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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

700 mil declarações de Imposto de Renda estão na malha fina


Publicado em 10/12/2019 , por Fernanda Brigatti
Omissão de rendimentos é o motivo mais comum a resultar na retenção do documento
A Receita Federal liberou nesta segunda (9) a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda deste ano. O contribuinte que enviou a declaração, mas não entrou em nenhum lote até agora pode ter caído na malha fina
Segundo balanço divulgado pela Receita, 700,2 mil declarações estão retidas por inconsistências nas informações prestadas.

Para consultar se entrou ou não neste lote, é necessário acessar o site do fisco ou telefonar para 146. O dinheiro da restituição será pago no dia 16 de dezembro, na conta-corrente informada pelo contribuinte no envio da declaração.
A inconsistência que mais leva a Receita a segurar o processamento das declarações é a omissão de rendimentos. Essa falha foi identificada em 35,6% dos envios e pode ocorrer quando o contribuinte não inclui um trabalho temporário, por exemplo, ou a renda obtida com um imóvel alugado.
O fisco também vai considerar omissão de rendimentos os casos em que o dependente incluído na declaração tiver renda própria; esses valores precisam ser informados na declaraçãoEm seguida aparecem as despesas médicas, que motivaram a retenção de 25,1% das declarações. É importante que todo gasto incluído na prestação de contas com o fisco possa ser comprovado.
O contribuinte consegue consultar a situação de sua declaração no site da Receita Federal, no eCac (Centro Virtual de Atendimento).
COMO CONSULTAR O PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO 
  1. Acesse www.receita.economia.gov.br
    No menu à esquerda, clique em e-Cac
  2. Clique em acessar
    Se não tiver o código de acesso, terá de informar o recibo das últimas declarações para conseguir gerá-lo
  3. Consulte o processamento
    Depois de entrar no eCac, clique em Meu Imposto de Renda, à esquerda
  4. Vá em pendências de malha
    Nesse link, haverá o detalhamento dos motivos para a Receita segurar o processamento
  5. Solução no sistema
    Em alguns casos, o eCac vai sugerir a correção, que poderá ser feita na mesma página
Na seção de pendências da malha fina haverá a informação do que levou a declaração ficar retida. Quando há pendência fiscal, como é o caso de uma informação lançada errada, o contribuinte poderá escolher corrigir o erro por meio do site.
Em outras situações, como a retenção por declaração de despesa médica considerada suspeita, o contribuinte pode esperar a intimação da Receita Federal para apresentar as notas fiscais dos procedimentos -é necessário que tudo esteja em seu nome ou dos dependentes listados na declaração. 
Quem tiver pressa em liberar a declaração pode agendar atendimento no site da  Receita
Neste último lote de pagamentos estão 320,6 mil contribuintes, que receberão R$ 700 milhões. Esses valores serão pagos corrigidos pela Selic (taxa básica de juros da economia). Desde ano, 237,5 mil receberão R$ 529,1 milhões de imposto retido além que era devido pelo segurado. 
Além das liberações referente ao IR de 2019, também estão neste lote declarações que deixaram a malha fina dos últimos dez anos.
De 2008, por exemplo, estão sendo liberadas 17 declarações. Esses contribuintes receberão R$ 83,6 mil, corrigidos desde maio de 2008, acumulando 112,68% de correção.
O dinheiro das restituições fica disponível para saque durante um ano; depois é devolvido à Receita, mas pode ser solicitado a qualquer momento. Se, por qualquer razão, o contribuinte não receber o crédito, pode buscar uma agência do Banco do Brasil ou agendar o crédito por telefone no 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Fonte: Folha Online - 09/12/2019

CAESB terá que indenizar consumidor por corte indevido no fornecimento de água

CAESB terá que indenizar consumidor por corte indevido no fornecimento de água

Publicado em 10/12/2019
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB terá que indenizar um consumidor que teve o abastecimento de água suspenso de forma indevida. A decisão é do juiz substituto 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Usuário de uma unidade consumidora do Gama, o autor narra que, em março deste ano, a empresa ré efetuou o corte indevido de fornecimento de água da residência. Ele sustenta que mantém o pagamento das contas em dia, conforme documento juntados aos autos, e que a interrupção indevida na prestação do serviço configura dano moral.

Em sua defesa, a CAESB alega que o fornecimento de água foi normalizado. Por conta disso, segundo a ré, não há dano moral a ser indenizado. A empresa pede para que os pedidos do autor sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, o magistrado destacou que houve conduta equivocada do réu ao interromper o fornecimento de água do autor. “Ficou suficientemente demonstrado que a requerida compareceu, por meio de seu proposto, ao local para efetuar o corte no serviço de outras duas residências situadas no mesmo lote do requerente, as quais se encontravam inadimplentes. Ocorre que a interrupção não atingiu apenas os imóveis inadimplentes, mas também o do autor, que estava em dia com os pagamentos das faturas”, analisou o julgador.
Para o magistrado, a indevida interrupção do fornecimento de água é causa suficiente e necessária para gerar dano moral. O fornecedor, no seu entendimento, responde pelos danos causados ao consumidor.
Dessa forma, a CAESB foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704328-42.2019.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/12/2019

Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Publicado em 10/12/2019
Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de fabricante, revendedora e banco por prática abusiva na venda de um colchão.
Caso
A autora, de 76 anos, moveu ação para pedir rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais contra a empresa Souza & Filhos Indústria e Comércio de Colchões Ltda., a microempresária Pamela Dias Moreira e o Banco Panamericano S/A.

Ela disse ter comprado, por vendedores em domicílio, um colchão com promessas terapêuticas para a sua saúde, que teria um custo muito inferior ao efetivamente cobrado. A única fonte de renda dela era a aposentadoria do INSS. Segundo a idosa, em razão da compra, ela assinou documentos e foi levada até uma agência bancária para encaminhar um financiamento consignado no valor de R$ 6.747,00 para pagamento em 59 parcelas mensais de R$ 208,80. Foram descontadas 18 parcelas.
Em primeira instância, a decisão foi por rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes, assim como o contrato de empréstimo consignado. Também foi determinado que fosse devolvido todo o valor descontado da aposentadoria da autora e o cancelamento definitivo de futuros descontos, mediante a devolução do colchão. A condenação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil, a ser dividida entres os réus.
A empresa, a vendedora e o banco apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça.
Acórdão
A relatora, Desembargadora Liége Puricelli Pires, esclareceu que uma vez caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade entre os réus é solidária. E que a utilização pelo fornecedor de práticas mercadológicas com aproveitamento da hipossuficiência do consumidor caracteriza abusividade.
Em seu voto, ela afirmou que a fabricante do produto escolheu seus representantes, que atuam diretamente perante os consumidores no interesse do próprio fabricante. E que eles prometeram para a autora com idade avançada e problemas de visão, soluções terapêuticas, além de auxiliar na obtenção de financiamento bancário consignado.
A Desembargadora relembrou que a representante comercial chegou a levar a cliente ao banco para efetivar o pagamento, realizando operação de crédito em valor vultoso, considerando que a consumidora recebe módicos benefícios previdenciários.
Evidente a incompatibilidade do bem adquirido com as condições econômicas da autora, demonstrando que efetivamente foi induzida pelos fornecedores a adquirir um colchão que teria promessa de benefícios terapêuticos que ao fim não se confirmou, somado ainda a sua vulnerabilidade e hipossuficiência.
A Desembargadora disse que ficou caracterizada a cobrança abusiva e, portanto, manteve a decisão de rescindir o contrato e devolver os valores já pagos, com correção.
Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Giovanni Conti e Paulo Sergio Scarparo.
Proc. nº 70081889271
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/12/2019

Imóvel com metragem menor é vício aparente e consumidor tem dez anos para reclamar danos

Imóvel com metragem menor é vício aparente e consumidor tem dez anos para reclamar danos

Publicado em 10/12/2019
Decisão é da 3ª turma do STJ.
A 3ª turma do STJ analisou em recente julgado se a entrega de imóvel com metragem a menor configura vício aparente ou oculto e qual o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de tal vício.
O entendimento foi fixado em recurso de construtora contra acórdão do TJ/SP que reconheceu que tal vício seria oculto já que “é incomum que um consumidor, ao receber a posse de unidade de apartamento, realize medições para verificar a área real do imóvel”. No caso, o autor confiou nas informações constantes da escritura pública de compra e venda e, somente após elaboração do laudo pericial, é que tomou conhecimento da suposta diferença da área.

A recorrente defendeu que se trataria de um vício aparente, isto é, de fácil constatação, pois passível de verificação ou visualização no ato de seu recebimento. Assevera que, inclusive, o adquirente tem o dever de realizar a conferência da metragem do imóvel, a fim de constatar se está em consonância com a descrita na escritura pública ou compromisso de compra e venda.
Vício aparente
A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou doutrina do colunista migalheiro Rizzatto Nunes no sentido de que o vício é considerado oculto quando, simultaneamente, não puder ser verificado no mero exame do produto ou serviço e não estiver impedindo o seu uso e consumo.
Com efeito, a entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel – o que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária.”
Uma vez definida a natureza do vício como sendo de fácil constatação, Nancy tratou no voto dos prazos decadenciais impostos ao adquirente do imóvel que se depara com tal situação.
A relatora salientou que o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato.
Nessa hipótese, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de reparação de danos decorrentes de vício do produto, entende-se que deve ser aplicado o prazo geral decenal do art. 205 do CC/02.”
Dessa forma, S. Exa. proveu parcialmente o recurso da construtora, reconhecendo que o vício de metragem a menor do imóvel é "aparente/de fácil constatação” para fins de estipulação do termo inicial do prazo prescricional decenal. Os autos voltarão à origem para análise da prescrição. A decisão da turma foi unânime.
Fonte: migalhas.com.br - 09/12/2019

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Condomínio não pode impedir uso de áreas comuns por locatários temporários


Publicado em 09/12/2019
Decisão foi proferida por unanimidade.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que locatários temporários podem usar áreas comuns de condomínio localizado em Bertioga, cidade do litoral paulista. A decisão foi proferida por unanimidade.
De acordo com os autos, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – aos condôminos, vedando acesso a locatários por temporada. A proprietária de uma unidade ajuizou ação sob a alegação de que o impedimento seria indevido.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alfredo Attié afirmou que o condomínio não pode impedir que locatários temporários acessem as áreas comuns. “É vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Isso porque, inicialmente, não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais”, escreveu o magistrado. “Além disso, o art. 1.335, I e II do CC/2002 expressamente garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”, concluiu.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Campos Petroni e Ana Catarina Strauch.
Apelação nº 1000006-41.2017.8.26.0536
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/12/2019

Governo vai reformular Bolsa Família e destinar benefício a crianças e jovens


Publicado em 09/12/2019 , por Adriana Fernandes e Mateus Vargas
Mudanças constam de projeto apresentado pelo Ministério da Cidadania à equipe econômica, que ainda estuda como poderá bancar o aumento de gastos
BRASÍLIA - O governo acerta os últimos detalhes de uma reforma para turbinar o Bolsa Família, o mais importante programa social do País voltado para a população de baixa renda. A pedido da Casa Civil, o Ministério da Cidadania propôs a reformulação daquela que foi a principal bandeira do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para imprimir a marca do governo Bolsonaro, pode até mudar de nome e se chamar “Renda Brasil”. O que já está definido é que será ampliado para atender a jovens de até 21 anos e conceder valores maiores aos beneficiários.
A proposta está em análise na equipe econômica para definição do volume de recursos adicionais ao programa. O plano original da ala política do governo era aumentar em R$ 16,5 bilhões os recursos para o programa – que tem um orçamento previsto para 2020 de R$ 29,5 bilhões. São R$ 14,1 bilhões adicionais ao que já é gasto anualmente e mais R$ 2,4 bilhões para bancar, no ano que vem, o pagamento do 13.º salário. Segundo apurou o Estado, a área econômica já avisou que pode garantir, por enquanto, “no máximo” R$ 4 bilhões adicionais.

A ideia é dividir o programa em três:
benefício cidadania, dado às famílias de baixa renda;
benefício primeira infância, para crianças de até 3 anos e
benefício a crianças e jovens, contemplando jovens de até 21 anos.
Além disso, a ideia é criar um extra para valorizar a “meritocracia”: seria um prêmio para crianças que tivessem sucesso em olimpíada de conhecimento, passassem de ano e se destacassem no esporte.
Reunião
A grande dúvida ainda é sobre a receita extra para bancar o aumento das despesas. Uma reunião técnica realizada na sexta, 6, no Palácio do Planalto terminou sem definir a origem dos recursos, já que é preciso encontrar um espaço no teto de gastos – regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação. A equipe econômica pediu mudanças no desenho apresentado pelo Ministério da Cidadania.
Um das propostas é direcionar ao Bolsa Família parte do que o governo pretende arrecadar com o fim da isenção de impostos sobre a cesta básica. Cálculos do governo mostram que uma transferência de R$ 4 bilhões da arrecadação do imposto que passará a ser cobrado sobre a cesta poderia incrementar em R$ 24,10 extras, em média, o valor do benefício para cada uma das 13,8 milhões de famílias inscritas no programa.
O benefício pago pelo programa hoje varia conforme a renda da família. Para aquelas na faixa da pobreza e da extrema pobreza, o valor pode chegar a R$ 205 mensais. Na folha de setembro, o benefício médio pago às famílias pelo Bolsa Família foi de R$ 189,21. A ideia do governo é aumentar esta média, mas ainda não há uma meta definida.
Fonte: Estadão - 07/12/2019

Compras: Procon divulga guia virtual com dicas para consumidor


Publicado em 09/12/2019
O guia atende a temporada de festas de fim de ano e ajuda o consumidor no planejamento das compras
O Procon Campinas divulgou nessa semana um guia com dicas e orientações sobre o que deve ser observado antes de adquirir um produto ou contratar um serviço. O guia atende a temporada de festas de fim de ano e ajuda o consumidor no planejamento das compras. 


O material está disponível no endereço https://procon.campinas.sp.gov.br/natal-0 e expõe de forma didática as principais regras previstas no Código de Defesa do Consumidor sobre precificação dos produtos, divergência de preços, nota fiscal, promoções e afins.

A cartilha do Procon vai além do que diz o CDC e fornece dicas úteis sobre o que deve ser considerado nas compras para eventos como amigo secreto e também para as crianças, entre outros.
Fonte: A Cidade On - 07/12/2019