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domingo, 3 de novembro de 2019

Rio de Janeiro sediará Encontro Nacional da Jovem Advocacia em novembro

Rio de Janeiro sediará Encontro Nacional da Jovem Advocacia em novembro

Nos dias 7 e 8 de novembro, o Rio de Janeiro sediará o Encontro Nacional da Jovem Advocacia (Enja). Em sua 18ª edição, o evento faz parte do calendário oficial do Conselho Federal da OAB e tem como público alvo a advocacia iniciante, estagiários e estudantes de Direito.
O Enja acontecerá no Armazém da Utopia, que fica na Avenida  Rodrigues Alves, 299, na Gamboa, centro do Rio. Serão mais de 40 painéis divididos em três eixos temáticos: democracia, institucionalidade e inovação. Serão seis painéis simultâneos por hora, com mais de 100 palestrantes debatendo temas que têm impacto na atuação dos colegas que estão iniciando na profissão, como os mecanismos estatais de combate à corrupção, estratégias de comunicação para advogados e escritórios e a Lei Geral de Proteção de Dados.
O evento está sendo organizado pela OAB Jovem RJ, presidida por Amanda Magalhães. Ela afirma que o objetivo de ter uma programação tão plural é que todos os participantes do evento se identifiquem com algum dos temas.  
"Como costumo dizer, estamos em um período de crises: econômica, ideológica e institucional. E é fundamental que a advocacia esteja pronta para enfrentar e vencer todas elas. Para isso, a classe precisa estar cada vez mais qualificada e unida. Precisamos nos conectar para transformar", diz Amanda.
Para comprar ingressos e obter mais informações, clique aqui
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2019, 12h02

STF declara constitucional lei sobre conselhos de corretores de imóveis

STF declara constitucional lei sobre conselhos de corretores de imóveis

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A defesa dos direitos e interesses da categoria não se confunde com a disciplina e fiscalização do exercício profissional. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei 10.795/2003, que estabelece a eleição de todos os membros dos conselhos regionais de corretores de imóveis e fixa valores máximos para as anuidades das entidades.
Plenário do Supremo decidiu que a Lei 10.795/2003 é constitucional
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.174 foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. Na ação, a entidade questionou a autorização dada pela lei ao sistema Cofeci-Creci para fixar o valor das anuidades e eleger os membros dos conselhos regionais, independentemente da atuação sindical.
A Lei 10.795/2003 alterou a Lei 6.530/1978, suprimindo um trecho que determinava que um terço dos representantes dos conselhos viesse de entidade sindical. Na ADI, a confederação sindical alegou que a nova lei viola o princípio de separação dos poderes ao usurpar iniciativa do presidente da República e afronta ao princípio da legalidade tributária.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, descartou todos os argumentos da entidade. Ele afirmou que a fixação dos valores das anuidades pelo Cofeci, devidas aos Conselhos Regionais, bem como a correção anual pelo índice oficial de preços e consumidor são competências previstas em norma pré-constitucional. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
Clique aqui para ler a decisão. 
ADI 4.174
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2019, 17h15

Banco é condenado a pagar danos morais por roubo de cofre privado

Banco é condenado a pagar danos morais por roubo de cofre privado

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Clientes que alugam cofres privados em bancos devem ser indenizados por danos morais em casos de roubo. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso de um banco e manter acórdão que o obrigou a pagar indenização de R$ 400 mil a uma produtora.
O episódio aconteceu em junho de 2001, quando a agência bancária onde uma produtora de São Paulo guardava todas as suas economias em dólar foi assaltada. A quantia foi levada pelos ladrões.
Produtora que teve cofre privado roubado será indenizada pelo banco
Os donos da produtora acionaram a Justiça e conseguiram demonstrar, em primeira e segunda instâncias, a capacidade financeira para comprar os dólares. No entanto, como não havia documentos comprovando a quantidade de moeda estrangeira guardada no banco, não foi possível reparar o dano material na exata extensão do prejuízo.
De qualquer modo, com a aplicação dos danos morais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenização atingiu o valor de R$ 400 mil. “É importante porque abre um precedente para casos semelhantes, em que as pessoas têm bens subtraídos e têm dificuldades para comprovar as perdas”, diz a advogada Ana Paula Dalle Luche Machado, que representou a produtora.
A decisão mais recente no caso se deu em agravo regimental apresentado pelo banco e que foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, "os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional".
ARE 1.146.401
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2019, 15h45

Juiz federal suspende show de pagode perto de local de prova do Enem

Juiz federal suspende show de pagode perto de local de prova do Enem

O juiz Renato César Pessanha de Sousa, do plantão Judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar pedida pela Advocacia-Geral da União para impedir um show de pagode a menos de 1 quilômetro de três locais de prova do Enem neste domingo (3/11), no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro.
Show de pagode perto de local de prova só poderá começar após o término da realização do Enem
O julgador rejeitou pedido da AGU para suspender o evento, mas determinou que o show só comece depois das 20 horas, horário de término da prova do Enem. Há multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Polícia Militar também foi comunicada da decisão para impedir o uso de equipamentos de som no local do evento durante a realização do Enem.
A AGU acionou a Justiça após tomar conhecimento do evento perto de três locais de prova, onde 859 estudantes farão o Enem, para assegurar que não haja interferência externa que pudesse prejudicar o desempenho dos candidatos. O magistrado considerou alta a probabilidade de o som do evento atrapalhar os alunos e, por isso, concedeu a liminar.
“Considero que a probabilidade de haver um ruído excessivo capaz de quebrar a isonomia na aplicação da prova, em desfavor daqueles que a fizerem nos locais indicados na inicial é grande e efetiva, principalmente se considerada a perspectiva de comparecimento de público indicada pelo autor, não apenas no evento propriamente dito (feijoada + show), mas também no entorno, inclusive mediante a utilização de dispositivos móveis de emissão musical”, disse.
Pessanha afirmou que o ideal seria o juízo inspecionar o local do evento, ou até mesmo a realização de perícia por profissional especializado em análise e propagação de ruído. “Contudo, essa não é a realidade, tendo em vista que a prova será aplicada amanhã, a partir de 13 horas, mesmo horário do evento apontado na inicial”, afirmou o juiz, que deferiu a liminar no fim da tarde deste sábado (2/11).
Com a decisão, o evento pode ter início no horário previsto, às 13 horas, porém o show musical ou qualquer outro tipo de emissão sonora somente poderão ter início a partir de 20 horas.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5078292-75.2019.4.02.5101
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2019, 10h40

sábado, 2 de novembro de 2019

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por voo cancelado e atraso

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por voo cancelado e atraso

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Oceanair Linhas Aéreas deve indenizar uma passageira que adquiriu passagens junto à empresa e teve um dos voos cancelado, acarretando atraso na chegada ao destino final da viagem.
A autora conta que comprou junto à agência de turismo CVC Brasil tickets para os trechos Brasília/DF – Guarulhos/SP – Nova Iorque/EUA, cujos voos seriam operados pela ré, em 26/12/2018, às 19h45.
Ainda em Brasília, a viajante foi informada de que o voo São Paulo-Nova York havia sido cancelado, sem justificativa inicial. Só depois de aguardar por longo período na fila de informações, a autora foi realocada em aeronave de outra companhia com conexão em São Paulo e Orlando, o que a fez chegar à cidade de destino original cerca de três horas após o previsto.
Em sua defesa, a Oceanair alegou que o atraso decorreu de questões técnicas da aeronave.
A empresa foi, então, condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
No que tange à CVC, foi firmado acordo com a autora em sentença consagrada à parte.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0709954-48.2019.8.07.0016
TJDFT
#voo #avião #cancelamento #atraso #danomoral
Foto: divulgação da Web

fonte: correio forense

Por risco de explosão, empregados do Itaú receberão adicional de periculosidade

Por risco de explosão, empregados do Itaú receberão adicional de periculosidade

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Por risco de explosão devido ao armazenamento de diesel para geradores, a 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu adicional de periculosidade aos funcionários do Itaú Unibanco que trabalharam no centro administrativo da instituição em São Cristóvão, zona norte da capital fluminense.
Juíza considerou que Itaú submeteu trabalhadores a risco.
Reprodução
Os empregados foram representados pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados (SSB&R). Eles apresentaram laudo pericial dizendo que toda a área do prédio corria risco de explosão, pois havia armazenamento de grande quantidade de óleo diesel para o abastecimento do grupo de geradores. E esta estocagem não ocorria em tanques enterrados, o que gerava risco de morte, inclusive por conta da presença de energia elétrica. O prédio foi posteriormente desativado.
Em contestação, o Itaú Unibanco afirmou que o prédio é seguro e os funcionários não tinham condições perigosas de trabalho.
Na sentença, de agosto, a juíza Maria Alice de Andrade Novaes apontou que as perícias constataram o risco que o armazenamento de óleo gerava. A julgadora também destacou que o Itaú admitiu, em outras ações, que havia periculosidade.
Dessa maneira, a juíza do Trabalho determinou que o banco pague adicional de periculosidade de 30% sobre o salário durante o período de atuação de cada empregado no local, até a data de fechamento do prédio. A julgadora também ordenou que o adicional de periculosidade seja inserido nas demais verbas trabalhistas.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0100732-80.2018.5.01.0009
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2019, 10h44