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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Confira quanto você vai receber na distribuição dos lucros do FGTS

Confira quanto você vai receber na distribuição dos lucros do FGTS

Publicado em 15/08/2018
Trabalhador consegue extrato do fundo no site da Caixa, veja passo a passo
O governo anunciou nesta terça-feira (14) que irá distribuir aos trabalhadores R$ 6,23 bilhões, que corresponde à metade do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2017.
O trabalhador que tinha saldo positivo em conta do FGTS em 31 de dezembro de 2017 terá direito a receber 1,72% do valor que tinha na época. Isso significa que o trabalhador receberá R$ 17,20 para cada R$ 1.000. Em média, os trabalhadores receberão R$ 38 por conta.
Para saber quanto tem de FGTS, o trabalhador deve acessar o site da Caixa (http://www.resultadosfgts.caixa.gov.br) ou o aplicativo. O valor a receber estará disponível a partir do dia 31 de agosto.
A divisão dos R$ 6,23 bilhões vai se basear no valor disponível até 31 de dezembro de 2017 no fundo de cada trabalhador. A cada R$ 1.000 de FGTS, o cidadão receberá R$ 17,20.
Pelo site ou aplicativo da Caixa, é possível conferir o extrato do FGTS, confira o passa a passo:  
  1. Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
  2. Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais (é preciso número do seu Título de Eleitor)
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
  6. Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
  7. Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.
  8. Pronto. Você já pode consultar o seu extrato do FGTS.
Com o valor em mãos, confira abaixo o quanto você vai receber da divisão dos lucros do FGTS:
VALOR DO FGTS (em R$)VALOR A RECEBER  (em R$)
 500,00  8,60 
 750,00  12,90 
 1.000,00  17,20 
 2.000,00  34,40 
 3.000,00  51,60 
 4.000,00  68,80 
 5.000,00  86,00 
 6.000,00  103,20 
 7.000,00  120,40 
 8.000,00  137,60 
 9.000,00  154,80 
 10.000,00  172,00 

Fonte: Folha Online - 14/08/2018

Na compra de um produto, consumidor acaba levando um seguro sem saber

Na compra de um produto, consumidor acaba levando um seguro sem saber

Publicado em 15/08/2018
Reclamações aumentaram. Lojas podem oferecer seguro, mas têm que explicar para o consumidor. Nem sempre isso acontece e muitos só percebem a cobrança tempos depois.

Os órgãos de defesa do consumidor têm recebido um número crescente de queixas contra um serviço adicional que os comerciantes até podem oferecer, na hora de uma venda. Mas que muitos não têm deixado claro pra quem está comprando.
Ninguém em volta desconfiava. Ele parecia mais um pedestre, mas foi só uma distração da vítima e lá se foi o celular nas mãos do ladrão.
Infelizmente, é uma situação tão comum que a Amanda Gomes da Silva quis se precaver. Comprou um celular e contratou um seguro. Mas, quando o aparelho foi roubado, descobriu que a cobertura era só para defeitos no aparelho.
“Não fui ressarcida com outro celular. Era um seguro que eu tinha feito e não funcionou. Não era para roubo”, conta a trabalhadora autônoma.
Os seguros ganharam destaque em algumas lojas. Uma, além dos eletrodomésticos, anuncia proteção para casos de roubo. Garantia estendida.
Não era isso o que o seu José queria.
“Eu fui lá comprar um telefone, não fui comprar seguro”, conta o cuidador de idosos.
Ele comprou um celular por R$ 1.099. O carnê veio com 17 parcelas R$ 173. O total dá quase R$ 3 mil. Aí é que o seu José foi ver. Boa parte era de seguros do produto, e pior: junto com a nota fiscal, estavam os contratos assinados por ele.
“Enquanto estava confeccionando o carnê, o vendedor me disse: ‘toma aqui, assina aí’. Foi passando um papel, eu assinava. Passando outro, eu assinava”, lembra Seu José.
Segundo o Procon, as lojas podem oferecer seguro, não tem nada de ilegal nisso. Mas o consumidor, é claro, tem o direito de saber detalhadamente o que está contratando. E se desistir da compra, pode cancelar em até sete dias. O problema é que muita gente só percebe a cobrança depois desse prazo.
“Não assine um contrato sem entender que tipo de contratação você está fazendo. Verifique as cobranças que virão nas suas parcelas. E, discordando com alguma delas, procure o gerente do estabelecimento e se ele não resolver, traga ao Procon esses contratos de seguro, pois se for comprovado que o consumidor contratou sem estar sabendo, de fato, do que se tratava, nós vamos pedir o cancelamento desse contrato, com a devolução para o consumidor de tudo aquilo que ele pagou a título desses seguros”, explica Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia/MG.

Com a Flávia deu certo. Ela comprou uma geladeira por R$ 3 mil e, quando o produto chegou em casa, viu a cobrança de R$ 400 a mais na nota fiscal. Era um seguro que ela não tinha contratado. Decidiu aceitar, mas só porque a loja negociou.
“Teve acordo com o gerente. Ele pegou e diminuiu pela metade do seguro que ele tinha feito e me deu um brinde ainda. Não fiquei no prejuízo”, conta a garçonete Flávia Cristina Lima.
Fonte: G1 - 13/08/2018

Devo comprar ou alugar um imóvel? Descubra qual das opções é mais vantajosa

Devo comprar ou alugar um imóvel? Descubra qual das opções é mais vantajosa

Publicado em 15/08/2018
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Lembre-se: o dinheiro utilizado para pagar o aluguel não tem nenhum retorno financeiro; por outro lado, nem sempre um imóvel será valorizado e gerará lucro ao ser vendida. Confira outros pontos positivos e negativos

São diversos os questionamentos que podem surgir na mente de quem pretende se mudar de casa, a gente sabe. E uma das grandes dúvidas do consumidor brasileiro é saber se é 'hora de comprar' ou alugar um imóvel. Para decidir, é preciso ver diversos fatores e colocar tudo na balança - sempre visando suas condições pessoais. 

Tentando responder um pouco dos questionamentos em torno dos imóveis, especialistas da construtora Trisul elaboraram uma lista completa para ajudar o consumidor a decidir se deve comprar ou alugar um imóvel, ressaltando pontos positivos e negativos de cada escolha. Confira abaixo:
Como saber se é o momento certo para comprar ou alugar?

Antes de qualquer coisa, é necessário saber se você deve tomar essa decisão nesse momento. Ou seja, questões essenciais sobre como as parcelas do imóvel ou do aluguel impactariam no seu orçamento, como está o mercado de imóveis no período e o que será melhor em longo prazo já devem estar bem esclarecidas em sua cabeça para que nenhuma decisão seja tomada de forma precipitada.
Com isso, a escolha estará pautada em razões sólidas.
Analise o seu perfil para saber se aluguel ou compra de imóvel vale a pena

Outro fator determinante para resolver a questão é o perfil da pessoa. Para jovens que moram sozinhos e que não pensam em fixar residência, por exemplo, comprar um imóvel não será um bom negócio.
Por outro lado, quem deseja permanecer em um mesmo lugar por um longo prazo pode ter melhor perfil para pensar em comprar a casa própria. A mesma escolha pode ser feita por um casal que não tem filhos, mas que pretende aumentar a família em breve.
Alugar x Comprar: vantagens e desvantagens 'básicas'

Alugar um imóvel é uma boa opção para quem ainda não tem condições financeiras para construir ou mesmo adquirir um imóvel pronto. Afinal, com essa escolha, o inquilino fica livre de gastos como manutenções e reformas, que devem ser feitas impreterivelmente ao longo dos anos.
Porém, o dinheiro utilizado para pagar o aluguel não tem nenhum retorno financeiro e os reajustes anuais sobre as parcelas encarecem o orçamento doméstico. Acrescente a essa negativa, o fator “instabilidade”, uma vez que, se o proprietário quiser, ele pode não renovar o contrato e, então, você precisará encontrar outro espaço.
Em contrapartida, imóveis próprios trazem uma perspectiva mais estável. Além disso, o dinheiro injetado em reformas e melhorias na propriedade não é totalmente perdido, pois agrega valor ao imóvel.
Agora, a grande desvantagem desse investimento é que, no caso de uma venda, o proprietário pode não conseguir lucro sobre a quantia investida devido à desvalorização imobiliária. Que não é rara.
Analise os benefícios de comprar um imóvel e veja se isso faz sentido a você

Entre os aspectos que se deve levar em conta na hora de  comprar um imóvel está a valorização da região, em longo prazo, com a atração de investimentos imobiliários e comerciais, o que tornará a residência mais cara.
Além disso, também deve ser levado em consideração que, ao comprar uma casa, há a liberdade para personalizar os cômodos conforme a vontade e a necessidade da pessoa.
Faça as contas e decida entre comprar ou alugar um imóvel

De acordo com especialistas da construtora Trisul, é muito comum as pessoas ‘pularem’ a etapa de fazer as contas, mas essa etapa é, claro, essencial para decidir o que é melhor a se fazer.
Para começar, é preciso ter as contas no papel e saber exatamente a taxa de juros que incidirá sobre o valor do imóvel ao longo dos anos.
Sendo assim, caso o custo total do financiamento seja superior à soma das parcelas do aluguel e dos reajustes, talvez seja melhor adiar um pouco a compra do imóvel. Além disso, os especialistas dizem que, se houver a possibilidade de usar o FGTS, é interessante, por hora, continuar no aluguel . Uma vez que, futuramente, o comprador poderá unir o dinheiro poupado com o FGTS para fazer a aquisição.
E você, já sabe se vai comprar ou alugar um imóvel?
Fonte: Brasil Econômico - 14/08/2018

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Idoso será indenizado por descontos indevidos em sua aposentadoria

Idoso será indenizado por descontos indevidos em sua aposentadoria

Publicado em 14/08/2018
Ao analisar o apelo da instituição financeira, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, relator, destacou que não houve simples envio de cobrança para a residência do consumidor, mas o desfalque, em seus proventos, de quantia indevida.  
Cabia ao quarto Reclamado [associação] demonstrar a autenticidade do contrato, a origem da dívida e a licitude da cobrança, corroborando a falha na prestação do serviço, não podendo ser imputado ao consumidor o ônus de provar fato negativo.
Já o banco, entendeu o relator, não se desincumbiu do ônus probatório, e portanto entendeu clara a falha na prestação do serviço, cabendo responsabilização pelos danos causados, devendo ser restituídos os valores descontados indevidamente.
Com relação ao dano moral, o desembargador observou que os fatos geraram constrangimentos: A compensação deve ser proporcional à dor sofrida pelo Demandante, idoso, aposentado pela Previdência Social.
O valor fixado em 1º grau de R$ 15 mil foi considerado adequado pelo relator da apelação. A decisão da Câmara foi unânime.
O advogado Luiz Eduardo Anesclar patrocinou a causa pelo aposentado.
Fonte: migalhas.com.br - 13/08/2018

Cabe ao banco provar que empréstimo consignado não foi fraudulento, diz juíza

Cabe ao banco provar que empréstimo consignado não foi fraudulento, diz juíza

Publicado em 14/08/2018
A inversão do ônus da prova em favor do consumidor é plenamente cabível, ainda mais quando diante de uma matéria que gera diversas ações judiciais contra bancos. Dessa forma, cabe à empresa comprovar que o trato firmado com um consumidor é regular. Com esse entendimento, a juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª Vara Cível de São Paulo, condenou o banco Panamericano a restituir e indenizar um previdenciário.
O autor da ação relatou que o banco vinha descontando R$ 456,36 mensais de seu benefício previdenciário, totalizando R$ 43.810,56 de um empréstimo consignado que ele não contratou. Sua defesa, representada pelo advogado Antonio Marcos Borges, do Borges Pereira Advocacia, pediu a declaração de inexistência dos débitos e a devolução em dobro das prestações pagas, além de indenização por dano moral de R$ 30 mil.
A empresa contestou afirmando que a contratação do empréstimo foi regular, feita com o conhecimento e a aprovação do requerente. Mas, sob a ótica do CDC, a juíza Danisa Malvezzi afirmou que o ônus da prova seria em favor do consumidor, cabendo ao banco comprovar a regularidade da contratação. O que não aconteceu, uma vez que a companhia ré apenas juntou aos autos o contrato sem apresentar provas de que a assinatura era realmente do autor.
“Diante disso, e especialmente diante do que representa o valor descontado a título de empréstimo em comparação ao valor que o autor recebe de benefício, emerge bastante plausível que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros, o que torna patente a responsabilidade da ré, em razão da evidente insegurança dos serviços por ela prestados”, afirmou a magistrada.
Ao acatar parcialmente o pedido do previdenciário, a juíza fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais e condenou o banco a restituição simples, podendo descontar da quantia o total de R$ 4.242,59 creditado na conta do autor a título de empréstimo.
Para o advogado Antonio Borges, “o banco agiu de forma irresponsável e a sentença seguiu apenas aquilo que determina o Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que diz respeito à aplicação da responsabilidade objetiva do prestador de serviço”.

Processo 1118697-61.2017.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/08/2018

Consumidor dá calote em serviços de beleza

Consumidor dá calote em serviços de beleza

Publicado em 14/08/2018 , por Clara Cerioni
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Clientes endividados não pagam contas de procedimentos para bancar gastos essenciais
Dois entre dez brasileiros que sujaram o nome por meio de crediário nos últimos quatro  anos deixaram de pagar por procedimentos estéticos e compras de produtos de beleza.
Isso é o que revelou um levantamento da empresa de cobranças Multicrédito sobre a situação da inadimplência entre pessoas que fizeram compras com cheques ou carnês no período.
Dentre os setores monitorados na base de clientes da Multicrédito, com mais de 200 mil dívidas analisadas, a área de serviços de saúde ligados a procedimentos estéticos está em segundo lugar no ranking de empresas que deixaram de receber.
No topo da lista dos segmentos que mais levaram calotes está o de máquinas e peças, com uma taxa de 25% de inadimplência.
No entanto, empresas que vendem serviços de estética e cosméticos são as que mais saem prejudicadas em relação à inadimplência.
Enquanto, a dívida média mensal de todos os outros setores não ultrapassa R$ 717, essa cifra avança para R$ 1.044 no ramo de saúde e beleza.
Para Dirlene Martins, vice-presidente administrativo financeiro da Multicrédito, diante da redução no orçamento familiar, a população escolhe deixar de pagar contas de setores que não são considerados prioritários.
“O mercado de beleza e estética cresceu nos últimos anos. Mas quando a situação financeira do consumidor aperta, ele vai pagar as compras básicas, como a comida, a água e o aluguel”, afirma Martins.
NEGOCIAÇÃO
Durante o mês de agosto, o consumidor inadimplente com crediário pode renegociar suas dívidas.
De hoje até o dia 31, a Multicrédito vai disponibilizar descontos de até 70% para quem está com o CPF restrito em mais de 2.000 empresas de diversos ramos de atividade.
Dirlene explica que mais de 40 atendentes estarão disponíveis para conversar com o consumidor e oferecer as propostas.
“No fim, tanto o cliente quanto a empresa saem ganhando”, diz.
SERVIÇO
Feirão de Negociação Multicrédito
13 a 31 de agosto
Atendimento será feito apenas pela internet ou telefone
Telefone: 0800-2828855 e o (21) 2123-0585
Whatsapp  (21) 97422-2923
Site (chat):  www.multicredito.com.br
De segunda a sexta, das 8h às 20h; sábados, das 8h às 14h
Fonte: Folha Online - 13/08/2018

Banco desconta R$ 10 mil de dívida inexistente e TJ-SP manda autos ao MP

Banco desconta R$ 10 mil de dívida inexistente e TJ-SP manda autos ao MP

Publicado em 13/08/2018
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enviou para o Ministério Público os autos de uma ação em que os bancos Santander e Aymoré foram condenados a indenizar um idoso de 78 anos por cobrança de dívida inexistente e negativação indevida.
A "dívida" informada pelos bancos ao idoso era de R$ 76 mil, dos quais R$ 10 mil já haviam sido cobrados. Mas o suposto devedor não reconheceu a existência do débito e as empresas não a comprovaram no processo.
Os bancos foram condenados a devolver os valores cobrados indevidamente em dobro e a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
Em primeira instância, os bancos chegaram a dizer que agiram corretamente, já que a dívida de fato existiu. Mas não apresentaram nenhum documento que comprovasse a alegação. E foram condenados.
Recorreram ao TJ-SP e tiveram o pedido negado. "Os requeridos, nas presentes razões recursais, apenas alegam que 'não há nenhuma ilicitude na conduta desta Instituição Financeira, vez que agiu de forma correta e rigorosa com o procedimento adotado', porém sem indicar, efetivamente, qualquer elemento de prova que alicerce sua alegação", escreveu Mac Cracken. "Desse modo, com o devido respeito, ante a ausência de prova, o pedido declaratório deve ser julgado procedente."

Apelação 1005264-45.2017.8.26.0564
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/08/2018