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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada

Plano de saúde deverá ressarcir paciente que teve mamoplastia negada

Publicado em 09/05/2019
Procedimento tem caráter reparador e não estético.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um de plano de saúde a ressarcir paciente que teve pedido de cirurgia negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 14 mil.
    
Consta nos autos que uma adolescente foi diagnosticada com hipertrofia de mama que ocasiona dores nas costas associadas ao aumento da curvatura da coluna vertebral. Ao receber o diagnóstico e a indicação cirúrgica de redução de mama, a paciente teve seu pedido de realização do procedimento negado pela empresa, sob a justificativa de que a cirurgia era estética e não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    
De acordo com o relator da apelação, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, “a cirurgia de mamoplastia indicada para a autora não é estética, conforme se verifica na declaração médica, a cirurgia foi prescrita como forma de tratamento do quadro de dor e alteração da coluna. Além disso, o rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, portanto, verifica-se que compete ao plano de saúde fornecer à autora o completo tratamento da doença”.
    
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise o tema posto em julgamento, verifica-se que compete ao plano de saúde fornecer à autora o completo tratamento da doença, incluindo a epigrafada cirurgia, tendo em vista que o caráter é reparador e não estético”, completou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/05/2019

Supremo derruba leis municipais e libera aplicativos de transporte

Supremo derruba leis municipais e libera aplicativos de transporte

Publicado em 09/05/2019 , por Reynaldo Turollo Jr.
Por unanimidade, ministros entenderam que não cabe às cidades vetar serviço autorizado por lei federal
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify, liberando esse tipo de atividade que já é realizada, mas era alvo de contestações.
Os ministros concluíram, nesta quarta (8), o julgamento de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra uma lei municipal de Fortaleza (CE) que proibia carros particulares de prestar serviço de transporte por meio de aplicativos.
Conjuntamente, foi analisado um recurso extraordinário contra uma lei municipal de São Paulo com teor semelhante, que visava proibir esse serviço.
A ADPF foi ajuizada no ano passado pelo PSL, que questionou a lei de Fortaleza sancionada em 2016. O partido afirmou que a lei visou proibir o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
O advogado Rodrigo Saraiva, que representou o PSL na sessão, disse que os aplicativos de transporte possibilitam a liberdade de escolha e empregam milhares de pessoas, em especial no atual cenário de crise. Ele afirmou que a ação visa “defender a possibilidade de as pessoas escolherem para onde vão e a forma que vão”.
Já o recurso referente à lei municipal de São Paulo foi apresentado ao Supremo pela Câmara Municipal contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que considerou inconstitucional a norma de 2015, liberando os aplicativos.
A Câmara afirmou ao STF que “o transporte individual remunerado de passageiros é atividade de interesse público e, por isso, sujeita a restrições nas livres iniciativa e concorrência”. Argumentou também que um serviço sem qualquer tipo de fiscalização —de antecedentes criminais e de capacidade técnica do motorista, por exemplo— põe em risco o usuário.
Ingressaram nos processos como “amici curiae” (amigos da corte, em latim) as empresas Uber, Cabify e 99 e o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre, cujos representantes foram ouvidos no plenário da corte.
O advogado do sindicato dos taxistas, Alexandre Camargo, destacou que há uma lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer em março de 2018, que delega aos municípios o poder de regulamentar o serviço de transporte por aplicativos. Para ele, se há municípios que o proíbem, é porque essa é uma demanda da sociedade local que deve ser respeitada.
Os ministros, porém, discordaram. O ministro Luiz Fux, relator de um dos processos, afirmou em dezembro passado, quando o julgamento começou, que a proibição desse serviço causaria efeito inverso ao objetivo declarado das leis, que é a defesa do consumidor.
“A evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias. Os benefícios gerais aos consumidores são documentados na literatura especializada”, disse Fux.
Relator do outro processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a criação de reserva de mercado para impedir a chegada de novas tecnologias e novos atores é contrária ao princípio do livre mercado.
“Penso que temos que aceitar como uma inexorabilidade do progresso social o fato de que há novas tecnologias [...]. É inócuo proibir a renovação ou tentar preservar o status quo. O desafio do Estado está em como acomodar a inovação com os mercados preexistentes, e penso que a proibição evidentemente não é o caminho, até porque acho que seria como tentar aparar o vento com as mãos”, disse Barroso.
A sessão de dezembro foi suspensa por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Nesta quarta, com a retomada da análise, os demais ministros votaram e todos acompanharam Fux e Barroso.
Nesta quinta-feira (9), os ministros vão fixar a tese referente ao julgamento, que deve dizer quais os limites da atuação dos municípios na regulamentação do serviço.
Três questões de interesse das empresas nesse ponto são: 1) se os municípios podem interferir no preço do serviço, 2) se podem exigir que só circulem em seu território carros com placas locais e 3) se podem estipular uma idade máxima para a frota.
Em nota, a 99 classificou a decisão do STF de positiva. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, afirmou a empresa.
Fonte: Folha Online - 08/05/2019

quarta-feira, 8 de maio de 2019

TJ do Rio adere a sistema do CNJ que otimiza dados de execução penal

TJ do Rio adere a sistema do CNJ que otimiza dados de execução penal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aderiu nesta segunda feira (6/5) ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), ferramenta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para unificar e aperfeiçoar a execução penal no país. A expansão do sistema a novos estados atende à Resolução 280/2019, que determina a obrigatoriedade da adesão por todos os tribunais até o final do ano.
TJ-RJ aderiu a ferramenta adotada pelo CNJ para unificar e aperfeiçoar a execução penal no país
Até o momento, o Seeu já é usado em 12 unidades da federação (PR, MG, RR, RO, BA, DF, ES, PB, MT, TO, AP e PI) e está em processo de implantação em outras três (PA, RS e AC), reunindo mais de 770 mil processos em tramitação de forma digitalizada e unificada. Um dos principais objetivos do sistema é permitir um retrato fiel e atualizado dos processos de execução penal no país, superando a inconsistência nos dados e permitindo uma melhor gestão do sistema penal a partir de recortes específicos.
Durante reunião com o CNJ em fevereiro, o TJ-RJ informou ter cerca de 81 mil processos de execução penal, sendo 16,2 mil processos físicos e 64,8 mil digitalizados. “Como o tribunal tomou a decisão de adotar no ano passado o PJe [Processo Judicial Eletrônico, sistema único de tramitação eletrônica do CNJ], e como Seeu pretende ser módulo do PJe, o tribunal deve adotar também o Seeu como sistema de execução penal”, explica o juiz auxiliar da Presidência do TJ-RJ, Fábio Porto. A implantação do sistema no TJ-RJ está prevista para a última semana de agosto.
O magistrado ainda destaca a importância de o Judiciário assumir o controle da gestão de dados da execução penal por meio do Seeu. “Quem determina a prisão e acompanha o cumprimento da pena é o Judiciário. É importante que tenhamos informações consolidadas que são de interesse do Judiciário, que gerencia, que vê o que está ali e consegue fazer relatórios e tomar decisões informadas a partir do contexto geral”, conclui.
Justiça Presente
A adesão do TJ-RJ ao Seeu foi parte da agenda de compromissos da missão do programa Justiça Presente no estado. Parceria inédita entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o programa foca todos os gargalos da execução penal e investe no protagonismo do Judiciário para atuar em parceria com atores locais em rede para buscar soluções adequadas, eficazes e sustentadas.
A missão do Justiça Presente no Rio começou nesta segunda-feira com reunião de cúpula do Judiciário no TJ-RJ e com visita ao governador do estado, Wilson Witzel, que garantiu o apoio do Executivo ao programa. A missão segue com diversas agendas até esta quarta-feira (8/5). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2019, 12h24

STF cassa decisão de Fachin que autorizou uso de dados ilegais da Receita pelo MP

STF cassa decisão de Fachin que autorizou uso de dados ilegais da Receita pelo MP

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin para retomar posição das instâncias inferiores contra o compartilhamento de dados da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Com a decisão, tomada nesta terça-feira (7/5), o caso volta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ao julgar HC em novembro passado, Fachin reconheceu a licitude de dados obtidos como prova pela Receita sem autorização da Justiça
Rosinei Coutinho/SCO STF
O Habeas Corpus foi concedido por Fachin em novembro de 2018. Ele reconheceu a licitude de dados obtidos como prova pela Receita sem o aval da Justiça e que eles poderiam ser usados tanto para a constituição de crédito tributário como para comprovação de eventual responsabilidade criminal.
O Fisco pediu as informações diretamente às instituições bancárias. O TRF-3, então, declarou a nulidade da ação penal por falta de justa causa, ressalvando, ainda, que seria possível oferecer nova denúncia caso o procedimento correto fosse cumprido.
O caso estava no Plenário Virtual, mas o ministro Gilmar Mendes apresentou destaque, levando a apreciação ao colegiado físico para que pudessem debater o tema.
Nos termos do voto de Gilmar, o colegiado determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil.
O ministro lembrou que o caso teve repercussão geral reconhecida e que trata justamente da possibilidade de compartilhamento com o MP, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. O tema chegou a ser pautado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, para o Plenário, mas acabou sendo retirado da previsão de julgamento.
Fachin havia evocado outro recurso extraordinário, de relatoria dele e também com repercussão geral reconhecida, quando o Plenário fixou a seguinte tese: “O 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”.
“Observo que esse entendimento vem sendo aplicado também na esfera penal. Com efeito, uma vez declarada lícita a obtenção dos dados na esfera administrativa, há que se reconhecer também a sua licitude para fins de persecução penal”, disse o ministro.
RE 1.144.128
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2019, 9h59

Decreto dá porte de armas a advogados, oficiais de Justiça e políticos

Decreto dá porte de armas a advogados, oficiais de Justiça e políticos

decreto do presidente Jair Bolsonaro que amplia o porte de armas estende esse direito para diversos profissionais, como advogados em atuação pública, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, políticos e caminhoneiros.
Decreto assinado por Bolsonaro permite que diversos profissionais portem armaReprodução
Segundo o texto, esses profissionais não precisam comprovar "efetiva necessidade" para justificar a solicitação à Polícia Federal. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/5).
"Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005 [que manteve o comércio de armas no país]. O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições", disse Bolsonaro nesta terça-feira (7/5), ao anunciar a assinatura do decreto.
Segundo o decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar um porte para cada arma de sua propriedade. Além disso, o decreto facilita a importação de armas e permite a venda em comércios autorizados pelo Exército.
Também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. 
Para Márcio Arantes, professor da Escola de Direito do Brasil, o decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei 10.826, de 2003. "Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo", afirma. Segundo ele, conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Clique aqui para ler o Decreto 9.785/2019.

fonte: conjur

Banco é condenado por prática de gordofobia

Banco é condenado por prática de gordofobia

Postado em 7 de maio de 2019 \ 0 comentários
A Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.

A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar mais.

Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.

De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (…) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência.

Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de vaca de presépio.

Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso.

Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora permanecia de cabeça baixa, chorando.

Para a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.

Para a desembargadora, trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”.

Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que desaguou em assédio moral. Ela manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.

Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.

Fonte: TRT/RN

Polícia vai indiciar marido de Caroline Bittencourt por homicídio culposo

Polícia vai indiciar marido de Caroline Bittencourt por homicídio culposo

Postado em 7 de maio de 2019 \ 0 comentários
A Polícia Civil informou, no começo da noite da noite da segunda-feira (6), que vai indiciar por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) o empresário Jorge Sestini, marido de Caroline Bittencourt. Ela morreu ao cair de uma lancha durante um vendaval que atingiu o litoral norte de São Paulo no último dia 28.

O delegado Vanderlei Pagliarini, responsável pelo inquérito, decidiu pelo indiciamento após ouvir formalmente o dono da marina de onde a embarcação do casal partiu. O marinheiro que resgatou o empresário do mar também foi ouvido. Sestini ainda não prestou depoimento – a polícia ainda não marcou uma data.

Segundo o inquérito, há indícios da conduta culposa do empresário, que mesmo advertido sobre o mau tempo, lançou-se ao mar. Para o delegado, houve "negligência".

A informação sobre o alerta consta no depoimento do proprietário da Lemar Garagem Náutica, Lenildo de Oliveira. Segundo o delegado, as declarações permitem concluir pela responsabilização criminal de Jorge Sistini.

Oliveira disse à polícia que orientou na sexta-feira (26) que Sestini ficasse atento às mudanças climáticas, porque estava previsto um vento a noroeste entre sábado e domingo. Essa conversa ocorreu antes de o casal partir da marina, em São Sebastião, para passar o fim de semana em Ilhabela.

O dono da marina contou ainda que, já no domingo, dia do acidente, recebeu alertas de mudança nas condições de tempo e encaminhou aos clientes da marina, entre eles Sestini. Às 15h44, ele recebeu uma mensagem de áudio pelo WhatsApp, último contato com o marido da modelo, que agradeceu pelo aviso e disse que já estava no canal entre São Sebastião e Ilhabela. O empresário afirmou que tinha retorno previsto para as 17h30. O vendaval atingiu Ilhabela por volta de 17h.

Às 17h15, Oliveira disse à polícia que tentou novo contato com o casal pedindo que, caso ainda estivesse no canal, que não tentasse a travessia, que deixasse para o dia seguinte, 29 de abril, porque as condições no tempo tinham piorado e eram críticas.

Para o delegado, o conjunto de provas e indícios colhidos até o momento permitem verificar "com clareza a incidência de conduta culposa dele".

"Sabedor do mau tempo que assolava naquele momento a região, especialmente para quem se encontrava a bordo de embarcações de pequeno porte, expressamente advertido a esse respeito, resolveu por lançar-se ao mar, não providenciando ao menos que a vítima utilizasse um colete salva-vidas, como lhe competia, negligência indiscutível que remete aos fundamentos dos delitos culposos", disse o delegado em trecho do documento.

O pedido de indiciamento foi enviado para a polícia de São Paulo, que deve intimar Sestini. Na ocasião, ele será informado oficialmente do indiciamento. "Enviamos um questionário elaborado com perguntas para ele responder. Quando comparecer à delegacia, ele irá ser indiciado formalmente", afirmou Pagliarini.

A Marinha também instaurou um inquérito para apurar o acidente.A lancha que o casal ocupava quando Caroline caiu no mar foi periciada.

Outro lado

Jorge Sestini tem a opção de não responder aos questionamentos policiais. A família de Sestini foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai comentar o caso.

A pena, caso Jorge seja condenado por homicídio culposo, é de um a três anos de detenção.

Histórico

Caroline tinha 37 anos e morreu no último dia 28 abril quando velejava com o marido. Eles faziam a travessia entre São Sebastião e Ilhabela quando foram surpreendidos por fortes ventos.

Em nota publicada pela filha de Caroline em uma rede social no domingo, a família deu detalhes do acidente. Segundo o texto, o vento jogou a modelo com os dois cachorros no mar. O marido tentou resgatá-la, mas a modelo não teria aguentado continuar nadando.

Lancha em que modelo Caroline Bittencurt estava foi encontrada na praia do Massaguaçu em Caraguatatuba — Foto: Divulgação/ Corpo de Bombeiros

O corpo de Caroline foi achado no dia 29 de abril por uma embarcação civil que ajudava nas buscas. A embarcação onde o casal estava foi achada por volta de meio-dia do mesmo dia, perto da praia do Massaguaçu, em Caraguá.


A lancha em que o casal estava foi periciada pela Marinha no dia 30 de abril. Nenhuma informação foi antecipada pela Capitania dos Portos.


No dia 1º de maio, turistas encontraram uma mala com as iniciais e roupas da modelo Caroline Bittencourt em cima de uma pedra na ilha do Tamanduá, em Caraguatatuba. Os pertences foram entregues à polícia.

Parentes e amigos de Caroline celebraram, nesta segunda, a missa de sétimo dia da modelo, na Igreja Nossa Senhora do Brasil, no Jardim Paulistano, Zona Oeste de São Paulo.

MODELO DESAPARECE AO CAIR NO MAR



Fonte: G1 - Nação Juridica