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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

TJ-SP nega cobrança imediata de multa do Corinthians por rescisão de contrato

TJ-SP nega cobrança imediata de multa do Corinthians por rescisão de contrato

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Por entender que é necessário aguardar o contraditório para que a tutela provisória seja apreciada, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Vitalcred, uma fabricante de máquinas de cartão de débito e crédito, que tentava receber imediatamente do Corinthians uma multa de aproximadamente R$ 480 mil.
Empresa acionou o Corinthians na Justiça para receber multa por rescisão contratual
A empresa ajuizou ação de resolução contratual e cobrança de multa, com pedido de tutela provisória de evidência, depois que o Corinthians decidiu romper um contrato apenas um mês depois da assinatura. Em decorrência da rescisão, a Vitalcred espera receber a multa e pediu a tutela provisória pela “evidência da admissão do descumprimento do contrato e, assim, para evitar abuso do direito de defesa”.
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido. A decisão foi mantida no TJ-SP por unanimidade. Segundo o relator, desembargador Claudio Godoy, é necessário ouvir os argumentos da defesa do Corinthians antes de decidir pela cobrança antecipada da multa. “O autor formulou pedido de tutela de evidência, fundado na previsão do artigo 311, I, do CPC, referindo-se sempre ao abuso do direito de defesa se, já antes, o réu admitiu seu desinteresse no contrato”, afirmou.
Porém, afirmou o relator, o deferimento da medida, nesta situação, está condicionado à prévia citação da outra parte. “Apenas nas hipóteses dos incisos II e III é que a tutela se pode deferir liminarmente”, justificou Godoy ao indeferir o pedido da Vitalcred.
Agravo de Instrumento 2224378-41.2019.8.26.0000
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2019, 11h12

Recusa em fazer teste do bafômetro configura infração independente da constatação de embriaguez

Recusa em fazer teste do bafômetro configura infração independente da constatação de embriaguez

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT fixou entendimento, por unanimidade, de que a recusa do condutor de veículo automotivo em realizar o teste do bafômetro, por si só, configura infração de trânsito prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, independentemente da elaboração de auto de constatação de ingestão de bebida alcoólica.
Trata-se da Súmula 16, editada de forma a uniformizar a jurisprudência no TJDFT, tendo em vista divergências das turmas recursais do Tribunal na interpretação do art. 165-A do CTB, especificamente no que diz respeito à necessidade da constatação da ingestão de bebida alcoólica para a configuração do ilícito de recusa à realização do teste do bafômetro.
Conforme explicou o relator, o sistema de trânsito contempla duas infrações distintas sobre temas relacionados: conduzir comprovadamente embriagado (art. 165) e recusar-se a realizar teste destinado à aferição da influência de álcool (art. 165-A). No entanto, segundo o magistrado, apesar de constituírem infrações administrativas distintas, ambas têm a mesma punição: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Para o magistrado, “a vontade da lei, em relação à conduta descrita no art. 165-A, é de apenar aquele condutor que se recusa a colaborar com as autoridades que fiscalizam as condições do trânsito com a mesma austeridade com que pune aquele que comprovadamente dirige embriagado”. A diferença é que o condutor comprovadamente embriagado, que tenha ou não se recusado ao teste referido no art. 165-A, responde, ainda, por infração penal de condução de veículo sob a influência de álcool.
Diante do exposto, a Turma fixou a seguinte tese, por unanimidade: “A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação”.
Processo: 20190020029770
TJDFT
#bafômetro #recusa #infração #embriaguez

Governo dará 'vales' de treinamento para capacitar 4,5 mil pessoas

Governo dará 'vales' de treinamento para capacitar 4,5 mil pessoas

Publicado em 13/11/2019
O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, avaliou que os vales de treinamento, ou vouchers como chama o governo, trarão alinhamento entre oferta e demanda de trabalho.
Pelo programa, as empresas terão vales para que treinem os empregados e novos contratados em áreas que realmente são necessárias para a companhia. A meta é qualificar 4,5 milhões de trabalhadores em quatro anos.
"A medida coloca trabalhador e empresário no centro do processo. Esse casamento entre os dois trará mais eficiência e mais competências socioemocionais nessa relação", afirmou.
"Estimamos a criação de um milhão de empregos líquidos apenas nessa primeira onda de qualificação, e haverá outras", completou o secretário.
Fonte: O Dia Online - 12/11/2019

Bolívia alerta Petrobras sobre eventual variação na entrega de gás

Bolívia alerta Petrobras sobre eventual variação na entrega de gás

Publicado em 13/11/2019 , por Nicola Pamplona
Estatal diz, porém, que 'na situação atual', não há risco de impacto no suprimento  
A estatal boliviana YPFB comunicou à Petrobras o risco de "eventual variação" no fornecimento de gás natural, em meio à crise política e protestos nas ruas. O mercado, porém, não vê risco de interrupção no suprimento por enquanto.

renúncia do governo Evo Morales e a necessidade de novas eleições devem atrasar as negociações para a compra de gás natural por empresas privadas a partir de 2020, um dos primeiros passos do "choque de energia barata" prometido pelo governo Bolsonaro.
Na segunda (11), manifestantes pró-Morales invadiram o campo de gás de Carrasco, em Cochabamba, base eleitoral do ex-presidente. O ataque levou a YPFB a declarar força maior em contrato de venda do combustível à Argentina, por razões de "convulsão social".
A cláusula de força maior evita multas por corte no suprimento quando as razões fogem ao controle do vendedor. Segundo fontes, houve corte em torno de 1,5 a 2 milhão de metros cúbicos por dia na exportação à Argentina.
No mesmo dia, a Petrobras foi informada do risco de variações na entrega. A Folha apurou, porém, que não houve declaração de força maior no contrato. "Na situação atual, não há impacto no suprimento de gás natural da Bolívia para a Petrobras", disse a estatal, em nota.
A Bolívia representa atualmente cerca de um quinto da demanda brasileira de gás -- segundo o último boletim divulgado pelo MME (Ministério de Minas e Energia), até agosto as importações foram, em média, de 15,33 milhões de metros cúbicos por dia.
A dependência já foi maior: parte do consumo hoje é suprido por gás importado por navios, por meio de três terminais de regaseificação instalados no Rio, na Bahia e no Ceará. Até agosto, esse modelo contribuiu, em média, com 9,2 milhões de metros cúbicos por dia.
ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) diz que está acompanhando a situação. Para as distribuidoras de gás canalizado, o risco de interrupção é baixo, diz o presidente da Abegás (associação que reúne as empresas do setor), Augusto Salomon.
Com capacidade para transportar 30 milhões de metros cúbicos por dia, o Gasoduto Bolívia Brasil funciona também como um grande estoque de gás. Segundo especialistas, o combustível armazenado em toda a sua extensão garantiria ate três dias de consumo em caso de interrupção total do suprimento.
Além disso, dois navios ancorados em terminais de GNL garantiriam outros três dias, diz uma fonte. Governo e setor confiam que o risco de quebra de confiança em caso de corte no suprimento é suficiente para garantir que o exército boliviano proteja os campos e instalações de gás.
Principal exportador de gás para o Brasil, a Bolívia vinha negociando com grandes clientes e distribuidoras de gás canalizado a venda do combustível a partir de 2020, após o encerramento do principal contrato de importação da Petrobras.
Assinado em 1999, o contrato vence no fim do ano, abrindo espaço para a importação de 18 milhões de metros cúbicos por dia. Após alerta do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a estatal anunciou que liberaria dez milhões de metros cúbicos no gasoduto para terceiros. 
Os volumes vinham sendo negociados por distribuidoras de gás canalizado e grandes consumidores de energia. Com a renúncia de Morales e a crise social no país, a expectativa é que o cronograma de negociações só seja retomado após a posse do novo governo —Morales deixou o país na segunda (11), rumo ao México
"Agora temos que esperar", disse o presidente da Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia), Paulo Pedrosa. "Qualquer negociação só poderá ser retomada quando se estabelecer quem é quem [no governo boliviano]."
"Agora, são mais três meses para a eleição, mais três a seis meses para tomarem pé, para só depois começarem a falar em vender gás", afirmou o presidente da Abividro (Associação Brasileira da Indústria do Vidro), Lucien Belmonte.
A expectativa, porém, é que independente de quem vença as eleições, o processo seja retomado em 2020, já que o Brasil é o principal destino das exportações bolivianas e o gás natural foi o motor do crescimento acelerado que o pais experimentou na última década.
Fonte: Folha Online - 12/11/2019

Consumidora agredida dentro de estabelecimento comercial tem direito à indenização

Consumidora agredida dentro de estabelecimento comercial tem direito à indenização

Publicado em 13/11/2019
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma distribuidora de bebidas a indenizar uma consumidora que foi agredida dentro do estabelecimento. As cenas da agressão foram divulgadas nas redes sociais.
Narra a autora que, ao sair do banheiro do estabelecimento comercial, foi agredida de forma física e verbal pela cunhada da proprietária, sendo socorrida por outras pessoas que estavam no local. As imagens da agressão, de acordo com a consumidora, foram gravadas pelo sistema de monitoramento eletrônico da ré e divulgadas nas redes sociais.  
Em sua defesa, a ré sustenta que a agressão física sofrida pela autora ocorreu em área pública e que, por isso, não possui responsabilidade pelo ilícito. A parte ré alega ainda que as pessoas envolvidas no acontecimento não possuem relação com a loja e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, uma vez que permitiu que houvesse a agressão e “ainda divulgou, direta ou indiretamente, as imagens da agressão, causando humilhação e constrangimento à autora”.
A julgadora entendeu que a situação lesionou o direito de personalidade da autora por ter ferido sua integridade física e a sua dignidade, o que, de acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gera o dever de indenizar.  
Dessa forma, a distribuidora de bebidas foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0737688-71.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/11/2019

Plano de Saúde é condenado por negar cobertura de exame para tratamento de câncer

Plano de Saúde é condenado por negar cobertura de exame para tratamento de câncer

Publicado em 13/11/2019
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Geap Autogestão em Saúde ao pagamento de danos morais por ter negado à usuária cobertura do exame PET-CT para tratamento de câncer. A juíza também determinou, em tutela de urgência, que a operadora autorizasse a realização do procedimento exatamente como solicitado pela médica. 
A autora da ação contou que, em 2012, recebeu o diagnóstico de nódulo maligno na tireóide e iniciou tratamento com iodoterapia radioativa. Em maio deste ano, em consulta de acompanhamento, os exames apresentaram indicativos de retorno da doença, mesmo após a radioterapia. 
Diante do quadro, segundo a requerente, sua médica solicitou a realização do exame PET-CT, considerado imprescindível para uma análise mais detalhada da doença e para subsidiar a escolha do tratamento adequado, tendo em vista que a paciente “apresenta critérios para a iodoresistência devido a não captação pós-iodoterapia”. No entanto, ao entrar em contato com o plano de saúde, a realização do exame não foi autorizada. 
A empresa ré, em contestação, requereu a improcedência dos pedidos por considerar que a negativa se deu porque a autora não observou as diretrizes de utilização necessárias para autorização do exame. Declarou que não foi apresentado, pela usuária, relatório médico circunstanciado, exigido pela resolução normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde - ANS. 
A juíza que avaliou o caso constatou, no entanto, entre as provas documentais, que o relatório médico circunstanciado foi devidamente apresentado à empresa por médica especializada que acompanha a paciente. “O relatório descreve de forma evidente e incontestável a gravidade do quadro clínico da autora, relativo à possível recidiva tumoral de carcinoma”, informou a magistrada. 
Para a julgadora, a negativa de atendimento viola diretamente os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e mostra-se abusiva e desumana. “A negativa da ré beira o escárnio e a deslealdade para com a requerente, por ser um flagrante abuso de direito no momento mais frágil da vida da autora, após anos de cumprimento de suas obrigações junto à ré”, concluiu. 
A magistrada determinou, portanto, que a GEAP autorize a realização do PET-CT, tal como requerido pela médica assistente, e pague à autora a quantia de R$ 12 mil a título de danos morais. 
Cabe recurso da sentença. 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/11/2019

terça-feira, 12 de novembro de 2019

STF e tribunais superiores suspendem prazos processuais nesta semana

STF e tribunais superiores suspendem prazos processuais nesta semana

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Em razão da 11ª Cúpula do BRICs, grupo de países integrado pelo Brasil, a Rússia, Índia, China e África do Sul, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho apresentaram portarias sobre ponto facultativo na quarta-feira (13/11) e na quinta-feira (14/11). Os prazos processuais serão suspensos nesses dois dias.
No Superior Tribunal de Justiça não haverá expediente, e os prazos processuais também ficam suspensos.
As portarias se baseiam em publicação de um decreto presidencial que estabelece operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no período de 11 a 15 de novembro em razão da segurança de chefes de Estado ou de governo que participam do evento.
A medida foi tomada em razão dos procedimentos de segurança que serão adotados em Brasília, com restrições de utilização das vias públicas de acesso ao Tribunal e limitações no transporte público. Os prazos processuais ficam suspensos nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, voltando a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente. Ficam suspensas também as sessões previstas nos calendários. 
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2019, 11h37