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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Condômino inadimplente não pode ser proibido de usar áreas de lazer

Condômino inadimplente não pode ser proibido de usar áreas de lazer

Postado em 28 de maio de 2019 \ 0 comentários
Em decisão unânime, a 4ª turma do STJ proveu recurso para fixar a ilicitude da prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns de lazer.

O recorrente é condômino que deve desde 1998, e por mudança no regulamento interno do condomínio, o proprietário do imóvel e seus dependentes foram proibidos de usar áreas como piscina, playground, brinquedoteca, etc.

O acórdão recorrido considerou que eventual utilização dos serviços não essenciais sem contraprestação configuraria verdadeiro incentivo à inadimplência e que o CC autoriza imposição de penalidades ao condômino que não cumpre com as obrigações.


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o CC/02 previu no âmbito da função social da posse da propriedade a proteção da convivência coletiva. Mas resta a controvérsia: no âmbito da discricionariedade do condomínio em impor sanções, pode a convenção vedar áreas de lazer ao condômino inadimplente?

Conforme o ministro, há na doutrina posições para as duas correntes, quais sejam, de um lado a supremacia do interesse da maioria e de outro a impossibilidade de se afastar o direito de uso de área comum, ainda que seja área de lazer.

Segundo S. Exa., a natureza jurídica do condomínio edilício tem a característica de unidade orgânica indissolúvel, e o CC verberou de forma cogente como direito do condômino de usar suas partes comuns. Por força de lei, prosseguiu, há o direito de usar e gozar as partes comuns.


Apesar, disse Salomão, da inadimplência dos autores gerarem prejuízos, é “ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de ares comuns de lazer, configurando verdadeiro “abuso de direito”.

“O próprio Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para alcançar tal desiderato sem qualquer afronta à dignidade do condômino inadimplente.

As normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente, não comportando exegese ampliativa.”

Os ministros Isabel Gallotti, Buzzi, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira seguiram o relator.

Fonte: Migalhas

Plano de saúde é condenado por cancelamento indevido de cirurgia

Plano de saúde é condenado por cancelamento indevido de cirurgia

Publicado em 29/05/2019 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS decidiram que a Golden Cross deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que já estava com a cirurgia marcada e teve a autorização suspensa por rompimento de contrato entre a empresa em que ela trabalhava e o plano de saúde.
Caso
A autora era beneficiária de um plano de saúde da empresa em que trabalhava e teve indicação médica de realização de cirurgia bariátrica. Ela encaminhou o pedido ao plano e chegou a receber uma senha de autorização para a operação. Mas, poucos dias antes do procedimento, recebeu a informação de que o plano havia cancelado a autorização, pois o contrato havia sido rompido pela empregadora da autora.
Ela, então, pediu a manutenção do contrato de forma individual junto à Golden Cross e a realização do procedimento. A operadora disse que era impossível a inserção em plano individual porque esta modalidade não era mais comercializada.
Na sentença, em primeira instância, o pedido foi negado. Ela apelou ao Tribunal de Justiça apontando a ilegalidade do cancelamento da senha e argumentou que a Golden Cross agiu de má-fé. A autora defendeu a ocorrência de danos morais, não pelo descumprimento de cláusula de permanência, mas pelo cancelamento de um procedimento cuja senha havia sido emitida na vigência do contrato.
Por medida liminar, a autora conseguiu que o procedimento fosse realizado 30 dias depois da previsão inicial.
Acórdão
O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, citou as datas entre o pedido de rescisão, o cancelamento da senha e o término do contrato e declarou que a operadora autorizou o procedimento mesmo já sabendo do pedido de rescisão e liberou a senha para realização da cirurgia antes do cancelamento definitivo do pacto.
Assim, descabia o cancelamento por parte da demandada da senha emitida em razão da rescisão do pacto, porquanto permanecia o direito de cobertura do procedimento cirúrgico postulado e autorizado ainda na vigência do contrato de plano de saúde.
Dessa forma, a atitude da ré em cancelar a senha de autorização do procedimento cirúrgico mostrou-se abusiva, tendo em vista a evidente necessidade de realização da cirurgia, diante do quadro de obesidade mórbida com comorbidades, evidenciando a ilicitude da conduta adotada, sem atender à garantia dada.
O Desembargador ainda acrescentou que o caso não se trata de mero descumprimento contratual, mas de desatendimento à obrigação assumida, que gera profunda angústia e dor psíquica ao beneficiário do contrato por não obter o restabelecimento da saúde de forma mais adequada e eficaz.
Para ele, houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. Além de confirmar que a empresa deveria cobrir o procedimento cirúrgico autorizado durante a vigência do contrato, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
A Desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70079720686
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 28/05/2019

Serviço: precauções contra clonagem de conta do Whatsapp

Serviço: precauções contra clonagem de conta do Whatsapp

Publicado em 29/05/2019
Saiba como ativar verificação em duas etapas.
A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, presidida pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, e a Assessoria Policial Civil do TJSP, chefiada pelo delegado Fábio Augusto Pinto, alertam para o aumento do número de casos de “clonagens” de contas do aplicativo Whatsapp. O golpe permite que terceiros de má-fé se façam passar por titulares de contas para, entre outros, pedir dinheiro a seus contatos. Como prevenção, é necessário tomar as seguintes precações:
  
- Orientar familiares, colegas e demais contatos a, quando receberem mensagens via Whatsapp com solicitação de valores em dinheiro, pedir ao remetente que grave um áudio com a solicitação. Isso permitirá a confirmação ou não da autenticidade da origem, pelo reconhecimento da voz;
   
- Programar o aplicativo para realizar a "verificação em duas etapas", o que elimina o risco da clonagem pelo uso de duas senhas. Veja abaixo como proceder no sistema Android e no iOS:

    Android: Configurações – Conta – Confirmação em Duas Etapas – Ativar – Inserir PIN – Adicionar e-mail.
    Clique aqui para visualizar o passo a passo.

    iOSAjustes – Conta – Verificação em Duas Etapas – Ativar – Inserir PIN – Adicionar e-mail.
    Clique aqui para visualizar o passo a passo.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/05/2019

Como escapar das mentiras nos reviews de produtos

Como escapar das mentiras nos reviews de produtos

Publicado em 29/05/2019
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Se for mais desconfiado, vá até uma loja física e dê uma boa olhada no produto antes de comprá-lo
Não bastassem as fake news, pretensas notícias que não têm um pingo de verdade, nos últimos anos lidamos também com reviews falsificados, ou seja, avaliações de produtos e serviços que podem nos animar ou desanimar a fazer uma compra. É lamentável que isso ocorra, mas a tendência é que estas mentiras se multipliquem. Logo, temos de aprender a confiar desconfiando destas postagens, ao menos até que tenham alguma certificação independente.
Para não comprar gato por lebre, a primeira recomendação é cruzar informações. Há que desconsiderar, também, comentários muito elogiosos, pois não é comum que um consumidor gaste seu tempo para reverenciar um produto. Observo que já há empresas que admitem aditivar estas mensagens positivas para diversos itens do comércio.
Avaliações vagas –“É muito bom!”, “Excelente custo-benefício”– não nos ajudam a definir, por exemplo, qual o melhor refrigerador, smartphone, lavadora de roupas ou forno de micro-ondas. Por isso, é fundamental consultar rankings de reclamações, como as que o Procon divulga periodicamente.
Também há que verificar sites de reclamações e notícias sobre os itens que nos interessem. Uma simples busca com as palavras “problema, tipo e nome do produto" já deverá localizar eventuais queixas de compradores insatisfeitos. 
Meios de comunicação também costumam publicar matérias sobre golpes, produtos com defeito, falhas na entrega e ineficiência no atendimento ao consumidor. Pesquise. Além disso, converse com conhecidos em seus grupos de WhatsApp, Facebook e outras redes sociais. É possível que já tenham enfrentado dificuldades com as mesmas lojas, ou com determinada marca e modelo de aparelho, equipamento, instrumento, acessório, ferramenta etc.
Se for mais desconfiado, vá até uma loja física e dê uma boa olhada no produto antes de comprá-lo. Converse com o vendedor, pergunte, esclareça suas dúvidas. Também despenda uns minutos e leia o manual, normalmente disponível na Internet. 
Outro bom indicador de produtos confiáveis são os selos como o Procel (eficiência energética); Anatel (procedência de produtos telecomunicação), Inmetro (diversos itens, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos); Abrinq (empresas amigas da criança).
Como há muitos selos e certificações, é mais fácil consultar as informações sobre eles e avaliar sua importância para segurança, garantia de procedência, consumo de energia, proteção da infância e do meio ambiente.
Por último, se comprar em loja virtual, guarde o número do protocolo e todos os emails que confirmem o negócio, as características do produto e a data de entrega. E lembre-se: compras pela Internet em sites de empresas localizadas no exterior não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de sujeitas à tributação.
Fonte: Folha Online - 28/05/2019

terça-feira, 28 de maio de 2019

Família de PM morto por defeito em arma será indenizada em R$ 200 mil e terá pensão

Família de PM morto por defeito em arma será indenizada em R$ 200 mil e terá pensão

Postado em 27 de maio de 2019 \ 0 comentários
O juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, condenou uma empresa de armamentos a pagar R$ 200 mil, a título de dano moral, à família de um policial militar que morreu em serviço devido a um defeito na arma.

“É mais um golpe na indústria bélica do país, no momento em que o setor registra excitação com a possibilidade de expandir vendas após medidas condescendentes editadas pelo governo federal”, informou o Poder Judiciário de SC.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 17h, o PM fez uma abordagem de rotina em São José e, ao se “inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto”. Ele morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada.

A família do policial – ele tinha uma filha de um ano – ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina.

Na decisão, Delpizzo Miranda afirmou que as provas coletadas, em sua integralidade, atestam a responsabilidade da empresa de armamentos porque “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial”.

Ele fez questão de ressaltar que o ocorrido não é fato isolado no histórico da empresa. “São diversas as ocorrências noticiando a mesmíssima falha no armamento e que culminou, desta feita, em ceifar a vida de um policial catarinense”, destacou.

A fabricante se apresenta no mercado como empresa estratégica de defesa, com 80 anos de história, sediada no vizinho Estado do Rio Grande do Sul, que emprega mais de 1,8 mil pessoas e exporta para mais de 100 países.

Mas não houve responsabilidade do Estado nem participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido, de acordo com o magistrado. “O Estado licitou a aquisição do armamento, disponibilizou sua utilização aos servidores e realizou adequado treinamento”, disse. “Por isso”, pontuou o juiz, “no que tange ao Estado, não vislumbro qualquer responsabilização, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe”.

Além de condenar a empresa a pagar à família pelos danos morais, o magistrado determinou o pagamento de pensão para a filha do PM – até ela completar 25 anos – e pensão aos pais em caráter vitalício ou até a data em que o agente completaria 65 anos. Isso porque ficou provado, nos autos, que eles dependiam economicamente do filho. O caso corre em segredo de justiça. Cabe recurso ao TJ.

Fonte: ndmais.com.br - Nação juridica

Parcelamento de débito fiscal extingue punibilidade de crime tributário

Parcelamento de débito fiscal extingue punibilidade de crime tributário

Postado em 27 de maio de 2019 \ 0 comentários

Na vigência da Lei 9.249/95, extingue a punibilidade do crime tributário o parcelamento de débito feito antes do recebimento de denúncia pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O entendimento, pacificado no Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, ao absolver sumariamente os representantes de uma empresa que deixou de recolher cerca de R$ 35 mil em contribuições previdenciárias entre 1997 e 1999.

O Ministério Público Federal denunciou os representantes por apropriação indébita previdenciária. A defesa dos acusados pediu então a absolvição sumária, uma vez que eles aderiram ao plano de parcelamento tributário junto ao Refis em 2000, durante a vigência da Lei 9.249/1995.

O artigo 34 da lei diz que é extinta a punibilidade quando houver o pagamento do tributo ou contribuição social, antes do recebimento da denúncia. A defesa foi pelo advogado Daniel Burg, do Burg Advogados.

Ao concluir pela absolvição sumária dos acusados, o juiz Alessandro Diaferia afirmou que o STJ, ao interpretar essa lei, concluiu que o termo "promover o pagamento" previsto na norma também engloba o parcelamento. "Diante do parcelamento do tributo na vigência do mencionado dispositivo, é de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade", concluiu.

O magistrado também acolheu o argumento de que não houve dolo por parte dos acusados em praticar o delito de apropriação indébita. Tanto é que, durante a investigação, eles confessaram ao MPF que apenas deixaram de recolher a contribuição previdenciária tendo em vista a dificuldade financeira em que se encontravam.

Na decisão, o juiz ressaltou que a adesão ao parcelamento não se deu com o único objetivo de ver extinta a punibilidade penal. "Isso porque empresa esteve durante 14 anos ininterruptos em programa de parcelamento de débito, cumprindo o ajuste de pagamento parcelado durante longo período, após ter confessado espontaneamente a dívida." 

Como não houve recurso, a sentença transitou em julgado.

Fonte: Conjur

Sua faculdade cobra taxas por tudo? Algumas podem ser ilegais

Sua faculdade cobra taxas por tudo? Algumas podem ser ilegais

Postado em 27 de maio de 2019 \ 0 comentários
Imagine a seguinte situação: você precisa de um histórico escolar e a sua faculdade cobra uma taxa para emiti-la. Após isso, você precisa de um plano de ensino ou comprovante de matrícula e novamente é cobrado. O mesmo acontece com vários outros documentos emitidos exclusivamente pela sua instituição e, sem perceber, você termina tendo um super gasto extra só por conta de taxas cobradas, além da mensalidade.

Se isso acontece ou já aconteceu com você, saiba que tal atitude é ilegal e passível de multa, além da devolução do dinheiro ao estudante. De acordo com Ministério Público Federal (MPF), todas essas cobranças ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares e diversas resoluções do Conselho Federal de Educação, uma vez que instituições de ensino não podem cobrar por serviços inerentes à prestação educacional, já que os valores estão inclusos na mensalidade paga pelo aluno, independentemente se este é mantido pelo Fies, Prouni ou por pagamento direto.

Entre outras taxas proibidas estão: revisão de notas, emissão de certificado de conclusão da graduação, requisição de benefícios previstos em lei para estudantes com deficiência e grávidas, histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.

Então, que taxas podem ser cobradas pelas instituições?

Apenas taxas de emissão de segundas vias podem ser cobradas e desde que o seu valor não ultrapasse o correspondente ao custo da expedição do documento (ou seja, sem qualquer margem de lucro).

Recentemente, a Justiça Federal concedeu uma liminar proibindo a Sociedade Cultural e Educacional de Garça de cobrar taxas referentes à serviços já inclusos no valor das mensalidades de alunos da Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral, a Faef, de São Paulo. De acordo com o MPF, um aluno da instituição entrou com uma representação contra a instituição, alegando que não conseguiu protocolar seu trabalho de conclusão de curso devido à recusa em pagar uma taxa para isso.

Na medida específica da Sociedade Cultural e Educacional de Garça, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias alegou que “Infere-se, portanto, o manifesto descabimento da cobrança de taxas por serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional, ao melhor aproveitamento do curso pelo estudante e até mesmo à sua formação, serviços que são, enfim, necessários à própria concretização da prestação de ensino”.

Na época, a Justiça determinou que a Sociedade Cultural e Educacional de Garça autorizasse a rematrícula de estudantes com taxas ilegais atrasadas, sob pagamento de multa no valor de R$ 530,00 por descumprimento individual, além disso de devolver em dobro os valores irregulares pagos pelos alunos nos últimos cinco anos.

Vários estudantes aproveitaram a postagem do MPF para denunciar instituições que também cobram taxas irregulares.

Fonte: Advogado Digital - JusBrasil