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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Sérgio Cabral confirma pagamento de propina ao ex-chefe do MP do Rio de Janeiro

Sérgio Cabral confirma pagamento de propina ao ex-chefe do MP do Rio de Janeiro



Um depoimento do ex-governador Sérgio Cabral, ao qual a Globo News teve acesso e divulgou ontem (2), leva o Ministério Público do Rio (MP-RJ) e o Poder Judiciário para o centro da Lava Jato no Estado carioca. Cabral confirmou que pagou propina ao ex-procurador-geral de Justiça Cláudio Lopes e citou nomes de outros integrantes do MP e de desembargadores. Ele deu detalhes de como negociou cargos para se livrar de investigações.
Lopes comandou o Ministério Público do Rio entre 2009 e 2012. Ele foi preso em novembro de 2018 acusado de receber cerca de R$ 7 milhões em propina para blindar a organização criminosa chefiada por Cabral, já condenado por nove vezes, com penas quem somam 198 anos de cadeia.
O depoimento – cujos detalhes são agora revelados - aconteceu no dia 25 de março no Complexo Penitenciário de Bangu, onde Sérgio Cabral está preso. O MP ouviu o ex-governador sobre o processo que investiga Lopes. O advogado do ex-procurador disse que “as declarações de Cabral não merecem credibilidade”.
No mesmo depoimento, Cabral disse ter nomeado dois desembargadores ligados a outro ex-procurador do RJ, Marfan Vieira, em troca do arquivamento da investigação no episódio que ficou conhecido como a "farra dos guardanapos". Na ocasião, secretários de Cabral e empresários foram fotografados com guardanapos na cabeça durante um jantar em Paris, em 2009.
Em nota, Marfan declarou que as "imputações formuladas pelo ex-governador não coincidem com a cronologia dos fatos narrados e não merecem qualquer credibilidade".
Investigação arquivada
No depoimento, o ex-governador disse que, entre 2004 e 2005, época em que ainda era senador, o procurador Lopes foi até seu gabinete em Brasília. No encontro, Lopes teria dito que Cabral "provavelmente" seria eleito governador nas eleições de 2006 e pediu o apoio dele para ser nomeado procurador-geral do MP-RJ.
Em troca da nomeação ao cargo de procurador-geral de Justiça, Lopes prometeu, segundo o ex-governador, arquivar uma investigação que tramitava contra Cabral no Conselho Superior do MPRJ desde 1998. A investigação havia sido aberta depois de Cabral ter sido acusado de corrupção pelo então governador Marcello Alencar, que teve mandato entre 1995 e 1998.
Cabral diz que essa acusação foi feita porque ele – que na época era deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) – se opôs à venda da Companhia de Água e Esgotos do RJ (Cedae) faltando apenas dois meses para o fim do governo de Alencar.
Propina entregue pelo próprio Cabral
O ex-governador disse que, no caso de Lopes e do operador não identificado, era ele próprio, Cabral, quem fazia as entregas do dinheiro vivo. A prática era diferente da adotada com outras pessoas que recebiam propina do grupo.
"Pra mim foi um pouco constrangedor. Mas diante de, no caso, duas pessoas, tanto o procurador, candidato a procurador-geral e a outra pessoa... [Eu disse:] 'Tá bom, se é assim que vocês querem, tudo bem'. E assim eu fiz, em momentos distintos, né? Aí, ele [Lopes] se elegeu por quatro votos de diferença, me ligou no dia da eleição. E, aí, ele tomou posse em janeiro de 2009", disse Cabral.
Cabral diz que Cláudio Lopes não estava satisfeito e, mesmo depois de assumir a chefia do MP, queria mais dinheiro. O ex-governador afirma que Lopes contou, em um encontro em 2009, que precisava fazer um "pé-de-meia".
"Passou o carnaval e aí, em março, ele [Lopes] me procurou outra vez e disse: 'Olha, é duro esse troço, eu tenho muita preocupação com meu futuro, minha família, meus filhos, minha mulher... Enfim, eu fico pensando nesse salário aqui. Eu ganho bem como procurador, mas, enfim, fazer um pé-de-meia'", descreveu Cabral.
"Eu lembro que ele usou essa expressão: 'Tenho que fazer um pé-de-meia'. E eu falei, estava nítido pra mim que era um pedido de apoio financeiro'Você quer um apoio mensal, é isso?'. 'Ah, isso seria muito bom pra mim'."
R$ 150 mil por mês
Cabral diz que decidiu dar a quantia de R$ 150 mil por mês a Lopes: "É porque, por exemplo, eu entregava 150 mil todo mês ao [ex-governador Luiz Fernando] Pezão. Aí, eu falei: 'Quer saber? Eu vou dar pra ele o mesmo valor que eu dou pro Pezão, então eu vou dar R$ 150 mil pra ele'".
Segundo Cabral, mais uma vez Lopes pediu que a propina fosse entregue a ele pessoalmente. Durante o depoimento, os promotores perguntaram se o ex-procurador prometeu praticar algum ato para beneficiar Cabral em troca do valor repassado. O ex-governador respondeu:
"O compromisso era proteção total a mim e aos meus. Palavras dele: 'Fique tranquilo que a proteção é a você e aos seus. Fique tranquilo, porque aqui eu vou controlar tudo'. Tanto que houve um ruído quando ele se licenciou para ser candidato à reeleição em 2010, e houve uma investigação com o Sérgio Côrtes, e ele ficou ali numa situação meio atabalhoada porque... Aí, ele levou pra casa os processos, eu sei que ele foi lá me dar satisfação. 'Fique tranquilo, porque tá tudo acomodado, tudo'."
Cabral disse que "o pagamento foi feito até ele sair da Procuradoria-Geral, até... Eu diria que ele, depois, se insinuou um pouco comigo, que esse recurso faria falta. Isso foi em 2013. Eu disse: 'Olha, Cláudio, não dá mais, não tem como. Eu tenho necessidades aqui'."
Acusações contra o Poder Judiciário
O depoimento de Cabral também referiu supostas movimentações de Lopes em relação ao Poder Judiciário.
Cabral revelou que, ao deixar a chefia do Ministério Público, Cláudio Lopes pediu apoio dele para ser nomeado ministro do STJ. Para isso, Cabral deveria mandar um projeto para a Assembleia Legislativa acabando com a quarentena obrigatória.
Eu falei: 'Tudo bem, se você conseguir. Se essa vaga vier e tudo, conte comigo'. Mas acabou que não prosperou. Marfan Vieira invalidou isso no Conselho Superior, se não me engano. Foi invalidado. Não, na verdade ele pediu a mim que invalidasse. Eu mandei uma mensagem à Assembleia invalidando."
Marfan Vieira foi indicado por Cabral, em 2013, para voltar a ser o procurador-geral de Justiça do Rio. Ele sucedeu Cláudio Lopes na chefia do MP do Rio.
Arquivamento da 'farra dos guardanapos'
Sergio Cabral ainda falou sobre um favor que Lopes fez a ele: o arquivamento de uma investigação sobre a festa que ficou conhecida como a "farra dos guardanapos", em que secretários de Cabral e empresários foram fotografados com guardanapos na cabeça durante um jantar em Paris, em 2009.
Cabral menciona dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio indicados por ele em troca também da manutenção do arquivamento da investigação pelo Conselho Superior do MP.
"Aí, o Marfan me procurou e disse: 'Olha, nós estamos com problema no Conselho Superior. O Cláudio não terminou o trabalho, ele deixou esse abacaxi aqui, nós temos que concluir. Eu não tenho votos suficientes para arquivar'", afirmou o ex-governador.
"Primeiro, eu tranquilizei ele e disse: 'Doutor Marfan, o senhor fique tranquilo porque esse é um assunto que eu não tenho nada'. Então, ele falou: 'Há quem queira prejudicar'. E, aí, traçamos um plano em que houve, inclusive, um combinado político, que eu fizesse o Serginho – assim chamávamos o chefe de gabinete dele, Marfan – abriria uma vaga de desembargador do estado e que... A outra parte do grupo do Conselho Superior era liderada pelo Marcos Chut, por pessoas ligadas ao Marcos Chut. E aí o Marcos Chut tinha o desejo de ser candidato e o Marfan me disse: ‘Olha, eu não tenho como chegar a esse grupo, e o que eu tenho ouvido é que o Marcos Chut tem uma tendência a votar. O grupo lá... acho que você devia chamar o Marcos Chut pra uma conversa."
Cabral diz que chamou Chut para uma conversa.
"E, aí, eu falei: 'Marcos, eu queria pedir o teu apoio e me comprometer com você, que a primeira vaga vai ser do Serginho. Queria até pedir o teu grupo pra votar com o Serginho e você ir pra segunda vaga, que talvez não seja comigo, seja com o Pezão. Eu vou chamar Pezão aqui pra ele assumir esse compromisso'. Aí, fizemos uma reunião, e foi assumido esse compromisso de que a primeira vaga seria do Serginho. Eu o nomeei, eu saí em 3 de abril de 2014, eu nomeei o Serginho."
O então promotor Sérgio Nogueira de Azeredo, que foi chefe de gabinete de Marfan no MP, tomou posse como desembargador em março de 2015. Ele foi eleito para vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público.
Já o procurador Marcos André Chut assumiu o cargo de desembargador dois meses depois, em maio de 2015. Ele também se tornou desembargador através desse dispositivo constitucional que determina um quinto das vagas de desembargadores nos tribunais para advogados e integrantes do MP.
Cabral, então, deu detalhes sobre a nomeação de Marfan como procurador-geral de Justiça em 2013.
"O Marfan conversou comigo, disse: ‘Olha, fique tranquilo, eu vou fazer uma gestão séria, limpa, eu sei do teu envolvimento com o Cláudio, eu sei do que o Cláudio é capaz de fazer em termos de constrangimento'. E aí eu nomeei o Marfan, talvez com um delay, uma demora mais do que eu havia feito três meses antes, no biênio do Marfan, e aí combinamos isso e o conselho arquivou."
Os promotores perguntaram a Cabral se Marfan Vieira condicionou os votos dele para o arquivamento do caso da "farra dos guardanapos" à indicação de Sérgio Nogueira, chefe de gabinete de Marfan, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.
“Ah, isso ficou implícito, isso ficou implícito que... isso era fruto de um acordo. ‘Vamos arquivar, o meu grupo vai votar com você e os votos do meu grupo não são suficientes para arquivar. É, procure o outro grupo’.”
Quando Cabral apresentou a demanda a Chut pelo arquivamento da investigação da "farra dos guardanapos", os promotores perguntaram o que Chut respondeu. Cabral contou que ele disse: "Eu vou trabalhar o meu grupo e nós vamos aprovar e vou trazer aqui pra estar com o senhor os votos".
O que dizem os citados
 O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo disse que basta pesquisar na internet as datas e os fatos citados por Cabral para descobrir que não são verdadeiros. E que Cabral já está condenado a quase 200 anos de prisão e "de forma leviana e irresponsável, arvora-se agora em arauto da moralidade para fazer, impunemente, inúmeras afirmações mentirosas e imputações caluniosas, obviamente sem qualquer lastro probatório".
 O desembargador Marcos Chut esclarece que o processo de escolha e sua posterior nomeação como desembargador transcorreram de forma regular e por isso repudia veementemente o teor das declarações de Sérgio Cabral.

fonte: espaço vital

Tribunal anula cassação de aposentadoria de servidor ocorrida 15 anos depois do ato

Tribunal anula cassação de aposentadoria de servidor ocorrida 15 anos depois do ato

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí para anular portaria de município daquela região que, com base em determinação do Tribunal de Contas do Estado, cassou ato de aposentadoria de servidor editado originalmente em março de 1997.
A determinação do TCE, em 2013, alcançou o funcionário após 15 anos de gozo do benefício. O Estado argumentou que tal benesse foi concedida ao arrepio da lei, sem que o servidor ostentasse condições para dela usufruir. O autor da ação contestou e ainda reclamou que não houve prévio processo administrativo, em que poderia exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Tanto no juízo de origem quanto no TJ prevaleceram os argumentos do servidor. “O apelado estava aposentado há mais de 15 anos quando da revisão do ato que lhe deferiu a inatividade. Isso porque o Tribunal de Contas não tinha analisado o ato, até então. Feito isso, inviável permitir que o servidor arque com os prejuízos decorrentes da atuação equivocada do ente estatal, sem, ao menos, garantir-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa”, interpretou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação.
Admitir o desfecho que este caso teve, para o magistrado, seria malferir os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. “A inércia do Poder Público, na espécie, extrapolou o limite do razoável”, assinalou. Com efeito, prossegue, o próprio Supremo Tribunal Federal interpreta como inviável a cassação de aposentadoria sem a garantia do contraditório e da ampla defesa após transcorridos cinco anos entre o ato de início da aposentadoria e a análise pelo Tribunal de Contas.
“Ocorre que o caso específico vai muito além. A omissão do Poder Público mais que dobrou esse prazo e, ainda que não seja possível reconhecer a decadência, (…) não entendo possível, diante das peculiaridades da hipótese vertente, nem mesmo com a realização, agora, do procedimento administrativo, compactuar com o cancelamento da aposentadoria do apelado”, concluiu. A câmara seguiu sua posição pois concordou que havia presunção de legitimidade do ato do Executivo municipal e que não seria justo tampouco razoável que uma deliberação tão tardia viesse a renegar todo esse quadro (Apelação / Remessa Necessária n. 0001794-54.2013.8.24.0035).
TJSC
#cassação #aposentadoria #anulação #servidorpúblico

fonte: correio forense

Idosa de 77 anos consegue cessar empréstimo contraído por jovem namorado em seu nome

Idosa de 77 anos consegue cessar empréstimo contraído por jovem namorado em seu nome

Publicado em 03/05/2019 , por Angelo Medeiros
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do oeste do Estado que tornou nula procuração assinada por aposentada de 77 anos em favor de jovem namorado, com inúmeras passagens criminais, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados que impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.
Recém-separada, a senhora afirmou que estava fragilizada emocionalmente quando recebeu o assédio de pessoa mais nova. Analfabeta e já com problemas de visão, diz que foi levada pelo então companheiro até um cartório para assinar alguns documentos. Posteriormente, notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236 - deste valor ela ainda tinha de descontar R$ 100 para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos. O namorado já havia sumido.
Foi aí que ela procurou auxílio do Ministério Público e descobriu que o ex-namorado havia contraído cinco empréstimos consignados em seu nome em duas instituições financeiras, num total que alcançava R$ 442 ao mês. Soube também que o jovem que lhe fez companhia após a separação tinha em sua ficha criminal passagens por tentativa de homicídio, furto e estelionato. Neste caso concreto, aliás, respondeu a outra ação penal e foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Durante este processo, por sinal, ele já se encontrava recolhido ao presídio local.
Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada. A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata - o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000398-86.2013.8.24.0085).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/05/2019

Cerca de 50 mil empresas estão expostas a hackers por falha em softwares da SAP, dizem pesquisadores

Cerca de 50 mil empresas estão expostas a hackers por falha em softwares da SAP, dizem pesquisadores

Publicado em 03/05/2019
Programas da companhia são usados na administração de empresas. Pesquisa mostra que 90% dos sistemas da SAP não foram protegidos corretamente.
Cerca de 50 mil empresas que executam o software SAP estão sob maior risco de serem hackeadas depois que pesquisadores de segurança descobriram novas maneiras de explorar vulnerabilidades de sistemas que não foram devidamente protegidas e publicaram online as ferramentas para fazê-lo.
A gigante de software alemã SAP divulgou orientações sobre como configurar corretamente os ajustes de segurança em 2009 e 2013. Mas dados compilados pela empresa de segurança Onapsis mostram que 90% dos sistemas SAP afetados não foram protegidos adequadamente.
"Basicamente, uma empresa pode ser paralisada em questão de segundos" ,disse o presidente-executivo da Onapsis, Mariano Nunez, cuja empresa é especializada em segurança de aplicações de negócios, como os feitos pela SAP e a rival Oracle.
"Com essas explorações, um hacker poderia roubar qualquer coisa que estivesse nos sistemas SAP de uma empresa e também modificar qualquer informação lá - para que ele possa executar fraudes financeiras, retirar dinheiro ou simplesmente sabotar e interromper os sistemas."
O software SAP é usado por mais de 90% das 2 mil maiores empresas do mundo para gerenciar tudo, desde a folha de pagamento dos funcionários até a distribuição de produtos e processos industriais.
Especialistas em segurança dizem que ataques a esses sistemas podem ser extremamente prejudiciais, tanto para as organizações vitimadas quanto para a cadeia de suprimentos mais ampla.
Os clientes da SAP distribuem coletivamente 78% dos alimentos do mundo e 82% dos dispositivos médicos globais, diz a empresa em seu site.
A SAP disse que a segurança do cliente era uma prioridade e as vulnerabilidades mostraram a necessidade de os clientes implementarem as correções recomendadas quando forem liberadas. "A segurança é um processo colaborativo, por isso nossos clientes e parceiros precisam proteger seus sistemas também", afirmou em um comunicado.
 
Fonte: G1 - 02/05/2019

‘Efeito Avianca’ faz preço de passagem aérea subir até 140%

‘Efeito Avianca’ faz preço de passagem aérea subir até 140%

Publicado em 03/05/2019 , por Luciana Dyniewicz
Em recuperação judicial, companhia devolve jatos e cancela voos, derrubando a oferta de assentos em certas frequências; maior alta registrada foi no trecho Rio–Salvador, cuja média passou de R$ 574,14, em abril de 2018, para R$ 1.377,32, no mês passado
Com a redução da oferta de voos no País decorrente da crise da Avianca Brasil, os preços das passagens aéreas nas principais rotas da companhia já registram altas de até 140%. A estimativa é que as tarifas continuem pressionadas pelo menos nos próximos quatro meses, até que a venda dos ativos da Avianca seja concluída, segundo fontes do mercado.
Um levantamento da Voopter, plataforma que faz comparação de preço de passagens, mostra que o trecho entre os aeroportos de Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e de Salvador foi o que teve a tarifa mais elevada entre as rotas analisadas. O valor médio da passagem passou de R$ 574,14, em abril de 2018, para R$ 1.377,32, no mesmo mês deste ano, um aumento de 139,89%. “A Avianca influenciou muito (a alta dos preços), porque a demanda não mudou e o número de assentos ofertados caiu. Essa demanda migrou para as outras companhias aéreas, que têm algoritmos que percebem isso”, diz a diretora-geral da Voopter, Juliana Vital.
A plataforma contabiliza os preços das passagens para os próximos 120 dias e o levantamento não incluiu a ponte aérea, rota mais importante do País. A Avianca tem evitado cancelar voos nesse trecho, não alterando a oferta de assentos.
Em recuperação judicial desde dezembro, a companhia aérea deve cerca de R$ 700 milhões às arrendadoras de aviões e, após uma disputa na Justiça, se viu obrigada a devolver quase toda sua frota. Das 57 aeronaves que tinha em novembro do ano passado, sobraram cinco. Esse foi o maior movimento de retirada de jatos do mercado brasileiros dos últimos 15 anos, o que resultou na redução de oferta de voos mais brusca do período. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a companhia tem hoje uma média de 39 voos diários – eram 280 um ano atrás.
Os dados de inflação do IBGE – que incluem não apenas os preços das passagens das rotas operadas pela Avianca, mas de voos oferecidos por outras empresas – mostram que as tarifas começaram a responder a esse corte de oferta em marco, quando avançaram 7,29%. No mesmo mês de 2018, elas haviam recuado 15,42%. A variação dos preços no acumulado do ano até março, no entanto, é negativa em 25,5% – no primeiro trimestre de 2018, o recuo havia sido de 19,3%.
Baixa temporada
O especialista em setor aéreo André Castellini, sócio da consultoria Bain & Company, destaca que o período entre o carnaval e o fim de junho é de baixa temporada e, por isso, costuma ter tarifas mais baratas.
A tendência, porém, é que, em 2019, o efeito da redução da oferta prevaleça, elevando as passagens. “É natural que, no curto prazo, a redução da capacidade eleve os preços, mas, no médio prazo, as rotas (que a Avianca suspendeu) devem voltar a ser operadas, reduzindo a pressão (sobre os preços)”, diz.
Para Juliana, da Voopter, a entrada de uma nova companhia no setor, ocupando o espaço da Avianca, é determinante para uma nova redução das tarifas.
Procuradas, Azul, Gol e Latam informaram trabalhar com preços dinâmicos, que variam conforme antecipação da compra e sazonalidade, entre outros fatores. Destacaram também que as tarifas são influenciadas pela cotação do dólar e pelo preço do combustível.
Leilão de ativos acontecerá na terça-feira
Os ativos da Avianca Brasil, basicamente autorizações de pouso e decolagem nos aeroportos (slots), serão leiloados na próxima terça-feira, dia 7. Eles serão divididos em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), sendo que Gol e Latam já se comprometeram a ficar, cada uma, com um desses lotes. A Azul havia tentado levar todos os slots em uma única UPI, em um negócio fechado com os irmãos José e Germán Efromovich, donos da Avianca.
Latam e Gol, porém, negociaram a divisão dos ativos com a gestora americana Elliott, maior credora da Avianca, com 74% da dívida de R$ 2,7 bilhões. O plano de recuperação judicial desenhado pela Elliott foi aprovado na assembleia dos credores. A disputa entre as três companhias aéreas gira em torno dos slots do aeroporto de Congonhas (SP), o mais movimentado do País. A Azul tem 4,9% dos slots do terminal, enquanto Gol e Latam, 42,7% e 44,7%, respectivamente. A Avianca deixará uma participação de 7,7%.
Fonte: Estadão - 02/05/2019

Operadora não pode rescindir sem motivo plano de saúde coletivo com menos de 30 usuários

Operadora não pode rescindir sem motivo plano de saúde coletivo com menos de 30 usuários

Publicado em 03/05/2019
A Quarta Turma consolidou o entendimento entre os colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que as operadoras de planos privados de saúde não podem rescindir unilateralmente e sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.
Ao negar provimento ao recurso especial de uma operadora, o colegiado consignou que, nessa hipótese, as bases atuariais são semelhantes às das modalidades individual ou familiar, em que há maior vulnerabilidade do consumidor.
O caso julgado pelo STJ teve origem em ação ajuizada por uma empresa contábil após a operadora do plano rescindir unilateralmente o contrato coletivo firmado em 1994 e que contemplava apenas cinco beneficiários, todos com idade superior a 60 anos.
Em primeiro e segundo graus, a Justiça de São Paulo julgou a ação procedente e manteve vigente o contrato.
Três espécies
A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que a Lei 9.656/1998 distinguiu três espécies de contratação de plano ou seguro de assistência à saúde – individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão –, cujas características foram regulamentadas pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde (ANS) na Resolução Normativa 195.
Segundo ela, o plano individual ou familiar pode receber adesões livremente de pessoas naturais, “sendo lícitas as cláusulas contratuais que estabeleçam prazos de carência e exigências mais severas ou coberturas parciais temporárias para os casos de doenças preexistentes”.
Já o plano empresarial é destinado ao conjunto de indivíduos ligados a determinada pessoa jurídica por vínculo jurídico empregatício ou estatutário, podendo a cobertura abranger sócios, administradores, funcionários demitidos, aposentados e estagiários, bem como seus familiares.
Por fim, no coletivo por adesão, podem aderir aqueles que tenham vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, cooperativas e entidades estudantis.
A ministra esclareceu que, para as duas espécies de contratação coletiva – empresarial ou por adesão –, a Resolução 195 proíbe que as operadoras “selecionem riscos entre os beneficiários mediante o acréscimo de exigências diversas das necessárias para o ingresso nos quadros da pessoa jurídica contratante”. No entanto, permite a inclusão de cláusula que preveja o encerramento do contrato ou a suspensão das coberturas, observando, no caso de rescisão imotivada, o prazo mínimo de 12 meses de vigência da contratação e a notificação com antecedência mínima de 60 dias.
Para a ministra, a distinção entre os planos individuais ou familiares e os de natureza coletiva feita pela lei e pela ANS “teve por objetivo conferir maior proteção aos titulares de planos individuais, diante da posição de maior vulnerabilidade do consumidor singularmente considerado e, também, inserir mecanismo destinado a permitir que, nos contratos coletivos, a pessoa jurídica contratante exerça o seu poder de barganha na fase de formação do contrato, presumindo-se que o maior número de pessoas por ela representadas desperte maior interesse da operadora do plano de saúde”.
Regime de grupamento
A relatora ressaltou que, no caso da empresa de pequeno porte, o reduzido número de filiados impõe que “a eventual necessidade de tratamento dispendioso por parte de um ou de poucos deles seja dividida apenas entre eles, ensejando a incidência de elevados reajustes no valor das mensalidades e, em consequência, a excessiva onerosidade para o usuário suportar a manutenção do plano de saúde, inclusive em decorrência da reduzida margem de negociação da empresa estipulante”.
Segundo Gallotti, essas circunstâncias tornam as bases atuariais dos contratos de planos de saúde coletivos com poucos aderentes semelhantes às das modalidades individual ou familiar, sendo essa a razão pela qual a ANS estabelece regras de agrupamento de contratos com menos de 30 usuários, quantidade que instituiu como vetor para a apuração do reajuste das mensalidades de cada um dos planos agrupados.
“Tais contratos devem ser agrupados com a finalidade de redução do risco de operação e apuração do cálculo do percentual de reajuste de cada um deles, com a óbvia finalidade de ensejar a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da carteira da operadora, evitando, com isso, sejam fadados à extinção, desvirtuando o próprio escopo inerente a contratos de plano de saúde”, afirmou a relatora.
Em seu voto, a ministra lembrou que esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 1.553.013, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Leia o acórdão.   Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1776047
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/05/2019

INSS começa a pagar nesta quinta-feira sétimo lote de acordo

INSS começa a pagar nesta quinta-feira sétimo lote de acordo

Publicado em 03/05/2019
Crédito será para 98 mil segurados que receberam benefícios por incapacidade calculados com erro
Rio - O INSS começa a pagar hoje o sétimo lote de atrasados do acordo feito entre governo e segurados que receberam benefícios por incapacidade calculados com erro. O crédito beneficiará mais de 98 mil pessoas no país sem limite de valores. Serão liberados cerca de R$ 116 milhões juntamente com a folha de abril de aposentados que recebem acima do salário mínimo, até o dia 8.
Essa leva da Revisão do Artigo 29 é referente a quem possuía 60 anos de idade ou mais em 17 de abril de 2012. O acordo corrige erro em benefícios por incapacidade como pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, entre outros liberados de abril de 2002 a agosto de 2009.
O oitavo lote contemplará quem tiver de 46 a 59 anos de idade, em maio de 2020. A remessa é para os que têm até 45 anos e direito até R$ 6 mil, com crédito em maio de 2021. Valores acima de R$ 6 mil sairão em maio de 2022. Consultas pelo www.inss.gov.br, meu.inss.gov.br ou 135.
Fonte: O Dia Online - 02/05/2019