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terça-feira, 7 de maio de 2019

Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro

Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro

Postado em 6 de maio de 2019 \ 0 comentários
Motorista de aplicativo deve ser indenizado por demora no conserto do carro. O entendimento é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que aceitou o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes.

Na ação o motorista afirmou que após um acidente de trânsito levou o veículo à concessionária, com autorização da seguradora. A entrega estava prevista para 30/11/2018, mas por causa de novos orçamentos complementares só foi entregue em 12/01/2019.

Ele pediu indenização por danos materiais nos valores de R$ 8.300,00 referentes aos lucros cessantes, R$ 416,19 de transporte e R$ 500,00 pelo guincho. Além de danos morais de R$ 10.000,00.

Em defesa, a concessionária argumentou que a responsabilidade era da seguradora que, em contra argumento, afirmou falta de interesse de agir inépcia da inicial da primeira e disse ter oferecido um carro reserva ao motorista. Ambas disseram que não houve danos morais ou materiais em decorrência do atraso.

A juíza substituta Carla Christina Sanches Mota afirmou que, por apresentar as provas do atraso, o motorista “deverá ter facilitada a defesa de seus direitos” de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sobre os valores solicitados, a magistrada determinou que a indenização por lucros cessantes fosse no valor de R$ 3.180,00, já que teria gastos com o combustível e manutenção do veículo, além do valor retido pelo próprio aplicativo. Para ela não ficou comprovada a despesa com o guincho.

A magistrada reconheceu o dano moral e citou outros casos em a mesma jurisprudência foi aplicada. “O não fornecimento do veículo de reserva e o descaso com o segurado superam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

Mas o valor pedido pelo dano foi considerado excessivo. A juíza determinou que fosse pago R$ 1.500,00 “ visando desestimular a reiteração dessa prática pelas rés e compensar o autor”.

Cabe recurso da sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Fonte: TJ-DF, juristas.com.br e jusbrasil

Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

Médico será indenizado por reclamação no Facebook de demora no atendimento em UPA

Postado em 7 de maio de 2019 \ 0 comentários
A Justiça de MS garantiu a um médico indenização por post pejorativo no Facebook, com foto tirada dentro da sala de atendimento aos pacientes na UPA do Jardim Leblon, em Campo Grande.

A ré afirmava na publicação que “está se sentido exausta em UPA Leblon (marcando o link da UPA)” e postou “por isso q os upas não funcionam enquanto os pacientes padecem os médicos ficam batendo papo”. Na imagem, o médico estava conversando com uma colega de trabalho.

A ré disse que foi sua sobrinha que tirou a foto, e estava junto com sua sobrinha quando ela escreveu o comentário na rede social. De acordo com a requerida, a afirmação de que estava cansada foi da sobrinha, que já estava há três dias indo e voltando da UPA, e estava apenas esperando a assinatura do autor e isso demorou muito.

Já o médico relatou que tomou conhecimento da publicação em grupo de trabalho do WhatsApp. Segundo o autor, estava conversando com a outra médica por ela ter dúvida sobre o caso de um paciente, e que não houve intercorrência fora do comum nesse dia, mas de fato havia muitos pacientes para atender, sem descanso.

'Humilhação pública"

Para a juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco, o autor comprovou ter sido exposto a situações humilhantes e moralmente constrangedoras em seu ambiente de trabalho e fora dele, decorrentes do ato ilícito praticado pela ré (imputação infundada de negligência; desídia com os pacientes).

“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o intenso sofrimento do autor, que trabalha como médico, tendo maculada sua moral e exposta sua imagem a humilhação pública, com a divulgação rede social da UPA do Jardim Lebon, de ampla circulação a terceiros, via internet, cujo conteúdo extrapolou de modo grave e reprovável o direito de livre manifestação do pensamento, por desvinculado de qualquer indício que lhe dê mínimo respaldo.”

Assim, fixou a condenação em R$ 10 mil por danos morais. A sentença também ordenou a retirada da publicação do Facebook. O juiz de Direito F.V. de Andrade Neto homologou a sentença.

O advogado David Frizzo patrocinou a ação pelo médico.

Fonte: Migalhas

Companhia aérea deve indenizar cliente em R$ 10 mil por atraso em voo

Companhia aérea deve indenizar cliente em R$ 10 mil por atraso em voo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização que deverá ser paga pela Tam Linhas Aéreas S/A no valor de R$ 10 mil a uma passageira que, por conta de um atraso em um voo, perdeu os subsequentes, o que lhe gerou transtornos e abalos de ordem moral durante a viagem. A relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento à Apelação Cível nº 0052670-47.2014.815.2001 apresentada pela companhia aérea e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital.
A Tam alegou, no recurso, ausência de pressupostos para caracterização dos danos morais, aduzindo que mero dissabor cotidiano não representaria  um abalo de ordem moral. Requereu a improcedência do pedido e, alternativamente, redução da indenização.
Conforme os autos, a menor, representada na ação por sua genitora, afirmou que viajou com seus pais para a Argentina, onde passariam férias, cujo percurso de volta seria Bariloche – Buenos Aires – São Paulo – João Pessoa. Contudo, o voo JJ8743 (Bariloche – Buenos Aires) foi cancelado, ocasionando a perda dos subsequentes. Alegou que o cancelamento acarretou atraso e a demora de mais de 36 horas nos aeroportos de Bariloche, Buenos Aires e São Paulo, chegando a passar mal e receber atendimento médico em decorrência do cansaço e do estresse.
De acordo com o relator, os fatos alegados pela autora são incontroversos, tanto pelos documentos acostados, quanto pela própria contestação da Tam, ao admitir que, no dia em questão, houve readequação da malha aérea, o que culminou com alterações de voo.
O magistrado também destacou, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade de reparação dos danos causados a consumidores diante de falhas na prestação do serviço, explicando que a companhia aérea é responsável pela falta de agilidade em remanejar os passageiros para outros voos, a fim de evitar maiores prejuízos nas programações individuais.
O valor do dano também foi mantido por entender o magistrado que é uma quantia suficiente e equilibrada, que servirá tanto para amenizar o sofrimento da passageira, quanto para desestimular à empresa a práticas desta natureza.
Por Gabriela Parente
TJPB
#viação #aérea #avião #voo #atraso # indenização

fonte: correio forense

STJ mantém indenização por corte indevido de árvores

STJ mantém indenização por corte indevido de árvores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente a ação rescisória de uma madeireira e de um empresário, condenados pela extração indevida de árvores, reafirmando a jurisprudência segundo a qual a viabilidade desse tipo de ação, por ofensa a disposição legal, pressupõe violação direta da literalidade da norma jurídica.
No caso em análise, os ministros também entenderam que o cálculo da indenização – feito com base no valor das árvores na data da emissão do laudo pericial, e não na data do efetivo dano – não ofendeu nenhum dispositivo legal.
Segundo o processo, em 1994, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente uma ação de manutenção de posse de um terreno no município de Passos Maia (SC), condenando a madeireira e o empresário pelo corte indevido de 2.844 pinheiros, 1.442 imbuias e 1.280 canelas, cujo valor seria quantificado em liquidação de sentença.
Após o trânsito em julgado, em 2010, iniciou-se a liquidação, com base em laudo pericial emitido em janeiro de 2007. O critério adotado no cálculo foi o valor unitário da árvore em pé na data da emissão do laudo, multiplicado pelo número de árvores extraídas indevidamente.
Os réus recorreram da decisão da liquidação, mas os recursos não foram providos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nem no STJ. Após o início do cumprimento de sentença, os réus propuseram, em 2014, a ação rescisória que deu origem ao novo recurso especial.
Violação direta
Para eles, o cálculo adotado na liquidação de sentença contrariou a decisão do processo de conhecimento, a lei e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, gerando um montante exagerado, pois deveria ter sido considerado o valor da árvore à época dos fatos, em 1974, e não o valor em 2007.
Por maioria de votos, o TJSC julgou procedente a ação rescisória ao argumento de que haveria violação aos artigos 1.541 e 1.543 do Código Civil de 1916.
Em seguida, foram interpostos cinco recursos especiais no STJ. Entre outras razões, os autores da ação possessória alegaram que não deveria ser admitida a ação rescisória sem que a violação à norma jurídica fosse literal e flagrante.
O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que os recorrentes têm razão nesse ponto, uma vez que os dispositivos legais do Código Civil que ampararam a procedência da rescisória “não indicam em seu comando normativo qual seria o parâmetro temporal para aferição do preço ordinário da coisa a ser desembolsada para fins de indenização”.
“Logo, não tem como prosperar o pedido rescisório, porquanto embasado em dispositivo legal vago, que comporta mais de uma interpretação possível, dando ensejo a debates doutrinários e/ou jurisprudenciais”, disse.
O ministro ainda lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica, conforme o inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil de 1973.
Vácuo legislativo
O relator ainda destacou que, no caso dos autos, a controvérsia também girou em torno de saber se o preço ordinário das árvores indevidamente cortadas deveria ser o da data do dano ou aquele da data atual (da elaboração do laudo pericial).
Segundo Villas Bôas Cueva, tendo em vista o vácuo legislativo, o tema é controvertido, inclusive na doutrina. Como exemplo, citou civilistas adeptos da primeira corrente, que defendem que o cálculo deve ser feito a partir da data do dano, e outros da segunda, a partir do preço atual.
Para ele, a decisão da liquidação, ao optar por considerar o preço do momento da elaboração do laudo, entendeu que até aquela data ainda existiam perdas e danos dos credores.
“Ao assim decidir, não ofendeu a literalidade de nenhuma norma vigente. Ao contrário, adotou interpretação sistemática da legislação de regência, calcada na máxima de que a indenização ao lesado deve ser a mais completa possível, filiando-se a uma das correntes doutrinárias, encabeçada por renomados civilistas”, afirmou o ministro relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1742054
STJ
#cortedeárvore #corteindevido

fonte: correio forense

TJMG mantém decisão que anulou multas de trânsito por placa clonada

TJMG mantém decisão que anulou multas de trânsito por placa clonada

Proprietário de veículo provou que placa tinha sido clonada e infrações foram injustamente aplicadas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Cambuí que declarou nulos autos de infração de trânsito e as multas deles decorrentes atribuídas a um cidadão. O proprietário do veículo conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo.
No recurso, o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais sustentou a legalidade das multas, uma vez que constam registros de infrações praticadas pelo veículo de propriedade do autor da ação.
Argumentou que é nítida a placa do veículo flagrado em excesso de velocidade, que os autos de infração foram aplicados por agentes legalmente designados e as notificações de autuação foram devidamente expedidas e entregues, inexistindo qualquer irregularidade.
Ao analisar os autos, o relator da ação, desembargador Geraldo Augusto, observou que o pedido do condutor para que fossem anuladas as autuações embasa-se na clonagem da placa de seu veículo, uma vez que recebeu diversas autuações não correspondentes ao seu automóvel, embora descrevam veículo com características semelhantes.
Diante dos indícios de que o seu veículo havia sido clonado, o autor registrou Boletim de Ocorrência, requerendo providências na investigação do crime, e apresentou os recursos cabíveis nos órgãos competentes. Contudo, ainda assim, as multas, as cobranças e o registro no prontuário foram mantidos.
Fraude
Conforme o relator, embora constem nas autuações o cometimento de infrações por veículo com as mesmas características do veículo do autor, ficou comprovado que ele reside a mais de 400 quilômetros do local das infrações e que estava trabalhando na cidade de Bragança Paulista na data em que as infrações foram cometidas, conforme consta do registro digital do ponto eletrônico por biometria trazido aos autos.
Também foi apresentada pelo autor declaração afirmando que o veículo é de seu uso exclusivo e que não conhece o Município de Belo Vale (MG), onde as infrações foram praticadas. Além disso, no momento da infração, o condutor estava em um shopping na cidade de Campinas, como ficou demonstrado com a juntada da nota fiscal e o comprovante do cartão de crédito.
Segundo o magistrado, o condutor conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo e, consequentemente, o fato constitutivo de seu direito, de modo que as multas por infrações de trânsito na mencionada data não podem ser a ele atribuídas.
O desembargador ressaltou que, apesar de as autuações serem respaldadas pela presunção de veracidade, não se justifica impor ao cidadão vítima de fraude, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade, o ônus de identificar/descobrir o ocorrido a cada nova multa, quando a própria autoridade policial, informada sobre o ocorrido, não tomou nenhuma providência para a apuração dos fatos.
Os dados e documentos fornecidos pelo autor são suficientes para autorizar a baixa das autuações e das multas no órgão de trânsito, afirmou o relator. Dessa forma, negou provimento ao recurso do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagens.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.
TJMG
#multa #trânsito #placa #clonada #anulação

fonte: correio forense

Concurso PM SP abre inscrições para 2.700 vagas de soldado

Concurso PM SP abre inscrições para 2.700 vagas de soldado

Publicado em 07/05/2019 , por Fernando Cezar Alves
Novo concurso da PM SP 2019 (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para o cargo de soldado requer ensino médio, CNH categoria “B” ou superior e idade entre 17 e 30 anos. Salário inicial é de R$ 3,1 mil
Estão abertas as inscrições do concurso PM SP 2019 (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para 2.700 vagas de soldado. No segundo semestre,um novo edital já autorizado pelo governador João Doria (PSDB) abrirá mais 2.700 oportunidades, totalizando 5.400 chances neste ano.
Podem participar candidatos com ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre as categorias “B” e “E”, idade de 17 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Quanto ganha o soldado da PM SP
A remuneração inicial do servidor é de R$ 3.143,70, incluindo salário base de R$ 1.226,03, regime especial de trabalho policial no mesmo valor e adicional de insalubridade de R$ 691,94

• APOSTILAS CONCURSO SOLDADO PM SP
• CURSO CONCURSO SOLDADO PM SP
Como se inscrever
Com taxa de R$ 50, as inscrições para o concurso de soldado da PM SP são recebidas somente pela internet, por meio do site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br). O prazo fica aberto até as 23h59 de 13 de junho.  
Em caso de dúvidas, os candidatos podem a banca organizadora pelo telefone (11) 3874-6300. A central de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
O que faz o soldado da PM SP
De acordo com o edital do concurso da Polícia Militar de São Paulo, estão entre as funções do soldado: 
  • Policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.
O que cai na prova
Agendada para 28 de julho, a prova objetiva contará com 60 questões, sendo 20 de língua portuguesa e interpretação de textos, 14 de matemática, 14 de conhecimentos gerais, 6 de noções básicas de informática e 6 de noções de administração pública. No mesmo dia, os participantes também serão submetidos a uma redação.
A escolha pela cidade de realização dos exames deve ocorrer no ato da inscrição. As opções são: Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e São Paulo.
Posteriormente, o concurso da PM SP para soldado contará, ainda, com exames de aptidão física, exames de saúde, exames psicológicos, avaliação da conduta social, reputação e idoneidade e análise de documentos.   
O que estudar para a prova do concurso de soldado da PM SP
Confira as disciplinas que serão cobradas na avaliação objetiva: 
  • Língua portuguesa – 1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Pontuação. 5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 6. Concordância verbal e nominal. 7. Regência verbal e nominal. 8. Colocação pronominal. 9. Crase.
  • Matemática – 1. Números inteiros: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Mínimo múltiplo comum. 4. Razão e proporção. 5. Porcentagem. 6. Regra de três simples. 7. Média aritmética simples. 8. Equação do 1º grau. 9. Sistema de equações do 1º grau. 10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. 13. Raciocínio lógico. 14. Resolução de situações-problema.
  • Informática – 1. MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. 2. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 3. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. 4. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. 5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. 6. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
  • Conhecimentos gerais - 1. HISTÓRIA GERAL 1.1. Primeira Guerra Mundial. 1.2. O nazifascismo e a Segunda Guerra Mundial. 1.3. A Guerra Fria. 1.4. Globalização e as políticas neoliberais. 2. HISTÓRIA DO BRASIL 2.1. A Revolução de 1930 e a Era Vargas. 2.2. As Constituições Republicanas. 2.3. A estrutura política e os movimentos sociais no período militar. 2.4. A abertura política e a redemocratização do Brasil. 3. GEOGRAFIA GERAL 3.1. A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização. 3.2. Os principais problemas ambientais. 4. GEOGRAFIA DO BRASIL 4.1. A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação). 4.2. A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos. 4.3. As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária. 4.4. Os impactos ambientais. 5. ATUALIDADES Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º de outubro de 2018, divulgados na mídia local e/ou nacional.
  • Noções de administração pública - 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: 1.1.1. Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 1.1.2. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. 1.2. Título III – Da Organização do Estado: 1.2.1. Capítulo VII – Da Administração Pública: 1.2.1.1. Seção I – Disposições Gerais; 1.2.1.2. Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 1.3. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: 1.3.1. Capítulo III – Da Segurança Pública. 2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.1. Título II – Da Organização e Poderes: 2.1.1. Capítulo III – Do Poder Executivo; 2.1.2. Capítulo IV – Do Poder Judiciário: 2.1.2.1. Seção V – Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar. 2.3. Título III – Da Organização do Estado: 2.3.1. Capítulo I – Da Administração Pública: 2.3.1.1. Seção I – Disposições Gerais;2.3.2. Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: 2.3.2.1. Seção I – Dos Servidores Públicos Civis; 2.3.2.2. Seção II – Dos Servidores Públicos Militares; 2.3.3. Capítulo III – Da Segurança Pública: 2.3.3.1. Seção I – Disposições Gerais; 2.3.3.2. Seção III – Da Polícia Militar. 3. LEI FEDERAL Nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; 3.1. DECRETO nº 58.052/12 – Regulamenta a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 03/05/2019

Bancos terão que permitir acesso de clientes quando sistema estiver indisponível

Bancos terão que permitir acesso de clientes quando sistema estiver indisponível

Publicado em 07/05/2019
Usuários poderão aguardar normalização do serviço dentro da agência. Quando sistema não voltar a funcionar, será fornecido aos presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte
Rio - As agências bancárias localizadas no Estado do Rio deverão permitir a entrada de clientes mesmo quando o sistema bancário estiver fora do ar por problemas técnicos, para que eles aguardem a normalização do serviço dentro da agência. É o que determina a Lei 8.389/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira.  
Segundo o texto, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), quando o sistema não voltar a funcionar no horário de expediente, será fornecido aos clientes presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte. O banco que infringir a regra receberá penalidades administrativas e pode ser multado. As instituições bancárias terão 120 dias para se adequar.

“Essa medida visa diminuir os transtornos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços bancários, bem como a segurança dos clientes, prevenindo golpes e furtos nas imediações das agências”, explicou o autor.
Fonte: O Dia Online - 06/05/2019