Pesquisar este blog

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Concursos da Polícia Civil preveem 5.090 vagas para 2019

Concursos da Polícia Civil preveem 5.090 vagas para 2019

Publicado em 26/02/2019 , por Leandro Cesaroni
Com salários iniciais de até R$ 18 mil por mês, as oportunidades dos concursos da Polícia Civil estão distribuídas entre os cargos de auxiliar, agente, escrivão, inspetor, delegado, entre outros
A ordem para quem aguarda novos concursos públicos na área policial é intensificar os estudos. Isto porque para 2019 estão previstas pelo menos 5.090 vagas em novos concursos da Polícia Civil para diversos Estados do país.
Com salários iniciais de até R$ 18 mil por mês, as oportunidades estão distribuídas entre os cargos de auxiliar, agente, escrivão, inspetor, delegado, entre outros. Há opções para candidatos de níveis médio e superior.
Confira abaixo todos os concursos da Polícia Civil previstos para 2019:
Concurso Polícia Civil ES 2019
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (PC/ES) divulgou uma alteração na comissão do seu novo concurso público para a carreira de delegado de polícia. A banca do certame já está escolhida e será o Instituto Acesso. Com isto, nada mais impede a publicação do edital de abertura de inscrições, que pode ocorrer já nos próximos dias. A seleção foi oficialmente anunciada em agosto de 2018, pelo então governador Paulo Hartung. Ao todo serão oferecidas 33 vagas na carreira, de acordo com declaração do governador. Saiba mais
Concurso Polícia Civil RJ 2019
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, anunciou, na última quarta-feira, 30 de janeiro, que autorizará a realização de novo concurso público para a  PC RJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro), para o preenchimento de nada menos do que 1.000 vagas. A seleção foi confirmada durante evento para assinatura do termo de convocação de 81 oficiais de cartório. Saiba mais
Concurso Polícia Civil DF 2019
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse que o edital do novo concurso público da PC/DF (Polícia Civil do Distrito Federal) deverá ser publicado entre os meses de abril ou maio. A expectativa é de uma oferta de 1.800 vagas. Embora a seleção, autorizada em 1º de agosto, seja apenas para o preenchimento de 300 postos para  o cargo de escrivão, a expectativa é de que agora também sejam oferecidas mais 1.500 oportunidades para a carreira de agente. Saiba mais
Concurso Polícia Civil BA 2019
O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou que autorizará a realização de novo concurso público para a PC BA (Polícia Civil do Estado da Bahia) ainda em 2019. De acordo com ele, embora a corporação tenha realizado seleção recentemente, o certame não foi suficiente para preencher todos os postos para os cargos de agente e delegado, o que justifica uma nova avaliação para 2019.  “Vamos realizar este ano um novo concurso para a Polícia Civil e um novo concurso para a Polícia Militara. Na Polícia Civil no ano passado, ao concluirmos o concurso, não conseguimos preencher todas as vagas, nem de delgados e nem de agentes. Vamos fazer um novo concurso para que possamos ter um maior número de delegados e atender a um pleito das mulheres da Bahia, um pleito das nossas deputadas, que é a ampliação do número de delegacias da mulher em várias regiões do nosso estado”, disse, durante sessão de abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Saiba mais
Concurso Polícia Civil CE 2019
O atual contexto de crise pelo qual passa o setor de segurança no Ceará deve ser fator determinante para a celeridade na abertura do novo concurso público da Polícia Civil do Ceará (PC CE). A liberação do edital estava prevista para ocorrer em dezembro, de acordo com declaração do governador Camilo Santana na ocasião de autorização do certame, em 14 de agosto. De qualquer forma, mesmo com o atraso, o documento segue previsto para ser liberado em breve. Para isto, ainda é necessário definir a banca organizadora.  A seleção é aguardada desde 22 de fevereiro, quando anunciada pelo governador, durante entrevista no Programa Paulo Oliveira. Na ocasião,  adiantou que será para os cargos de delegado, escrivão e inspetor, mas não antecipou a oferta de vagas que serão oferecidas. Posteriormente, confirmou que a seleção contará com uma oferta de 1.496 oportunidades. Porém, a distribuição por cargo ainda não foi anunciada.  Saiba mais
Concurso Polícia Civil RN 2019
A Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte divulgou, por meio de publicação em diário oficial, a nova comissão responsável pelo concurso público da  Polícia Civil do Rio Grande do Estado (PC/RN). A oferta deverá ser de 302 postos. Com as mudanças, cresce a expectativa pela definição do nome da banca organizadora, para que o edital de abertura de inscrições possa ser finalmente publicado. Saiba mais
Concurso Polícia Civil AM 2019
Cresce cada vez mais a expectativa de que seja lançado, no decorrer de 2019, o edital do novo concurso da Polícia Civil do Amazonas (PC AM), que foi anunciado em 2014 pelo então governador José Melo. O órgão já constituiu a comissão, definiu o número de vagas e revelou os cargos que serão oferecidos. Inicialmente, a previsão era de que fossem abertas 2.394 oportunidades, mas o certame terá apenas 424 postos distribuídos da seguinte maneira: 62 para delegado, 200 para investigador, 98 para escrivão, 27 para perito criminal, oito para perito legista, três para perito odontolegista, 16 para auxiliar perito e dez para padioleiro. Saiba mais
Concurso Polícia Civil PR 2019
Cresce a expectativa pela realização de mais um concurso público da PC PR (Polícia Civil do Paraná)  para a carreira de delegado de polícia em 2019.  Uma nova seleção para o cargo deve ocorrer ainda este ano, de acordo com publicação divulgada em 3 de dezembro,  em diário oficial. A deliberação 1008/18 do Conselho da Polícia Civil, propõe a realização do certame, para o preenchimento de 35 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal. Com isto, o processo agora deve ser analisado pela Secretaria de Segurança Pública para, eventualmente, receber autorização governamental.Saiba mais
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 25/02/2019

#concurso #policiacivil #areapolicial 

TV por assinatura deverá indenizar cliente por cobrança de ponto adicional

TV por assinatura deverá indenizar cliente por cobrança de ponto adicional

Publicado em 26/02/2019
Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Net Brasília Ltda. a pagar indenização por danos materiais a uma consumidora, referente a cobrança de pontos adicionais de TV por assinatura, instalados na residência da autora.
Nos autos, restou incontestável que a empresa realizou cobranças a título de “ponto adicional” no valor mensal de R$ 84,90. A magistrada que analisou o caso destacou, conforme art. 29 da Resolução 528/2009 da ANATEL, que é vedada a cobrança de ponto extra ou ponto de extensão ao assinante de serviço de TV paga. “A cobrança por pontos adicionais, em uma mesma residência, por não corresponder a uma nova prestação de serviços, configura prática abusiva, vedada pelo CDC”, acrescentou.
A requerente informou que o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes foi rescindido no curso do processo. Assim, a juíza deixou de analisar o pedido inicial da autora de condenar a requerida a abster-se de cobrar imediatamente qualquer valor a título de “ponto adicional”, “ponto extra”, ou qualquer outra “taxa” a esse título, devido à perda do objeto.
No entanto, considerando o prazo prescricional de 3 anos e a confirmação pela empresa de que os serviços de fato eram cobrados da autora, a magistrada considerou devida a devolução em dobro dos valores cobrados pela ré nos últimos 3 anos, tal como solicitado na inicial, totalizando o montante de R$ 6.112,80.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0741355-02.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/02/2019

#tvporassinatura #pontoadicional 

Imposto de transmissão não incide sobre transferência de valores entre cônjuges

Imposto de transmissão não incide sobre transferência de valores entre cônjuges

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu provimento a recurso de parte autora, a fim de declarar a inexistência de débitos referentes a imposto de transmissão decorrente de quantias recebidas de seu marido, que foram objeto de tributação pelo Distrito Federal.
A autora narra que em sua declaração de imposto de renda referente ao ano de 2007, por equívoco de seu contador, foi lançado que recebeu valores de seu marido e, com base nessa informação, o fisco lhe tributou, atribuindo obrigação de pagar imposto (ITCD) sobre a doação recebida. Alegou que o imposto não pode ser cobrado devido a ocorrência de prescrição e ressaltou que não houve fato gerador do imposto, pois os valores são decorrente de contrato de empréstimo celebrado com seu cônjuge e que corrigiu a informação prestada ao fisco na declaração de 2009/2010. Como não recolheu a quantia que entendeu ser indevida, foi executada pelo Distrito Federal e teve seu nome negativado, fato que lhe trouxe prejuízos no âmbito profissional, pois restou impedida de celebrar contratos administrativos para cessão de mão-de-obra terceirizada.
O DF apresentou contestação e defendeu a não ocorrência da prescrição; que a autora não comprovou ser casada e que o contrato particular de mútuo não é suficiente para comprovar que o empréstimo ocorreu, devendo prevalecer a declaração constante no IRPF. Requereu assim, a improcedência dos pedidos.
Ao analisarem o recurso, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser reformada e explicaram: “Embora tenha sido declarado como uma doação, na verdade houve uma transferência de capital na constância de um matrimônio, uma movimentação de ativos que não constitui hipótese de incidência do ITCD. Portanto, o que afasta a incidência do ITCD, no caso em análise, é o fato de a transferência de valores ter ocorrido entre o casal, que, à época, possuía patrimônio único”.
 Pje2: 0710841-94.2017.8.07.0018
TJDFT
#ITBI #imposto #transmissão #entrecônjuges #cônjuges #valores #imóvel #tributo

fonte: correio forense

Falta de envio de boleto para residência não exime consumidor de efetuar pagamento

Falta de envio de boleto para residência não exime consumidor de efetuar pagamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que negou obrigatoriedade de envio de faturas à residência de consumidor por parte de empresa Carrefour Comércio e indústria LTDA para pagamento de débito parcelado. Os julgadores concluíram que, na falta de envio do boleto, o devedor deve buscar o pagamento por outros meios disponíveis.
A consumidor celebrou com a empresa ré um acordo para o pagamento de dívida em 12 parcelas de R$ 131,81. Realizou o pagamento da primeira parcela, mas deixou de receber em casa os boletos das demais. Alegou que o link disponibilizado pela empresa não permitiu seu acesso em virtude da informação de que seu cartão estaria cancelado. Além disso, passou a receber por telefone cobranças da empresa e teve seu nome negativado. Requereu a condenação da ré a enviar as faturas para que pudesse retomar o pagamento do valor pactuado das parcelas restantes, além de indenização por danos morais.
A empresa Carrefour alegou que disponibiliza central de atendimento via telefone a fim de possibilitar a solicitação do boleto para pagamento mensal dos débitos e que também é viável o comparecimento do cliente a uma das lojas do grupo para a emissão do boleto, o qual também encontra-se disponível em espaço próprio no endereço eletrônico da empresa. A sentença de 1ª instância negou os pedidos do autor.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o colegiado decidiu serem incabíveis, “pois a inscrição em órgão de proteção ao crédito ocorreu em face de dívida existente e legítima”.
PJe: 0707128-07.2018.8.07.0009
TJDFT
#boleto #pagamento #consumidor #cliente #residência #pagamento

fonte: correio forense

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Facebook coleta dados de apps usados por pessoas que não têm conta na rede

Facebook coleta dados de apps usados por pessoas que não têm conta na rede

Publicado em 25/02/2019 , por Mark Secada e Sam Schechner
Testes Wall Street Journal revelam como gigante das redes sociais obtém ampla gama de dados pessoais
Milhões de usuários de smartphones confessam seus segredos mais íntimos aos apps que usam —se planejam batalhar para reduzir a barriga, qual é o preço das casas que visitaram no final de semana. Outros apps são informados sobre o peso, a pressão sanguínea e os ciclos menstruais.
Sem que a maioria das pessoas esteja ciente disso, em muitos casos esses dados são compartilhados com mais alguém: o Facebook.
O gigante da mídia social recolhe informações sensíveis de muitos apps instalados em smartphones poucos segundos depois que os usuários as inserem, mesmo que a pessoa não tenha qualquer conexão com o Facebook, de acordo com testes realizados pelo The Wall Street Journal.
Os aplicativos muitas vezes remetem esses dados sem notificar os usuários de modo claro ou específico.
Já era sabido que muitos aplicativos para smartphones informam ao Facebook quando os usuários os acionam, e às vezes sobre o que fazem com o app. Não era público até agora que pelo menos 11 apps populares, baixados dezenas de milhões de vezes, também compartilham informações delicadas das pessoas.
A constatação alarmou especialistas em privacidade convidados a revisar os testes conduzidos pelo jornal.
Facebook está sob escrutínio, em Washington e pelas autoridades regulatórias da União Europeia, devido à maneira pela qual trata os dados, tanto de seus usuários quanto de não usuários.
A empresa foi multada por permitir que a consultoria política Cambridge Analytica, que fechou, obtivesse acesso ilícito a dados de usuários, e atraiu críticas por continuar dando a empresas acesso especial a registros de usuários, bem depois de ter informado que havia restringido esse acesso.
No caso dos apps, os testes demonstraram que o software do Facebook recolhe dados mesmo que o acesso não aconteça via conta de Facebook, e que o usuário não seja membro da rede.
O Google, parte do grupo Alphabet, e a Apple, que operam as duas maiores lojas de apps, não requerem que eles revelem todos os parceiros com os quais compartilham dados.
Nos testes, o Instant Heat Rate: HR Monitor, o app mais popular de monitoramento de batimento cardíaco no iOS da Apple, produzido pela Azumio, uma empresa da Califórnia, envia ao Facebook a informação sobre o batimento do usuário no instante em que ela é registrada.
O app Flo Period & Ovulation Tracker, da Flo Health, diz ter 25 milhões de usuárias, e informa ao Facebook sobre os períodos menstruais de suas usuárias, bem como sobre a intenção de elas engravidarem.
O app de imóveis Realtor.com, controlado pela Move —uma subsidiária da News Corp, que também controla o The Wall Street Journal —, envia à rede social a localização e os preços de imóveis visitados pelo usuário, e identifica os imóveis que o usuário marca como favoritos, de acordo com os testes.
Nenhum desses apps oferece aos usuários qualquer forma aparente de impedir que a informação seja encaminhada ao Facebook.
O Facebook afirmou que parte do compartilhamento de dados revelado pelos testes parece violar seus termos de negócios, sob os quais desenvolvedores de apps são instruídos a não encaminhar à rede social "informações de saúde, financeiras ou de outras categorias delicadas".
O Facebook anunciou que instruirá os apps identificados para que abandonem o envio de informações que os usuários possam considerar delicadas. A empresa disse que poderá tomar medidas adicionais caso os apps não sigam suas instruções.
"Exigimos que os desenvolvedores de apps sejam rigorosos com seus usuários sobre as informações que compartilham conosco", disse uma porta-voz do Facebook.
O foco da questão é um ferramenta de análise de dados que o Facebook oferece aos desenvolvedores e permite que eles vejam estatísticas sobre as atividades dos usuários —e que direcionem anúncios a esses usuários no Facebook.
Ainda que os termos do Facebook permitam que a empresa use os dados para outros propósitos, a porta-voz declarou que isso não acontece.
O Facebook diz a seus parceiros de negócios que usa os dados sobre clientes recolhidos pelos apps a fim de personalizar publicidade e conteúdo na rede social e conduzir pesquisas de mercado, entre outras coisas.
Uma patente solicitada pela empresa em 2015 e aprovada no ano passado descreve como os dados dos apps podem ser armazenados nos servidores do Facebook, onde podem ser usados para ajudar o algoritmo da empresa a direcionar anúncios e selecionar conteúdo para os usuários.
A Apple anunciou que suas normas requerem que os apps "solicitem permissão prévia dos usuários" para recolher dados sobre eles, e que toma medidas para impedir acesso não autorizado por terceiros.
"Se formos informados de que um desenvolvedor está violando nossas severas regras de privacidade e normas de uso, investigamos rapidamente e, se necessário, tomamos providências imediatas", afirmou a companhia.
Um porta-voz do Google se recusou a comentar, e se limitou a apontar para a norma da empresa que exige que apps que recebem dados delicados "revelem a que tipo de parceiro quaisquer dados pessoais ou delicados sobre os usuários serão encaminhados", e que em certos casos o façam com destaque.
Antes que Alice Berg começasse a usar o Flo para acompanhar seus períodos menstruais, em junho, ela leu os termos de serviço do aplicativo. Universitária e moradora em Oslo, ela diz que se tornou mais cautelosa quanto a compartilhar dados com apps, e que queria garantir que poucos de seus dados fossem compartilhados com parceiros externos como o Facebook.
Agora, Berg, 25, diz ter apagado o app. "Acho que é incrivelmente desonesto da parte deles que simplesmente mintam às usuárias, especialmente sobre uma questão tão delicada", disse.
As normas de privacidade da Flo Health afirmam que o app não enviará a terceiros "informações sobre seus ciclos registrados, gestações, sintomas, anotações e outras informações inseridas por você e que você opte por não compartilhar".
A Flo inicialmente declarou em comunicado que não envia "dados críticos sobre usuários" a terceiros, e que os dados que envia ao Facebook são "despersonalizados", de forma a mantê-los seguros e sigilosos.
Os testes, no entanto, demonstram que informações delicadas foram enviadas sob um identificador publicitário único que pode ser vinculado a um dado aparelho e a um dado perfil de usuário.
Uma porta-voz do Flo Health mais tarde declarou que a empresa vai "limitar substancialmente" seu uso de sistemas externos de análise de dados, e conduzirá uma auditoria sobre questões de privacidade.
A Move, controladora do app Realtor.com —que envia informações ao Facebook sobre imóveis de que os usuários gostaram, de acordo com os testes —afirmou que "aderimos estritamente a todos os requisitos locais, estaduais e federais", e que suas normas de privacidade "informam claramente como informações sobre os usuários são recolhidas e compartilhadas".
As normas afirmam que o app recolhe diversas informações, entre as quais sobre conteúdo que interesse aos usuários, e que essas informações podem ser compartilhadas com terceiros. O Facebook não é mencionado.
O The Wall Street Journal testou mais de 70 apps que estão entre os mais populares na App Store da Apple, em categorias que lidam com informações delicadas sobre usuários. O jornal usou software para monitorar as comunicações via internet deflagradas pelo uso de um app, o que inclui envio de informações ao Facebook e outros parceiros externos.
O teste identificou pelo menos 11 apps que enviam informações potencialmente delicadas ao Facebook sobre como os usuários se comportam, e sobre os dados específicos que eles inseriram.
Os apps muitas vezes incorporam códigos conhecidos como kits de desenvolvimento de software (SDK, na sigla em inglês), usados para ajudar os desenvolvedores a integrar determinados recursos ou funções.
Qualquer informação compartilhada com um app pode ser compartilhada também com o fornecedor do SDK. Existem diversos SDKs, entre os quais o do Facebook, que permitem que os apps compreendam melhor o comportamento de seus usuários ou que recolham dados para venda de publicidade direcionada.
O SDK do Facebook, presente em milhares de apps, inclui um recurso analítico chamado "App Events", que permite que os desenvolvedores observem tendências entre seus usuários. Os apps podem instruir o SDK a registrar um conjunto de ações padronizadas executadas por usuários, por exemplo a conclusão de uma compra.
Os desenvolvedores de apps podem definir "app events personalizados", para captura pelo Facebook —e é dessa maneira que as informações confidenciais  terminam enviadas.
O Facebook afirma em seu site que usa dados de seu SDK sobre clientes, combinados a outros dados que recolhe, para personalizar anúncios e conteúdo, bem como para "melhorar a experiência dos usuários no Facebook, incluindo a capacidade de classificação de conteúdo do News Feed e do serviço de buscas".
Mas uma porta-voz disse que o Facebook não usa eventos personalizados —os que podem conter informações delicadas —para esse fim. Ela disse que o Facebook apaga automaticamente certas informações delicadas que possa receber, como por exemplo números de matrícula na previdência social dos Estados Unidos.
Ela disse que o Facebook está estudando como identificar apps que violem seus termos, e como incluir salvaguardas que impeçam a rede social de armazenar informações delicadas que os apps enviem.
Advogados especializados em questões de privacidade dizem que a coleta de dados de saúde por entidades de fora do setor de saúde é legal na maioria dos estados americanos, desde que os termos de serviço do app e do Facebook informem suficientemente os usuários quanto a isso.
A Comissão Federal do Comércio (FTC) americana já encampou casos nos quais o compartilhamento de dados se afaste muito daquilo que os usuários poderiam esperar, especialmente se uma explicação quanto às práticas for difícil de encontrar, disse Woodrow Hartzog, professor de direito e ciência da computação na Universidade Northeastern.
O Facebook permite que usuários desativem o uso pela empresa de dados recolhidos de apps e sites externos para o direcionamento de publicidade.
No momento, não existe maneira de impedir que a empresa recolha as informações, ou de que as use para outros fins, como a detecção de contas falsas. A principal autoridade antitruste da Alemanha no começo do mês ordenou que o Facebook suspendesse completamente o uso desses dados, se não tivesse autorização para tanto, decisão da qual a empresa recorreu.
Fonte: Folha Online - 22/02/2019

Devedor terá CNH apreendida até quitar dívida

Devedor terá CNH apreendida até quitar dívida

Publicado em 25/02/2019 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de um homem que há 15 anos adia o pagamento de uma dívida.
Caso
A autora da ação, uma idosa, tenta desde 2004 buscar seu crédito. A decisão da magistrada, em primeira instância, foi por recolher a CNH do devedor, diante dos seguintes argumentos: ...os meios de efetivar o direito da credora já foram esgotados nos autos, pois houve diversas tentativas de penhora, seja via mandado, seja via Bacenjud e Renajud. Além de esgotar os meios de encontrar os bens do devedor, verifica-se que houve reconhecimento de sucessão de empresas, ou seja, o devedor tenta se esquivar de sua obrigação, criando diversas empresas, as quais, por sua vez, não são encontradas e não possuem bens. Para a Juíza, as atitudes do devedor demonstraram que ele não tinha interesse em quitar seus débitos.
A Juíza de Direito também afirmou que ele leva uma vida confortável, com carro e viagens ao exterior. E para não quitar o débito, usaria manobras, como abrir sucessivas empresas, inclusive em nome de familiares, para dificultar a penhora e ocultar seus bens.
Ela determinou a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, visto que pelas atitudes do devedor, a única forma de fazer ele pagar seria a imposição de medidas coercitivas mais drásticas e excepcionais.
Ele recorreu contra a determinação de suspensão da sua CNH alegando que a medida atinge sua liberdade de locomoção, causando prejuízo, já que precisa dirigir para trabalhar. E ainda acrescentou que a autora da ação não esgotou os meios para localização de bens penhoráveis.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinalou que o devedor se esquiva da sua obrigação, mas, ao mesmo tempo, viaja para o exterior, demonstrando total desprezo em relação à dívida contraída, não esboçando a menor iniciativa em saldá-la, seja a curto, médio ou longo prazo. E isso vem acontecendo há anos.
O Desembargador também citou ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra o devedor, onde foi reconhecida a sucessão empresarial, para esclarecer que a intenção do executado era mais furtar-se à satisfação da dívida com a autora desta ação do que apresentar alguma alternativa para compor o litígio que acabou por se instaurar.
E quanto ao argumento da defesa do devedor, de que não haviam sido esgotadas as tentativas de bens do executado, o magistrado afirmou que esse fundamento está à beira de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça. Para o magistrado, esta afirmação constitui, em última instância, deslealdade processual do devedor
O Desembargador também citou que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.
Por fim, ele concluiu que, ao que parece, o devedor tem condições de cumprir a obrigação, mas não o faz por motivos diversos daqueles financeiros. Isso, na opinião dele, autoriza a aplicação da medida atípica de suspensão da CNH como meio coercitivo.
Assim, a liberação da CNH fica condicionada, no mínimo, à apresentação de proposta concreta e efetiva da satisfação da dívida, ouvindo-se para tanto a agravada, previamente.
Sobre o direito de ir e vir, o relator observou que a adoção desta medida extrema, embora excepcional, não viola esse direito, pois se ele necessitar se descolar para o trabalho, poderá fazer por outros meios, que não a condução de veículos.
O magistrado entendeu que a medida deve ser suficientemente rígida, a ponto de ter força persuasiva capaz de constranger o devedor a empregar seus recursos financeiros, que ficaram claros pelos elementos de prova que constam no processo, para satisfazer a dívida.
Assim determinou que seja comunicado o DETRAN a respeito da apreensão da CNH, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
A Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Eduardo João Lima Costa acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70079554887
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 22/02/2019

Exército abre inscrições para concurso com 1.100 vagas

Exército abre inscrições para concurso com 1.100 vagas

Publicado em 25/02/2019 , por Patricia Lavezzo
Ofertas do concurso para sargento do Exército são destinadas a candidatos de ambos os sexos que possuem os níveis médio e técnico. Inscrições serão recebidas até o dia 20 de março de 2019
Estão abertas as inscrições do concurso para sargento do ExércitoBrasileiro. A seleção preencherá 1.100 vagas para ingresso nos cursos de formação e graduação de sargentos das áreas geral/aviação, música e saúde, com início em fevereiro de 2020. 
Do total de ofertas, 1.000 são destinadas a área geral/aviação, sendo 900 para os homens e 100 para as mulheres. Os candidatos podem escolher entre as seguintes especialidades: infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, comunicações, material bélico (manutenção de viatura auto, manutenção de armamento, mecânico operador e manutenção de viatura blindada), manutenção de comunicações, topografia, intendência, aviação-manutenção e aviação-apoio.
As outras 60 chances são para a área da música e estão distribuídas entre os seguintes instrumentos musicais: clarineta em MIB/clarineta em SIB (15), fagote em dó/contra-fagote em dó (1), flauta transversal em dó/flautim em dó (2), oboé em dó/corne-inglês (1), saxhorne barítono em SIB/saxhorne baixo em SIB (7), saxofone em MIB/saxofone em SIB (6), tuba em MIB/tuba em SIB (4), tímpanos, bombo, pratos, tarol e caixa surda (2), trombone tenor em SIB - de vara/trombone baixo em SIB - de vara (8), trompa em fá (2) e trompete/cornetim/flueghorne (12).
Por fim, as 40 oportunidades do concurso para sargento do Exército são para a área da saúde, para o posto de técnico de enfermagem. 
Interessados em disputar uma das vagas devem possuir ensino médiocompleto (no caso da área da saúde também é exigido curso técnico com registro no órgão de classe), idade entre 17 e 24 anos (área geral/aviação) e entre 17 e 26 anos (áreas música e saúde) e altura mínima de 1,55m para as mulheres e 1,60m para os homens. 
Como se inscrever no concurso do Exército
As inscrições serão recebidas até o dia 20 de março de 2019. A ficha cadastral está disponível no endereço eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br). 
Será cobrada uma taxa de participação, no valor de R$ 95, e o seu pagamento deverá ser efetuado até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.
Informações sobre as provas
A primeira etapa a ser disputada pelos candidatos será o exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório. Ele constará de uma prova escrita composta por questões objetivas sobre as disciplinas de matemática, português, história e geografia do Brasil, inglês e conhecimentos específicos, além de redação. 
O exame intelectual será aplicado na data prevista de 4 de agosto de 2019, em locais e horários a serem comunicados em momento oportuno. 
O concurso para sargento do Exército ainda contará com as seguintes etapas: 
  • valoração de títulos, classificatória;
  • exame de habilitação musical para a área da música, eliminatório e classificatório;
  • inspeção de saúde, eliminatório;
  • exame de aptidão física preliminar, eliminatório.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 20/02/2019