Pesquisar este blog

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Alitalia indenizará brasileira impedida de embarcar com filho por suspeita de sequestro

Alitalia indenizará brasileira impedida de embarcar com filho por suspeita de sequestro

Publicado em 25/10/2019
TJ/SP reformou sentença e concedeu dano moral.
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu dano moral a uma brasileira casada com italiano, e com quem tem um filho, que não conseguiu embarcar com a criança em voo do Brasil para a Itália, onde residem.
A autora narrou que foi impedida de embarcar a despeito dos documentos legítimos e suficientes. Já a companhia aérea sustentou que a documentação estava em idioma italiano, sem tradução juramentada nem chancela consular. 
O desembargador Achile Alesina, relator da apelação, concluiu que a ré nada provou para justificar a legalidade da conduta, ao passo que a autora provou por documentos e testemunhas a narrativa.
Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?
Achile dissertou sobre o paradoxo, qual seja, que as leis nacionais, assim como as resoluções expedidas pelo CNJ, são protetivas e fundadas no princípio da prevalência do interesse, tudo com o intuito de evitar a saída indevida de menores desacompanhados, o que facilmente poderia se traduzir como crime de sequestro.
O paradoxo está em que essas mesmas normas foram utilizadas contra a autora e de forma absolutamente desarrazoada, já que o que ela pretendia era sair do país para voltar para sua casa, na Itália, acompanhada de seu próprio filho, cuja autorização de viagem foi dada pelo próprio pai.
"Choque de culturas"
O relator consignou no voto a ausência de elementos que justificassem a postura da companhia aérea em contestar que a autora fosse, de fato, mãe do menino, uma vez que tinha a documentação comprobatória.
O que somente pode ser entendido como resultado de choque de culturas, bastando ver a fotografia de fls. 11, na qual está bem claro que a mãe (autora) é negra, o pai é branco e a criança tem características de ambos, como não poderia deixar de ser, mas ostenta a pele mais clara.”
Embora reconheça não ser possível falar, quanto ao caso, em discriminação racial, Achile Alesina considerou que a situação vexatória pela qual passou a autora e seu filho não pode ser tida como mero aborrecimento.
E, em seguida, arbitrou a indenização em R$ 20 mil. A decisão da câmara foi unânime.
O advogado Rafael Dias representou a autora na causa.
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 24/10/2019

BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

BRB é condenado por retenção de verba de natureza alimentícia para pagamento de empréstimo

Publicado em 25/10/2019
A 5ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Banco de Brasília - BRB a reembolsar cliente que teve parte da sua restituição de imposto de renda debitada, indevidamente, de sua conta corrente para pagamento de parcelas vencidas de empréstimo. Também foi determinado pagamento por danos morais, tendo em vista que a verba foi considerada de natureza alimentícia.
O autor da ação disse que firmou com a instituição financeira, em 19/03/2015, contrato de empréstimo consignado a ser pago em 51 parcelas que seriam debitadas, mensalmente, em sua folha de pagamento. Um ano depois, ele foi exonerado do cargo comissionado, que exercia no Ministério do Esporte, e deixou de receber salário, o que provocou a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo.
O requerente contou, ainda, que, no dia 12/08/16, recebeu a restituição de seu imposto de renda e, no mesmo dia, o valor das quatro parcelas referentes ao empréstimo foi debitado em sua conta corrente. Relatou, por fim, que, “como ainda não havia se recolocado no mercado de trabalho, contava com o valor da restituição para sustentar sua família”.
Chamado à defesa, o BRB alegou que o contrato de empréstimo firmado com o cliente previa o débito direto em conta corrente das parcelas inadimplidas. Também sustentou que não foi efetivado nenhum débito acima dos valores devidos pelo autor.
Na análise do caso, o juiz concluiu, após avaliar provas documentais, que o banco não comprovou a existência de cláusula contratual para desconto do empréstimo em conta corrente. “O réu não demonstrou haver consentimento do consumidor para o débito direto em sua conta, o que torna ilícita a referida prática, especialmente por alcançar verba de natureza alimentícia e impenhorável”, destacou o magistrado.
Diante dos fatos, o BRB foi condenado a restituir ao autor o valor de R$ 6.346,98, referente às quatro parcelas do empréstimo descontadas em sua conta corrente, e a compensar o dano moral suportado pelo cliente no valor de R$ 3.000,00.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0700902-96.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/10/2019

Moradora de Belo Horizonte pagará R$ 36 mil de indenização por revista ilegal

Moradora de Belo Horizonte pagará R$ 36 mil de indenização por revista ilegal

Publicado em 25/10/2019
Quatro funcionários contratados em festa receberão R$ 9.000 cada por terem sido revistados sem autorização por mulher que buscava celular
Uma mulher deverá pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a cada um dos quatro trabalhadores que foram submetidos a revista ilegal em uma festa de aniversário. O evento foi realizado no salão do prédio dela, no Bairro Belvedere , zona Sul de Belo Horizonte. Os trabalhadores relataram que alguns convidados não concordaram com a situação e deixaram a festa nesse momento. Além disso, uma das funcionárias chegou a chorar pela vergonha sofrida com a acusação sem provas . 
A dona da festa alegou em sua defesa que não revistou ninguém e que pediu em um microfone que ajudassem a encontrar o telefone. Afirmou ter perguntado de forma amistosa se alguém não teria pegado o aparelho por engano.
Acusação sem provas
Em sua fundamentação, o magistrado destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a revista acontecendo. A depoente acrescentou ainda que presenciou o choro de uma das funcionárias.
Para o juiz, o fato de encontrar ou não o aparelho celula r não tem de ser levado em consideração, pois o que está sendo discutido no processo é o ato ilícito da revista.
“É de obrigação da ré arcar com os custos de danos morais causados nos autores da ação, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.
O número do processo foi omitido para preservar a identidade dos trabalhadores.
Fonte: economia.ig - 24/10/2019

Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae

Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae

Publicado em 25/10/2019
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 30 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiaeno Tema 1.016 dos recursos repetitivos, em que se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.
A sessão eletrônica que afetou os recursos para julgamento como repetitivos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que registrou 951 processos sobre a controvérsia enquanto tramitava, e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. "Esse número significativo de processos sobrestados (em apenas um tribunal) deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema", afirmou.
No despacho, Sanseverino decidiu que a instrução do tema será concentrada no REsp 1.715.798. Por consequência, o ministro determinou, até o fim da instrução, a suspensão da tramitação dos demais recursos especiais afetados (REsp 1.716.113, REsp 1.721.776, REsp 1.723.727, REsp 1.728.839 e REsp 1.726.285). Porém, segundo ele, os amici curiae podem, em suas manifestações, abordar circunstâncias específicas dos processos sobrestados.
O ministro também determinou a abertura de apenso aos autos, destinado à autuação das eventuais manifestações de amici curiae, e mandou autuar no apenso a ser criado a manifestação antecipada da Unimed do Estado de São Paulo e da Unimed Seguros Saúde S.A.
Além disso, o despacho facultou à Defensoria Pública da União, à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Saúde, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União a oportunidade de intervir no processo, na qualidade de amicus curiae.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o despacho. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1715798
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 24/10/2019

Supermercado é condenado a indenizar cliente por racismo

Supermercado é condenado a indenizar cliente por racismo

Publicado em 25/10/2019
Homem foi acusado injustamente de roubo.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação e condenou rede de supermercados a indenizar cliente que sofreu racismo ao ser abordado por segurança. A turma julgadora foi unânime em fixar o valor da reparação em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que o autor da apelação estava fazendo compras no estabelecimento quando, ao sair, foi abordado por funcionário da empresa, que, agressivamente, lhe acusou de furto, usando expressão de cunho racista. Após ser submetido a uma revista vexatória, na frente de terceiros, o homem foi liberado.
O relator do processo, desembargador Celso Pimentel, afirma em seu voto que “dizer de alguém ladrão, que furtou pilhas e chamar de ‘negão’, sem o carinho a que a expressão alguma vez se presta, ofende a honra da vítima, já pela calúnia e já pelo racismo”.
“Da ré, empresa de supermercado, esperava-se a exibição de filmagem do que se passou naquela ocasião, porque se presume que ela dispunha de câmeras de circuito interno. Não exibiu, o que acentua o convencimento da versão do autor”, acrescentou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Luiz de Almeida.
Apelação nº 1013067-10.2017.8.26.0005
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/10/2019

Indevida cobrança de taxa contra roubo por locadora de carros

Indevida cobrança de taxa contra roubo por locadora de carros

Publicado em 25/10/2019
Juízes da 2ª Turma Recursal Cível do RS confirmaram sentença que considerou indevida cobrança de taxa de coparticipação para proteção contra roubo de veículo locado para utilização em aplicativo de transporte.  O caso aconteceu na Comarca de Vacaria.
Caso
A autora da ação narrou que alugou um carro na empresa Movida Locação de Veículos Ltda. e que em seguida foi roubado. O seguro foi acionado, mas dias depois, o carro foi recuperado sem danos, o que tornou desnecessária a utilização do seguro. Afirmou que cumpriu com o valor do aluguel e que, após o roubo, efetuou o pagamento de R$ 738,30.

Após o ocorrido, conforme relatou a autora, a locadora de carros cobrou, de forma indevida, R$ 4.577,14 em razão da franquia do seguro. Como não pagou o valor, foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito.
Na Justiça, requereu liminarmente a retirada de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, a desconstituição do débito referente à franquia do seguro, indenização por danos materiais e morais.
A empresa alegou que a cobrança estava prevista no contrato e que as proteções contratadas pela autora não constituem seguro. Também alegou que gastou R$ 700,00 para a confecção de novas chaves para o veículo e que a autora ainda lhe deve R$ 4.657,14, relativo a despesas decorrentes do contrato, incluindo a cobrança da taxa de "coparticipação" em decorrência do roubo. Ressaltou que a caução de R$ 700,00, prestada pela autora no momento da contratação, foi utilizada para abater do valor por ela devido, mas não foi suficiente.
No Juízo do 1º grau, a ação foi julgada procedente, com vedação de cobrança da taxa de coparticipação, pois o veículo foi encontrado após o roubo. Pelos danos morais foi determinado o pagamento de R$ 5 mil.
A empresa recorreu da sentença.  
Decisão
A relatora do recurso na 2ª Turma Recursal Cível do RS, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, afirmou que deve ser mantido o afastamento da cobrança a título de coparticipação.
"Muito embora prevista no contrato firmado entre as partes, há precariedade de informações. Além disso, não há como descurar que o veículo locado foi recuperado logo após o roubo e voltou à posse da ré, sem comprovação de avarias, afora a ausência das chaves e do estepe do veículo, conforme relato das testemunhas."
No voto, a magistrada destaca que não há informações adequadas no contrato no que se refere à localização posterior do veículo roubado. E que "não havendo previsão adequada no contrato, que deve ser claro, preciso e previamente disponibilizado ao autor, a disposição contratual não deve prevalecer".
"Entendo que a coparticipação não pode ser cobrada no caso dos autos, em que houve a recuperação do veículo em boas condições. Ainda, precárias se mostraram as informações constantes no contrato em relação à tal cobrança", decidiu a Juíza.
Com relação à inserção no cadastro de inadimplentes, a magistrada afirmou que a parte autora já havia efetuado o pagamento de R$ 1.538,30, pelo contrato de locação. Além disso, como a própria empresa locadora afirmou, foi debitado no cartão da autora o valor de R$ 700,00, a qual, segundo a empresa, era devido em decorrência do contrato de locação e não da confecção de novas chaves. No entanto, conforme afirma a Juíza, "tal assertiva não se sustenta, pois os valores previstos no contrato já haviam sido quitados pela demandante, de sorte que a quantia de R$ 700,00, debitada no seu cartão, só pode se referir ao pagamento das chaves".
Em consequência, a inscrição do nome da requerente nos cadastros de inadimplentes se mostrou indevida, o que gera dano moral.
Foi mantido o valor fixado na sentença de R$ 5 mil pelos danos morais.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Alexandre de Souza Costa Pacheco e Elaine Maria Canto da Fonseca.
O processo já transitou em julgado.
Processo nº 71008581472
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 24/10/2019

Motoristas mulheres da Uber poderão aceitar apenas passageiras

Por Rafael Gregorio, Valor Investe — São Paulo
 
Motoristas mulheres da Uber poderão aceitar apenas passageirasMotoristas mulheres da Uber poderão aceitar apenas passageiras
Unsplash
As motoristas mulheres da Uber poderão aceitar viagens apenas de passageiras também mulheres.
A empresa anunciou que o aplicativo passará a ter um botão – batizado de U-Elas – que poderá ser acionado e desligado a qualquer momento e sem custos adicionais para mostrar apenas pedidos feitos por usuárias, segundo a Uber.
A ideia é aumentar a sensação de segurança das motoristas, de olho em tornar o serviço mais convidativo para elas.
A novidade começa em novembro, em modo de teste, em Campinas (SP), Curitiba (PR) e Fortaleza (CE).
E o pano de fundo é a intenção da companhia de ampliar a reduzida proporção feminina na frota.
O recurso U-Elas permitirá a motoristas mulheres da Uber aceitarem chamados apenas de passageiras — Foto: DivulgaçãoO recurso U-Elas permitirá a motoristas mulheres da Uber aceitarem chamados apenas de passageiras — Foto: Divulgação
O recurso U-Elas permitirá a motoristas mulheres da Uber aceitarem chamados apenas de passageiras — Foto: Divulgação
Atualmente, dos cerca de 600 mil motoristas cadastrados, só 6% são mulheres, segundo a empresa – número muito menor que os 42% de mulheres na força de trabalho do país, segundo dados do IBGE.
E, no futuro, a ideia é ir além e permitir que as passageiras também possam acionar apenas motoristas mulheres, segundo Claudia Woods, diretora-geral da Uber no Brasil.
As novidades foram anunciadas pela empresa nesta quinta-feira (24), em São Paulo, e são o chamariz de uma campanha de educação financeira para mulheres chamada #elasnadireção.
A iniciativa é uma parceria da Uber com a Rede Mulher Empreendedora (RME), que desde 2009 promove ações para capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social e combater a desigualdade de gênero.
“As mulheres estão empreendendo mais, é um movimento que não tem volta. Em São Paulo, 52% dos CNPJs são de mulheres. O que precisamos é de iniciativas para ajuda-las a gerar renda e negócios”, afirmou Ana Fontes, fundadora da RME.
Ela completa: “Quando você dá independência financeira para a mulher, você rompe o ciclo da violência”.
Segundo dados da entidade, embora 38% das mulheres que empreendem tenham no negócio o principal sustento de suas famílias; só 34% delas se sentem capazes de realizar planejamentos de negócios (contra 50% entre os homens), e apenas 28% se dizem seguras para tomar decisões financeiras (contra 47% entre os homens).
“Como consequência, temos inúmeros casos de mulheres que tiveram problemas financeiros porque delegaram decisões a outra pessoa, normalmente um homem, normalmente o parceiro”, completou Ana.
A campanha inclui medidas como:
  • parceria com a locadora Localiza para oferecer condições exclusivas de acesso a carros nas três cidades-piloto do projeto, como preços inferiores de aluguéis e não-exigência de cartão de crédito;
  • disponibilização de atendentes mulheres para o suporte técnico nos diversos canais da Uber, ao encontro, segundo a Uber, de um desejo manifestado pelas motoristas de poderem tirar dúvidas com mulheres;
  • palestras e cursos online sobre empoderamento e educação financeira, com curadoria da RME e da economista Gabriela Mendes, com “pílulas de conteúdo disponibilizadas no YouTube e no WhatsApp”, segundo Claudia;
  • “renda mínima” nas cidades-pilotos: “Estamos garantindo entre R$ 1.500 e R$ 1.600 nas primeiras cem viagens das novas motoristas mulheres”, explicou.
Segundo a diretora-geral no Brasil, as medidas visam atingir um objetivo final ainda mais customizado.
“Vocês devem estar se perguntando: e quando as usuárias vão poder escolher também só chamar motoristas mulheres? Esse é nosso objetivo final, mas não dá para atingi-lo com apenas 6% de motoristas mulheres."


fonte: valor economico