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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Pacto dos Poderes é estímulo ao diálogo, avaliam ministros e juristas

Pacto dos Poderes é estímulo ao diálogo, avaliam ministros e juristas

Esta semana os representantes dos três poderes da União anunciaram que vão firmar um pacto a favor das reformas no dia 10 de junho. O pacto prevê união de esforços em torno de uma agenda com cinco pontos: a reforma da Previdência, reforma tributária, pacto federativo, segurança pública e desburocratização.
Ministros do STF prestigiaram o lançamento do Anuário da JustiçaPaula Carrubba
Ministros e juristas ouvidos pela ConJur nesta quarta-feira (29/5), no lançamento do Anuário da Justiça 2019, afirmam que a iniciativa respeita o diálogo e a transparência dos atos do país.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirma que não se pode esperar do pacto apenas resultados e propostas de lei, mas é importante valorizar esse diálogo institucional.
"Iniciativa importante que permite criar um fórum de diálogo que vai avaliar propostas que podem ser realizadas no âmbito dos três poderes. Acho uma iniciativa importante e até mesmo um espaço para evitar desinteligências públicas de cenário", diz o ministro.
Paula Carrubba
Segundo Gilmar, não se pode esperar do pacto apenas resultados e propostas de lei, mas é importante valorizar esse diálogo institucional. "E talvez inclusive no próprio âmbito dos chefes de poderes evitar eventuais equívocos que são muito comuns", aponta.
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que a iniciativa é um pacto macro, uma proposta de diálogo. "Evidentemente que ninguém, nem juiz, nem os presidentes em questão vão tração compromissos sobre o andamento dos seus respectivos poderes. O pacto sinaliza é a possibilidade de um diálogo aberto, franco, transparente e construtivo", avalia.
Para André Mendonça, advogado-geral da União, Toffoli tem desempenhado bem o papel moderador que a chefia do Judiciário exige. "O Judiciário é o mais técnico dos poderes. Dentro dessa perspectiva, ele funciona com relevante papel de abordagem moderadora, de trazer subsídio para o equilíbrio entre os poderes. Não só nas decisões, nas causas submetidas ao Judiciário, mas também tem o papel de equilíbrio nos relacionamentos entre os poderes. Penso que o presidente Toffoli tem sido muito feliz no papel que tem desempenhado nesse momento tão relevante para o país", afirma.
Prescrição Constitucional
Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União, defende que o pacto entre poderes é aderente à prescrição constitucional de que os poderes têm de ser harmônicos. Para ele, a ideia de harmonia é que os poderes da República devem buscar uma compreensão comum em relação à realidade brasileira e à sua necessidade.
Paula Carrubba
"Isso não quer dizer que cada poder vai atuar politicamente. Isso quer dizer, que ao compreender as necessidades, cada poder vai dar, dentro de suas competências, a atenção e a prioridade que as demandas da sociedade exigem.Isso aconteceu no governo lula, tentou-se no governo Dilma e é natural que aconteça agora. Ao Judiciário cabe compreender quais são as pautas prioritárias da sociedade. Dentre os milhares de processos que o Judiciário tem de julgar, quais são os prioritários para a sociedade, o que a sociedade precisa mais hoje", explica.
Para Adams, na sua função de intérprete da Constituição, o Judiciário vai fazer isso de forma adequada ao texto constitucional, em defesa da segurança jurídica, respondendo àquilo que é mais urgente.
"Todas as pautas de reformas, de investimentos, de interesse social, são pautas que o Supremo vai responder. Não está presente no pacto uma solução, um resultado.  Está presente a necessidade de dar prioridade a estes temas", aponta.
José Roberto Neves Amorim, diretor da Faculdade de Direito da Faap e desembargador aposentado do TJ-SP, explica que não se confunde com ativismo, pois não há interferência do Judiciário nos outros poderes. O que há, nesse caso, é uma congregação dos poderes em prol do país.
Paula Carrubba
"Eu acho que não é a primeira vez que se faz um pacto federativo neste sentido. Todos eles têm um grande objetivo, que é a união do país Em torno dos seus podres, de quem efetivamente decide a vida social, a vida do cidadão, e a participação do judiciário está na garantia da ordem jurídica. Quando o Judiciário participa a confiança do cidadão aumenta, por que você sai de uma esfera política e entra numa esfera da garantia dos direitos, da garantia da ordem pública. Ao participar desse pacto, o Supremo tribunal federal leva a certeza à população de que ele vai garantir os direitos do cidadão", diz.
Ampliação do Diálogo
Para o constitucionalista Saul Tourinho Leal, as vezes nós confundimos a independência dos Poderes entendendo essa independência como desconectada do comando seguinte da Constituição, que é a harmonia.
Paula Carrubba
"O presidente do Supremo é inquestionavelmente o presidente de um Poder. Como tal, reside nele o poder de agenda da corte, a representação institucional do tribunal, a face, caracterizada por um ministro, das expressões institucionais de uma suprema corte. O fato de ele estar numa solenidade, ao lado de outros chefes de poderes em nada subscreve por antecipação possíveis decisões judiciais que ele venha ser chamado a tomar caso se judicialize questões relativas a esse pacto. Então aquela representação é institucional, necessária, importante da qual ele não se desincumbiu, do papel que exerce no papel de presidente do Supremo Tribunal Federal. E nada mais faz do que realçar o comando seguinte do mesmo comando constitucional, que nada obstante haja independência e é necessário que haja, deve haver harmonia", destaca.
O criminalista Michel Saliba explica que o momento que o país atravessa é um momento oportuno à ampliação do diálogo.
"Acho que o ministro Dias Toffoli foi de uma felicidade sem igual quando percebe quando tem o feeling em notar que o momento de ampliação do diálogo, de fortalecer a harmonização dos três poderes, que é uno. O presidente do Supremo está muito além, como a causa a que ele se propõe está muito além de uma questão menor que possamos pontuar sobre suspeição e impedimento, o que eu não vejo sob hipótese alguma", aponta.
O tributarista Igor Mauler Santiago classifica o ministro Toffoli como "um homem muito consciente da sua função como juiz e chefe do Poder Judiciário nacional". Para ele, o papel do Judiciário no pacto não é concernente ao mérito das discussões, mas um papel de agilizar o acesso do cidadão ao Judiciário.
Paula Carrubba
"Evidentemente, não faria um pacto que comprometesse mérito de julgamento. Isso é uma leviandade fazer críticas nesse sentido. O que o Judiciário pode e deve fazer é pautar as questões relevantes num prazo razoável para que livremente decida, mas que decida rápido e destrave questões importantes para o país, Pode também pensar em formas de agilizar o acesso à Justiça, um papel que o STF e o CNJ têm desempenhado de forma muito eficaz", diz.
Outras Vezes
Segundo Pierpaolo Bottini, criminalista, não é a primeira vez que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário fazem um pacto.
ConJur
"Quando eu estive no Ministério da Justiça, em 2004, foi feito o primeiro pacto que trazia uma série de projetos de lei, de iniciativas que na época ajudavam e aprimoravam a Justiça e outros setores. A ideia de pacto não é uma ideia ruim, não é uma ideia equivocada", diz.
Para Bottini, é evidente que os projetos e iniciativas defendidas no pacto precisam ser limitadas àquilo que não vá ser questionado judicialmente.
"Mas eu imagino que os membros do Poder Judiciário e o presidente do Supremo vão ter esse tipo de postura. Ninguém, ao encampar uma medida ou outra vai fazer o juízo de valor e admitir antecipadamente qualquer análise de constitucionalidade. Mas a ideia do pacto como um instrumento de harmonização entre os poderes não é inédita e não é um problema", defende.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2019, 9h00

STJ se alinha ao Supremo e altera entendimento sobre desaposentação

STJ se alinha ao Supremo e altera entendimento sobre desaposentação

Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.
STJ reviu entendimento que permitia a chamada desaposentação
STJ
Antes, o entendimento fixado pela 1ª Seção do STJ permitia a chamada desaposentação. Porém, após o colegiado definir essa tese, o Supremo julgou a questão e entendeu que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação. Como o julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida, a 1ª Seção do STJ decidiu revisar a tese.
O relator, ministro Herman Benjamin, observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da 1ª e da 2ª turmas, ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.
“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.334.488

fonte: conjur

Casal que comprou apartamento vendido para outra pessoa deve receber R$ 80 mil de indenização

Casal que comprou apartamento vendido para outra pessoa deve receber R$ 80 mil de indenização

Publicado em 30/05/2019
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta terça-feira (28/05), um total de 88 processos em 1h35 de sessão, presidida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Um dos casos envolveu a Patri Um Empreendimentos Imobiliários e um casal.
De acordo com o processo, o casal comprou apartamento da empresa em janeiro de 2013, efetuando o valor de R$ 70 mil como entrada e financiando R$ 175 mil junto à Caixa Econômica Federal.
Ocorre que ao iniciar o procedimento de financiamento, no ato de juntada dos documentos necessários, descobriram que o bem já havia sido vendido a outra pessoa. Como não conseguiram o financiamento, pediram o valor da entrada de volta, mas não foram atendidos.
Na contestação, a empresa defendeu que a responsabilidade para obter o financiamento da instituição financeira compete aos autores, não contribuindo a contestante pela não contratação do financiamento. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 36ª Vara Cível de Fortaleza concedeu parcial provimento ao pedido, determinando o ressarcimento de R$ 70 mil ao casal, mais danos morais de R$ 10 mil. Inconformada com a sentença, a empresa apelou (nº 0198909-89.2013.8.06.0001) ao TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau. “O que se viu dos autos, foi uma conduta extremamente desleal da recorrente [Patri Um Empreendimentos], que firmou contrato com os autores mesmo já tendo entabulado avença anterior sobre o mesmo bem, fazendo-lhes desembolsar relevante quantia a título de sinal, bem como gastar seu tempo na busca do financiamento do imóvel”, explicou o relator, desembargador Durval Aires, no voto.
Ainda segundo o magistrado, “não restam dúvidas acerca da culpa exclusiva da promitente vendedora pela rescisão da avença, o que impõe a devolução integral, isto é, sem qualquer retenção, das quantias pagas a título de sinal e quaisquer outros valores pagos para a aquisição do imóvel”.
No que diz respeito à condenação por danos morais, o desembargador afirmou que “também não há o que se reparar na decisão combatida. Embora não se desconheça que o inadimplemento contratual, via de regra, não gera danos morais, é certo que determinadas situações extrapolam o mero dissabor e são capazes de causar abalos aos direitos personalíssimos dos autores”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 29/05/2019

Casa de shows da Capital indenizará cliente agredido por segurança de banda de rap

Casa de shows da Capital indenizará cliente agredido por segurança de banda de rap

Publicado em 30/05/2019
Uma casa de shows na área central da Capital terá de indenizar um frequentador agredido pelo segurança de uma banda de rap que se apresentava no palco do estabelecimento. A violência foi registrada na madrugada de 4 de novembro de 2017. O cidadão receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, fixada em sentença prolatada nesta semana pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro do Norte da Ilha.
O magistrado, baseado nos depoimentos e demais elementos de prova acostados aos autos, considerou configurada a responsabilidade da casa noturna, que falhou ao não garantir a incolumidade física do consumidor em suas dependências.
A tese de defesa, insubsistente ao final, sustentou que o episódio teve origem em ação deliberada de fãs da banda que, ao final do show, teriam avançado de forma agressiva sobre o palco, em busca de contato com os músicos. O autor da ação e outro frequentador, nesse instante, se desentenderam, momento em que houve necessidade de intervenção do segurança da banda para evitar risco maior.
"A ré (casa de shows) deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviços na medida em que não garantiu, minimamente, a segurança e a proteção de seu cliente, tampouco prestou qualquer auxílio após o ocorrido", anotou o juiz na sentença, assinada na última segunda-feira (27/5). Cabe recurso (Autos n. 03103470720178240090).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/05/2019

Santa Casa de Franca indenizará paciente que teve cirurgia interrompida por falha em equipamento

Santa Casa de Franca indenizará paciente que teve cirurgia interrompida por falha em equipamento

Publicado em 30/05/2019
Médicos já tinham feito incisão.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Franca a indenizar paciente que teve procedimento cirúrgico interrompido por falha em equipamento.  A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a paciente seria submetida a uma cirurgia na coluna, mas, após a médica ter feito incisão de 50 centímetros no local, foi detectado problema no aparelho que permite visualizar a estrutura óssea e o procedimento teve que ser interrompido.  
        
Ao julgar o pedido, o desembargador J.L. Mônaco da Silva afirmou que a sentença deu correta resolução ao caso e que, por esse motivo, deve ser mantida. “Não se pode dizer que a interrupção de uma cirurgia na coluna, depois de realizada a incisão na paciente, representa mero aborrecimento. Ora, à evidência, o fato gerou grande dor física e sofrimento, passíveis de indenização moral. O valor fixado em R$ 10.000,00 não é exagerado e se mostra apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, escreveu em seu voto.
        
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.
      
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 29/05/2019

Financeira é condenada a reduzir juros de empréstimos considerados abusivos

Financeira é condenada a reduzir juros de empréstimos considerados abusivos

Publicado em 30/05/2019
A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Crefisa a reduzir a taxa de juros contratada em dois empréstimos, que ultrapassaram 900% ao ano, para a média cobrada por instituições financeiras no período do contrato. O colegiado considerou abusiva a cobrança de juros muito acima do praticado do mercado e viu "indícios e dano social" nos casos.
As decisões foram proferidas em ações revisionais de contratos de empréstimo pessoal ajuizadas na cidade de Caconde (SP), e tiveram relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken. O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson.
Os autores das demandas foram atendidos em primeira instância e apelaram, assim como fez a ré, ao TJ-SP. No julgamento dos recursos, Mac Cracken ressaltou que a relação jurídica de ambos impõe a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 
"Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC, conforme se depreende do artigo 39, IV, o qual define como prática abusiva 'prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços'", escreveu o relator. 
Isso porque, em contestação, a ré alegou que os empréstimos pessoais têm as taxas de juros pré-fixadas "permitindo a real percepção do consumidor do quanto deveria pagar". Negou abusividade ou ilegalidade nos juros pactuados e que, sendo pioneira em emprestar dinheiro a negativados, trabalha com taxas de juros superiores a outras do mercado justamente por causa do alto risco dos negócios. 
O relator citou jurisprudências do próprio tribunal no sentido de ser possível revisar cláusulas e condições de contratos assinados pelo tomador de crédito quando são constatadas ilicitudes ou abusos que "afrontam princípios contratuais caros ao Direito", como a função social do contrato, a função social da empresa, a boa-fé objetiva e a onerosidade excessiva. Mac Cracken ressaltou que a mesma ré já foi condenada a indenizar por ocorrência do dano social (2017.0000745843). 
"Desta forma, tem-se que a taxa de juros contratada deverá ser alterada visando à sua redução pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, recalculando-se a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do requerido", concluiu o relator. Ele determinou o envio de cópias do processos ao Banco Central do Brasil (Bacen), à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Procon paulista, tendo em vista a ocorrência de ofensa ao Direito do Consumidor. 
À ConJur, a empresa ré afirmou que "as decisões judiciais foram proferidas em processos de clientes que estão inadimplentes, não tendo pago sequer o valor que lhes foi emprestado, estando sujeitas ainda a recursos". Voltou a argumentar também que "os juros cobrados estão de acordo com a média de mercado para o perfil de alto risco dos clientes que são atendidos”.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/05/2019

Bar, lavanderia e posto de gasolina dão desconto de até 50% em ação sem imposto

Bar, lavanderia e posto de gasolina dão desconto de até 50% em ação sem imposto

Publicado em 30/05/2019 , por Joana Cunha
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Para destacar peso tributário, Instituto de Formação de Líderes vai bancar deduções
São Paulo
O IFL-SP (Instituto de Formação de Líderes de São Paulo) vai promover uma experiência de consumo livre de impostos em dois restaurantes, um posto de gasolina e uma lavanderia na capital paulista entre os dias 4 e 8 de junho.
No período, os estabelecimentos não vão repassar o valor dos tributos para os preços.
Quem vai bancar o desconto para o consumidor é o próprio IFL. Georges Ebel, presidente do instituto, diz que a ideia é conscientizar a população de que o peso da carga tributária reduz o poder aquisitivo.
A estimativa é que os preços caiam pela metade. Além de São Paulo, a ação será levada a outras cidades.
Fonte: Folha Online - 29/05/2019