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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

PF reabre inscrição para perito e adia prova do concurso

PF reabre inscrição para perito e adia prova do concurso

Publicado em 08/08/2018
Prazo de inscrições do concurso da Polícia Federal (PF) foi reaberto até 13 de agosto para parte das vagas de perito. Data das provas também sofreu alteração
Polícia Federal (PF) publicou edital de retificação do concurso que disponibiliza 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente.
A principal mudança está na reabertura das inscrições, entre 7 e 13 de agosto, para candidatos que desejam concorrer a parte das vagas de perito destinadas a negros e pessoas com deficiência (apenas cargos 5, 6, 7, 9, 10 e 11; confira a relação aqui). No mesmo período, também será recebida a solicitação de isenção de taxa.
Os interessados podem se inscrever pelo site www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, mediante o pagamento de taxa de R$ 250.  
Outra alteração se refere ao adiamento das provas objetiva e discursiva. Inicialmente prevista para 19 de agosto, a aplicação foi remarcada para 16 de setembro.   
Cargos do concurso da PF 2018
Para concorrer aos cargos de agente, papiloscopista e escrivão basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Para delegado, a exigência do concurso da PF é de diploma, devidamente registrado, de bacharel em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial comprovados na data da posse.
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Por fim, o posto de perito requer nível superior nas áreas de ciências contábeis, ciências econômicas, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações, engenharia de redes de comunicação, análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, informática, engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial, química, engenharia civil, engenharia florestal, medicina ou farmácia.
Para todos os empregos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”, quando da posse. 
Para os cargos de agente, papiloscopista e escrivão, a remuneração atual é de R$ 12.441, 26, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458. Além disso, as duas categorias contarão com reajuste em janeiro de 2019, subindo para R$ 12.980,50.
Para perito e delegado, o inicial atualmente é de R$ 23.130,48, mas contará com reajuste em janeiro de 2019, quando passará para R$ 24.150,74.
Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Normalmente, a lotação do concurso da PF é feita preferencialmente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito em todos os estados, de acordo com as necessidades.
Provas do concurso da PF 2018
Todos os candidatos serão submetidos a provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. A avaliação objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, cada um deles sendo certo ou errado. Já a discursiva contará com a elaboração de texto dissertativo, de até 30 linhas, exceto para o cargo de delegado, cuja prova será a elaboração de peça profissional.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 16 de setembro, conforme o novo cronograma definido após a retificação do concurso. O edital de convocação, contendo os locais e horários das avaliações, será divulgado na data provável de 6 de setemrbo no site da banca. 
concurso da PF ainda contará com as seguintes etapas sob responsabilidade do Cebraspe: exame de aptidão física para todos os cargos, de caráter eliminatório; prova oral para delegado, eliminatória e classificatória; prova prática de digitação para escrivão, eliminatória; avaliações médica e psicológica para todos os cargos, eliminatória; análise de títulos para delegado e perito, unicamente classificatória. 
O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da administração, em qualquer unidade da Federação. A ordem de classificação obtida no curso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
A aplicação das provas do concurso da PF costuma ser feita em todas as capitais, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília/DF.
Progressão na PF
Para os agentes, papiloscopistas e escrivães, na segunda classe, as remunerações, com o benefício, são de R$ 12.940,69 em 2018, indo para R$ 13.502,41 em janeiro de 2019. Para a primeira classe, R$ 15.067,83 em 2018, indo para R$ 15.725,27 em 2019. Na classe especial, R$ 18.306,60 em 2018, mudando para R$ 19.109,79 em 2019.
Para perito e delegado, na segunda categoria, R$ 23.710,07 em 2018, indo para R$ 24.756,42 em 2019. Na primeira, R$ 27.105,60 em 2018, indo para  R$ 28.304,74 em 2019. Finalmente, na classe especial, R$ 30.062,70 em 2018, indo para  R$ 31.394,91 em 2019.
Mudanças na carreira
Além da possibilidade de reestruturação na carreira, já  tramita, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a proposta de emenda à constituição 73/2013, que prevê a união das atividades dos cargos de perito, escrivão, papiloscopista e delegado dentro de uma nova carreira, chamada de servidor policial federal. De acordo com a proposta, caso aprovada, os candidatos passarão a prestar concurso público unificado e seriam lotados nas unidades da PF de acordo com suas habilidades e áreas de formação. 
O texto prevê a possibilidade de crescimento dentro da carreira unificada, por meio de promoção e progressão funcional, a serem estabelecidas por lei.
De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), relator da matéria, a carreira única é a forma em que estão estruturadas as instituições policiais de referência no mundo, como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF). Caso aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta já poderá ser encaminhada para votação em plenário, em dois turnos.
Carência de servidores na PF
Mesmo com a perspectiva de novos concursos, a carência de pessoal da PFé considerada muito grande que a perspectiva de vagas. De acordo com dados apontados pelo presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Antônio de Araújo Boudens, durante o Fórum Nacional dos Concursos Públicos, realizado em 2017, a corporação conta com uma necessidade de nada menos do que 13.300 servidores. Além disso, segundo ele, caso o concurso para delegados não seja realizado o quanto antes, a carência de pessoal para o cargo pode chegar a 800 servidores nos próximos anos em decorrência de 400 aposentadorias previstas.   Prepare-se para o concurso da Polícia Federal
O presidente do Fenapref reforça que a maior necessidade na PF é para o cargo de agente que, conta com nada menos do que 6.400 postos em aberto, seguido da área administrativa, com necessidade de 5.300 servidores. Além disso, para escrivães são necessárias 1.200 contratações, além de 400 para papiloscopistas.
De acordo com o sindicalista, o governo cobra a proteção das fronteiras, o que se torna impossível sem que haja um quantitativo de pessoal adequado, bem como investimentos em tecnologia, o que considera impossível com um orçamento decrescente. Além disso, ressalta que o órgão não tem como abrir outras unidades de policiamento pela falta de pessoal para ocupar os respectivos postos. Explica que a PF não abre novas unidades há cinco anos, período no qual apenas foram reformados prédios. “Nenhum gestor tem coragem de abrir novas unidades da Polícia Federal em nenhum local do país, pois não temos efetivos, policiais e servidores administrativos para trabalhar nestas unidades”, diz. "As consequências disso são a não proteção da fronteira e o impedimento do órgão de oferecer um serviço com qualidade".             
Além disso, diz que muitas vezes tem sido divulgado que a Polícia Federaltem feito mais do que fazia antes, o que considera uma mentira. “Nós fazemos menos operações do que fazíamos, mas começamos a chamar de operação aquilo que realmente não é”, diz. “Antes havia um conjunto de ações contra o crime organizado que costumávamos chamar de ações, sempre com uma média de 150 a 200. Hoje qualquer intimação já é chamada de operação. Qualquer ação ordinária é chamada de operação para mascarar a realidade e mostrar que fazemos mais operações do que antes”, diz.
Delegado da Polícia Federal
Boudens aponta que, somente para o cargo de delegado existem, atualmente, 491 vagas em aberto, que a PF tem tentado suprir com a realização do novo concurso. “Isto representa 28% do nosso efetivo, ou seja, um terço do nosso efetivo vago e a consequência é evidente. Como cada delegado poderia fazer umas duas operações por ano, esta realidade representa, no mínimo, 800 operações a menos a cada ano”. Além disso, de acordo com ele, com a reforma da previdência e a possibilidade da extinção do abono de permanência, todo mundo que está com abono de permanência irá se aposentar, bem como aqueles que já possuem condições de pedir aposentadoria. Com isto, de acordo com ele, a perspectiva é de que, em um período de dois ou três anos, mais 400 delegados se aposentem.
Polícia Federal, de acordo com ele, possui atualmente 180 mil investigações em andamento. “Nem todas as investigações viram ações. Precisamos delimitar as prioridades, mas dentro desta realidade de defasagem de pessoal, nem isto é possível. Por isto, a PF acaba mascarando números e de um total de duas mil por ano, acabamos fazendo aproximadamente 300”.
Dentro de um contexto histórico, diz que em 1978, a PF contava com 500 delegados. Já em 1995, os mesmos 500 delegados. Em 2000, eram 700 delegados no país. “Até então, as principais atividades eram o combate às drogas e garimpo. Mas era uma atividade bastante limitada e uma atuação muito aquém do que poderia ser feito. Em 2001 foi realizado um concursopara 500 delegados, quase dobrando o efetivo. Do concurso até aposse são quase três anos. Isso preocupa, pois como temos quase 400 que podem se aposentar nos próximos anos, se abrir um concurso hoje,ficaríamos com 800 vagas em aberto. Hoje temos 1.717 delegados em atividade. Tivemos concurso em 2001 e 2004 para mais 500 cada, dobrando o efetivo. Mas em 2009, o quadro foi congelado, quando estava com 1.852. Agora estamos em um processo de desmonte”, diz. “Em 2018 devemos voltar ater o efetivo que possuíamos em 2003”, reforça.
Administrativos
Já no quadro administrativo, diz que em 2004 o efetivo foi aumentado. “No FBI, por exemplo, para cada policial existem de seis a sete administrativos. No Brasil é o contrário. Em 2004 o efetivo cresceu, mas depois não foram feitos novos concursos e a PF passou a terceirizar as ações em aeroportos, o que não deu certo. Acabaram as terceirizações,mas não foram repostos os administrativos. Hoje, nosso quadro de administrativos é menor do que o de 2004, ao passo que as atribuições da PF aumentaram”. De acordo com ele, em 2014 aumentou um pouco pela substituição de alguns terceirizados.
Autonomia
O sindicalista ressalta, ainda, que a Polícia Federal conta com decreto de 2014 que permite a realização de concurso sem autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) sempre que a carência de pessoal chegar a 5% do quadro. Porém, diz que, na prática, o decreto não está funcionando, uma vez que para isto é preciso ter orçamento, atestado pelo MPOG. “Não adianta ter autorização para fazer o concurso se não há orçamento para isto”. A solução, segundo ele, seria conquistar a autonomia do órgão. Para isto, já existe, segundo ele, uma campanha neste sentido, desde dezembro de 2015. “Sem a autonomia, não conseguimos avançar. Nós sabemos que, muitas vezes, a Polícia Federal tem por ação investigar atos de desvios praticados por membros do governo. Por isto existe, sim, resistência por parte de grupos no poder, no sentido de controlar as atividades da Polícia Federal e não existe, em nenhum lugar no mundo, uma instituição que tenha por finalidade investigar os atos do governo que não possua autonomia".
Ressalta, ainda, que um avanço foi a lei 13.047, que determina que a direção da Polícia Federal compete aos delegados. “Com isto, conseguimos evitar que alguém de fora da instituição fosse nomeado para a direção geral e das atividades da PF. Até 2014, qualquer pessoa poderia ser nomeada como diretor da corporação. Mas ainda não conseguimos avançar com o fim dos cargos comissionados, que buscamos trocar por funções comissionadas, ou seja,exclusivas para preenchimentos por funcionários concursados de carreira”.
Últimos concursos da Polícia Federal Com relação aos novos concursosprevistos, para agente o último concurso ocorreu em 2014, quando foram registrados 98.101 inscritos para a oferta de 600 vagas. Para escrivão, a última seleção ocorreu em 2012, com 83.619 inscritos para 350 vagas. Para perito e delegado, os últimos certames ocorreram em 2012, com 35.800 inscritos para a oferta de 100 vagas de perito e 46.633 participantes para 150 postos de delegado.Para todos os cargos, a organizadora foi o Cespe/UnB. Para perito, o concurso da Polícia Federal contou com provas objetivas e discursiva, testes de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e análise de títulos. A parte objetiva teve 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Os aprovados em todas as fases foram submetidos a um curso de formação profissional. 
No caso de delegado, o Cespe/UnB formulou provas objetiva e discursiva, exames de aptidão física, exame médico,avaliação psicológica, análise de títulos e prova oral, além do curso deformação. A parte objetiva contou com 120 questões e a discursiva, com três questões dissertativas e elaboração de peça profissional. 
Para perito, as opções foram para áreas de ciências contábeis ou econômicas, engenharia em diversas especialidades, ciências da computação, geologia, química, biomedicina, medicina, odontologia e farmácia.   5 dicas de processo penal para delegado da PF1. Estude,desde já, para a prova oral. O concurso conta com prova objetiva, prova discursiva e prova oral. É certo que a prova oral é a última delas,porém, para que você esteja bem preparado para uma prova oral, é necessário controle total da matéria. Logo, foque no controle total, lá na prova oral mesmo. Prepare o material, fale sozinho pela casa, ensine tudo sobre tentativa para seu cachorro. Vá por mim: além de estar mirando acima da maçã, você ainda estará fazendo uso de um dos melhores métodos de estudo.    2. A prova da PF provavelmente será feita pelo Cespe, que merece muitos elogios, pois monta as questões com base nas atribuições do cargo a ser provido – quem dera todas as bancas fizessem assim! Considerando que estamos falando de prova para delegado da Polícia Federal, é óbvio que vão despencar questões sobre inquérito policial, visto que a vida do delegado é tocar inquérito para frente. Para você ter uma ideia, no último concurso para delegado da PF, das 26 questões de processo penal, 15 eram sobre inquérito policial. Essas você não pode errar!   3. Ainda com relação às atribuições do cargo, cuidado com o tema “provas”, principalmente a interceptação telefônica, um meio de prova que é recorrente em concursos públicos.    4. A Operação Lava Jato está na mídia há um bom tempo e uma de suas características mais marcantes é a presença de acordos de delação premiada. Estude este tema!   5. Existem duas “polícias” essencialmente judiciárias no Brasil: Polícia Federal e Polícia Civil. Você sabe que as atribuições da Polícia Civil (estadual)são residuais, mas gigantescas, enquanto as atribuições da Polícia Federal são especiais e bem menores. Isto segue o padrão de todos os órgãos que têm paralelos na seara estadual e federal. Tal padrão se reflete no concurso de um modo muito simples: nas provas de órgãos federais, sempre caem questões sobre suas atribuições/competências. No último concurso, foram quatro questões que tangenciaram este tema.   Rodrigo Sengik, professor de processo penal no AlfaCon Concursos Públicos
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 07/08/2018

Prescrição começa a contar quando mutuário toma conhecimento de contrato

Prescrição começa a contar quando mutuário toma conhecimento de contrato

Publicado em 08/08/2018
Prescrição começa a contar quando mutuário toma conhecimento de contrato
A prescrição do direito a indenização do seguro começa a contar da data da morte ou da ocorrência da invalidez. Mas se o mutuário só teve conhecimento do contrato de seguro depois dessas datas, a contagem começa do dia em que ele teve conhecimento do documento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação da Caixa Econômica Federal determinando a quitação de um contrato do Minha Casa Minha Vida e o pagamento de indenização por danos materiais a um mutuário que precisou continuar pagando a dívida mesmo depois de ter se aposentado por invalidez.
Ao analisar a apelação da Caixa no tribunal, a desembargadora relatora Vânia Hack de Almeida foi seguida por unanimidade pelo restante da turma no sentido de manter o entendimento de primeiro grau. Ela explicou que sendo a entrega do contrato posterior à ocorrência do evento, o marco inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que o mutuário teve efetivo conhecimento das suas disposições.
“Na ocasião da assinatura dos contratos na instituição bancária, foi possibilitada apenas breve leitura da avença, em função do alto número de contratantes atendidos na mesma oportunidade, sendo entregues em datas posteriores as cópias dos contratos aos mutuários. Destarte, não se pode exigir do autor o preciso conhecimento de disposições contratuais quando o instrumento não lhe foi alcançado”, concluiu a magistrada.
O contrato foi firmado em março de 2012 para a aquisição de um apartamento no valor de cerca de R$ 45 mil em Joinville (SC), mas a cópia do acordo só foi recebida pelo mutuário em novembro de 2013. Durante o tempo de espera entre a assinatura e o recebimento, ele acabou se aposentando por invalidez, situação que o contrato aponta como causa para quitar a dívida ainda existente.
Depois de receber sua cópia, ele pediu para a Caixa a quitação dos valores ainda pendentes. Porém, o banco negou, alegando que o prazo para o pedido já havia expirado, pois fazia mais de um ano da concessão de sua aposentadoria.
O mutuário ajuizou ação pedindo a quitação da dívida, sustentando que na época da concessão de seu benefício ainda não estava em posse do contrato, impossibilitado de conhecer a integralidade do pacto. Ele pediu indenização por danos morais e materiais para ressarcir os valores gastos em parcelas que pagou após o indeferimento da sua solicitação.
A Justiça Federal de Joinville julgou o pedido procedente, determinando a quitação do contrato e o ressarcimento dos valores pagos posteriormente, mas negou o pedido de indenização por danos morais, por concluir que não houve má-fé da Caixa, apenas uma interpretação errônea do pacto contratual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 5017291-79.2015.4.04.7201
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/08/2018

Consumidor impedido de embarcar por não portar cartão de compra da passagem deve ser indenizado

Consumidor impedido de embarcar por não portar cartão de compra da passagem deve ser indenizado

Publicado em 08/08/2018
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Transportes Aéreos Portugueses a pagar danos materiais e morais a autor, que adquiriu quatro passagens aéreas de voo internacional operado pela ré, sendo que, no momento do embarque do trecho de retorno da viagem, Madri(ESP) – Brasília(BRA), todos os passageiros foram impedidos de embarcar, sob a alegação de que o autor não portava o cartão de crédito utilizado para aquisição das passagens.
Diante da exigência feita pela ré, considerada ilegítima, o autor adquiriu novos bilhetes aéreos, motivo pelo qual requereu indenização por danos materiais e morais sofridos.  “Embora tenha a ré alegado que exigiu o cartão de crédito do autor para evitar fraude, o certo é não comprovou qualquer indício do suposto ilícito, impondo-se reconhecer que a medida foi abusiva e exorbitante, gerando danos ao usuário, passíveis de indenização”, concluiu a magistrada que analisou o caso. A juíza asseverou ainda que “eventual suspeita de fraude deveria ser comunicada ao autor, com antecedência e de forma clara, sob pena de inobservância do dever de informação da empresa transportadora”.
Em relação ao dano material, que é concreto e efetivo, a juíza confirmou, pelo contexto das provas, que o autor desembolsou a quantia de R$12.581,03 para comprar os novos bilhetes aéreos e pagar pela hospedagem e traslados (aeroporto/hotel/aeroporto), “(...) prejuízo cabível de reembolso, em parcela única, mas na forma simples, vez que não configurado o pagamento indevido, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC”.
Sobre o dano moral, a magistrada considerou que, “(...) em face do serviço defeituoso prestado pela ré, que fez exigência indevida e abusiva ao autor, forçoso reconhecer que a situação vivenciada atingiu a dignidade e a integridade moral do autor e é passível de indenização”. Atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e considerando a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, arbitrou o prejuízo moral do autor em R$ 3 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0722765-74.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/08/2018

Quais os riscos de carregar o celular com um cabo estragado, falso ou defeituoso?

Quais os riscos de carregar o celular com um cabo estragado, falso ou defeituoso?

Publicado em 08/08/2018
Especialistas alertam que uso inadequado destes itens pode danificar aparelho e, em casos mais preocupantes, machucar pessoas. Pode parecer apenas um jeitinho para driblar os preços de produtos originais, mas usar carregadores de celular estragados, falsificados ou defeituosos apresenta perigos reais.
Eles podem afetar o funcionamento dos aparelhos ou, em casos mais preocupantes, machucar o usuário.
A própria Apple, uma das principais fabricantes de celular do mundo, já criticou publicamente sites de vendas online por terem em seu catálogo produtos falsificados, o que poderia, segundo a gigante da tecnologia, até colocar vidas em risco.
Ao mesmo tempo, principalmente após os casos de baterias "explosivas" dos Galaxy Note 7 da Samsung, há muita especulação sobre o tema. O site Boatos.org, por exemplo, que vem desmentindo notícias e correntes falsas no Brasil desde 2013, já provou que dezenas de rumores relacionando carregadores de celular a ferimentos e mortes eram mentira.
Entenda aqui o que dizem organizações que são referência na área de segurança do consumidor.
1. Choques elétricos
A organização britânica Trading Standards, que faz campanhas de conscientização sobre segurança do consumidor, divulgou alguns dados preocupantes após testes com carregadores de celular.
Em 2016, ela revelou que, de 400 carregadores da Apple falsificados testados, 397 falharam em quesitos básicos de segurança.
Itens comprados na internet com origem em oito países diferentes, como os Estados Unidos, China e Austrália, foram conectados a redes elétricas de alta tensão. Eles apresentaram isolamento insuficiente contra descargas elétricas.
Leon Livermore, diretor executivo da organização, alertou que os riscos poderiam ser fatais.
"Pode custar algumas cifras a mais, mas produtos falsificados ou de segunda mão têm origem desconhecida e podem te custar sua casa ou até mesmo sua vida", disse Livermore.
Joyce Nogueira, engenheira e especialista em segurança do trabalho, explica que carregadores clandestinos deixam de ter dispositivos que garantem a segurança nos originais. É o caso, por exemplo, de fios com a resistência adequada à corrente recebida e sensores que interrompem a energia quando a bateria está 100% carregada, como se fossem disjuntores. As baterias modernas, de íon de lítio, também não "viciam" como as mais antigas, de níquel cádmio, se usadas de forma correta. O mesmo não pode ser garantido com o uso de carregadores falsificados ou danificados.
"Depois que a bateria fica cheia, se não houver um sistema que interrompa a corrente, pode haver superaquecimento. Isso pode 'viciar' a bateria, danificar o aparelho e até causar acidentes", explica Nogueira.
2. Incêndios e explosões
Por outro lado, além de descargas elétricas, cabos falsificados ou defeituosos "podem fazer com que os dispositivos esquentem demais e inclusive explodam", diz o site da organização Electrical Safety First.
A organização destaca que este tipo de situação pode estragar o aparelho celular e, em casos mais graves, machucar uma pessoa.
Carregadores analisados pela Electrical Safety First mostraram componentes internos danificados ou fios internos mal soldados, o que traz risco de curto-circuitos.
Joyce Nogueira, engenheira e especialista em segurança do trabalho, explica que carregadores clandestinos deixam de ter dispositivos que garantem a segurança nos originais. É o caso, por exemplo, de fios com a resistência adequada à corrente recebida e sensores que interrompem a energia quando a bateria está 100% carregada, como se fossem disjuntores. As baterias modernas, de íon de lítio, também não "viciam" como as mais antigas, de níquel cádmio, se usadas de forma correta. O mesmo não pode ser garantido com o uso de carregadores falsificados ou danificados.
"Depois que a bateria fica cheia, se não houver um sistema que interrompa a corrente, pode haver superaquecimento. Isso pode 'viciar' a bateria, danificar o aparelho e até causar acidentes", explica Nogueira.
Já em 2016, explosões envolvendo baterias de celulares tomaram o noticiário - dessa vez, com produtos originais, levando a um recall em todo o mundo do Samsung Galaxy Note 7. No ano seguinte, a Samsung divulgou os resultados de uma auditoria que buscou as causas das explosões. Segundo a empresa, elas estavam nas deformações e problemas no isolamento de certos componentes internos, fabricados por dois fornecedores.
3. Problemas na bateria
Os carregadores têm a função de transmitir para a bateria a energia que vai provocar reações químicas na peça e que, por sua vez, darão energia para o celular funcionar.
Mas, se há oscilações e volume inadequado de energia chegando ao aparelho, a vida útil da bateria pode ser deteriorada. Usar carregadores falsificados ou danificados podem contribuir negativamente para isto.
Cobrir a parte danificada do cabo não resolve o problema - então, se o seu carregador estiver quebrado, é melhor parar de usá-lo.
"Pode ser que, estatisticamente, o número de acidentes não seja muito representativo, mas os celulares são cada vez mais elementos fundamentais do nosso dia a dia. São inclusive usados por crianças. Na via das dúvidas, é melhor não arriscar e se prevenir", recomenda Nogueira.
Dicas para evitar danificar o cabo do carregador:
  • Evite enrolá-lo.
  • Não dobre-o muito.
  • Não armazene-o em locais com alta temperatura.
Fonte: G1 - 07/08/2018

Light não poderá fazer cobranças de irregularidades nas faturas de consumo

Light não poderá fazer cobranças de irregularidades nas faturas de consumo

Publicado em 08/08/2018
Caso decisão seja descumprida, multa é de R$ 100 mil
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, determinou nessa terça-feira, dia 7, que a Light Serviços de Eletricidade S/A deixe de cobrar dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) na mesma fatura de cobrança do consumo atual. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.
O autor da ação é o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Na decisão, a magistrada destaca que como o recurso especial repetitivo, que trata do mesmo tema, foi negado, é preciso cumprir a sentença do processo principal que determinava o fim da cobrança por parte da Light.
“Considerando a informação de que o Recurso Repetitivo foi julgado, negando-se provimento ao recurso, determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para cumprir a determinação de não fazer”, escreveu na decisão.
Processo n°: 0140046-41.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 07/08/2018

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Viagem frustrada: Amigas hospedadas em diferentes hotéis serão indenizadas

Viagem frustrada: Amigas hospedadas em diferentes hotéis serão indenizadas

Publicado em 07/08/2018 , por Fabiana Fernandes
Magistrados da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul confirmaram condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, Guaspari Participações S.A. e Mistral Viagens e Turismo LTDA. As empresas deverão indenizar solidariamente, por danos morais e materiais, um grupo de amigas em viagem para o Peru por falha na prestação dos serviços.
O Fato
Através das agências, três amigas adquiriram pacote de viagem com destino ao Peru. Conforme o contrato, o plano era a estadia no mesmo hotel, além de pacotes com passeios turísticos. O pacote pago incluía transporte, hospedagem e passeios. No entanto, ao chegarem ao destino, foram surpreendidas com a notícia de que uma delas ficaria em hotel diferente, tendo que ser desembolsado R$ 1,5 mil extra para garantir a hospedagem com as outras duas amigas. Outros agravantes decorreram de um passeio também programado, conhecido como Moray, que não foi realizado, e da perda de um city tour em razão dos problemas que enfrentaram. Por fim, disseram que suas bagagens foram temporariamente extraviadas.
Frente a todo o transtorno, ingressaram na justiça pedindo indenizações morais e materiais.
Decisão
Na Comarca de Caxias do Sul, a ação foi julgada procedente, sendo determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais para a amiga, para quem a reserva do hotel foi efetuada em separado, bem como o reembolso de R$ 1.518,39 por danos materiais. As outras duas amigas receberão, cada uma, R$ 1,5 mil por danos morais.
As agências rés recorreram da condenação.
A Relatora do recurso, Juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, entendeu que a decisão merecia ser mantida por seus próprios fundamentos. Para a magistrada, restou comprovada, de forma suficiente, a alegação das autoras frente aos percalços da viagem, destacando o equivocado alojamento de uma das autoras em hotel diverso das demais. Configurada, portanto, a falha na prestação do serviço (art. 14, caput da Lei nº 8.078/90), sendo cabível a restituição, pelas rés, dos valores relativos à diferença das diárias do hotel. O fato de chegarem à cidade estrangeira, vindo a tomar conhecimento de que não poderiam se hospedar no mesmo local já evidencia efetivo abalo. Encontra-se adequada a quantificação da indenização, considerando a extensão do dano sofrido, as circunstâncias de tempo, as condições financeiras das partes, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade¿, analisou a magistrada.
Assim, mantidos os valores da condenação.
Participaram do julgamento as magistradas Vivian Cristina Angonese Spengler e Elaine Maria Canto da Fonseca, votando no mesmo sentido.
Processo 71007730435
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 06/08/2018

Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais

Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais

Publicado em 07/08/2018
Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, por maioria, fixar indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital.
“O dano indenizável, neste caso, não é o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas dos pacientes. Todavia, este dano, embora não possa ser atribuído a falha técnica do médico – e que parece mesmo não ocorreu, conforme exsurge dos autos –, poderia ter sido evitado diante da informação sobre o risco de sua ocorrência, que permitiria que o paciente não se submetesse ao procedimento”, afirmou no voto vencedor o ministro Luis Felipe Salomão.
Procedimento diferente
De acordo com os autos, o paciente procurou o médico porque apresentava tremores no braço direito, decorrentes de traumatismo crânio-encefálico ocorrido após acidente em 1994. Na consulta, realizada em 1999, o médico sugeriu um procedimento cirúrgico que teria anestesia local e duração máxima de duas horas.        
Segundo os autores da ação judicial, o paciente teria chegado calmo e consciente ao hospital, mas, após a cirurgia, nunca mais voltou a andar, tornando-se dependente de cuidados, inclusive para se alimentar.
Para a família, houve erro médico e a realização de procedimento cirúrgico diferente da proposta oferecida pelo cirurgião responsável, com a aplicação de anestesia geral, sem que houvesse a prestação de informações adequadas à família.
Direito de decidir
O magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos morais e materiais, com sentença mantida pelo TJDF. Segundo o tribunal, a perícia técnica concluiu que não houve erro médico e, além disso, atestou que a piora clínica do paciente ocorreu por uma série de fatores, de forma que não seria possível atribuir exclusivamente ao ato cirúrgico o motivo do agravamento do seu estado de saúde.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, no contexto médico, o dever de informação tem relação com o direito que possui o paciente, ou seu representante legal, de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
Esse dever, lembrou, encontra limitações em hipóteses específicas, como no caso da comunicação ao próprio enfermo que possa lhe provocar algum dano, mas as ressalvas não se aplicam aos representantes legais, que têm o direito de conhecer o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento em todas as situações.
O ministro apontou que, embora não haja no Brasil legislação específica que regulamente o dever de informação e o direito ao livre consentimento na relação médico-paciente, o Código de Defesa do Consumidor disciplina regras capazes de proteger o sujeito em estado de vulnerabilidade. Em seu artigo 6º, o CDC prevê como direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, incluindo os eventuais riscos que possam apresentar.
Dever profissional
Salomão destacou que o TJDF, ao manter a sentença, concluiu que, apesar de não ter havido documentação das informações eventualmente repassadas ao paciente, esse fato não poderia significar que a comunicação não tenha sido efetivamente realizada, mesmo porque toda cirurgia envolve riscos. 
“Diante desse panorama jurídico, a meu ver, os fundamentos e os fatos apresentados pelas instâncias ordinárias não se mostram aptos a demonstrar o cumprimento pelo médico recorrido de seu dever de informação acerca dos riscos que evolviam as práticas terapêuticas utilizadas para alegada melhoria no quadro clínico do recorrente”, apontou o ministro.
Segundo Salomão, o fato de toda cirurgia implicar riscos é exatamente a razão do dever de informação pelo profissional de medicina, que, de forma especificada, precisa alertar sobre as adversidades dos procedimentos implementados para o tratamento de determinado paciente. Para o ministro, no caso julgado, houve falha na prestação das informações, o que gera o dever de reparação dos danos extrapatrimoniais.
Acompanhando o voto do ministro Salomão, o colegiado fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais. Destaques de hoje   Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1540580
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 06/08/2018