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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Plano de socorro a Estados pretende liberar R$ 40 bi em quatro anos

Plano de socorro a Estados pretende liberar R$ 40 bi em quatro anos

Publicado em 06/05/2019 , por Adriana Fernandes
Programa permitirá aos governadores ter mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste; se o Estado tocar programa de privatizações, terá margem maior para contratação de empréstimos
Com problemas de caixa, os Estados vão ser mais uma vez socorridos pelo governo federal. Assim como seus antecessores, o presidente Jair Bolsonaro dará um alívio aos governadores, dessa vez de até R$ 40 bilhões em quatro anos. Batizado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “Plano Mansueto” (em referência ao Secretário do Tesouro, Mansueto Almeida), o programa permitirá aos Estados ter mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, entre outras despesas, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste.
Na última tentativa de socorro aos Estados, em 2016, a União concedeu descontos de R$ 50 bilhões nas parcelas e alongamento das dívidas com o governo federal. Em troca, os governos estaduais deveriam colocar um limite no crescimento das despesas correntes (sem contar investimentos). Dos 19 Estados que fizeram a renegociação, porém, dez já avisaram que não conseguem cumprir a regra.
O novo plano estabelece que os governadores precisarão cumprir as medidas para ter direito à garantia da União na contratação dos empréstimos.
Formalmente chamado de Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), o projeto não vai transferir diretamente recursos aos Estados, mas dará sinal verde para que eles possam captar no mercado em condições mais favoráveis, porque os financiamentos terão a garantia do Tesouro. Em caso de calote, a União vai honrar a dívida.
Com esse crédito, governadores com dívida baixa, mas com excesso de despesas, vão ter alívio financeiro para pagar funcionários e fornecedores. O programa tem como foco os Estados que têm nota C no ranking do Tesouro que mede o nível de bons pagadores (os melhores recebem nota A). Pelas regras atuais, os Estados com nota C não podem receber garantia do Tesouro em empréstimos bancários e de organismos multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). São eles: Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Privatização
Ao Estado, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, afirma que, se o governador tocar um programa de privatizações – o que não vai ser uma regra obrigatória do programa – o governo dará uma margem a mais para o Estado contratar crédito. Por ano, o volume não poderá ultrapassar R$ 10 bilhões para todos os Estados.
Para os Estados com nota D (a mais baixa) – Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – existe o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), lançado no governo Michel Temer, que é mais vantajoso para eles, que têm elevado grau de endividamento. Até agora, só o Rio aderiu ao programa.
Mansueto ainda disse que governo vai editar um decreto para agilizar a burocracia que exige hoje de autorização dos empréstimos pela Comissão de  Financiamento Externos (Cofiex). O processo demora hoje, em média, 13 meses. A ideia é reduzir o tempo para três a quatro meses, permitindo que os Estados  tenham condições de concluir a operação e receber o dinheiro no caixa ainda este ano. Essa medida é importante porque vai alcançar todos os Estados e não apenas os que vierem a aderir ao novo plano de socorro.
Fonte: Estadão - 04/05/2019

domingo, 5 de maio de 2019

Frentista assaltado no trabalho receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais

Frentista assaltado no trabalho receberá R$ 9 mil de indenização por danos morais

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que o frentista de um posto de gasolina deve receber R$ 9 mil de indenização por danos morais por ter sido assaltado durante o expediente.
Frentista deve receber R$ 9 mil de indenização por danos morais por ter sido assaltado durante a jornada de trabalho
Reprodução
O caso, de acordo com o colegiado, causou danos psicológicos presumidos ao trabalhador, que devem ser reparados pela empregadora.
Segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ficou comprovado que o posto de gasolina de Santa Cruz do Sul (RS) mantinha vigilância apenas no período da noite, e não durante as jornadas de trabalho diurnas dos seus empregados.
“Nesse sentido, entendo que a empresa não tomou medidas de segurança suficientes para manter a integridade dos seus trabalhadores, e por isso deve ser responsabilizada pelo assalto sofrido pelo empregado”, diz.
Assim, conforme o magistrado, é necessário que a empresa seja responsabilizada de maneira objetiva, ou seja, pela teoria de que sua atividade apresenta riscos maiores e de que é ela quem deve arcar com a reparação dos danos decorrentes de seu empreendimento, mesmo que não tenha agido diretamente para provocar a ocorrência.
"As decorrências psicológicas traumáticas de roubos são presumíveis por qualquer ser humano comum, visto que apenas aqueles muito bem preparados mantêm a confiança e a segurança num momento de perigo, o que não é o caso do reclamante, o qual não recebeu treinamento apropriado", afirmou Corrêa da Cruz ao confirmar sentença de juízo de primeiro grau.
Comprovação
Para comprovar o assalto sofrido, o frentista anexou ao processo um DVD com imagens da ocorrência. Diante do fato, pediu, dentre outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, indenização por danos morais pelo abalo sofrido.
A empresa, por sua vez, alegou que não teve culpa no assalto e que não praticou nenhum ato ilícito, portanto não deveria ser condenada a pagar indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2019, 17h39

Estudante de Direito que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada

Estudante de Direito que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada

Postado em 9 de abril de 2019 \ 4 comentários
A 6ª turma do TRF da 1ª região concedeu a um estudante de Goiânia/GO o direito de pagar mensalidades referentes, apenas, às matérias que pretendia cursar na universidade. A decisão confirmou sentença proferida pelo juízo da 6ª vara Federal da seção Judiciária de Goiás. 

O aluno impetrou mandado de segurança contra ato da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que lhe cobrou o valor da grade fechada, no 10º semestre do curso de Direito, mesmo diante de sua opção de cursar apenas as disciplinas Direito Tributário e Direito do Consumidor. Na ação, o universitário pediu que a matrícula e as mensalidades fossem cobradas conforme carga horária instituída no fluxograma, ou seja, por hora, conforme previsto no contrato de adesão.


Como perdeu a causa em primeira instância, a Universo recorreu ao TRF. Alegou que a alteração na forma de cobrança das mensalidades "fere sua autonomia administrativa, pois o valor da mensalidade considera a semestralidade, não tendo como base o número de disciplinas cursadas e nem a sua carga horária".

Ao analisar a hipótese, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, deu razão ao estudante e entendeu ser "injusta" a cobrança da grade fechada.

"Afigura-se desproporcional e desarrazoado cobrar mensalidade integral de aluno quando ele cursa apenas parte das disciplinas, ainda mais quando uma das matérias não havia sido oferecida no semestre anterior".


Com relação ao argumento de autonomia administrativa elencado pela universidade, o relator destacou que a CF garante liberdade às instituições de ensino para desempenharem atividades científicas sem que suas finalidades sejam "desviadas por injunções externas ao mundo acadêmico". Esta autonomia, contudo, não deve eximir as instituições de "deveres legais" inseridos no ordenamento jurídico brasileiro.

"No caso, trata-se de uma relação de consumo, devendo a instituição de ensino cobrar apenas pela prestação do serviço oferecido", completou o desembargador ao citar o posicionamento consolidado, em decisões anteriores, pelo STJ. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6ª turma do Tribunal.
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fonte: nação Juridica

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm

6 direitos que muitos concurseiros nem sabem que têm

Postado em 18 de abril de 2019 \ 1 comentários
Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.

Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.

“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.

E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.

Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1. Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei

Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.

Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.

Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2. Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal

Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.

É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.

Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.

3. Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares

Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.

Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa  do médico na requisição ou do laboratório na execução.

“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.

De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4. Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos

Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória.  “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.

De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5. Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social

“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.

O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.

Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6. Saber quem são membros da banca examinadora

Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

Fonte: Exame / Nação juridica
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Estagiária de Direito é condenada por utilizar inscrição de advogada

Estagiária de Direito é condenada por utilizar inscrição de advogada


Uma estagiária de Direito que se apresentava como advogada, utilizando inscrição de ex-colega de escritório, deverá indenizar a titular da carteira na OAB/RJ em R$ 15 mil por dano moral. Decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, do TJ/RJ.

Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007, ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, quando perdeu contato com esta. Ocorre que, em 2012, a causídica tomou conhecimento de que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB/RJ, realizando, inclusive, audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou um condomínio, também réu na ação.

A advogada afirma que a atuação da estagiária "causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação", e que o condomínio "agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB".

Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo e, como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB.

O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré, mas sim o escritório de advocacia em que trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.

O juízo de primeira instância condenou a estagiária ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Mas a autora recorreu pedindo a majoração do valor da indenização.

Em decisão monocrática, o desembargador Brito Neto entendeu por bem acolher o pedido da advogada. Para ele, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora.

"É dispensável a demonstração de efetivo abalo moral, porque é evidente que o comportamento da primeira ré violou o direito à dignidade da autora constitucionalmente protegido. Ter um estagiário passando por si, com as insuficiências e deficiências de quem começa na vida profissional, dissemina uma reputação falsa e deturpada da carreira profissional do advogado, e ademais de todos os profissionais."

Com relação ao condomínio, o magistrado considerou que não deve indenizar a autora, pois não adotou comportamento ilícito. "Ao contratar um escritório de advocacia para patrociná-lo em suas causas, o segundo réu não opta por este ou aquele advogado, trabalho esse que cabe aos advogados responsáveis pela sociedade."

Fonte: Migalhas / Nação Juridica
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TJ-RJ terá semana de mediação entre bancos e credores dos planos econômicos

TJ-RJ terá semana de mediação entre bancos e credores dos planos econômicos

Durante esta semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizará uma agenda concentrada de mediação sobre o recebimento de créditos referentes aos planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991. Nessa etapa, foram previamente selecionados 1,5 mil processos que se encontravam com o curso suspenso na 3ª Vice-Presidência na expectativa do julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
Como se sabe, no dia 1º de março de 2018, o STF validou o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) para pagamento da dívida a milhares de brasileiros.
O referido acordo prevê o pagamento em 15 dias para valores até R$ 5 mil e em parcelas até seis meses para valores superiores. As informações podem ser obtidas no portal www.pagamentodapoupanca.com.br.
No Rio de Janeiro, diante do elevado número de processos e dos impactos que a sua paralisação provoca à administração judiciária e ao cidadão, o Tribunal de Justiça, por iniciativa conjunta da 3ª Vice-Presidência e do Núcleo de Mediação, realizou, ainda em 2018 e de modo pioneiro, uma agenda concentrada de negociação com 1,3 mil casos. A inciativa levou em consideração os parâmetros estabelecidos no acordo homologado no STF, tendo os bancos aderido ao projeto e ampliado significativamente as possibilidades de negociação. O êxito do programa resultou em sua realização em âmbito nacional.
Nesta edição, foram separados mais 1,5 mil casos, com valores superiores a R$ 5 mil, para uma agenda concentrada diária de 300 processos, envolvendo as principais instituições financeiras do país.
Conforme cálculos do Núcleo de Mediação, o total de acordos deve superar R$ 7,5 milhões. Além disso, com os acordos há imediata repercussão financeira para os bancos pela consequente dispensa do provisionamento. O Tribunal de Justiça, por sua vez, também se desonera da administração desses casos e de despesas anuais de cerca de R$ 3,75 milhões, relativos aos custos com os processos. É preciso reconhecer que as negociações preservam o pagamento dos honorários aos advogados.
Com isso, em apenas uma semana, mais de R$ 10 milhões podem ser devolvidos à sociedade carioca e fluminense. Parece pouco, mas há milhões de questões semelhantes nos tribunais de todo o país que podem ser resolvidas por iniciativa dos próprios interessados e o apoio dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (Cejuscs), com imediata repercussão econômica e melhoria das condições de trabalho do Judiciário.
Essa é uma iniciativa do Núcleo de Mediação do TJ-RJ em atuação conjunta com setores da sociedade civil. A exemplo do caso da recuperação judicial da Oi, em que mais de 42 mil credores foram atendidos por sistemas digitais e receberam seus créditos por acordo em poucas semanas, viabilizando a realização da assembleia geral de credores, e do projeto de solução de conflitos da saúde suplementar sem necessidade de processo, em fase de implementação, a política de conjugação de esforços entre os setores público e privado tem se mostrado a melhor solução num cenário em que a gestão compartilhada consegue benefícios que iniciativas isoladas e o litígio dificilmente conseguiriam alcançar.
 é desembargador da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, presidente do Núcleo de Mediação da corte e mestre e doutorando em Direito.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2019, 14h58

Manifestação de alunos é ato isolado de xenofobia em Portugal, diz Carlos Blanco

Manifestação de alunos é ato isolado de xenofobia em Portugal, diz Carlos Blanco

Em Portugal não existe qualquer atitude xenófoba com um mínimo de relevância contra os cidadãos brasileiros, que constituem a comunidade de estrangeiros mais bem integrada na sociedade nacional. A avaliação é do professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Carlos Blanco de Morais.
Para Carlos Blanco, em Portugal não existe qualquer atitude xenófoba com um mínimo de relevância contra os cidadãos brasileiros.
Agência Brasil
A declaração é em razão de acontecimentos da última segunda-feira (29/4), quando um grupo de estudantes portugueses organizou um protesto contra a presença de universitários brasileiros.
Os integrantes de um movimento acadêmico colocaram uma caixa com pedras no hall do prédio da Faculdade de Direito, sinalizada com placas onde se lia "Loja de souvenirs. Grátis se for para atirar a um zuca que passou à frente no mestrado". "Zuca" vem do termo "brazuca", comumente utilizado em Portugal como referência aos brasileiros.
A instalação com as pedras teria sido motivada por uma disputa de vagas de mestrado. Os alunos, especificamente um grupo intitulado "Tertulia Libertas", não estariam contentes em ver brasileiros ocuparem as vagas enquanto alguns portugueses não são aprovados.
Ao classificar o grupo como “grupúsculo”, em entrevista à Conjur, Carlos Blanco afirma que o acontecimento não é minimamente representativo da faculdade, dos professores e dos estudantes.
“É constituído por pessoas irresponsáveis, uma fração marginal de uma organização informal designada por 'Tertúlia', com décadas de permanência na faculdade, que se especializou, com o pretexto de sátira, a atacar pessoas, a começar pelos professores e assistentes e a acabar nos colegas. Proferem ataques não assinados e obscenos especialmente contra docentes. Eles são alunos boêmios, repetentes e de orientação anarquista”, avalia.
Depois de uma reunião entre a direção, o Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (Nelb) e os alunos que se identificaram como autores da instalação com as pedras, foi aberto um inquérito para apurar as responsabilidades, que poderá resultar na instauração de um procedimento disciplinar.
Representatividade
Segundo Blanco, na Universidade de Lisboa existem milhares de alunos brasileiros, muitos deles na Faculdade de Direito, representando nesta mais de 20%.
“Existe, paralelamente, um instituto da faculdade dedicado à cooperação com o Brasil, que é o Instituto de Direito Brasileiro. Temos igualmente projetos de pesquisa, doutoramentos em cotutela, obras coletivas comuns. Lamento que uma cooperação tecida durante anos com um entrosamento tão grande entre professores e estudantes dos dois países possa ter sido momentaneamente confundida pela ação isolada de poucos irresponsáveis”, diz.
Segundo o professor, a imprensa portuguesa e a brasileira deram uma projeção “desproporcionada a um ato isolado, ficando uma imagem distorcida de que haveria manifestações xenófobas antibrasileiras em Portugal”. 
“Algumas reportagens falando em brincadeira 'sangrenta' chegaram mesmo ao ridículo e à falta absoluta de isenção, ao ponto de um colega brasileiro que participou no VII Fórum em Lisboa me dar ironicamente nota do questionamento de um amigo que lhe teria perguntado se teriam sido apedrejados durante o congresso deste ano, o que é de facto risível”, aponta.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2019, 11h24