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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Propostas da CPI dos cartões pretendem evitar endividamento de consumidores

Propostas da CPI dos cartões pretendem evitar endividamento de consumidores

Publicado em 24/08/2018
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Projetos em trâmite no Senado excluem publicidade de parcelamentos e obrigam alertas
RIO – Dois projetos de leis em trâmite no Senado Federal prometem mais transparência para os consumidores evitarem o endividamento. As propostas são parte da CPI dos cartões. O Projeto de lei 354/2018 classifica como publicidade enganosa qualquer tipo de propaganda que use expressões como "parcelamento sem juros", "sem acréscimos", "com taxa zero", "gratuito" ou semelhantes.
Para o autor das PL, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), publicidades de crédito com expressões do gênero podem induzir o consumidor a errar:
— São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o a crer que não há cobrança de juros, quando na verdade eles já estão embutidos nos preços.
O texto permite que as expressões sejam utilizadas apenas nos casos de pagamento no cartão de crédito em parcela única. Além disso, a proposta prevê que toda publicidade nos meios de comunicação, inclusive na internet, contenha uma advertência sobre os riscos do endividamento com a utilização do cheque especial ou do crédito rotativo.
O segundo projeto de lei, o PLS 353/2018, visa prevenir o endividamento dos consumidores, impondo aos comerciantes e às instituições financeiras a divulgação constante de alertas sobre os riscos do endividamento através do cartão de crédito ou do cheque especial.
Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) indica que quase 60% das famílias brasileiras estão endividadas em razão do uso de cheque pré-datado, cartões de crédito, cheque especial, carnês de loja, empréstimos pessoais, prestações de carro ou seguro. Para 76% das famílias que estão endividadas, o cartão de crédito é um dos principais vilões.
Fonte: O Globo Online - 23/08/2018

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Homem que teve medicamento negado por plano de saúde deve receber R$ 55,7 mil de indenização

Homem que teve medicamento negado por plano de saúde deve receber R$ 55,7 mil de indenização

Publicado em 23/08/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 55.796,78 a título de danos morais e materiais para usuário que teve medicação negada. A relatoria do processo, julgado nesta quarta-feira (22/08), foi da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
De acordo com os autos, em 1986, o homem foi submetido a um transplante de rim. Em fevereiro de 2014, após minuciosa investigação médica, foi constatado que estava com rejeição crônica ao órgão doado, necessitando fazer diálise e voltar a preparar o corpo para um novo transplante.
Em razão disso, médico que o acompanha indicou o tratamento com a droga mabthera, cujo custeio foi negado pela operadora de saúde. Por isso, ele precisou custear do próprio bolso o valor de R$ 45.796,78 para manipular duas aplicações da medicação.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra o plano para ser ressarcido, bem como obrigar a operadora a custear as outras aplicações do medicamento. Pediu, também, indenização a título de danos morais.
Ao analisar o caso, o Juízo da 34ª Vara Cível de Fortaleza determinou o fornecimento do medicamento. Também condenou a Unimed a ressarcir o valor de R$ R$ 45.796,78 a título de danos materiais e a pagar R$ 10 mil de reparação moral.
Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0875942-72.2014.8.06.0001) ao TJCE. Alegou que a medicação solicitada não se encontra no rol da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Sustentou que a obrigatoriedade de cumprimento das cláusulas contratuais, bem como sustentou o dever do Estado de assistência integral à saúde.
A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para a relatora, “os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito”.
Sobre a alegação de que o medicamento não se encontra no rol da Anvisa, a desembargadora ressaltou que “cabe ao médico assistente do paciente a indicação do tratamento que melhor se adapta ao seu caso, não podendo um tratamento ou fármaco ser negado em razão de sua utilização não estar padronizada para o caso ou prevista na bula”.
Ainda segundo a desembargadora, “caracterizada a ilicitude da recusa da apelante em autorizar o tratamento médico do autor, observa-se que essa conduta intolerada gera danos morais indenizáveis, tendo em vista que a incerteza da submissão a tratamento indispensável para a manutenção da vida acrescida da necessidade de ingresso no Judiciário para conseguir autorização para realizar os procedimentos, a demora, a expectativa e a insegurança são situações que exasperam a fragilidade física e emocional do paciente, aptas a abalarem a dignidade da pessoa humana”.
JULGAMENTOS
Na sessão desta quarta-feira (22/08), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado julgou, ao todo, 93 processos em 1h40min, incluindo quatro sustentações orais e um pedido de preferência.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/08/2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Publicado em 23/08/2018
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 22/08/2018

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Publicado em 23/08/2018 , por Fernanda Brigatti
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Tabela que garante benefício sem desconto do fator previdenciário vai mudar no fim do ano
O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.
No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.
Essa soma —ou, atualmente, o 85/95— é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.
Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.
Direito adquirido
Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.
A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a c ada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Veja tabela abaixo:
Período de aposentadoriaPontuação exigida para mulheresPontuação exigida para homens
Até 30/12/20188595
De 31/12/2018 até 30/12/20208696
De 31/12/2020 até 30/12/20228797
De 31/12/2022 até 30/12/20248898
De 31/12/2024 até 31/12/20268999
De 31/12/2026 em diante90100
Fonte: G1 - 22/08/2018

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Agências dos Correios poderão emitir carteira profissional sem custo

Agências dos Correios poderão emitir carteira profissional sem custo

Publicado em 22/08/2018
Acordo com a empresa está em estudo pelo Ministério do Trabalho
Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego pretende ampliar os pontos de emissão da carteira de trabalho em todo o país, sem custos para os cidadãos. A ampliação seria possível por meio de um acordo em discussão com os Correios, que têm agências nos 5.570 municípios brasileiros.
A emissão do documento continuará gratuita. De acordo com o ministério, a taxa de entrega da carteira expedida pelos Correios seria custeada pela pasta. O custo do serviço ainda está sendo avaliado.
Em julho deste ano, foi anunciado que um acordo de cooperação técnica seria assinado entre o Ministério do Trabalho e os Correios e um projeto-piloto teria início no estado de São Paulo.
O objetivo do acordo é permitir que todos os trabalhadores brasileiros, em especial os que vivem nos municípios mais distantes dos grandes centros, tenham acesso ao documento.
A pasta informou que a expedição da carteira de trabalho continuará ocorrendo normalmente em toda a rede de atendimento como postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), gerências regionais e superintendências do Trabalho nos estados.
A carteira de trabalho é obrigatória para toda pessoa prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.
Os registros das atividades do trabalhador feitos no documento garantem o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: O Dia Online - 21/08/2018

INSS não pode cobrar valor retroativo de benefícios

INSS não pode cobrar valor retroativo de benefícios

Publicado em 22/08/2018 , por MARTHA IMENES
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Justiça impede instituto de pedir ressarcimento do que já foi pago aos segurados
RIO - O INSS não pode cobrar de volta valores pagos a segurados em razão de tutela provisória ou liminares ganhas em ações judiciais que tenham sido revogadas, desde que não seja constatada má-fé. A decisão dos desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de Mato Grosso e São Paulo, foi estendida a todo o país. Com isso, quem recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo (R$ 954), e teve o pagamento suspenso pelo instituto não é obrigado a devolver o que já recebido.
"A decisão do tribunal segue a Instrução Normativa 77 do próprio INSS, que no Artigo 550 diz não ser necessária a devolução dos valores", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ou seja, os segurados que tiveram benefícios concedidos por via administrativa ou judicial, que foram revistas ou anuladas, não têm que devolver o dinheiro recebido.
"A grande questão é que o tema 'devolução de valores' não é consenso nem dentro do INSS, nem na esfera judicial", adverte Adriane.
"A instrução normativa favorece o segurado, mas o INSS tem cobrado valores pagos a quem ganhou ações judiciais cujas sentenças foram revogadas contrariando sua própria regra", critica.
DECISÃO PARA TODO PAÍS
O Ministério Público Federal (MPF) alegou na ação que era 'abusiva a cobrança' e apontou que a devolução desmotivaria o cidadão a buscar direitos na Justiça. Os procuradores argumentaram ainda que a parte poderia ser obrigada a devolver tudo que já havia obtido se a liminares ou sentenças de primeira instância fossem revogadas.
Ao aceitar, em parte, os argumentos do MP nos embargos de declaração, o tribunal reconheceu que não se pode permitir que haja no país 'diferentes comandos judiciais em cada estado'.
"A questão jurídica colocada na ação deve abranger todo território nacional de modo idêntico, já que é inviável que a regulação do tema, para a autarquia, seja feita de forma diferente em cada estado da Federação", ressaltou o desembargador federal Paulo Domingues, relator do caso.
Corte sem aviso prévio
A decisão do TRF-3 pode beneficiar os segurados que precisam desse dinheiro para sobreviver. No início do mês, o presidente Michel Temer editou um decreto que torna mais rápido e fácil suspender o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de irregularidades.
Vale ressaltar que o benefício no valor de um salário mínimo mensal (R$954) - concedido pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios nem familiares que possam prover sua manutenção - poderá ser cortado mesmo que o INSS não consiga notificar beneficiários da suposta irregularidade.
Quando souber do bloqueio, o beneficiário terá que se dirigir ao INSS para entender a situação e pedir o desbloqueio. A partir daí, terá dez dias para se justificar. Depois disso, o INSS terá 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para analisar a defesa e decidir se restabelece ou não o benefício.
Fonte: O Dia Online - 21/08/2018

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Cagece deve pagar R$ 10 mil para cliente que teve fornecimento de água cortado

Cagece deve pagar R$ 10 mil para cliente que teve fornecimento de água cortado

Publicado em 21/08/2018
Uma comerciante ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil devido a fornecimento de água cortado indevidamente pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por suposto débito. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (0142704-40.2013.8.06.0001) que, em 10 de julho de 2011, a mulher alugou imóvel localizado na avenida Presidente Castelo Branco, na Barra do Ceará, em Fortaleza. No ato da locação inexistia fornecimento de água por parte da empresa, pois se tratava de construção nova.
Em setembro do mesmo ano, ela solicitou à Cagece o fornecimento de água para o imóvel, sendo prontamente atendida. A primeira fatura foi emitida em outubro de 2011. No campo destinado à anotação da leitura do medidor, aparecia o número 1, constatando que o medidor não estava sendo utilizado.
Ocorre que em novembro do ano seguinte, a Cagece incluiu um suposto débito no valor de R$ 2.208,44. A cliente alegou que a quantia cobrada é maior do que o triplo da soma de todos os valores correspondentes aos 14 meses de fornecimento. Afirmou ainda que mesmo se não tivesse pagado os meses utilizando o serviço, a soma seria cerca de 1/3 do valor indevidamente cobrado.
A comerciante e o proprietário do imóvel, se dirigiram à Cagece para mais esclarecimentos, sendo informados de que o caso seria submetido a uma auditoria para solucionar o problema. Porém, no dia 29 de janeiro de 2013, a água foi cortada sob a justificativa de falta de pagamento.
Diante do desligamento, ela se viu obrigada a providenciar a perfuração de um poço d’água, o que alega ter lhe causado dano material. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo que a Cagece se abstivesse de inserir o nome dela nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia argumentou que o abastecimento de água foi cortado em janeiro de 2013 por inadimplemento, já que a fatura de novembro estava em débito, tendo sido o débito negociado somente após o corte. Alegou ainda inexistir irregularidade de sua conduta.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que ficou provado que quem fez uso dos serviços prestados pela requerida foi o anterior ocupante do imóvel, portanto, nada mais natural que ele seja o único devedor, “não sendo ilícito o procedimento adotado pela concessionária no sentido de promover o corte da água da autora, que à época do débito não tinha qualquer relação com a demandada”.
“Desse modo, não tendo qualquer relação com a dívida do anterior usuário do serviço, é inegável a abusividade do procedimento da promovida ao realizar a cobrança e o corte dos serviços fornecidos à promovente, restando caracterizado o ato ilícito e o dever de reparação”, explicou o magistrado. Quanto aos danos materiais, o juiz informou que a cliente não trouxe aos autos qualquer documentação atestando os supostos danos suportados.
Diante o exposto, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de declarar a inexigibilidade da cobrança a título de financiamento de serviços constante na fatura do mês de novembro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (17/08).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/08/2018