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segunda-feira, 25 de março de 2019

Passageira impedida de embarcar em voo por suposta embriaguez será indenizada

Passageira impedida de embarcar em voo por suposta embriaguez será indenizada

Publicado em 25/03/2019
Para a 2ª câmara civel do TJ/MS, não ficou demonstrada embriaguez da passageira por parte da companhia aérea.  
Passageira acusada de embriaguez que foi impedida de embarcar em voo será indenizada pela companhia aérea. A decisão é da 2ª câmara cível do TJ/MS, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da companhia.

A cliente adquiriu passagens aéreas de ida e volta com destino a Frankfurt, na Alemanha. O embarque de ida ocorreu normalmente. Porém, no trajeto de volta ao Brasil, quando a reclamante já estava no interior do avião, foi retirada da aeronave sob acusação de estar embriagada.
A companhia aérea reacomodou a cliente para o voo do dia seguinte. No entanto, segundo a passageira, os funcionários deram informações erradas, o que ocasionou a perda do voo. A reclamante ainda alegou ter sido assaltada em Frankfurt no trajeto do aeroporto para o hotel. Só depois de dois dias após a primeira tentativa de embarque, conseguiu voltar ao Brasil.
A companhia, por outro lado, alegou que a confusão começou quando a passageira se recusou a se acomodar no assento adquirido. A mulher teria pedido para mudar de classe, mas não aceitou arcar com a diferença do valor, resultando em insultos à tripulação.
Ao analisar o recurso da companhia, o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, considerou que não ficou comprovada a embriaguez da passageira, nem a recusa dela em relação a se sentar no assento adquirido.
Para ele, o fato da empresa reacomodar a autora para o voo do dia seguinte ao ocorrido não exclui a ilicitude de sua ação de impedi-la de prosseguir no voo para o qual adquiriu a passagem. Considerando a falha na prestação de serviço, manteve o valor da indenização a título de dano moral em R$ 12 mil, como fixado na sentença.
•    Processo: 0837128-86.2015.8.12.0001

Fonte: migalhas.com.br - 22/03/2019

#indenização #voo #embriaguez #danomoral #aereas 

Bloqueio de celular pirata começa neste domingo em 15 estados

Bloqueio de celular pirata começa neste domingo em 15 estados

Publicado em 25/03/2019 , por Bruna Souza Cruz
Aparelhos sem selo da Anatel não farão ligações nem se conectarão à internet móvel
A Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) inicia neste domingo (24) a última fase da sua ação de bloqueio de celulares irregulares no Brasil. Os aparelhos "piratas" deixarão de funcionar em São Paulo e outros 14 estados brasileiros.
A iniciativa da Anatel começou a ser feita no ano passado. Na época do anúncio, a Anatel estimou que cerca de um milhão de celulares irregulares funcionavam no Brasil.
A ação de hoje envolve o bloqueio de celulares irregulares habilitados a partir do dia 7 de janeiro de 2019 nos estados abaixo:
Região Norte
  • Amazonas
  • Roraima
  • Pará
  • Amapá
Região Nordeste
  • Maranhão
  • Piauí
  • Ceará
  • Rio Grande do Norte
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Alagoas
  • Sergipe
Região Sudeste
  • Minas Gerais
  • São Paulo
O que é um celular irregular?
Celulares passíveis de bloqueio são modelos que não possuem o selo de certificação da Anatel, responsável por fazer testes e garantir a compatibilidade dos aparelhos com a rede de telefonia brasileira.
Além disso, são modelos que não possuem certificação estrangeira aceita pela agência ou que tenham tido seu IMEI (espécie de RG do celular) alterado.
Sem a aprovação, a Anatel reforça que não é possível garantir a segurança dos celulares em relação a possíveis choques, sobrecarga, radiação e outros riscos ao usuário.
Com o bloqueio, o aparelho não consegue mais se conectar às redes móvel das operadoras de telefonia.
As únicas coisas que continuam funcionando são os aplicativos e o wi-fi. Até o momento 244.217 celulares já foram bloqueados no Brasil.
Os estados e unidade federativa com os maiores índices de bloqueio até agora foram:
  • Goiás: 85.970 bloqueios
  • Distrito Federal: 60.321 bloqueios
  • Rio de Janeiro: 38.496 bloqueios
  • Paraná: 13.888 bloqueios
  • Rio Grande do Sul: 10.716 bloqueios
No dia 7 de janeiro deste ano, a Anatel começou a enviar mensagens de alerta informando ao consumidor que o aparelho que ele tinha em mãos se tratava de um celular irregular. O aviso dizia:  "Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em XX dias".
Ao todo, 531.446 mensagens de aviso como essa foram enviadas até agora. Se você não recebeu nenhuma é porque o seu aparelho é regular e você está a salvo.
Caso tenha recebido o alerta, a Anatel recomenda que o consumidor procure a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e busque seus direitos caso tenha sido enganado.
Como saber se meu celular pode ser bloqueado?
Para descobrir se o seu celular está na lista de bloqueio, você precisa ter o número do IMEI em mãos. No site da Anatel é possível verificar se o seu aparelho está em uma situação regular ou não.
Entre em anatel.gov.br/celularlegal/consulte-sua-situacao e informe o IMEI do seu celular. O site vai fazer uma busca e retornar com o resultado.
Ainda posso comprar celular fora do Brasil?
Pode, mas só se o aparelho comprado tiver origem de "fabricantes legítimos" - Leia-se marcas importantes no mercado mundial e que não tenham sido impedidas de funcionar no Brasil.
Em casos assim, os celulares costumam ter certificações internacionais de funcionamento. Por isso, também são aceitas aqui.
Fonte: Folha Online - 24/03/2019

#pirataria #bloqueio 

Plano de saúde deve arcar com despesas de internação urgente ocorrida durante carência

Plano de saúde deve arcar com despesas de internação urgente ocorrida durante carência

Publicado em 25/03/2019
Cláusulas limitativas invocadas pelo plano de saúde não podem se sobrepor à aplicação do disposto na lei 9.656/98.

A juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª vara Cível do foro regional III de Jabaquara/SP, condenou um plano de saúde a pagar diretamente a hospital despesas cobradas de um dos seus segurados após negativa de cobertura. A empresa deverá ainda pagar R$ 2,5 mil de indenização por dano moral.
No caso, o segurado aderiu ao plano de saúde junto com sua filha menor. Poucos meses depois, ele deu entrada no hospital, pois sua filha se encontrava com quadro de saúde delicado e foi encaminhado pelo próprio hospital para atendimento de emergência.
Realizados os procedimentos e não havendo melhora, a filha do autor foi internada na UTI, a internação, entretanto, não foi autorizada pelo plano de saúde, sob o fundamento de que os beneficiários ainda não haviam cumprido o prazo de carência. Diante da situação, o procedimento originou a cobrança de R$ 14.253,01.

De acordo com a magistrada, as cláusulas limitativas invocadas pelo plano de saúde não podem se sobrepor à aplicação ao caso dos autos do artigo 35 C, inciso I, da lei 9.656/98, segundo o qual é obrigatória a cobertura do atendimento (com ou sem internação, conforme exigir cada caso), nos casos de risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. 
“No caso dos autos, conforme é incontroverso, a paciente foi internada em UTI em razão de seu quadro clínico. O caráter de urgência do atendimento foi, inclusive, confessado pelo corréu Hospital Santa Catarina. Não se tratou, portanto, de internação eletiva, mas sim de atendimento e internação de emergência, já que a requerente se encontrava em quadro clínico delicado com evidente risco a sua saúde e/ou vida, caso não houvesse o pronto atendimento. Logo, de rigor a cobertura do tratamento.”
A juíza frisou que o tratamento em questão se encaixa como procedimento de urgência/emergência, com prazo de carência de 24 horas e não de 120 dias, conforme argumentou o plano de saúda. “Ainda que se pretenda invocar a aplicação do pacta sunt servanda no presente caso, vale esclarecer que o contrato entabulado entre as partes prevê, na cláusula 8.1, que os procedimentos de urgência e emergência terão prazo de carência de 24 horas.”
Quanto ao valor da indenização, ela entendeu ser suficiente e razoável arbitrá-lo em R$ 2.500,00, diante da ausência de prejuízo ao nome do requerente, que não teve o CPF inscrito em cadastros de inadimplentes, nem à saúde de sua filha, que foi submetida ao procedimento necessário, ainda que de forma particular. “Limitou-se o agravo, portanto, à esfera subjetiva do requerente, razão pela qual, deve ser indenizado de maneira proporcional.”
Coo foram prestados os serviços médico-hospitalares pelo Hospital Santa Catarina, ela entendeu ser legítima a cobrança dos valores, não havendo que se falar em inexigibilidade de débito.
Desta forma, determinou que o plano de saúde pague diretamente ao hospital os custos gerados pela internação. A advogada Bruna Di Renzo Sousa Belo patrocinou a ação.
•    Processo: 1019303-47.2018.8.26.0003

Fonte: migalhas.com.br - 23/03/2019

Motoristas se mobilizam para nova paralisação

Motoristas se mobilizam para nova paralisação

Publicado em 25/03/2019
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Nos grupos de WhatsApp, caminhoneiros começam a falar sobre greve dia 30
Os monitoramentos são feitos pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que tem por missão se antecipar aos fatos para evitar problemas para o governo. As investigações apontam que teve início uma articulação por meio de mensagens de WhatsApp, que já começam a falar em paralisações para o dia 30 de março. O governo quer evitar, a todo custo, que qualquer tipo de paralisação aconteça. Não quer, nem de longe, imaginar que pode enfrentar o mesmo problema que parou o País no ano passado.
Os primeiros dados são de que, neste momento, o movimento não tem a mesma força percebida no ano passado, mas há temor de que os caminhoneiros possam se fortalecer e cheguem ao potencial explosivo da última greve. Dentro do Palácio, o objetivo é ser mais ágil e efetivo e não deixar a situação sair de controle por ficarem titubeando sobre o assunto, como aconteceu com o ex-presidente Michel Temer, no ano passado.
Na semana passada, Wallace Landim, o Chorão, presidente das associações Abrava e BrasCoop, que representam a classe de caminhoneiros, teve reunião com o ministro-chefe da Casa CivilOnyx Lorenzoni. Landim também teve encontro com a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, na sexta-feira, 22, se reuniu com o secretário executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.
Segundo Landim, os ministros disseram que, até a próxima semana, o próprio presidente Jair Bolsonaro deve se manifestar sobre os pedidos dos caminhoneiros. Na pauta de reivindicações da classe estão três pleitos. O primeiro pedido diz respeito ao piso mínimo da tabela de frete. Os caminhoneiros reclamam que as empresas têm descumprido o pagamento do valor mínimo e cobram uma fiscalização mais ostensiva da ANTT. A agência, segundo Landim, prometeu mais ações e declarou que já fez mais de 400 autuações contra empresas.
O segundo item da pauta é o preço do óleo diesel. Os caminhoneiros querem que o governo estabeleça algum mecanismo para que o aumento dos combustíveis, que se baseia em dólar, seja feito só uma vez por mês, e não mais diariamente. Wallace Landim afirma que não é a favor de uma paralisação no próximo dia 30, porque acredita que o governo tem buscado soluções, mas diz que “o tempo é curto” e as mudanças estão demorando. “Não acredito que deva ocorrer greve no dia 30, mas paralisações não estão descartadas. Estamos conversando.”
Por meio de nota, o Ministério de Infraestrutura declarou que, no Fórum dos Transportadores Rodoviários de Cargas realizado na sexta-feira, esteve reunido com lideranças do setor e ouviu as demandas. O governo confirmou que tratou do piso mínimo, pontos de paradas e descanso e o preço do óleo diesel.
Fonte: Estadão - 23/03/2019

#caminhoneiros #greve #combustiveis #impostos

Apenas em SP famílias fecham o mês no azul

Apenas em SP famílias fecham o mês no azul

Publicado em 25/03/2019 , por Márcia De Chiara
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Estado é o único onde a renda média supera o gasto com as despesas básicas
Pai de oito filhos, o ex-metalúrgico Jerivan Martins faz malabarismos para fechar as contas da casa. Sustenta a família com a renda mensal de R$ 2,2 mil que tira vendendo suco de laranja nas redondezas do Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital. “A minha mulher recebe R$ 270 por mês de Bolsa Família também”, lembra.
Para reduzir as despesas, Martins conta que a sua família mora no litoral, onde o custo de vida é menor. “Não tenho dívidas e consigo fechar o mês sem empréstimos, mas é justinho.”
Desempregada há um ano, Rosana Manente também está na informalidade. Ela vende pão caseiro todas as manhãs na estação de trem da Lapa, na zona oeste da cidade, para bancar as despesas da casa. Ex-frentista de posto de gasolina, seu marido também está desempregado há quatro meses. Rosana diz que, apesar do aperto, não deve nada a ninguém. “Vendi o carro e quitei tudo.”
Com os pães, ela tira R$ 100 por dia. Conta ainda com a ajuda da sogra aposentada, que contribui com R$ 400 por mês na renda da casa, apesar de não morar com o casal. “Não passo fome, mas vontade das coisas.” 
Positivo. Martins e Rosana confirmam o movimento captado pelo estudo da consultoria Kantar WorldPanel para avaliar como está a renda do brasileiro. De todas as regiões pesquisadas do País, apenas as famílias que vivem no Estado de São Paulo conseguiram no ano passado fechar o mês no azul, isto é, com a renda média superando o gasto com as despesas básicas da casa.
Em 2018, a renda média mensal das famílias da Grande São Paulo foi de R$ 3.499, ante um gasto de R$ 3.311. O superávit foi de 5,7%. No interior do Estado de São Paulo, o resultado foi semelhante. A renda média mensal foi de R$ 3.362 para um gasto de R$ 3.193, uma diferença 5,3% a favor da renda.
“São Paulo foi a região onde as famílias estavam com o bolso mais folgado em 2018”, diz Giovanna Fischer, diretora da consultoria e responsável pelo estudo. Por sua vez, o estudo mostra que, no ano passado, as famílias que moravam no Grande Rio de Janeiro eram as que estavam com o orçamento mais estourado. Entre a renda e o gasto, o déficit foi de 13,9%. 
De acordo com Giovanna, não é a primeira vez que isso acontece. Uma das justificativas para a diferença está no fato de que há mais oportunidade de emprego em São Paulo.
Um resultado que chamou a atenção na última pesquisa foi a virada que houve nas contas da famílias do Norte e Nordeste. Em 2017, a relação entre a renda e o gasto estava no zero a zero e, em 2018, o orçamento ficou no vermelho. O motivo do desequilíbrio é o aumento da informalidade, que proporciona uma renda menor frente à ocupação com carteira assinada.
Giovanna observa, no entanto, que, exceto no Norte e no Nordeste, a relação entre renda média e gasto melhorou nas demais regiões em 2018 na comparação com o ano anterior. No Estado de São Paulo, essa relação ficou mais positiva e, nas demais regiões, menos negativa. 
Informalidade. Tanto Martins como Rosana, que hoje vivem de bicos e contam com a ajuda de benefícios pagos pelo governo, foram parar na informalidade depois de trabalharem por um longo período com carteira assinada. 
Martins, que tem hoje 46 anos, trabalhou durante 22 anos numa metalúrgica na montagem de freios. Perdeu o emprego formal porque a empresa fechou. Rosana, que tem 50 anos, trabalhou por 13 anos na área financeira de uma cooperativa de ônibus e foi demitida porque a empresa se fundiu com outra. Depois, arranjou emprego com carteira assinada na área de vendas, mas foi novamente demitida há um ano.
Hoje ambos desistiram de procurar emprego formal. Alegam que é muito difícil encontrar uma vaga com carteira assinada por causa da idade. 
Martins e Rosana fazem parte do grupo de trabalhadores que são subutilizados e que atingiu níveis recordes em janeiro, segundo o IBGE. São 27,5 milhões de pessoas, entre desempregados, desalentados ou simplesmente que estão trabalhando menos do que gostariam.
Fonte: Estadão - 24/03/2019

domingo, 24 de março de 2019

Empresa de táxi e motorista devem indenizar cliente por cobrança abusiva


Empresa de táxi e motorista devem indenizar cliente por cobrança abusiva


Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de táxi e um motorista associado a indenizarem por danos morais e materiais um cliente, que teve de pagar R$ 1.200,00 em uma corrida de táxi.
Conforme descrito nos autos, em 12/08/2018, o autor acionou a empresa ré por telefone solicitando um táxi para uma viagem entre o shopping Píer 21 e um endereço residencial na Asa Norte. A empresa de rádio taxi, então, acionou o motorista réu, que prestou o serviço ao autor. No entanto, na hora de registrar o pagamento, o taxista cobrou R$ 1.200,00, por uma corrida que custaria cerca de R$ 50,00. Entendendo tratar-se de conduta abusiva, o autor requereu o ressarcimento em dobro do valor que lhe foi cobrado a mais, além de indenização por dano moral.
Em sua defesa, a empresa de rádio táxi afirmou que não participou da prestação do serviço de transporte, servindo somente como intermediadora entre o taxista e o passageiro. “Não há dúvida que houve falha na prestação do serviço, já que é fato notório que uma corrida de táxi entre o shopping Píer 21 – localizado na Avenida das Nações (L4 Sul) – e a Asa Norte não pode custar R$ 1.200,00 (…). Ao efetuar a cobrança abusiva ao cliente, o taxista violou a legítima expectativa do cliente de pagar pelo preço compatível com o serviço prestado, o que configura prática abusiva, conforme art. 39, inciso V, do CDC”, asseverou a magistrada.
Os autos revelaram também que a empresa de rádio taxi foi a única responsável por dispor o referido taxista ao cliente. “Logo, a empresa também participou do negócio jurídico, até porque recebe dos taxistas para lhes fornecer clientes em troca de certa remuneração quinzenal (conforme contrato juntado aos autos). Nessa situação, havendo falha do taxista na prestação do serviço de transporte individual de passageiros, a empresa de rádio taxi, como participante da cadeia de serviços contratados, também responde pelo ocorrido. Desta forma, cabe aos réus indenizar o autor por seus prejuízos”, confirmou a juíza.
Além do valor que foi cobrado a mais (R$ 1.150,00), a magistrada julgou devido ao autor o pagamento da devolução em dobro, por se tratar de cobrança indevida efetuada por um fornecedor de serviços, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, o autor comprovou ter gasto R$ 127,01 de encargos e juros de mora, que deverão ser devolvidos integralmente pelos réus. Na sentença, os réus foram condenados a restituir o total de R$ 2.427,01 de danos materiais.
Em relação aos danos morais, a magistrada entendeu que “a conduta do taxista e da empresa de táxi que o escolheu violou os direitos de personalidade do autor, submetido indevidamente a sentimentos negativos de injustiça, enganação e quebra de confiança, caracterizando o dano moral”. Considerando as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitrou o valor do dano moral em R$ 1 mil.
PJe: 0756177-93.2018.8.07.0016
TJDFT
#empresa #táxi #motorista #cliente #indenização #cobrança #abusiva

fonte: correio forense

Editora Globo é condenada a pagar R$ 150 mil por difamar juíza


Editora Globo é condenada a pagar R$ 150 mil por difamar juíza


O direito de noticiar não pode sacrificar a intimidade, a honra e a imagem das pessoas. Foi com esse o entendimento que a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a editora Globo a pagar R$ 150 mil por matéria jornalística que atribuiu a uma juíza a culpa por omissão no assassinato de duas crianças.
O acórdão ficou assim redigido:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE E DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMPRENSA. MATÉRIA JORNALÍSTICA ENVOLVENDO O NOME DO AUTORA. HONRA E IMAGEM DA DEMANDANTE MACULADAS. CARACTERIZADO ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MAJORA PARA O PATAMAR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), EM RESPEITO ÀS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO E AS ESPECIFICIDADES INERENTES AO CASO CONCRETO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL. DESPROVIMENTO AO APELO DA RÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1) Cuida-se de ação indenizatória interposta pela magistrada Erica de Paula Rodrigues da Cunha, aduzindo a exploração midiática sensacionalista do assassinato brutal de duas crianças a facadas pelo pai, que, em seguida, suicidou-se. Afirma que as matérias jornalísticas atribuíram a mesma, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a culpa pela tragédia por ato omissivo em sua função jurisdicional, maculando assim sua honra e imagem;
2) A CRFB/1988 assegura os princípios e valores referentes ao direito de liberdade de informação e Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0264417-77.2017.8.19.0001 (4) expressão, bem como ao direito da personalidade, nos art. 1º, III, 5º, IV, IX e XIV c/c os art. 220 e 5º, V, X. Todavia, em caso concreto em que dois princípios constitucionais colidem, a solução para o impasse é encontrada no princípio da proporcionalidade como o meio mais apropriado para levar a solução de eventuais conflitos entre a liberdade de comunicação e os direitos da personalidade;
3) In casu, constata-se que as matérias veiculadas têm excessiva carga pejorativa em relação à demandante e não se mostraram integralmente verdadeiras;
4) Dano moral configurado. Constatada, pois, a existência do dano, da culpa e do nexo de causalidade, conforme preceitua o artigo 927 do Código Civil, o dano moral resulta inexorável.
5) Quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) que se majora para o patamar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico da sanção, observadas ainda as peculiaridades inerentes ao caso concreto;
6) “ Art. 3o O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.” (artigo 3º da Lei nº 13.188/2015);
7) O prazo decadencial estabelecido pela Lei nº 13.188/2015 é inaplicável as mídias digitais, vez que, nessas, diversos portais podem veicular determinado conteúdo ofensivo e em momentos Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0264417-77.2017.8.19.0001 (4) distintos. O dano, por muitas vezes, gera efeitos permanentes. O alcance da informação é incalculável, não existindo o referido prazo para exercício da pretensão à resposta; 8) Para a mídia tradicional impressa tal prazo deverá ser observado uma vez que as matérias foram publicadas em março de 2017 e a ação proposta em outubro de 2017;
9) Assim, a demandante faz jus ao direito resposta nas mídias digitais da parte ré. Princípio da reparação integral do dano, de forma a restaurar minimamente a sua honra e imagem diante dos fatos ocorridos;
10) Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido, nos termos do voto do Relator.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Quinta Câmara Cível
Apelação Cível nº 0264417-77.2017.8.19.0001 (4) Apelação Cível nº 0264417-77.2017.8.19.0001
Apelante 1: Editora Globo S A
Apelante 2: Erica de Paula Rodrigues Da Cunha Apelados: Os Mesmos
Relator: Desembargador LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO
Assinado: 21/03/2019
No caso explorado pela reportagem, um pai matou seus dois filhos, de seis e dez anos, a facadas e depois suicidou-se. Segundo a notícia, veiculada pelo jornal Extra, da Editora Globo, a juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha teria mentido ao dizer que não havia quaisquer relatos de violência ou ameaça contra as crianças no processo de divórcio. O jornal destacou que se passaram 17 dias entre a data de protocolo do pedido de medidas protetivas aos filhos até o assassinato sem que o pedido fosse analisado.
Devido à repercussão das notícias sobre a tragédia, processos administrativos foram movidos contra a juíza, que acabou inocentada. A defesa de Erica explicou que foi feita uma petição no processo de divórcio de um casal em que a esposa informou que se tratava de um pedido urgente por ter sido agredida na frente dos filhos. A advogada da mulher diligenciou pessoalmente no Juízo da 1ª Vara da Família, mas não pôde despachar porque, na avaliação do assessor do juiz titular, não haveria perigo algum que justificasse a urgência. Erica assumiu a Vara em 2 de março por conta das férias daquele juiz, porém a petição de medida protetiva só foi juntada aos autos em 15 de março, após o crime, ocorrido em 5 de março e a veiculação da reportagem em 8 de março.
CONJUR/TJRJ
#editora #globo #difamar #difamação #juíza #condenação #indenização #danomoral #tjrj

fonte: correio forense