Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de março de 2019

Mantida multa de R$ 1 milhão a empresa que vende ingressos antecipados

Mantida multa de R$ 1 milhão a empresa que vende ingressos antecipados


52

A 2ª Turma do STJ negou, nesta quinta-feira (21), recurso em que a em que a empresa Tickets 4 Fun pretendia reverter multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo Procon de São Paulo, por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Antes, o TJ-SP já havia concluído
que a venda antecipada de ingressos a determinados consumidores, detentores de específicos cartões de crédito, impede que os demais interessados concorram com condições de igualdade.
Essa restrição aplicada pela Tickets 4 Fun – cuja razão social é T4F Entretenimento S. A. impede que os titulares de cartões de determinada(s) bandeira(s) não desfrutem da opção de escolher qualquer lugar ou assento no espetáculo ou, ainda, optar por ingressos com valores mais acessíveis.
O relator, ministro Mauro Campbell, afirmou que para rejeitar as conclusões adotadas pelo TJ paulista e acolher a tese da empresa de inexistência de prática abusiva, "seria indispensável o revolvimento de conteúdo fático-probatório já analisado, o que é vedado pela súmula 7 da Corte, que proíbe o reexame dos fatos e provas".
O voto do relator também analisou que “em relação à proporcionalidade da multa arbitrada, também questionada pela empresa Tickets 4 Fun, para avaliar tal questão seria imprescindível a análise da Portaria nº 26/06, do Procon, e a interpretação da fórmula matemática constante, sendo impossível tal procedimento uma vez que o ato administrativo não se enquadrada em conceito de lei federal ou tratado”.
fonte: Espaço Vital

Estagiário suspende audiência porque precisava estudar para provas da faculdade

Estagiário suspende audiência porque precisava estudar para provas da faculdade


48

Charge de Gerson Kauer
Imagem da Matéria
O estagiário Francisco Bruno Nobre de Mello, que atua na 6ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Fortaleza (CE), suspendeu a realização de uma audiência no órgão jurisdicional, fundamentando que precisava estudar por estar em semana de provas em uma faculdade da capital cearense.
Na certidão oficial assinada pelo próprio Francisco Bruno, no último dia 15 de março, consta que a medida é assegurada pelo próprio Tribunal de Justiça do Ceará, garantindo a dispensa de servidores em períodos de avaliação na universidade.
A certidão afirma que no dia audiência não haveria substituto para realizar o trabalho feito por ele. E nada certifica sobre a presença ou ausência do juiz na solenidade. O documento encontra-se anexado aos autos de uma ação penal contra fraudes que tramita na Justiça cearense - desde o ano de 2009.
Estupefação e contentamento
Madame Tartaruga Jurisdicional Gaúcha promete deslocar-se à capital cearense para acompanhar e prestigiar tamanho ineditismo.
Ela ainda não sabe se haverá alguma comemoração, quando a ação penal, nas próximas semanas, completar seu décimo aniversário de tramitação.
Todo o poder aos estagiários
A revelação – com detalhes - do crescimento jurisdicional da estagiariocracia foi feita pelo Espaço Vital em 2011. Na ocasião, entre outros fatos, publicou-se aqui um artigo assinado pelo procurador de justiça Lenio Streck (atualmente aposentado).
Na ocasião, Lenio anteviu que “os estagiários ainda não assumiram o poder porque ainda não estão bem organizados”.
Por isso, o articulista sugeriu que eles “aderissem à CUT”, para que, sem demora, aparecessem muros pichados com a frase “TODO O PODER AOS ESTAGIÁRIOS”.
No arremate daquele texto veio afirmado que...
(...) “Os estagiários dão sentenças, fazem acórdãos,
redigem pareceres, elaboram contratos de licitação,
revisam processos... Vão ao banco. Sacam dinheiro.
Possuem as senhas. Eles assinam eletronicamente
documentos públicos. Eles decidem. Têm poder.
Eles estão difusos na República. Por vezes, invisíveis.
Jamais saberemos quantos são. E onde estão”.
Contraponto
Na manhã desta quarta-feira, o Espaço Vital tentou contato com o presidente do TJ-CE, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo. Não houve retorno, a tempo de inserir a versão da corte, até o fechamento desta edição extra.
Quando o tribunal se manifestar, será feito o registro.

fonte: espaço vital

Empresa de táxi e motorista devem indenizar cliente por cobrança abusiva Publicado em 22/03/2019

Empresa de táxi e motorista devem indenizar cliente por cobrança abusiva

Publicado em 22/03/2019
Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de táxi e um motorista associado a indenizarem por danos morais e materiais um cliente, que teve de pagar R$ 1.200,00 em uma corrida de táxi.
Conforme descrito nos autos, em 12/08/2018, o autor acionou a empresa ré por telefone solicitando um táxi para uma viagem entre o shopping Píer 21 e um endereço residencial na Asa Norte. A empresa de rádio taxi, então, acionou o motorista réu, que prestou o serviço ao autor. No entanto, na hora de registrar o pagamento, o taxista cobrou R$ 1.200,00, por uma corrida que custaria cerca de R$ 50,00. Entendendo tratar-se de conduta abusiva, o autor requereu o ressarcimento em dobro do valor que lhe foi cobrado a mais, além de indenização por dano moral.
Em sua defesa, a empresa de rádio táxi afirmou que não participou da prestação do serviço de transporte, servindo somente como intermediadora entre o taxista e o passageiro. “Não há dúvida que houve falha na prestação do serviço, já que é fato notório que uma corrida de táxi entre o shopping Píer 21 - localizado na Avenida das Nações (L4 Sul) - e a Asa Norte não pode custar R$ 1.200,00 (...). Ao efetuar a cobrança abusiva ao cliente, o taxista violou a legítima expectativa do cliente de pagar pelo preço compatível com o serviço prestado, o que configura prática abusiva, conforme art. 39, inciso V, do CDC”, asseverou a magistrada.
Os autos revelaram também que a empresa de rádio taxi foi a única responsável por dispor o referido taxista ao cliente. “Logo, a empresa também participou do negócio jurídico, até porque recebe dos taxistas para lhes fornecer clientes em troca de certa remuneração quinzenal (conforme contrato juntado aos autos). Nessa situação, havendo falha do taxista na prestação do serviço de transporte individual de passageiros, a empresa de rádio taxi, como participante da cadeia de serviços contratados, também responde pelo ocorrido. Desta forma, cabe aos réus indenizar o autor por seus prejuízos”, confirmou a juíza.
Além do valor que foi cobrado a mais (R$ 1.150,00), a magistrada julgou devido ao autor o pagamento da devolução em dobro, por se tratar de cobrança indevida efetuada por um fornecedor de serviços, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, o autor comprovou ter gasto R$ 127,01 de encargos e juros de mora, que deverão ser devolvidos integralmente pelos réus. Na sentença, os réus foram condenados a restituir o total de R$ 2.427,01 de danos materiais.
Em relação aos danos morais, a magistrada entendeu que “a conduta do taxista e da empresa de táxi que o escolheu violou os direitos de personalidade do autor, submetido indevidamente a sentimentos negativos de injustiça, enganação e quebra de confiança, caracterizando o dano moral”. Considerando as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitrou o valor do dano moral em R$ 1 mil.
PJe: 0756177-93.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/03/2019

WhatsApp deve restabelecer conta de advogado excluída sem justificativa

WhatsApp deve restabelecer conta de advogado excluída sem justificativa

Publicado em 22/03/2019
Decisão é da Justiça do DF.
A juíza de Direito substituta Bruna de Abreu Färber, da 7ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu tutela provisória determinando que o Facebook, dono do WhatsApp, restabeleça dados de conta de usuário.
O número da conta era utilizado para contatar os clientes. O autor narra nos autos que o aplicativo excluiu sua conta sem apresentar informações claras e precisas sobre a causa ou mesmo apresentar qualquer justificativa, tendo sido apagadas todas as mensagens e documentos financeiros e administrativos do escritório e de seus clientes.
Ao analisar o pedido, primeiro a magistrada consignou que as empresas Facebook e WhatsApp compõem o mesmo grupo econômico, de modo que não encontra amparo a alegação do Facebook no sentido de que não possui ingerência sobre os atos e os dados do aplicativo WhatsApp.
“No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de comunicação eletrônica de dados denominado WhatsApp é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes.”
A julgadora também considerou a alegação do autor de que teve sua conta excluída sem que lhe fosse apresentada qualquer informação sobre o motivo de tal medida e sem que lhe fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa, “direitos fundamentais que também se aplicam às relações privadas”.
“Ressalto que a empresa ré não logrou êxito em refutar as alegações da parte autora, não informando sequer qual cláusula dos “termos de serviços” foi violada pela parte autora.”
Assim, a juíza ordenou o restabelecimento da conta, com todos os documentos e informações nela constantes, no prazo de dois dias, sob as sanções previstas na lei de regência e multa diária de R$ 2 mil, até o limite máximo de R$ 50 mil, "sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina".

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, o direito é muito claro ao estabelecer as relações do contraditório e ampla defesa entre pessoas privadas, sejam elas de natureza física ou jurídica.
“Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso. A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Feral, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do  Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares - segundo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais muito utilizada no direito alemão.”
Agora, o escritório de advocacia aguarda o restabelecimento de um dos principais canais de comunicação do local. Para Kolbe, a ação vem para minimizar os danos já causados com a perda da conta, mas, principalmente, como um instrumento para equiparar a relação de consumo entre uma empresa multinacional, como o WhatsApp, e os clientes.
“É muito importante que a justiça mostre que o consumidor deve ser respeitado, mesmo quando se trata de ferramentas digitais mais recentes. Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser respeitada e seguir o que determina a lei.”
•    Processo: 0703666-32.2019.8.07.0001
Fonte: migalhas.com.br - 22/03/2019

Hospital é condenado por negativar indevidamente nome de filha de paciente

Hospital é condenado por negativar indevidamente nome de filha de paciente

Publicado em 22/03/2019
A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lucia S.A a indenizar os danos morais causados à autora, que teve seu nome indevidamente enviado para os órgãos de proteção de crédito.  
A autora ajuizou ação, na qual narrou que, antes de falecer, sua mãe ficou internada no estabelecimento hospitalar do réu e que era beneficiária do plano de saúde GEAP-SAUDE, normalmente aceito pelo hospital. Todavia, dias após a morte de sua genitora, por ter sido a responsável pela internação, recebeu uma cobrança referente a medicamentos, que, segundo o réu, o plano não aceitou arcar. Mesmo tendo comunicado formalmente ao réu do equívoco da cobrança, teve seu nome registrado junto ao SPC e SERASA, fato que lhe causou danos morais.
O hospital apresentou defesa, na qual argumentou que prestou todo o atendimento necessário para a paciente e que teve que realizar o procedimento “pericardiotomia”, em caráter de emergência, razão pela qual somente solicitou autorização ao plano no dia posterior à morte da paciente. Assim, o plano alegou que o cartão da paciente não era mais válido. O réu defendeu que não cometeu nenhum ato que pudesse ensejar condenação em danos morais e fez pedido contraposto para que a autora fosse condenada a arcar com os custos do procedimento realizado.
O plano de saúde foi oficiado para que se manifestasse sobre o ocorrido e respondeu que não recebeu nenhum pedido de autorização para o mencionado procedimento. Tendo em vista o exposto, a magistrada concluiu que o problema de comunicação entre o hospital e o plano não pode recair sobre a autora. Assim, condenou o réu a retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes, a indenizá-la em R$ 5 mil reais a título de dano moral, bem como o proibiu de realizar nova cobrança sobre o fato. Por fim, a juíza negou o pedido feito pelo réu para que autora lhe pagasse pelo procedimento.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Pje: 0749274-42.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/03/2019

Consumidor diz que conta de luz encareceu demais; veja outras reclamações

Consumidor diz que conta de luz encareceu demais; veja outras reclamações

Publicado em 22/03/2019 , por Patrícia Pasquini
Cliente diz que mudança de empresa deixou o serviço mais caro
O encarregado de importação Luiz José Correia, 65 anos, de Vila Brasilândia (zona norte), afirma que tem se preocupado com os sucessivos aumentos na sua conta de energia elétrica.
"Após a mudança de Eletropaulo para Enel, a minha conta de energia elétrica sofreu um aumento considerável", afirma ao Agora.
Segundo o cliente, nos últimos seis meses a conta girava em torno de R$ 86 a R$ 100. "Paguei R$ 116,26 em novembro, R$ 127,90 em dezembro, R$ 190,03 em janeiro e R$ 208,44 em fevereiro. Na minha casa só mora um casal de idosos", diz.
Enel
Tel.: 0800-7272120??
Caso resolvido
Em nota, a assessoria de imprensa da Enel Distribuição São Paulo esclarece que analisou a instalação do cliente. Segundo a concessionária, não foram localizadas anormalidades no consumo. “Deve ter alguma explicação, sim, pois na casa só vivem duas pessoas e cada mês a conta vem mais alta”, queixa-se. 
O leitor disse à reportagem que é consciente e acompanha o consumo ao longo do mês para evitar abusos.
VEJA OUTRAS RECLAMAÇÕES
Claro 
O autônomo Antonio Carlos de Carvalho, 40 anos, de São João da Boa Vista (216 km de SP), conta que contratou um plano da Claro Controle por R$ 47,99. Porém, a conta veio com o valor de R$ 60,73. “O problema começou em dezembro, quando mudei o plano. Será que todo mês terei que reclamar pela cobrança abusiva?” 
Resposta
Em nota, a Claro informa que contatou o cliente e regularizou a situação. Ao Agora o leitor disse que o problema não foi resolvido. “A operadora diz que a cobrança é correta. Cada mês me mandam um valor diferente para pagar”, afirma.
Correios
O aposentado Paulo Ferreira, 78 anos, de São Lourenço da Serra (Grande SP), afirma que, há seis meses, os Correios entregam as correspondências uma vez por mês. “Tentei reclamar, em vão. Todo mês eu pago minhas contas após o vencimento. Também não consigo pegar a segunda via.”
Resposta
Os Correios informam que a distribuição está normal na região. Por ser área rural, a entrega é feita por um carteiro motorizado, em dias alternados. O órgão vai acompanhar as correspondências do morador para verificar possíveis anomalias.
Net
O bombeiro civil Cleiton Rodrigues, 58 anos, de Guaratinguetá (187 km de SP), diz que, em dezembro, a Net ofereceu a troca por um plano que incluía ligações ilimitadas para qualquer operadora, desde que usasse o código 21. “Desde o início, recebi boletos com a cobrança de ligações.”
Resposta
A Net informa que regularizou a situação. “Vou esperar a próxima fatura. Cada hora é um atendente diferente e eles não se conversam. Acontece o erro, tentamos falar com a operadora e não conseguimos, o que motiva nossa reclamação.”
Pernambucanas
 doméstica Eneida Gonçalves de Oliveira, 59 anos, de Artur Alvim (zona leste), conta que fez uma compra nas Pernambucanas e, em março, quando restavam duas parcelas para o término do pagamento, ela quis antecipá-las, mas não foi permitido. “Quero pagar adiantado, mas não aceitam. Não geram o boleto.”
Resposta
s Pernambucanas informam ter explicado à cliente que, para antecipar as parcelas, é necessário que a solicitação seja feita antes da emissão da próxima fatura. A leitora disse ao Agora que o boleto estará disponível no dia 26 de março.
Caixa
A aposentada Maria de Fátima Silva, 74 anos, de Goiânia (GO), diz que solicitou a transferência seu salário da Caixa para outro banco. Segundo ela, o banco cobra a cesta de serviços que deveria ser gratuita. “Contatei o SAC e a agência, mas sem sucesso. O gerente se recusou a tomar providências.”
Resposta
A Caixa esclarece, por meio de nota, que houve a contratação da cesta de serviços, conforme consta em contrato, e a cliente nunca manifestou a intenção de cancelar ou alterar. Ao Agora a cliente disse que fez um acordo com o banco.
Nextel
A micro empresária Sônia Maria Garcia, 59 anos, de Pirituba (zona norte), diz que parcelou uma dívida com a Nextel em dez vezes. Segundo a leitora, foram pagas oito parcelas e duas estão em atraso. “Estou tentando resolver com a empresa, para continuar com a minha linha, em vão.”
Resposta
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Nextel esclarece que, após análise do caso, foi providenciada uma negociação com oferta exclusiva de quitação. Ao Agora a leitora confirmou a informação e disse que o caso foi resolvido.
Fonte: Folha Online - 21/03/2019

Empresa é condenada a pagar indenização por abuso em corte de fornecimento de água

Empresa é condenada a pagar indenização por abuso em corte de fornecimento de água

Publicado em 22/03/2019
Ré interrompeu serviços para forçar troca de hidrômetro.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de fornecimento hídrico a indenizar por danos morais uma cliente que, após impedir a troca de hidrômetro, teve o fornecimento de água cortado. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 5 mil.
    
Consta nos autos que uma proprietária teve o serviço interrompido em seu imóvel, que estava com todas as contas em dia. O pagamento estava na modalidade débito automático e a moradora apresentou todos comprovantes fiscais.
    
A ré alega que, após vistoria ter constatado vazamento no hidrômetro, entrou em contato com a dona para efetuar a troca, mas sem obter sucesso. Então, interrompeu o fornecimento de água. A consumidora conseguiu o restabelecimento apenas após decisão judicial.
    
“Evidente a conduta abusiva da demandada que, como meio coercitivo pela ausência de adequação do hidrômetro pela autora, efetuou a suspensão do fornecimento de água. Trata-se de conduta rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que não restam dúvidas quanto à falha na prestação de serviços”, afirmou a relatora do recurso, desembargadora Carmen Lúcia da Silva.
    
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Marcondes D'Angelo. A votação foi unânime.

Apelação nº 1009187-69.2016.8.26.0320
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 21/03/2019