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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Filha terá direito a metade de bem executado

Filha terá direito a metade de bem executado

Justiça reconheceu fraude em doação de imóvel para evitar penhora
Uma mulher obteve a proteção de metade do valor de um imóvel em benefício de sua filha. O bem foi doado para a menor de idade por seus pais, quando do divórcio deles mas, devido a dívidas do pai, estava penhorado.
Imóvel na zona rural foi doado pelos pais à filha menor
A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza de Carmo do Rio Claro, Ana Maria Marco Antonio.
A magistrada atendeu em parte o pedido da mãe, por considerar que seu ex-marido doou o terreno com a finalidade de mostrar-se insolvente e esquivar-se ao pagamento de uma dívida.
A ação foi iniciada pela mãe, em nome da criança, que nasceu em abril de 2010, contra um terceiro que pretendia executar uma quantia que lhe era devida.
Segundo a dona de casa, o pai da menina foi condenado a pagar uma indenização por dano moral e material a um terceiro porque se envolveu em um acidente automobilístico.
O credor alcançou, por via judicial, a penhora de um imóvel localizado na zona rural de Conceição da Aparecida.
Argumentos
Contudo, a mãe afirma que o bem havia sido doado para a única filha, de comum acordo com o ex-marido, durante o divórcio, e que a criança não pode sofrer restrições patrimoniais decorrentes de questões de seu pai com terceiros.
De acordo com a antiga proprietária, embora o usufruto vitalício tenha sido dado a um casal conhecido e a gleba de terras não esteja registrada em nome da criança, em razão do custo das despesas cartorárias, a doação foi objeto de acordo judicialmente homologado.
O homem que reivindicava a penhora alegou que o imóvel foi doado em 6 de dezembro de 2013, mais de um ano depois da sentença que condenou o agricultor ao pagamento da indenização e oito meses depois da decisão do TJMG que reduziu o montante a ser pago.
De acordo com o credor, a doação era uma manobra para proteger o patrimônio do devedor. Portanto, o ato era viciado e deveria ser declarado nulo.
Decisões
A juíza Ana Marco Antonio considerou que a medida, no que dizia respeito ao pai da menina, consistia em fraude à execução, pois o acordo feito com a ex-esposa foi homologado após o início do cumprimento da sentença. Assim, a magistrada anulou a doação da parte do pai à menina, determinando que a metade do bem poderá ser penhorada e o restante competirá à filha do devedor.
A dona de casa recorreu, em nome da criança, mas o TJMG manteve a decisão.
O relator, desembargador José Marcos Vieira, ponderou que o simples fato de a doação ter ocorrido antes da penhora não garante que ela seja considerada válida.
“Na verdade, quando o devedor doou o único bem que lhe pertencia à filha, tinha pleno, total e inequívoco conhecimento da existência e extensão da dívida a que condenado, bem como de que pairava execução contra sua pessoa”, declarou.
Esse cenário, de acordo com o magistrado, leva a concluir que a doação foi engendrada mediante fraude à execução, porque o pai, atuando em nome próprio e na condição de representante da menina quando da doação, atuou imbuído de má-fé.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio acompanharam o relator.
TJMG
#doação #bem #imóvel #penhora #execução

fonte: correio forense

Bancos devem retirar inscrição negativa de cliente com nome limpo

Bancos devem retirar inscrição negativa de cliente com nome limpo

Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha destacou que a medida o prejudicou, já que foi impedido de realizar um financiamento.

O juiz William Costa Mello, da 29ª Vara Cível de Goiânia (GO), determinou que os bancos Bonsucesso e Crefisa retirem informações desabonadoras de consumidor do cadastro interno do Banco Central (Sisbacen), que estavam impedindo aprovação de financiamento, mesmo com o nome limpo nos cadastros de Proteção ao Crédito (Serasa, SPC, Boa vista). Em defesa dele, o advogado consumerista Rogério Rocha destacou que a medida o prejudicou, já que foi impedido de realizar um financiamento.
Rocha explica que, em fevereiro de 2018, após ter alugado e reformado um imóvel, seu cliente buscou financiamento junto a Goiás Fomento a fim de realizar a implantação de um projeto. Contudo, foi surpreendido com a negativa e impossibilidade por haver registro de restrição junto ao Sisbacen, promovidas pelos Bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A, no total de R$ R$ 8.639,99.
Após tomar conhecimento dos fatos, ele procurou a instituição financeira para solucionar o problema, já que não havia nenhuma pendência. Sem obter sucesso, o cliente resolveu recorrer à Justiça. Na ação, Rocha enfatizou que a restrição era indevida e que tornava inviável a conclusão do financiamento com a Goiás Fomento.
O magistrado considerou tais argumentos e determinou o fim da restrição. “Desta feita, é inconteste que a remansosa jurisprudência do Tribunal da Cidadania é no sentido de que a inscrição no Sisbacen é semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos, porquanto inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor”, destacou em sua decisão.
TJGO
#banco #cadastro #restriçãobancária #inscriçãonegativa #clientelimpo

fonte: correio forense

Empresária indenizará cliente xingado em mensagem

Empresária indenizará cliente xingado em mensagem

Publicado em 08/04/2019 , por Márcio Daudt
A desistência da compra de um móvel foi motivo para uma empresária de Bagé destratar o cliente com termos de baixo calão. "Bagaceiro! Sem-vergonha!", disparou ela pelo aplicativo WhattsApp, em trecho da mensagem. No Juizado Especial Cível (JEC) da comarca local, foi reconhecido o dano moral e fixada a indenização em R$ 2,5 mil. O autor da ação chegou a pedir R$ 19 mil.
O Juiz Volney Biagi Scholant homologou a sentença, que considera que as ofensas atingiram a dignidade e o decoro do homem, causando vexame e humilhação. "Independente do desacerto entre as partes, as palavras de baixo calão proferidas pela ré são capazes de atingir a honra subjetiva do demandante", consta na decisão.
Ratificação
Na semana passada, dia 28/3, a 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou esse entendimento. Ao negar razão ao apelo da comerciante, o colegiado manteve o valor estipulado para o ressarcimento. Relator do recurso, o Juiz Fábio Vieira Heerdt rejeitou o argumento defensivo de que os impropérios não tenham extrapolado o âmbito privado dos envolvidos:
"A honra subjetiva tem relação com as qualidades que a pessoa atribui a si mesma, sendo perceptível sua violação pela maneira como se porta o requerente ao depor, fato demonstrado pela gravação realizada através do sistema DRS", explicou o magistrado. Para ele, o caso apresenta os pressupostos que justificam o dano moral indenizável: ato ilícito, nexo causal e dano.
Votaram com o relator da 3ª Turma Recursal os juízes Luis Francisco Franco e Giuliano Viero Giuliato
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/04/2019

O que é e por que o ‘open banking’ deve favorecer o consumidor

O que é e por que o ‘open banking’ deve favorecer o consumidor

Publicado em 08/04/2019
O sistema financeiro brasileiro está prestes a entrar em uma nova era com a chegada do “open banking, ou banco aberto, com vários e amplos benefícios ao consumidor final. Pelo menos uma parte do modelo deve ser implementada ainda este ano.
Para entender a necessidade de modernização dos serviços bancários, de modo a acompanhar o que já acontece em outras partes do mundo, vale lembrar que, para fazer frente a uma hiperinflação que assolava a economia, nas décadas de 80 e 90, o Brasil precisou desenvolver sistemas arrojados que permitissem o funcionamento regular de bancos e demais instituições do mercado. Com isso, o setor financeiro nacional se posicionou na liderança internacional em termos tecnológicos, lembra Rafael Pereira, CEO da Rebel – uma plataforma que oferece crédito pessoal online.
Nessa linha do tempo, vale destacar ainda como mais um importante avanço tecnológico a criação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em 2001, que integrou as instituições e agilizou o processamento de transferência de recursos.
Depois disso, segundo Pereira, o mercado doméstico não só ficou estagnado como piorou em termos de inovação. O resultado é que hoje existe uma forte concentração bancária, em que cinco grandes bancos detêm a grande maioria dos clientes, oferecendo os mais diferentes produtos e serviços. E, por isso, também apresentando custos elevados para seus serviços e altas taxas de juros no crédito.
A grande mudança que chega com o “open banking” baseia-se no conceito de que os dados financeiros de uma determinada pessoa pertencem a ela e não ao banco em que mantém sua conta corrente.
E de que forma a posse e administração de seus dados pode trazer vantagens ao cliente? De imediato, basta imaginar a situação de quem está precisando de um financiamento e tem sua conta em um banco A. Nesse banco, no entanto, as taxas estão elevadas e há interesse do consumidor em levantar o empréstimo em um banco B, que lhe oferece condições mais favoráveis.
Nessa hipótese e pelo sistema atual, esse consumidor só vai conseguir um financiamento no banco B se abrir uma nova conta, arcar com outros custos, manter um relacionamento, e oferecer reciprocidades ao novo banco.
No mesmo exemplo, pelo “open banking”, informações financeiras sobre sua conta corrente no banco A, como saldo, movimentação dos últimos meses, limite de cheque especial, investimentos, seguros, e assim por diante, poderão ser acessadas, de imediato, pelo banco B, facilitando a concessão do empréstimo. Isso porque, com esses dados, o banco B terá a possibilidade de analisar o perfil financeiro do cliente para lhe oferecer as condições mais adequadas.
Detalhe importante: para que o banco B possa acessar os dados no banco A, será sempre necessária a autorização do consumidor. Mas como dono dessas informações, ele poderá sair em busca e encontrar opções de crédito mais interessantes do mercado.
Fica claro, que o cliente é beneficiado não só por obter o empréstimo com juros mais baixos, mas também porque se livra de burocracia, sem a necessidade de abertura de nova conta ou ter de bancar outros custos.
Essa simplificação nas transações não se limita a uma operação de crédito, mas vai facilitar a portabilidade de aplicações ou financiamentos, e de outros produtos como seguro, e por acirrar a concorrência tende a baratear custos dos serviços financeiros e baixar as taxas de juros.
“Os dados do cliente têm valor, e esse ativo passa a ser dele com o “open banking’. É um patrimônio, que pertence a ele”, afirma Rafael Pereira. Trata-se de uma oportunidade, segundo o executivo, de racionalizar e dar mais transparência às relações com os clientes, além de ser um incentivo à competitividade no mercado. “A sociedade vem mudando a forma de consumir, tudo passa por um celular, um aplicativo, e aí se incluem também os serviços financeiros”.
A bola está agora com o Banco Central, que já vem discutindo com bancos, bancos de pagamentos e fintechs o modelo de ‘open banking’ a ser adotado por aqui. Na Europa, por exemplo, os maiores bancos foram obrigados a aderir ao sistema, abrindo os dados de seus correntistas. E para que isso seja colocado em prática, é necessário que haja uma integração de plataformas entre todas as instituições participantes da engrenagem.
E aí reside uma outra questão relevante, a de segurança de dados, mais precisamente sobre quem recairá a responsabilidade em casos de vazamentos de informação, uma vez que hoje eles são protegidos pelo sigilo bancário.
Há muitos detalhes a serem definidos, por isso, Pereira acredita que a implementação do ‘open banking’ ocorra em fases, mas deve estar concluída em um período de até três anos.
Fonte: Estadão - 05/04/2019

domingo, 7 de abril de 2019

Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato

Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o comprador de imóvel não precisa ser informado da obrigação de pagar pelos serviços de corretagem antes da data da celebração do contrato.
Segundo o colegiado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Recurso Repetitivo 1.599.511, julgado pela Segunda Seção do STJ (Tema 938), apenas exigem que haja clareza nessa informação, mas não determinam um prazo prévio.
O caso julgado diz respeito a um consumidor que, no dia da assinatura do contrato de compra e venda, foi informado de que seria ele o responsável por pagar a taxa de corretagem. Na ação, o comprador do imóvel alegou que a cobrança seria ilegal e abusiva, e que não teve a possibilidade de recusar o pagamento.
Em primeira instância, o juiz condenou a corretora a devolver ao comprador cerca de R$ 8,6 mil referentes à comissão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por entender que o fato de o autor ser informado da transferência da obrigação apenas no momento da celebração do compromisso violou o dever de comunicação prévia.
Direito do consumidor
No recurso ao STJ, a corretora apontou violação dos artigos 927, 985 e 1.040 do Código de Processo Civil e do artigo 396 do Código Civil. A recorrente afirmou que é da responsabilidade do comprador o pagamento da comissão, já que ele foi devidamente cientificado, não sendo necessário informá-lo em data anterior à assinatura do contrato.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou que a prestação de todas as informações adequadas sobre os produtos e serviços é um dever imposto ao fornecedor e um direito do consumidor. Contudo, afirmou que, nesse caso, o consumidor não foi lesado.
De acordo com a relatora, os parâmetros fixados pelo CDC e o entendimento do STJ no REsp 1.599.511 validam a transferência do pagamento das taxas de corretagem para o comprador. Os artigos 6º, 31, 46 e 52 do CDC – acrescentou – determinam que esteja especificado o preço total da unidade imobiliária, com destaque do valor da comissão de corretagem.
Irrelevante
Para a ministra, porém, é irrelevante a coincidência nas datas da comunicação sobre a transferência da taxa e da celebração do contrato. A única exigência, sublinhou, é que o comprador seja informado, independentemente do dia.
Segundo ela, a exigência de que seja “previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma” – conforme consta da tese do recurso repetitivo – “não significa que a data de assinatura do documento em que especificados os valores do preço total da unidade imobiliária, com destaque para o valor da comissão e demais encargos, tenha que ser dia diverso, anterior ao dia da assinatura da compra e venda”.
“Nada obsta seja no mesmo dia da celebração do contrato, quando, ciente da exigência, o consumidor pode desistir de realizar o negócio se não concordar com os termos propostos pelo vendedor”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso da corretora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1793665
STJ
#comprador #imóvel #contrato #corretagem #taxa #pagamento

fonte: correio forense

Escola não pode ser despejada mesmo com fim do contrato de locação, decide juíza

Escola não pode ser despejada mesmo com fim do contrato de locação, decide juíza

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reconheceu o direito de um colégio particular continuar no imóvel após a Justiça negar o pedido de despejo movido pelos locadores.
Magistrada considerou que, no caso do contrato assinado pela escola, o interesse público se sobressai, o que limita o direito de propriedade do locador
Reprodução
A magistrada considerou que nesses contratos o interesse público se sobressai, o que limita o direito de propriedade do locador. "O entendimento até hoje predominante no Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo em caso de contrato de locação por tempo determinado, não cabe ser feita ação de despejo por denúncia vazia, mas tão somente nas hipóteses do art. 9º da Lei da Inquilinato", afirmou.
Os locadores pediram a retomada do local depois do prazo de locação fixado em contrato. Eles não demonstraram interesse em manter a locação e entraram com ação de despejo por denúncia vazia. 
O advogado Arthur Rios Júnior, que atuou no caso, argumentou que a instituição locou o imóvel mediante contrato com prazo determinado, tendo expirado em abril de 2015.
Ele sustentou ainda que a Lei do Inquilinato (8.245/91) e o Superior Tribunal de Justiça definem que “a locação de imóvel não residencial, para localização e funcionamento de estabelecimento de ensino, ainda que o contrato tenha sido celebrado com prazo determinado, somente será passível de rescisão nas hipóteses previstas no art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei 8.245/91; a exemplo de prática de infração legal ou contratual, acordo mútuo ou inadimplência, dentre outros”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0268872.79.2015.8.09.0051
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2019, 9h22

Desempregada consegue ‘justiça gratuita’ em processo para receber herança de marido no RN

Desempregada consegue ‘justiça gratuita’ em processo para receber herança de marido no RN

Uma desempregada conseguiu uma decisão liminar para ter o direito à justiça gratuita – livre da taxas judiciárias e despesas do caso – no processo de inventário que ajuizou após a morte do seu marido para ter acesso aos bens deixado por ele. A liminar atende a um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
A esposa entrou na Justiça para garantir o direito de herança dela e da filha do casal. O inventário do marido falecido inclui um veículo avaliado em R$ 9 mil, além de resíduos do FGTS e abono salarial que juntos equivalem a R$ 700. Inicialmente, mãe e filha tiveram o direito à justiça gratuita negado.
No recurso, a Defensoria Pública alegou que caso a decisão se mantivesse, o valor a ser recebido pelas duas seria “revertido quase que por completo para o pagamento das custas processuais e imposto de transmissão causa mortis”.
A defensora pública Fabrícia Gaudêncio mostrou preocupação de que a decisão dada causasse “lesão grave e de difícil reparação”, já que havia sido determinado que no prazo de cinco dias a desempregada providenciasse o pagamento das custas processuais e o recolhimento do tributo.
Fonte: g1 globo
#justiçagratuita #desempregada #herança #marido #morte

fonte: correio forense