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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Crédito trabalhista devido aos dependentes é divisível, decide TST

Crédito trabalhista devido aos dependentes é divisível, decide TST

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No caso de extinção de contrato por morte do empregado, o crédito a ser pago aos dependentes habilitados na Previdência Social é divisível. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a filha de ex-empregado receba apenas metade dos valores devidos ao pai.
Filha de técnico morto só receberá metade dos valores devidos ao paiReprodução
A decisão foi fundamentada na Lei 6.858/1980, segundo a qual os dependentes habilitados na Previdência Social receberão em cotas iguais os valores que o empregado deveria receber em vida do empregador. Como a viúva também é dependente, a filha só receberá o equivalente à metade dos créditos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia determinado o pagamento integral dos créditos à filha, por entender que eles são indivisíveis quando devidos aos dependentes. Ainda de acordo com o TRT, a filha, menor de idade, havia sido representada pela mãe no processo, e a parte materna deveria ser revertida a ela.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Hugo Scheuermann, explicou que os créditos trabalhistas, segundo a Lei 6.858/1980, são divisíveis e podem ser fracionados em cotas iguais. Ele observou que a filha do técnico, ao dar início ao processo, disse que ainda poderia pedir sua parcela, embora o direito da mãe de requerer a própria cota estivesse prescrito. “Reconheceu, pois, a divisibilidade do crédito trabalhista”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-817-34.2013.5.12.0007
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2019, 15h04

Juiz nega arquivamento do caso do assessor com "dólares na cueca"

Juiz nega arquivamento do caso do assessor com "dólares na cueca"

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O juiz federal Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, negou um pedido de arquivamento e determinou o encaminhamento à Procuradoria Geral da República um inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em São Paulo contra José Adalberto Vieira, que foi pego em Congonhas com dinheiro embaixo da roupa em 2005. A decisão é desta segunda-feira (21/10).
Flagrante contra assessor de petista aconteceu em 2005, em Congonhas (SP)
123RF
Segundo o processo, Vieira, então assessor do deputado José Guimarães (PT-CE), foi flagrado em 2005 no aeroporto de São Paulo com R$ 209 mil em uma mala e US$ 100 mil presos à roupa de baixo.
Em 2012, Superior Tribunal de Justiça decidiu que o deputado não tinha responsabilidade no caso. O STJ excluiu o deputado de uma ação de improbidade, que é matéria civil, mas a questão criminal continua em aberto. 
Entretanto, segundo o magistrado, os elementos contidos nos autos sugerem indícios da ocorrência de modalidade até então não conhecida de corrupção.
"Há indícios, uma vez que há a criação, manutenção e preservação de uma rede de apoio político/administrativo com o fito de favorecimento de grupos mediante atos indefinidos e atemporais, muito característico das organizações criminosas de matiz mafioso, onde os capos mantêm pessoas de sua confiança em cargos estratégicos, bem como vendem favores, segurança e influência, sem determinação imediata ou correspondente à propina recebida, mas sempre em razão dela", disse. 
Para o juiz, a hipótese inicial da autoridade policial restou não comprovada, mas a realidade é que, segundo o magistrado, "não há dúvida da ocorrência dos fatos de que o assessor José Adalberto, então Secretário de Organização do Partido dos Trabalhadores e assessor parlamentar, viajou de Fortaleza a São Paulo para um único encontro com José Petronilho de Freitas na sede da empresa ARC & Associados Auditores Independentes.
"O dinheiro é sem comprovação de origem e registro de câmbio legal, não tendo nenhum dos envolvidos conseguido fornecer qualquer versão minimamente razoável do ocorrido. O fato de um assessor parlamentar ter sido preso com cerca de atuais R$ 600 mil sem origem ou destino conhecidos nem explicação plausível ou verossímil, indica indícios suficientes da ocorrência de modalidade até então não conhecida de corrupção", disse. 
Ao final, o magistrado afirmou ainda que, quanto ao sigilo dos autos, os fatos em investigação, conhecidos popularmente como o "caso dos dólares na cueca", são mais que notórios e chegam mesmo a fazer parte do imaginário popular, sendo comuns especulações, conclusões e assertivas desvinculadas do conteúdo dos autos, bem como constata-se que a investigação findou ao alcançar 14 anos, não havendo que se cogitar da possível interferência de terceiros no andamento da mesma.
"Outrossim, revela-se sempre necessária a transparência das atividades estatais com os respectivos esclarecimentos dos fatos a cargo do Judiciário, principalmente quando dizem respeito à história política nacional contemporânea ante a presença de caráter de interesse público, pelo que o sigilo anteriormente decretado deve permanecer quanto aos elementos bancários e eventuais dados telefônicos", disse. 
Caso
A Polícia Federal PF prendeu em 2005 José Adalberto Vieira da Silva, então assessor de Guimarães no mandato de deputado estadual do Ceará. Silva foi flagrado quando embarcava no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para Fortaleza, portando uma mala com R$ 209 mil e mais US$ 100 mil. Com a prisão, foi iniciada uma investigação sobre um possível esquema de caixa dois no PT do Ceará.
O deputado chegou a ser acusado de envolvimento no caso, mas,  em 2012, a 1ª Turma do STJ retirou o nome dele do processo. De acordo com Benedito Gonçalves, ministro relator do recurso movido pelo deputado, “relação de amizade e companheirismo político e partidário, não são o bastante para sustentar a instauração de uma ação de improbidade em relação ao recorrente”.
Clique aqui para ler a decisão
0004228-11.2008.4.05.8100

Decreto ignora entendimento do STF e dá à PRF poder de abrir inquérito

Decreto ignora entendimento do STF e dá à PRF poder de abrir inquérito

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Decreto autoriza agentes da PRF a lavrar termos circunstanciados de ocorrência
Divulgação/PRF
O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 o decreto 10.073/2019 que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO).
A alteração atende ao posicionamento do Ministério da Justiça, que aprovou um parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar uma competência que cabia apenas a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, que avaliavam a necessidade da abertura de inquérito.
A medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional no último dia 15 de março a lavratura de TCO por agentes fardados.
Na ocasião, o STF julgou pedido feito em 2012 pela Associação dos Delegados da Amazonas (Adebol/AM) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência pela polícia ostensiva em torno da Lei 9.099/95.
A norma foi substituída pela Lei 13.603/18, que passou a adotar a simplicidade como princípio perante o Juizado Especial Criminal.
Diz o artigo 62: "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade".
A discussão em torno do tema tem sido objeto de debate no Supremo desde o ano passado. Mas, conforme o entendimento do STF, o TCO só pode ser lavrado pela polícia judiciária, sob pena de usurpação das polícias ostensivas. 
Com a entrada em vigor do decreto, além de delegados da PF ou da Civil, os agentes da Polícia Rodoviária Federal poderão lavrar TCOs e o submeterem direto a juízes. A discussão tem tudo para ter novos capítulos.
Clique aqui para ler o decreto
Clique aqui para ler parecer do Ministério da Justiça
Clique aqui para ler o acórdão do STF
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2019, 22h04

Plenário da Assembleia do Rio determina libertação de 5 deputados presos

Plenário da Assembleia do Rio determina libertação de 5 deputados presos

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determinou, nesta terça-feira (22/10), a libertação de cinco deputados que foram presos na operação “furna da onça”.
Plenário da Alerj aceitou parecer pela soltura dos deputados estaduais
Reprodução
Por 39 votos a 25, os deputados aprovaram o projeto de resolução da Comissão de Constituição e Justiça.
A proposta tem três pontos: soltura dos deputados, afastamento dos mandatos e extensão da medida a outros dois parlamentares que não estavam citados em decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que definiu ser atribuição da Alerj a soltura dos deputados.
Com isso, serão soltos os deputados André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).
A decisão da Alerj será enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que deve expedir os alvarás de soltura dos parlamentares.
Prazo para votação
Na última quarta-feira, a ministra Cármen Lucia informou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que a Alerj teria 24 horas, a partir do recebimento da decisão do STF, para resolver se os deputados estaduais Luiz Martins (PDT), André Corrêa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) permaneceriam presos.
Os três e mais os deputados Marcos Abraão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) estão presos por conta da operação "furna da onça", que investiga casos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos.
Os três deputados entraram com pedido de liberdade no STF e, por isso, a decisão da ministra. Mas a CCJ da Alerj decidiu incluir os outros dois deputados na votação desta terça.
Para serem libertados, a votação da Alerj precisa de maioria absoluta. Ou seja, o voto de 36 deputados.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2019, 14h19

É direito do consumidor remarcar ou cancelar viagens para o Chile

É direito do consumidor remarcar ou cancelar viagens para o Chile

Publicado em 22/10/2019
Procon-SP entende que empresas aéreas e operadoras de turismo devem negociar viagens com consumidores diante de protestos, sem cobrar multas
São Paulo – O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta que é direito do consumidor, se for de seu interesse, cancelar ou remarcar as passagens aéreas e pacotes de viagens com destino ao Chile, sem multa ou qualquer ônus.
  
O consumidor ganhou o direito à negociação por conta das manifestações e protestos políticos que estão acontecendo nos últimos dias no país.
O Procon-SP está solicitando esclarecimentos às empresas aéreas Gol, Latam e Sky Airline sobre quais providências serão adotadas para os passageiros que desistirem de embarcar para o Chile nesse momento.
Além disso, especialistas do órgão estarão ao longo desta segunda-feira (21) no aeroporto de Guarulhos com o objetivo de orientar os passageiros.
Na visão do órgão, o turista brasileiro não pode ser prejudicado pela situação e deve ter o seu direito respeitado.
É recomendável que o passageiro verifique junto a empresa aérea qual o status do seu voo e que, caso opte por cancelar ou remarcar a viagem, o contato seja feito por escrito para que, se necessário, o consumidor tenha documentos para comprovar a tentativa de compor um acordo.
Fonte: Exame Online - 21/10/2019

Concurso TJ PA: Atenção ! Inscrições para 200 vagas suspensas

Concurso TJ PA: Atenção ! Inscrições para 200 vagas suspensas

Publicado em 22/10/2019 , por FERNANDO CEZAR ALVES
O concurso TJ PA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará) conta com oportunidades para diversos cargos, com iniciais de até R$ 11,7 mil
concurso TJ PA (Tribunal de Justiça Pará), cujo edital de abertura de inscrições foi publicado no último dia 15 de outubro, teve seu prazo de inscrições e pedido de solicitação de isenção de taxas suspenso nesta segunda-feira, 21 de outubro, por decisão da presidente da comissão organizadora, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias. Um novo cronograma para a seleção deverá ser confirmado em breve. De acordo com o prazo inicialmente previsto, o atendimeto começaria nesta terça-feira, 22 de outubro, indo até 20 de novembro.
A oferta, considerada generosa, é de 200 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal. Do total de postos imediatos, 49 são para cargos com exigência de ensino médio e 151 para nível superior: Para os cargos de ensino médio, a remuneração inicial é de R$ 3.207,90, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para nível superior, o inicial é de R$ 7.320,06, considerando vencimento básico de R$ 4.066,70 e gratificação de R$ 3.253, 36, também com jornada de 30 horas semanais, exceto para oficial de justiça avaliador, que conta com inicial de R$ 11.719,75, incluindo vencimento básico de R$ 4.066,70, gratificação de R$ 3.253,36, gratificação de risco de vida de R$ 2.846,69 e gratifidação de atividade externa de R$ 1.553.
No caso de ensino médio, todas as 49 oportunidades serão para os cargos de auxiliar judiciário. Além disso, a seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para auxiliar judiciário especialidade auxiliar de consultório dentário, auxiliar judiciário especialidade programador de computador, auxiliar judiciário na especialidade técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem na especialidade técnico de segurança do trabalho.
Para nível superior, no caso de analistas, as oportunidades são para as áreas de direito ( 137 vagas), administrativa (1 vaga), analista especialidade administração (cadastro reserva), analista especialidade analise de sistema - desenvolvimento (CR), analista - análise de sistemas - suporte (CR), analista  - arquitetura (CR), analista - biblioteconomia (CR), analista - ciências contábeis (CR), analista - comunicação social (CR), analista - economia (CR), analista - enfermagem (CR), analista- enfermagem do trabalho (CR), analista - engenharia civil (CR), analista - engenharia do trabalho (CR), analista - engenharia elétrica (1), analista especialidade estatística (CR), analista - fiscal de arrecadação (CR), analista - especialidade medicina (CR), analista - medicina psiquiátrica (CR), analista - medicina do trabalho (CR), analista - odontologia (CR), analista - pedagogia (8), analista - psicologia (3) e analista - serviço social (1). Para oficial de justiça avaliador, ol concurso é para formar cadastro reserva de pessoal.
Vale ressaltar que as vagas de cada cargo estão distribuídas por unidades regionais, que deverão servir de opção para os candidatos no ato da inscrição. Concurso TJ PA - Saiba como se inscrever 
No concurso TJ PA, quando divulgado o novo cronograma, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eleterônica da banca organizadora, o Cebraspe, que é http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_pa_19_servidor.
As taxas serão de R$ 90 para os cargos com exigência de ensino médio e R$ 110 para nível superior. O pagamento da taxa poderá ser feito até 13 de dezembro
Concurso TJ PA - Saiba como serão as provas

Funerária pagará dano moral após apresentar corpo para velório com pijama de hospital

Funerária pagará dano moral após apresentar corpo para velório com pijama de hospital

Publicado em 22/10/2019
Uma funerária do sul do Estado terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em favor de um homem que sofreu constrangimento com a conduta da prestadora de serviços no dia do sepultamento de sua mãe.
Contratada através de um plano de assistência familiar para serviços funerários, a empresa surpreendeu o autor e demais familiares com péssimo atendimento, ao apresentar no local do velório o corpo da mãe vestido com a mesma roupa do hospital onde falecera, de pijama e fralda geriátrica usada, em um caixão nem sequer decorado com flores.

A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato. O órgão julgador, em resumo, manteve a condenação de 1º grau mas decidiu majorar a quantia de R$ 8 mil anteriormente arbitrada.
"Não há dúvidas de que o autor, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano. Isto é, em um momento de extrema vulnerabilidade, no qual a única preocupação que deveria ter é despedir-se de sua mãe, teve que entrar em contato com a ré para que esta providenciasse uma cerimônia minimamente adequada, com a assepsia da de cujus e a decoração do caixão. Não restam dúvidas de que o valor ora arbitrado na origem comporta elevação", explicou Sartorato. O julgamento, com decisão unânime, teve a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e do desembargador Saul Steil (Apelação Cível n. 0301157-21.2016.8.24.0004).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 21/10/2019