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terça-feira, 7 de maio de 2019

Consumidora gaúcha obtém sentença que garante a devolução de veículo defeituoso

Consumidora gaúcha obtém sentença que garante a devolução de veículo defeituoso



Arte EV sobre material publicitário
Imagem da Matéria
 Carro ruim, sentença ótima!
Sentença proferida na 16ª Vara Cível de Porto Alegre deu ganho de causa à consumidora Vanisa Teresinha Grass, servidora do Tribunal de Contas do Estado, em uma pouco comum ação consumerista. As rés são a Ford Motors do Brasil e a revenda porto-alegrense Ribeiro Jung.
Quatro anos após a aquisição de uma Ford Eco Sport nova – a cidadã conseguiu a rescisão do contrato de compra e venda, após comprovar, pericial e documentalmente, sucessivos e renitentes defeitos de fabricação apresentados pelo veículo. A autora devolverá o veículo e será reembolsada pelo valor pago (R$ 54.045) devidamente atualizado e com juros desde a citação. Ela também receberá uma reparação moral de R$ 5 mil.
O juiz João Ricardo dos Santos Costa reconheceu “a frustração da expectativa da consumidora com o veículo zero quilômetro adquirido, sem contar a angústia por não ter o problema sido resolvido em prazo razoável e, sobretudo, a insegurança decorrente da utilização do bem”.
Afinal, tinham sido sucessivos problemas: a) Mesmo freado, o veículo não baixava a rotação do motor, que permanecia acelerada; b) Motor com frequentes dificuldades de “pegar”; c) Limpador de para-brisa com constantes problemas; d) Luz de seta com irregularidade intermitente; e) Recall comprovado das fechaduras; f) Problemas diversos na carroceria/portas/tampas; g) Trepidação ao arrancar; h) Mau funcionamento da transmissão automática; i) Lâmpada de anomalia frequentemente acesa.
A parte autora apresentou cópia de ação civil pública do MP de Minas Gerais, abordando problemas semelhantes com grande número de veículos New Fiesta, EcoSport e Focus, especialmente em suas respectivas caixas de direção e caixas de câmbio.
Os advogados vitoriosos Diego Tamagnone (OAB/RS nº 88.028) e Marcos Dockhorn (OAB/RS nº 41.873) confirmaram minuciosamente os fatos ao Espaço Vital. E avaliaram ser “uma expressiva e, no caso em si, rara vitória do consumidor brasileiro frente a uma das maiores montadoras de automóveis do mundo”.
Não há trânsito em julgado. (Proc. nº: 001/1.17.0041641-4).
  Atenção advogados!
Aos profissionais da advocacia que atuam especialmente com ações consumeristas, o Espaço Vital sugere a leitura da ótima sentença sobre essa Eco Sport que se transformou em dor de cabeça para a ligada consumidora gaúcha.
Para facilitar, o conhecimento, o 1 2 3, Já! abre, aqui mesmo, um link que leva direto ao julgado monocrático. Clique aqui.
 Crescimento da pobreza
A crise prolongada vai levar quase um milhão de famílias a engrossar as classes D/E este ano, a mais baixa na pirâmide de renda. As conclusões são de estudo da IPC Marketing Editora, que disponibiliza informações demográficas e de potencial de consumo de todos os municípios brasileiros. Pela tabulação, 988.472 mil lares vão descer um degrau de classe econômica, para a faixa de rendimento médio domiciliar de até R$ 708 mensais, o que representa queda de 58% em relação à classe superior, a C.
Assim, o consumo nesse segmento é o que mais vai crescer este ano; pela conclusão da pesquisa, a alta será de 14,2%, contra 7,2% da classe A. Em decorrência, o segmento mais pobre injetará R$ 450 bilhões na economia em 2019. Será pouco abaixo do consumo da classe A, estimado em R$ 595 bilhões.
A diferença é que a classe A concentra 1,47 milhão de famílias, o que representa apenas 8,6% do contingente da classe D/E, com seus 17,12 milhões de domicílios.
 Queda de braço entre juízes
Uma audiência pública organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral expôs uma disputa corporativa entre juízes estaduais e federais, intensificada nas últimas semanas. Em março, o Supremo decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro – quando ligados à caixa 2 – poderão tramitar na Justiça Eleitoral, formada atualmente por juízes eleitorais.
O litígio envolve remuneração. A Associação dos Juízes Federais quer a inclusão de um magistrado federal – além do estadual - em cada uma das zonas eleitorais do país. A motivação lembra dinheiro: vale, a cada um dos convocados, uma gratificação mensal de R$ 5.390.26. Sem tributos.
 Um chefe para cada dois servidores
Um racha nacional entre os funcionários de elite dos Correios e a direção da estatal está abrindo uma verdadeira caixa-preta. Os principais motivos da divergência são a mudança, pela diretoria, do antigo estatuto para contratação de pessoal e reforma da instituição.
Dados revelados à imprensa mostram, por exemplo, que há um funcionário comissionado (em cargo de chefia) para cada dois servidores.
Em meio a divergências internas, os Correios farão concurso público para contratar 9 mil funcionários. Mas há exatamente a mesma quantidade em licença-médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez. E tramitam 47 ações na Justiça do Trabalho contra a empresa; a maioria por descumprimento da legislação.
fonte: espaço vital

Consumidora é condenada por fracionar demanda contra construtora em nove ações

Consumidora é condenada por fracionar demanda contra construtora em nove ações

Postado em 6 de maio de 2019 \ 0 comentários
O juiz de Direito Marcelo Eduardo de Souza, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, julgou improcedente ação de consumidora contra a construtora por cobrança do ITBI. Além disso, o magistrado condenou a autora em litigância de má-fé.

Quanto ao mérito, o juiz entendeu que no contrato celebrado pelas partes constou expressamente a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento do ITBI: “Destaca-se que tal previsão contratual é clara e não comporta qualquer abusividade, sendo de praxe a assunção, pelo adquirente, desses pagamentos.”

Má-fé

O julgador verificou, em consulta ao sistema SAJ, a existência de diversas ações entre as partes para tratar de questões ligadas a uma mesma relação jurídica e por isso aplicou a sanção da má-fé, já que as questões poderiam ter sido apreciadas em único feito.

“Verifica o juízo que tem sido comum a distribuição de diversas ações para a solução de questões que dizem com uma mesma relação jurídica entre as partes. Não raras vezes o valor da causa é ínfimo, inferior a R$200,00. Tal conduta se mostra temerária, sobrecarregando não só a parte contrária, mas, e principalmente, os parcos recursos da administração da Justiça. Na presente hipótese, foram distribuídas nove ações. Sob hipótese alguma se justifica a manutenção de tal estado de coisas, devendo isso ser coibido pelo Judiciário.”

Assim, condenou a autora ao pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos, além de indenização de R$ 1 mil.

Fonte: Migalhas

Decolar.com indenizará por furto nos EUA durante lua de mel de turistas

Decolar.com indenizará por furto nos EUA durante lua de mel de turistas

Postado em 6 de maio de 2019 \ 0 comentários
Um casal deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais e US$ 5 mil por danos materiais por ter tido seus pertences roubados no estacionamento de um hotel na Flórida, nos EUA. A decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG.

O casal comprou um pacote de passagem aérea e hospedagem por meio do site decolar.com para passar a lua de mel no país norte-americano.

Quando chegaram à Fort Lauderdale, na Flórida, fizeram compras de produtos eletrônicos na loja Best Buy no valor de US$ 5.067 e depois foram para o hotel, onde deixaram o carro com seus pertences no estacionamento, enquanto faziam o check-in. Ao buscar as bagagens e as compras, viram que o vidro do carro estava quebrado e que suas compras tinham sido furtadas.

Violação da segurança

O desembargador Estevão Lucchesi deu provimento ao recurso para condenar as empresas a indenizar o casal por danos morais, gastos com tradução de documentos e mais o valor da compra furtada, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

“Ao deixar seu veículo no estacionamento de hotel, shopping ou outro estabelecimento do gênero, o consumidor tem a sensação de estar seguro quanto a eventuais condutas desse jaez. Assim, a violação da legítima expectativa de segurança é capaz de causar extrema inquietude e frustração no indivíduo."

O relator considerou também que os eventos ocorreram num país estrangeiro, enquanto os autores se encontravam em lua de mel, “sendo inegável que o desconforto extrapolou o mero aborrecimento”. A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: Migalhas

Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro

Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro

Postado em 6 de maio de 2019 \ 0 comentários
Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro. O entendimento é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que aceitou o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes.

Na ação o motorista afirmou que após um acidente de trânsito levou o veículo à concessionária, com autorização da seguradora. A entrega estava prevista para 30/11/2018, mas por causa de novos orçamentos complementares só foi entregue em 12/01/2019.

Ele pediu indenização por danos materiais nos valores de R$ 8.300,00 referentes aos lucros cessantes, R$ 416,19 de transporte e R$ 500,00 pelo guincho. Além de danos morais de R$ 10.000,00.

Em defesa, a concessionária argumentou que a responsabilidade era da seguradora que, em contra argumento, afirmou falta de interesse de agir inépcia da inicial da primeira e disse ter oferecido um carro reserva ao motorista. Ambas disseram que não houve danos morais ou materiais em decorrência do atraso.

A juíza substituta Carla Christina Sanches Mota afirmou que, por apresentar as provas do atraso, o motorista “deverá ter facilitada a defesa de seus direitos” de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre os valores solicitados, a magistrada determinou que a indenização por lucros cessantes fosse no valor de R$ 3.180,00, já que teria gastos com o combustível e manutenção do veículo, além do valor retido pelo próprio aplicativo. Para ela não ficou comprovada a despesa com o guincho.

A magistrada reconheceu o dano moral e citou outros casos em a mesma jurisprudência foi aplicada. “O não fornecimento do veículo de reserva e o descaso com o segurado superam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

Mas o valor pedido pelo dano foi considerado excessivo. A juíza determinou que fosse pago R$ 1.500,00 “ visando desestimular a reiteração dessa prática pelas rés e compensar o autor”.

Cabe recurso da sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Fonte: TJ-DF, juristas.com.br e jusbrasil

Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

Postado em 7 de maio de 2019 \ 0 comentários
A Justiça de MS garantiu a um médico indenização por post pejorativo no Facebook, com foto tirada dentro da sala de atendimento aos pacientes na UPA do Jardim Leblon, em Campo Grande.

A ré afirmava na publicação que “está se sentido exausta em UPA Leblon (marcando o link da UPA)” e postou “por isso q os upas não funcionam enquanto os pacientes padecem os médicos ficam batendo papo”. Na imagem, o médico estava conversando com uma colega de trabalho.

A ré disse que foi sua sobrinha que tirou a foto, e estava junto com sua sobrinha quando ela escreveu o comentário na rede social. De acordo com a requerida, a afirmação de que estava cansada foi da sobrinha, que já estava há três dias indo e voltando da UPA, e estava apenas esperando a assinatura do autor e isso demorou muito.

Já o médico relatou que tomou conhecimento da publicação em grupo de trabalho do WhatsApp. Segundo o autor, estava conversando com a outra médica por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente, e que não houve intercorrência fora do comum nesse dia, mas de fato havia muitos pacientes para atender, sem descanso.

'Humilhação pública"

Para a juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco, o autor comprovou ter sido exposto a situações humilhantes e moralmente constrangedoras em seu ambiente de trabalho e fora dele, decorrentes do ato ilícito praticado pela ré (imputação infundada de negligência; desídia com os pacientes).

“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o intenso sofrimento do autor, que trabalha como médico, tendo maculada sua moral e exposta sua imagem a humilhação pública, com a divulgação rede social da UPA do Jardim Lebon, de ampla circulação a terceiros, via internet, cujo conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento, por desvinculado de qualquer indício que lhe dê mínimo respaldo.”

Assim, fixou a condenação em R$ 10 mil por danos morais. A sentença também ordenou a retirada da publicação do Facebook. O juiz de Direito F.V. de Andrade Neto homologou a sentença.

O advogado David Frizzo patrocinou a ação pelo médico.

Fonte: Migalhas

Companhia aérea deve indenizar cliente em R$ 10 mil por atraso em voo

Companhia aérea deve indenizar cliente em R$ 10 mil por atraso em voo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização que deverá ser paga pela Tam Linhas Aéreas S/A no valor de R$ 10 mil a uma passageira que, por conta de um atraso em um voo, perdeu os subsequentes, o que lhe gerou transtornos e abalos de ordem moral durante a viagem. A relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento à Apelação Cível nº 0052670-47.2014.815.2001 apresentada pela companhia aérea e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital.
A Tam alegou, no recurso, ausência de pressupostos para caracterização dos danos morais, aduzindo que mero dissabor cotidiano não representaria  um abalo de ordem moral. Requereu a improcedência do pedido e, alternativamente, redução da indenização.
Conforme os autos, a menor, representada na ação por sua genitora, afirmou que viajou com seus pais para a Argentina, onde passariam férias, cujo percurso de volta seria Bariloche – Buenos Aires – São Paulo – João Pessoa. Contudo, o voo JJ8743 (Bariloche – Buenos Aires) foi cancelado, ocasionando a perda dos subsequentes. Alegou que o cancelamento acarretou atraso e a demora de mais de 36 horas nos aeroportos de Bariloche, Buenos Aires e São Paulo, chegando a passar mal e receber atendimento médico em decorrência do cansaço e do estresse.
De acordo com o relator, os fatos alegados pela autora são incontroversos, tanto pelos documentos acostados, quanto pela própria contestação da Tam, ao admitir que, no dia em questão, houve readequação da malha aérea, o que culminou com alterações de voo.
O magistrado também destacou, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade de reparação dos danos causados a consumidores diante de falhas na prestação do serviço, explicando que a companhia aérea é responsável pela falta de agilidade em remanejar os passageiros para outros voos, a fim de evitar maiores prejuízos nas programações individuais.
O valor do dano também foi mantido por entender o magistrado que é uma quantia suficiente e equilibrada, que servirá tanto para amenizar o sofrimento da passageira, quanto para desestimular à empresa a práticas desta natureza.
Por Gabriela Parente
TJPB
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fonte: correio forense

STJ mantém indenização por corte indevido de árvores

STJ mantém indenização por corte indevido de árvores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente a ação rescisória de uma madeireira e de um empresário, condenados pela extração indevida de árvores, reafirmando a jurisprudência segundo a qual a viabilidade desse tipo de ação, por ofensa a disposição legal, pressupõe violação direta da literalidade da norma jurídica.
No caso em análise, os ministros também entenderam que o cálculo da indenização – feito com base no valor das árvores na data da emissão do laudo pericial, e não na data do efetivo dano – não ofendeu nenhum dispositivo legal.
Segundo o processo, em 1994, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente uma ação de manutenção de posse de um terreno no município de Passos Maia (SC), condenando a madeireira e o empresário pelo corte indevido de 2.844 pinheiros, 1.442 imbuias e 1.280 canelas, cujo valor seria quantificado em liquidação de sentença.
Após o trânsito em julgado, em 2010, iniciou-se a liquidação, com base em laudo pericial emitido em janeiro de 2007. O critério adotado no cálculo foi o valor unitário da árvore em pé na data da emissão do laudo, multiplicado pelo número de árvores extraídas indevidamente.
Os réus recorreram da decisão da liquidação, mas os recursos não foram providos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nem no STJ. Após o início do cumprimento de sentença, os réus propuseram, em 2014, a ação rescisória que deu origem ao novo recurso especial.
Violação direta
Para eles, o cálculo adotado na liquidação de sentença contrariou a decisão do processo de conhecimento, a lei e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, gerando um montante exagerado, pois deveria ter sido considerado o valor da árvore à época dos fatos, em 1974, e não o valor em 2007.
Por maioria de votos, o TJSC julgou procedente a ação rescisória ao argumento de que haveria violação aos artigos 1.541 e 1.543 do Código Civil de 1916.
Em seguida, foram interpostos cinco recursos especiais no STJ. Entre outras razões, os autores da ação possessória alegaram que não deveria ser admitida a ação rescisória sem que a violação à norma jurídica fosse literal e flagrante.
O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que os recorrentes têm razão nesse ponto, uma vez que os dispositivos legais do Código Civil que ampararam a procedência da rescisória “não indicam em seu comando normativo qual seria o parâmetro temporal para aferição do preço ordinário da coisa a ser desembolsada para fins de indenização”.
“Logo, não tem como prosperar o pedido rescisório, porquanto embasado em dispositivo legal vago, que comporta mais de uma interpretação possível, dando ensejo a debates doutrinários e/ou jurisprudenciais”, disse.
O ministro ainda lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica, conforme o inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973.
Vácuo legislativo
O relator ainda destacou que, no caso dos autos, a controvérsia também girou em torno de saber se o preço ordinário das árvores indevidamente cortadas deveria ser o da data do dano ou aquele da data atual (da elaboração do laudo pericial).
Segundo Villas Bôas Cueva, tendo em vista o vácuo legislativo, o tema é controvertido, inclusive na doutrina. Como exemplo, citou civilistas adeptos da primeira corrente, que defendem que o cálculo deve ser feito a partir da data do dano, e outros da segunda, a partir do preço atual.
Para ele, a decisão da liquidação, ao optar por considerar o preço do momento da elaboração do laudo, entendeu que até aquela data ainda existiam perdas e danos dos credores.
“Ao assim decidir, não ofendeu a literalidade de nenhuma norma vigente. Ao contrário, adotou interpretação sistemática da legislação de regência, calcada na máxima de que a indenização ao lesado deve ser a mais completa possível, filiando-se a uma das correntes doutrinárias, encabeçada por renomados civilistas”, afirmou o ministro relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1742054
STJ
#cortedeárvore #corteindevido

fonte: correio forense