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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Estagiária de Direito é condenada por utilizar inscrição de advogada

Estagiária de Direito é condenada por utilizar inscrição de advogada

Postado em 20 de abril de 2019 \ 0 comentários
Uma estagiária de Direito que se apresentava como advogada, utilizando inscrição de ex-colega de escritório, deverá indenizar a titular da carteira na OAB/RJ em R$ 15 mil por dano moral. Decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, do TJ/RJ.

Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007, ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, quando perdeu contato com esta. Ocorre que, em 2012, a causídica tomou conhecimento de que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB/RJ, realizando, inclusive, audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou um condomínio, também réu na ação.

A advogada afirma que a atuação da estagiária "causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação", e que o condomínio "agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB".

Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo e, como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB.

O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré, mas sim o escritório de advocacia em que trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.

O juízo de primeira instância condenou a estagiária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Mas a autora recorreu pedindo a majoração do valor da indenização.

Em decisão monocrática, o desembargador Brito Neto entendeu por bem acolher o pedido da advogada. Para ele, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora.

"É dispensável a demonstração de efetivo abalo moral, porque é evidente que o comportamento da primeira ré violou o direito à dignidade da autora constitucionalmente protegido. Ter um estagiário passando por si, com as insuficiências e deficiências de quem começa na vida profissional, dissemina uma reputação falsa e deturpada da carreira profissional do advogado, e ademais de todos os profissionais."

Com relação ao condomínio, o magistrado considerou que não deve indenizar a autora, pois não adotou comportamento ilícito. "Ao contratar um escritório de advocacia para patrociná-lo em suas causas, o segundo réu não opta por este ou aquele advogado, trabalho esse que cabe aos advogados responsáveis pela sociedade."

Fonte: Migalhas

Plano de saúde deverá fornecer terapias complementares para paciente com síndrome rara

Plano de saúde deverá fornecer terapias complementares para paciente com síndrome rara

Publicado em 23/05/2019
Óleo de canabidiol está entre os tratamentos.
A 42ª Vara Cível Central da Capital condenou plano de saúde a fornecer tratamentos complementares à portadora de Síndrome de Mowat Wilson e transtorno de espectro autista secundário, inclusive disponibilização de óleo de canabidiol, e a pagar indenização de R$ 15 mil, a títulos de danos morais.
    
Consta nos autos que a autora da ação possui doença rara que causa atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e que, por ser incurável, impõe tratamento multidisciplinar permanente. A médica que cuida da paciente indicou terapias complementares, mas o plano de saúde se negou a custeá-las.
     
Em sua decisão, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destaca que o tratamento “é imprescindível para, na medida do possível, possibilitar a maior independência e bem estar da paciente”. “Pelo mesmo motivo é que até mesmo o óleo de canabidiol há de ser fornecido. Não se olvide, aliás, que o Conselho Federal de Medicina, desde 2014, rompendo ideias pré-concebidas que em nada auxiliam na cura ou na melhora de enfermos, já autorizou expressamente a prescrição de remédios à base de canabidiol (destituído do princípio ativo da maconha) para portadores de moléstias, o que corrobora a necessidade do tratamento indicado por profissional de medicina ao autor”, completou o magistrado.
    
“Por sua vez, os danos morais são devidos, pois a negativa da ré não se limita a descumprimento contratual. Trata-se de conduta que atinge o bem-estar de pessoa que já tem sua saúde debilitada e que, para agravar, sofre desamparo contratual da operadora de plano de saúde que, pessoalmente ou por familiares, confiou”, concluiu o juiz. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 22/05/2019

Turma da Mônica lança desenho sobre educação financeira

Turma da Mônica lança desenho sobre educação financeira

Publicado em 23/05/2019 , por Isac Honorato
Turma da Mônica saiu dos quadrinhos e entrou em um desenho animado sobre educação financeira no YouTube ( veja o vídeo, clique aqui).
Lançados pela cooperativa Sicredi e pelo estúdio Maurício de Sousa Produções, os três vídeos de um minuto e meio ensinam de onde vem o dinheiro e qual a recompensa para quem sabe administrar gastos, em uma linguagem acessível para crianças.
Mais do que se tornar adultos com o dinheiro organizado, crianças com educação financeira aprendem a fazer escolhas com mais segurança e a lidar com as próprias frustrações.
Os desenhos se baseiam nas primeiras revistas em quadrinhos da Turma da Mônica sobre educação financeira, publicadas no ano passado. O Sicredi acabou de lançar a quarta edição, disponível em suas agências em todo Brasil. O conteúdo é pautado pelo “Caderno de Educação Financeira e Gestão de Finanças Pessoais” do Banco Central.
Fonte: Cointimes - 22/05/2019

Secretaria do Consumidor estuda fazer decreto para impedir abusos das ligações de telemarketing

Secretaria do Consumidor estuda fazer decreto para impedir abusos das ligações de telemarketing

Publicado em 23/05/2019 , por Luciana Casemiro
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Cerca de 90% de entrevistados em pesquisa feita via Consumdor.gov.br declaram receber chamadas indesejadas
RIO — A Secretaria Nacional do Consumidor ( Senacon ), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estuda elaborar decreto ou portaria para dar um basta a proliferação de ligações de telemarketing indesejadas. A proposta ganhou mais força com o resultado da pesquisa feita, via plataforma Consumidor.gov.br , em que  92,5% dos entrevistados afirmaram receber esse tipo de chamada. E a maioria (55,6%) afirma que  sequer consegue identificar o autor das ligações, até porque o relato mais comum são de ligações que caem ao serem atendidas (85,6%).
— Sabemos que tem projeto de lei tramitando no Congresso, mas esse é um processo lento. Por isso, estudamos elaborar decreto ou portaria a exemplo do que foi feito pela Federal Trade Commission (FTC, comissão de regulação de mercado, em tradução livre), dos Estados Unidos,  com National Do Not Call, que registra os números que não querem receber ligações — antecipa o secretátio do Consumidor, Luciano Timm.
No Rio, uma lei municipal foi aprovada criando um cadastro para bloqueiode telemarketing, que será administrado pelo Procon Carioca, e deve começar a funcionar ainda este ano. O Procon-SP já mantém um cadastro para este fim, mas o secretário teme que as empresas não estejam respeitando a regra paulista,  diante do resultado apontado pela pesquisa:
— Dos consumidores que declararam receber ligações indesejadas 27% são de São Paulo. Por isso, é preciso verificar se as empresas estão de fato respeitando o cadastramento de quem não quer receber chamadas. Do total dos consumidores que responderam a pesquisa,  36,8% diz já ter registrado o número em algum cadastro de bloqueio de ligações indesejadas.
A maioria dos consumidores que responderam a pesquisa disseram ainda receber até cinco ligações por semana (36,8%), sendo que 15% de todos os entrevistados declararam ser alvo de mais de  20 chamadas por semana. 
Timm, chama atenção para o fato que dos 16,8% dos consumdiores que declararam num primeiro momento não receber ligações de telemarketing, mais da metade afirmou receber chamadas  que ficavam mudas ou caiam assim que eram atendidas, sem se darem que conta que se tratavam de ligações de empresas.
— O resultado da pesquisa foi surpreendente pelo volume de pessoas que não percebiam que as ligações eram de telemarketing e também pelo o fato das pessoas não reclamarem desse fato aos órgãos de defesa do consumidor (só 11,2% registraram queixa). A pesquisa ainda mostra que só regular as operadoras de telefonia não será suficiente para acabar com essa prática, já que oferta de crédito é relatada como tema da ligação por um terço dos entrevistados — ressalta o secretário.
Ainda segundo o levantamento, em 48,7% das ligações indesejadas de telemarketing, um robô responde, e em 46,9% das chamadas a oferta produto ou serviço. A pesquisa foi realizada pela internet, entre os dias 10 e 30 de abril, e teve 3.220 respostas.
Fonte: O Globo Online - 22/05/2019

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Estado deve pagar exame de DNA para beneficiários de justiça gratuita

Estado deve pagar exame de DNA para beneficiários de justiça gratuita

Postado em 21 de maio de 2019 \ 0 comentários
A 3ª turma do STJ aplicou as novas disposições do CPC e estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

O colegiado confirmou decisão do TJ/GO que determinou ao ente público, em uma ação de investigação de paternidade, o pagamento do exame, diante da hipossuficiência das partes.

O recorrente alegou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisão do TJ, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois teria que contratar laboratório para fazer o exame.

Custo elevado

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA tem se mostrado eficaz para a correta solução da controvérsia, trazendo uma certeza quase absoluta.

“É certo, porém, que o exame de DNA possui ainda um elevado custo no país, sendo praticamente inviável para grande parte da população brasileira arcar com as despesas referentes ao referido exame.”


O relator ressaltou que, por essa razão, o CPC/15, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.

Para ele, não há dúvidas de que as despesas concernentes ao exame de DNA e outros correlatos estão abrangidas na gratuidade de Justiça, não podendo a parte hipossuficiente ser prejudicada por não ter condições financeiras.

Norma constitucional

Em seu voto, o ministro Bellizze lembrou que o Estado é responsável pelo custeio do exame de DNA dos beneficiários da Justiça gratuita também nos termos do art. 5º da CF.

“Com efeito, tratando-se de norma constitucional de significativa importância social, cujo escopo é garantir aos mais necessitados tanto o acesso ao Poder Judiciário como a própria isonomia entre as partes no litígio, deve-se emprestar ampla eficácia ao dispositivo em comento, reconhecendo-se a obrigação do Estado de custear as despesas relacionadas ao respectivo exame de DNA, sendo incabível a alegação do poder público de questões orçamentárias a fim de se eximir da responsabilidade atribuída pelo texto constitucional.”

O relator ressaltou que, no caso em análise, a gratuidade de Justiça foi deferida para ambas as partes – autor e réu. Dessa forma, explicou Bellizze, o Estado poderá executar os valores despendidos no custeio do exame de DNA contra o perdedor caso demonstre, no período de cinco anos após o trânsito em julgado, que não mais subsiste a situação de hipossuficiência da parte, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 98 do CPC.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Migalhas

STJ divulga 11 teses sobre responsabilidade civil por dano moral

STJ divulga 11 teses sobre responsabilidade civil por dano moral

Postado em 21 de maio de 2019 \ 0 comentários
O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses consolidadas na corte sobre responsabilidade civil por dano moral. Os entendimentos estão na edição 125 da Jurisprudência em Teses.

A Secretaria de Jurisprudência da corte destacou dois precedentes. O primeiro define que a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valoração das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado e minimiza eventual arbitrariedade da adoção de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

A outra tese estabelece que, embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do morto, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa para pleitear a reparação dos danos morais suportados por ele.

Leia as 11 teses sobre responsabilidade civil:

- A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

- O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.

- É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387/STJ)

- A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

- Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação dos danos morais suportados pelo de cujus.

- Os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos morais em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar.

- O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.

- Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade.

- O prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor.

- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

- A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.


Fonte: Conjur / Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Candidata reprovada em teste psicológico poderá participar de fases seguintes de concurso da PF

Candidata reprovada em teste psicológico poderá participar de fases seguintes de concurso da PF

Postado em 21 de maio de 2019 \ 0 comentários
Uma candidata que reprovou em avaliação psicológica em concurso para perito criminal da Polícia Federal poderá participar das fases seguintes do certame. Liminar é da juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª vara do DF.

Consta nos autos que a mulher atua como agente da Polícia Federal há quatro anos e participou do certame para o cargo de perito criminal. No entanto, foi reprovada na avaliação psicológica, a qual constatou que o cargo almejado não apresentava adequação em relação à sua personalidade.

A candidata ingressou na Justiça e requereu tutela de urgência para que pudesse participar da próxima fase do certame. No mérito, alegou que ocorreram erros técnicos na avaliação, e que os critérios adotados para justificar sua inaptidão são subjetivos. Para a candidata, o fato de já atuar como agente Federal evidencia seu potencial em ingressar em cargo na mesma instituição da qual já faz parte.

A juíza Federal afirmou ser razoável a aplicação de avaliação psicológica no concurso,“considerando-se a natureza da atividade a ser exercida para o cargo em questão”.

No entanto, sem entrar no mérito dos critérios de correção usados pela banca examinadora, a magistrada pontuou que a parte autora ocupa o cargo de agente da PF, “o que se pressupõe que foi considerada apta em avaliação psicológica realizada no concurso para o referido cargo”.

“Assim, numa análise perfunctória, infere-se que a parte autora goza de condições de saúde (física e psíquica) exigidas para o exercício do cargo de perito criminal, até porque, constantemente, deve ser submetida a avaliações de desempenho.”

Em virtude disso, e por considerar o perigo de dano irreparável decorrente da reprovação, a juíza deferiu a liminar pleiteada que a autora possa prosseguir nas demais etapas do concurso para perito da Polícia Federal.

Fonte: Migalhas