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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Empresa de viagens é condenada a indenizar por falha na prestação de serviço

Empresa de viagens é condenada a indenizar por falha na prestação de serviço

Publicado em 06/05/2019
O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a empresa Hotel Urbano Viagens e Turismo a restituir cliente por despesas gastas em viagem e danos morais sofridos, em virtude da não prestação do serviço acordado.
A autora alega que o pacote contratado incluía sete diárias na cidade de Orlando (EUA), com café da manhã e transporte aéreo, com voo direto de Brasília até a cidade do estado da Califórnia. Com previsão de embarque para o dia 4/11/2017, informa que, no dia 4/9/2017, a ré comunicou-lhe, via e-mail, que não havia voo direto para o destino final, razão pela qual ofereceu gratuitamente o aluguel de um carro para que fosse realizado o translado entre as cidades (Miami-Orlando), o que foi aceito pela requerente. Devido à alteração do voo, a autora solicitou a substituição de uma diária no hotel em Orlando para Miami, uma vez que não fazia sentido deslocar-se à noite de uma cidade a outra, o que foi aceito e ratificado pela preposta da empresa em 08/09/17.
O bilhete, por sua vez, previa a chegada às 18h30, mas o desembarque ocorreu somente às 21h30, sendo que a turista foi liberada para retirar o veículo somente duas horas depois, em razão de todo o processo de retirada de bagagem e de passagem pela imigração. Com isso, ao chegar na locadora de carros, a encontrou fechada. Foi aí que se deparou com o primeiro inconveniente, ter que pegar um táxi para chegar até o hotel, onde teriam o segundo constrangimento, este também não estava funcionando, pois havia sido devastado pela passagem do Furacão Irma. Destaca-se que o estabelecimento passava por obras há dois meses.
A ré alega que enviou um voucher, via e-mail, para que os clientes se acomodassem em outro hotel. A parte autora confirma a informação, porém, o envio do voucher se deu no dia da viagem, com os passageiros em trânsito aéreo e sem acesso à Internet. Como a autora não conseguiu encontrar hospedagem em Miami, no dia de chegada, permaneceu o resto da noite no lobby do Hotel Holiday Inn, em situação de extrema humilhação. No dia seguinte, 05/11//17, retornou à locadora de veículo que permanecia fechada, motivo pelo qual resolveu realizar o translado de Miami a Orlando de ônibus.
Na inicial, solicitou que a ré fosse condenada a restituir-lhe os valores gastos com a diária não usufruída e o translado rodoviário entre as cidades, bem como a pagar indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 12 mil. A ré, por seu lado, alegou que somente no dia do voo da autora teve ciência da obra no hotel e que, assim, imediatamente, providenciou a realocação dela e seus companheiros de viagem. Informa que a dificuldade de retirar o veículo ocorreu em virtude da chegada tardia da autora ao aeroporto de Miami, razão pela qual não teria qualquer responsabilidade. Acrescentou que a situação narrada pela demandante não teria o condão de causar danos morais e pediu a improcedência dos pedidos.  
Sentença
A juíza Luciana Gomes Trindade pontua em sua sentença que “não remanescem dúvidas acerca da falha na prestação do serviço contratado pela autora junto a empresa ré, tendo em vista que embora a requerida afirme que, ao tomar ciência da impossibilidade da hospedagem no Hotel Ramada Inn em Miami, providenciou nova acomodação no Hotel Rodeway, tem-se que somente enviou o novo voucher para a demandante no exato dia da viagem da autora, quando ela já estava em trânsito, não sendo razoável exigir que a demandante tomasse ciência da alteração da hospedagem através de e-mail, quando o incidente da natureza que castigou a cidade ocorrera meses antes da viagem da requerente”.
Quanto à locadora, a magistrada ressaltou que o serviço de aluguel de carro também não foi prestado, tendo a autora que pagar pelo trajeto Miami/Orlando e Orlando/Miami, quando do retorno ao Brasil. Segundo a juíza, “portanto, que conquanto a empresa ré defenda, em sua contestação, que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, de se reconhecer que a parte requerida é que não comprovou, de forma satisfatória e inconteste, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art. 373, inc. II, do CPC/2015)”. 
Sendo assim, a magistrada julgou procedentes os pedidos e condenou o Hotel Urbano a restituir a quantia de R$725,76 (setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), referente a uma diária de hotel na cidade de Orlando/USA não utilizada, bem como aos dois trechos de transporte rodoviário de Orlando-Miami e de Miami-Orlando, ao custo de R$170,88 cada um. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, haja vista que a situação vivenciada pela requerente ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia, a que todos estão suscetíveis, de modo que os infortúnios descritos foram suficientes para lhe ocasionar sentimentos de enorme frustração, diante do inafastável descaso da ré, assim como descontentamento suficientes a justificar os aludidos danos imateriais.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/05/2019

Latam vai incorporar na sua frota aviões que eram da Avianca

Latam vai incorporar na sua frota aviões que eram da Avianca

Publicado em 06/05/2019
Atualmente, a Avianca opera apenas entre quatro aeroportos: Congonhas, em São Paulo; Santos Dumont, no Rio, Brasília e Salvador
Brasília - A Latam vai incorporar dez aviões que operavam pela Avianca. A medida ocorre após a Avianca, companhia aérea que passa por processo de recuperação judicial, cancelar mais de 1.400 voos devido a perda de aeronaves arrendadas.   Atualmente, a Avianca opera apenas entre quatro aeroportos: Congonhas, em São Paulo; Santos Dumont, no Rio, Brasília e Salvador. Na próxima terça-feira (7), haverá um leilão para a venda dos ativos da empresa que já foi a quarta maior companhia aérea do país.

As aeronaves que serão arrendadas pela Latam são do modelo Airbus 320-200 de propriedade da Air Castle, uma das maiores empresas de leasing de aeronaves do mundo.  
Em nota, a Latam disse as negociações para o arrendamento dos aviões começaram no início do ano e que algumas delas já se encontram no centro de manutenção (MRO) da empresa, em São Carlos (SP).   "As aeronaves serão operadas em mercados domésticos do Grupo Latam Airlines, principalmente no Brasil, considerando a eventual aquisição dos ativos pela Latam Airlines Brasil", informou a empresa.  
Fonte: O Dia Online - 04/05/2019

Estado terá que bancar remédio para jovem que pode morrer se for picado por abelha

Estado terá que bancar remédio para jovem que pode morrer se for picado por abelha

Publicado em 06/05/2019
Um adolescente de 14 anos, residente na zona rural de cidade do Vale do Itajaí, vai poder voltar a correr pelos verdes campos locais sem o risco de levar uma picada de abelha, sofrer uma reação anafilática e, quiçá, morrer por falta de atendimento.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel de Abreu, reformou sentença da comarca local para determinar que o Estado forneça o medicamento adrenalina subcutânea Epipen JR, único capaz de prevenir a reação alérgica sistêmica que o jovem sofre após ser picado por abelhas, caracterizada pela diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote, o que pode levá-lo a óbito.
O pedido havia sido negado porque tal medicamento não possui registro na Anvisa. O desembargador Pedro Abreu, contudo, minimizou a situação ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou que a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de medicamento em um caso concreto, que depende antes de uma avaliação médica.
Acrescentou ainda que, demonstrado que a falta do fármaco pode causar risco de vida ao paciente, a prestação pode ser determinada ao Estado ainda que inexistente seu registro na Anvisa. Por fim, esclareceu que o STF também já firmou posição no sentido de admitir a concessão de remédio registrado em entidade governamental congênere - o Epipen JR é registrado nos Estados Unidos. O custo do medicamento não supera R$ 3 mil. A família do garoto possui renda de R$ 2,6 mil e paga aluguel de R$ 600. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300483-48.2014.8.24.0025).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/05/2019

Plano de socorro a Estados pretende liberar R$ 40 bi em quatro anos

Plano de socorro a Estados pretende liberar R$ 40 bi em quatro anos

Publicado em 06/05/2019 , por Adriana Fernandes
Programa permitirá aos governadores ter mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste; se o Estado tocar programa de privatizações, terá margem maior para contratação de empréstimos
Com problemas de caixa, os Estados vão ser mais uma vez socorridos pelo governo federal. Assim como seus antecessores, o presidente Jair Bolsonaro dará um alívio aos governadores, dessa vez de até R$ 40 bilhões em quatro anos. Batizado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “Plano Mansueto” (em referência ao Secretário do Tesouro, Mansueto Almeida), o programa permitirá aos Estados ter mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, entre outras despesas, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste.
Na última tentativa de socorro aos Estados, em 2016, a União concedeu descontos de R$ 50 bilhões nas parcelas e alongamento das dívidas com o governo federal. Em troca, os governos estaduais deveriam colocar um limite no crescimento das despesas correntes (sem contar investimentos). Dos 19 Estados que fizeram a renegociação, porém, dez já avisaram que não conseguem cumprir a regra.
O novo plano estabelece que os governadores precisarão cumprir as medidas para ter direito à garantia da União na contratação dos empréstimos.
Formalmente chamado de Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), o projeto não vai transferir diretamente recursos aos Estados, mas dará sinal verde para que eles possam captar no mercado em condições mais favoráveis, porque os financiamentos terão a garantia do Tesouro. Em caso de calote, a União vai honrar a dívida.
Com esse crédito, governadores com dívida baixa, mas com excesso de despesas, vão ter alívio financeiro para pagar funcionários e fornecedores. O programa tem como foco os Estados que têm nota C no ranking do Tesouro que mede o nível de bons pagadores (os melhores recebem nota A). Pelas regras atuais, os Estados com nota C não podem receber garantia do Tesouro em empréstimos bancários e de organismos multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). São eles: Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Privatização
Ao Estado, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, afirma que, se o governador tocar um programa de privatizações – o que não vai ser uma regra obrigatória do programa – o governo dará uma margem a mais para o Estado contratar crédito. Por ano, o volume não poderá ultrapassar R$ 10 bilhões para todos os Estados.
Para os Estados com nota D (a mais baixa) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – existe o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), lançado no governo Michel Temer, que é mais vantajoso para eles, que têm elevado grau de endividamento. Até agora, só o Rio aderiu ao programa.
Mansueto ainda disse que governo vai editar um decreto para agilizar a burocracia que exige hoje de autorização dos empréstimos pela Comissão de  Financiamento Externos (Cofiex). O processo demora hoje, em média, 13 meses. A ideia é reduzir o tempo para três a quatro meses, permitindo que os Estados  tenham condições de concluir a operação e receber o dinheiro no caixa ainda este ano. Essa medida é importante porque vai alcançar todos os Estados e não apenas os que vierem a aderir ao novo plano de socorro.
Fonte: Estadão - 04/05/2019

domingo, 5 de maio de 2019

Frentista assaltado no trabalho receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais

Frentista assaltado no trabalho receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que o frentista de um posto de gasolina deve receber R$ 9 mil de indenização por danos morais por ter sido assaltado durante o expediente.
Frentista deve receber R$ 9 mil de indenização por danos morais por ter sido assaltado durante a jornada de trabalho
Reprodução
O caso, de acordo com o colegiado, causou danos psicológicos presumidos ao trabalhador, que devem ser reparados pela empregadora.
Segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ficou comprovado que o posto de gasolina de Santa Cruz do Sul (RS) mantinha vigilância apenas no período da noite, e não durante as jornadas de trabalho diurnas dos seus empregados.
“Nesse sentido, entendo que a empresa não tomou medidas de segurança suficientes para manter a integridade dos seus trabalhadores, e por isso deve ser responsabilizada pelo assalto sofrido pelo empregado”, diz.
Assim, conforme o magistrado, é necessário que a empresa seja responsabilizada de maneira objetiva, ou seja, pela teoria de que sua atividade apresenta riscos maiores e de que é ela quem deve arcar com a reparação dos danos decorrentes de seu empreendimento, mesmo que não tenha agido diretamente para provocar a ocorrência.
"As decorrências psicológicas traumáticas de roubos são presumíveis por qualquer ser humano comum, visto que apenas aqueles muito bem preparados mantêm a confiança e a segurança num momento de perigo, o que não é o caso do reclamante, o qual não recebeu treinamento apropriado", afirmou Corrêa da Cruz ao confirmar sentença de juízo de primeiro grau.
Comprovação
Para comprovar o assalto sofrido, o frentista anexou ao processo um DVD com imagens da ocorrência. Diante do fato, pediu, dentre outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, indenização por danos morais pelo abalo sofrido.
A empresa, por sua vez, alegou que não teve culpa no assalto e que não praticou nenhum ato ilícito, portanto não deveria ser condenada a pagar indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2019, 17h39

Estudante de Direito que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada

Estudante de Direito que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada

Postado em 9 de abril de 2019 \ 4 comentários
A 6ª turma do TRF da 1ª região concedeu a um estudante de Goiânia/GO o direito de pagar mensalidades referentes, apenas, às matérias que pretendia cursar na universidade. A decisão confirmou sentença proferida pelo juízo da 6ª vara Federal da seção Judiciária de Goiás. 

O aluno impetrou mandado de segurança contra ato da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que lhe cobrou o valor da grade fechada, no 10º semestre do curso de Direito, mesmo diante de sua opção de cursar apenas as disciplinas Direito Tributário e Direito do Consumidor. Na ação, o universitário pediu que a matrícula e as mensalidades fossem cobradas conforme carga horária instituída no fluxograma, ou seja, por hora, conforme previsto no contrato de adesão.


Como perdeu a causa em primeira instância, a Universo recorreu ao TRF. Alegou que a alteração na forma de cobrança das mensalidades "fere sua autonomia administrativa, pois o valor da mensalidade considera a semestralidade, não tendo como base o número de disciplinas cursadas e nem a sua carga horária".

Ao analisar a hipótese, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, deu razão ao estudante e entendeu ser "injusta" a cobrança da grade fechada.

"Afigura-se desproporcional e desarrazoado cobrar mensalidade integral de aluno quando ele cursa apenas parte das disciplinas, ainda mais quando uma das matérias não havia sido oferecida no semestre anterior".


Com relação ao argumento de autonomia administrativa elencado pela universidade, o relator destacou que a CF garante liberdade às instituições de ensino para desempenharem atividades científicas sem que suas finalidades sejam "desviadas por injunções externas ao mundo acadêmico". Esta autonomia, contudo, não deve eximir as instituições de "deveres legais" inseridos no ordenamento jurídico brasileiro.

"No caso, trata-se de uma relação de consumo, devendo a instituição de ensino cobrar apenas pela prestação do serviço oferecido", completou o desembargador ao citar o posicionamento consolidado, em decisões anteriores, pelo STJ. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6ª turma do Tribunal.
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fonte: nação Juridica

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm

Postado em 18 de abril de 2019 \ 1 comentários
Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.

Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.

“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.

E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.

Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1. Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei

Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.

Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.

Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2. Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal

Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.

É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.

Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.

3. Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares

Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.

Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa  do médico na requisição ou do laboratório na execução.

“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.

De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4. Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos

Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória.  “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.

De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5. Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social

“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.

O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.

Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6. Saber quem são membros da banca examinadora

Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

Fonte: Exame / Nação juridica
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