Pesquisar este blog

domingo, 20 de outubro de 2019

Ação de execução com confissão de dívida trabalhista cabe à Justiça comum

Ação de execução com confissão de dívida trabalhista cabe à Justiça comum

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:00
Ação de execução fundada em confissão, extrajudicial, de dívida trabalhista é de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça do Trabalho. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um trabalhador para reconhecer a competência da 4ª Vara Cível de Osasco para o processamento da execução.
Segundo o relator, desembargador Correia Lima, a causa de pedir e o pedido deduzido na petição inicial não têm índole trabalhista, “porquanto o agravante-exequente, por meio de execução por quantia certa contra devedor solvente, postula atos executórios com o propósito de expropriar patrimônio da agravada-executada, com a qual manteve vínculo empregatício, para satisfazer crédito líquido, certo e exigível, o qual foi confessado por sua ex-empregadora em instrumento particular de confissão de dívida”.
Inexiste, portanto, qualquer pleito de reconhecimento de direitos ou verbas trabalhistas, ou seja, “a pretensão de constituição de crédito trabalhista por meio de sentença transitada em julgada”. Segundo Correia Lima, não resta dúvida de que a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual, e não do Trabalho, especialmente porque a ex-empregadora confessou ter dívida com o autor da ação.
“A confissão de dívida pela ex-empregadora (ainda que envolva créditos trabalhistas) dispensa o ajuizamento de reclamação trabalhista para, ao final, por meio de sentença (título executivo judicial), ser reconhecido o direito do agravante ao recebimento de verbas trabalhistas, eis que já reconhecidas e confessadas (em valor certo) pela ex-empregadora, de modo que a execução ajuizada pelo insurgente tem natureza civil, razão pela qual competente a Justiça Estadual para processar a execução por título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida”, concluiu.
2146367- 95.2019.8.26.0000
 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2019, 18h34

sábado, 19 de outubro de 2019

Cirurgião plástico que teve conta no WhatsApp bloqueada será indenizado

Cirurgião plástico que teve conta no WhatsApp bloqueada será indenizado

Facebook deve indenizar cirurgião plástico que teve WhatsApp bloqueado sem justificativa. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O cirurgião plástico alegou que o aplicativo foi desativado em seu aparelho sem aviso, impossibilitando seu acesso inclusive a mensagens armazenadas. No dia seguinte, ele recebeu um e-mail informando que sua conta havia sido “banida” com base em reclamações de violação aos termos de serviço. No entanto, alegou não ter obtido nenhuma informação específica sobre o assunto. Disse ainda que usava intensamente o aplicativo para suas atividades profissionais, de forma que a suspensão vem lhe causando inúmeros prejuízos.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou o autor alega ter sido bloqueado repentinamente e somente recebeu justificativa vaga, e que o processo judicial seria a chance da ré de explicar e justificar o episódio, “apontando, de forma precisa e circunstanciada, a conduta ou condutas do usuário que teriam infringido as regras do aplicativo e levado ao banimento do usuário”.
“É o mínimo que se espera, dada a popularidade e relevância conquistada pelo aplicativo de mensagens no Brasil, com milhões de usuários utilizando-o como principal meio de comunicação entre si. Vale dizer, a interrupção abrupta é, sem dúvida, fato capaz de causar sérios transtornos aos usuários.”
O juiz considerou que ocorreu “sonegação de informações mínimas sobre o episódio” por parte da ré, e que a perda de mensagens é grave – pelo fato de o aplicativo não utilizar servidor central para intermediação e armazenamento.
“Cumpre reconhecer a ilicitude da conduta da ré, ao bloquear sem aviso nem justificativa o acesso ao aplicativo, impossibilitando o autor de mandar e receber mensagens pelo meio mais popular no país, e também de acessar arquivos, dados e mensagens armazenados em seu aparelho, há que se reconhecer a existência de dano moral, tanto em função do silenciamento e isolamento virtual, quanto da perda de mensagens e arquivos anteriores.”
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil.
Processo: 1003072-08.2019.8.26.0100
TJSP
#facebook #whatsapp #bloqueio #indenização

fonte: correio forense

Confira as mais de 3,5 mil vagas de emprego abertas nesta semana

Confira as mais de 3,5 mil vagas de emprego abertas nesta semana

Publicado em 18/10/2019 , por Por Marina Cardoso
Salários chegam a R$ 4 mil. Há chances para jovens em busca de uma chance no mercado de trabalho
Rio - Embora o país tenha criado mais de 157 mil vagas de emprego em setembro, segundo dados do Caged divulgados nesta quinta-feira, ainda há longas filas de desempregados no Rio. Para ajudar na procura de uma chance, ODIA fez levantamento com mais de 3,5 mil oportunidades no estado. Os salários chegam a R$ 4 mil. Uma parte delas é direcionada a jovens que buscam a primeira experiência no mercado. Entre, as funções oferecidas estão estoquista e vendedor para o fim de ano.
Nesta semana, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais oferece mais de 1,6 mil chances com carteira assinada. As oportunidades são para várias regiões do estado. Dessas vagas, 986 vagas estão disponíveis no Sine e outras 700 são temporárias para quem tem entre 14 e 29 anos de idade intermediadas pelo Programa Geração Futuro. 
Os salários variam de R$ 934 a R$ 1.175 para as funções de estoquista com ou sem experiência, vendedor com experiência e caixa com experiência. É necessário ter o Ensino Médio completo.
Para os jovens interessados nas vagas do Geração Futuro, as inscrições podem ser feitas por meio do link www.bit.ly/geracao-futuro. Já para as inscrições fixas em convênio com o Sine, o cadastro deve ser formalizado nos postos do Sine-RJ. O candidato pode também se candidatar pelo aplicativo Sine Fácil ou site Emprega Brasil, por meio do link https://empregabrasil.mte.gov.br/.
Feirões de empregos
Hoje, a Comunidade Católica Gerando Vidas promove mais duas ações de emprego, com total de 972 oportunidades. A primeira será na quadra da escola de samba do Arranco, no Engenho de Dentro, com 852 oportunidades, a partir das 10h.
O segundo feirão é na quadra da Unidos de Bangu, na Rua Fonseca, 534, prevista para começar às 12h. São 120 vagas. Há chances para auxiliar de serviços gerais, operador de caixa e estoquista. O atendimento é feito a partir da ordem de chegada. É necessário levar carteira de trabalho, currículo e caneta azul. 
Confira mais possibilidades de trabalho disponíveis
Já a Luandre está com aproximadamente 570 vagas de emprego. Entre as oportunidades, há postos para consultor técnico de fibra óptica, repositor, copeiro hospitalar, operador de caixa e farmacêutico clínico. A remuneração é entre R$ 1 mil e R$ 4 mil. O interessado deve se candidatar pelo site www.luandre.com.br.
A Atento está com 300 oportunidades para o cargo de operador de atendimento. O interessado deve ter concluído o Ensino Médio e deve se inscrever até o próximo domingo. Para se candidatar, basta enviar e-mail para recrutamento@atento.com.br com currículo, nome, cidade, telefone e DDD. Ainda é possível se cadastrar pelo Facebook (http://www.facebook.com/atentovagas/) ou Telegram (@AtentoRecrutamentoBot).
A recrutadora Manpower está com 25 vagas abertas para o Estado do Rio. Entre os postos estão os de promotor de atendimento, analista administrativo, ajudante de vendas e atendente de central de relacionamento. Para se candidatar, basta acessar o site https://mpg-staffing.selecty.com.br/ para realizar o cadastro.
Como os mais novos devem se preparar
Para os jovens que disputarão uma vaga, a consultora de RH Adriana Schneider indica que eles sejam espontâneos e ressaltem suas qualidades. "A pessoa mais nova naturalmente fica acuada, na defensiva, e com vergonha de falar, mas precisa quebrar essa barreira. É necessário mostrar os seus pontos positivos", afirma. 
Como a faixa etária não tem muita experiência, Adriana aconselha que exponha seus projetos. "Pode falar sobre trabalhos na escola e na faculdade, ou trabalho voluntário. Isso demonstra competência e que a pessoa consegue cumprir prazos", explica. 
É importante também pesquisar sobre a empresa, vestimenta adequada, ser pontual e treinar como responder questões sobre desafios no trabalho. E para as vagas sugeridas, a pessoa deve mostrar que é comunicativa e que sabe lidar com o público, saber falar e ouvir o cliente.
Fonte: O Dia Online - 18/10/2019

5 profissões que devem crescer com a queda dos juros

5 profissões que devem crescer com a queda dos juros

Publicado em 18/10/2019
Além de bem remuneradas, essas carreiras devem ter um boom de contratações — mas quem quiser aproveitar, precisa estar qualificado.
SÃO PAULO – Com a queda da taxa básica de juros para o menor patamar da história, os investidores já levam seu dinheiro em peso para as ações. 

Entre 2017 e 2018 o número de pessoas físicas na Bolsa cresceu 72%, de 813 mil para 1,4 milhão de pessoas. Do lado das empresas, o crescimento também é representativo. Segundo Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), as ofertas de ações neste ano, incluindo IPOs e followonsdeve ficar entre as três maiores da história.  
E esse novo ecossistema de investimentos deve mudar por tabela o mercado de trabalho.  
Para atender essa nova leva de clientes que estará cada vez mais na Bolsa, o mercado financeiro se prepara para contratar maisConheça as carreiras que devem aumentar em demanda: 
Cargo: Profissional de Relações Investidores 
O que fazAtua como ponte entre a empresa e investidoresdivulga informações relevantes ao mercado financeiro, influenciando na cotação da ação. 
Porque vai crescer: Com novas empresas abrindo o capital, novas áreas de Relações com Investidores serão criadas. A Bolsa estima que ao menos 30 IPOs e outras ofertas devem acontecer em 2019, no totalA joalheria Vivaraa loja de materiais desportivos Centauro e a elétrica Neoenergia são apenas três das empresas que precisaram criar áreas do tipo neste ano.
Cargo: Assessor de Investimentos 
O que faz: Orientam investidores sobre funcionamento de qualquer tipo de aplicação financeira e sobre alocação de capital. 
Porque vai crescer: Com a migração da renda fixa para a variável, a tendência é a de que cada vez mais investidores precisem de assessoria e informação de qualidade
Cargo: Analista Buy Side 
O que fazTrabalha para investidores institucionais, como fundos, family offices, entre outros. Estão constantemente analisando ações para determinar a compra de um ativo e geralmente têm sua remuneração baseada na performance de suas indicações. 
Porque vai crescer: Nos últimos 12 meses, os fundos de ações e multimercados captaram seis vezes mais que os de renda fixa segundo a Anbima — hoje eles têm R$ 1,5 trilhão sob custódia. Com mais investidores e mais ações para analisar, essas gestoras devem procurar mão-de-obra. 
Cargo: Analista Sell Side 
O que fazAnalisam ações para casas de análise independentes, corretoras e outras instituiçõesMapeiam o mercado para buscar as melhores oportunidades e indicar para seus clientes. Diferentemente do buy sidesuas recomendações são enviadas a uma grande base de clientes. 
Porque vai crescer: No último ano, o número de pessoas físicas na bolsa cresceu 72%, mais do que os nove anteriores combinados. Em tese, é 1,4 milhão de pessoas que precisam de recomendações e informação de qualidade.
Cargo: Gerente de Fusões e Aquisições 
O que faz: Realiza estudos de valuation e due diligence para avaliar o preço de uma ação na hora de fusão de duas empresas. Seu trabalho vai desde a modelagem de novos negócios, pesquisas de mercado e no auxílio de ofertas públicas, onde uma empresa oferta suas ações ao mercado.  
Porque vai crescer: A economia aquecida e o mercado de valores em expansão vão aumentar esse tipo de negócio com mais empresas entrando na bolsa de valores, profissionais capazes de auxiliar nesse processo terão grande demanda. Um levantamento da PwC mostra que em 2019 o volume de fusões e aquisições já é o maior desde 2014, a expectativa da consultoria é que o número seja maior que o 2014 ao final do ano, um recorde histórico. 
Mercado educacional já se movimenta
Alguns dos maiores players educacionais do país já se movimentam para oferecer formação de alto nível para profissionais que podem ocupar esses cargos.
Nesta semana, por exemplo, o InfoMoney e o Ibmec criaram uma pós-graduação focada apenas neste mercado (saiba mais clicando aqui).  
“Praticamente todos que quiserem trabalhar no mercado financeiro precisarão ter conhecimento em ações. É para lá que o dinheiro do investidor brasileiro está indo, cada vez mais rápido. Essa demanda por profissionais não pode mais ser ignorada”, afirma Thiago Salomão, coordenador acadêmico do curso e analista da Rico Investimentos. 
Fonte: InfoMoney - 17/10/2019

Jogador só pode ser banido de game online se houver prova de ilícito

Jogador só pode ser banido de game online se houver prova de ilícito

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:00100%
Site que organiza jogo de videogame online não pode banir jogador sem provas de ilegalidade de sua conduta. Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, condenou nesta quarta-feira (16/10) a produtora Activision Blizzard Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um homem banido do jogo World of Warcraft.
Jogador aciona Justiça ao ser banido de game online World of Warcraft
Reprodução
Em 28 de janeiro de 2015, o homem era muito bem classificado no game, ocupando a posição 6.770 entre mais de 10 milhões de jogadores.
Neste dia, porém, ele foi banido do World of Warcraft por uma prática chamada bot, que consiste em permanecer online por mais de 10 horas seguidas sem interrupções.
A ocorrência dessa prática por repetidas vezes gerou o banimento do jogador, mesmo com suas afirmações de que ninguém possuía sua senha — ou seja, era o próprio quem realmente permanecia jogando.
O homem tentou reativar sua conta, mas a Activision Blizzard negou o pedido. Ele então foi à Justiça, argumentando que o banimento estava prejudicando sua posição no ranking e gerando constrangimento.
A 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá determinou que a empresa promovesse o reingresso do homem ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento. Porém, negou o pedido de indenização por danos morais.
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirmou que, com relação à expulsão do homem do World of Warcraft, vale o in dubio pro consumidor do serviço. “Não pode o site de jogos banir o consumidor sem provas de qualquer ilegalidade em sua conduta. Ora, não ficou claro nem provado, e essa era a obrigação da apelada, que o consumidor estava agindo de forma desonesta no jogo, não restou provado em nenhum momento que o apelante não permanecia, de fato, mais de 10 horas seguidas jogando”.
A medida da Activision Blizzard abalou a imagem virtual do jogador, uma vez que seu nome ficou na lista dos banidos por bastante tempo, ressaltou o magistrado. E isso, segundo ele, gerou transtornos entre os conhecidos do autor e demais competidores.
Para calcular o valor da indenização por danos morais, Fonseca Neto usou o sistema bifásico de arbitramento, definido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino. Na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes. Na segunda, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para fixação definitiva do valor da indenização, atendendo a determinação legal de arbitramento equitativo pelo juiz.
Com base em precedentes e o grau de lesão aos direitos do autor, o relator fixou o valor inicial da indenização em R$ 4 mil. Na segunda fase, após ponderar a gravidade do fato, as consequências para a vítima, a culpabilidade da empresa e condição econômica do autor, Fonseca Neto aumentou o valor em R$ 1 mil.
Os demais integrantes da 24ª Câmara Cível do TJ-RJ seguiram o voto do relator e condenaram a Activision Blizzard a pagar indenização ao jogador de R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a decisão
Apelação Cível 0033863-56.2016.8.19.0203

fonte: conjur

Militar da reserva pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração como professor estadual

Militar da reserva pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração como professor estadual

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou ao impetrante, policial militar aposentado, o direito de receber cumulativamente os proventos decorrentes do exercício do cargo de militar da reserva com a remuneração do cargo de professor do estado do Amapá ao dar provimento à apelação contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, que denegou a segurança afastando esse direito e considerou ilegal a acumulação, determinando que professor procedesse à opção entre os cargos inacumuláveis.
Na hipótese, o impetrante começou a carreira militar em 1983 e entrou na reserva remunerada em 2002, quando ingressou na carreira política como deputado federal pelo estado do Amapá. Não consta dos autos informação quanto à data de ingresso no cargo de professor do estado.
O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, afirmou que nem a Constituição Federal nem o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá vedam a acumulação de proventos de cargo de militar com remuneração com o cargo de magistério. “Há tão somente a previsão constitucional de transferência à reserva ao militar que tomar posse em cargo público civil permanente”, asseverou o magistrado.
Segundo o desembargador, “após o advento da Emenda Constitucional nº 101, de 03/07/2019, que acrescenta o § 3º ao art. 42 da Carta para estender aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios o direito à acumulação dos cargos prevista no art. 37, XVI, não restam dúvidas quanto à possibilidade de cumulação dos proventos da inatividade militar com os rendimentos da atividade de magistério”.
Assim, concluiu o relator que se revela ilegal o ato administrativo que determina a escolha para realizar a cessação de uma das fontes de renda do impetrante.
Processo nº: 0001656-14.2015.4.01.3100/AP
Data do julgamento: 04/09/2019
Data da publicação: 19/09/2019
RF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - correio forense
#professor #militar #reserva #acumulação #proventos
Foto: divulgação da Web

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Mulher obtém direito de retirar sobrenome do ex-marido, averbado após divórcio

Mulher obtém direito de retirar sobrenome do ex-marido, averbado após divórcio

A 8ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente pedido de mulher que requereu modificação do registro civil para retirar sobrenome do ex-marido após dois anos do divórcio. O caso aconteceu na Comarca de Dom Pedrito.
Caso
A autora da ação perdeu seus documentos e ao solicitar novos não conseguiu utilizar seu nome de solteira, já que na certidão de casamento foi averbada a informação de que a requerente continuaria usando seu nome de casada. Segundo a autora, o processo do divórcio tramitou no Judiciário do Amazonas e ela não teve oportunidade de manifestar seu desejo.
Na Justiça, ela ingressou com pedido de retificação de registro civil para retirar o sobrenome do ex-marido. O Juízo do 1º grau julgou o pedido procedente.
O Ministério público interpôs apelação contra sentença, pois o divórcio foi realizado de forma consensual e não há justificativa para que a requerente, depois de dois anos de averbação do divórcio, queira modificar seu nome sob a alegação de erro, pois “nem sequer foi esclarecido se a apelada foi coagida, pressionada ou induzida a permanecer utilizando seu nome de casada”.
Decisão
Conforme o relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a alteração do nome, em razão do casamento, trata-se de verdadeira faculdade e que a supressão pode ocorrer devido ao divórcio, sendo possível optar pela conservação do nome.
“O pedido da requerente fundamenta-se em sua mais íntima vontade de voltar a se ver reconhecida pelo nome de solteira e, a despeito do princípio da imutabilidade, não se verifica prejuízo de qualquer ordem no que diz com a segurança jurídica, sinalando-se, ainda, que não há vedação legal à pretensão”, decidiu o magistrado.
Assim, por unanimidade, o pedido foi julgado procedente. Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl.
Processo nº 70081559635
TJRS
#ex-mulher #retirar #sobrenome #marido #divórcio #averbação
Foto: divulgação da Web