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sábado, 28 de abril de 2018

Golpe no WhatsApp atinge ex-beneficiários do programa Bolsa Família

Golpe no WhatsApp atinge ex-beneficiários do programa Bolsa Família

Publicado em 27/04/2018
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Assim que o usuário compartilha o link do golpe, ele é direcionado a uma página de cadastro, que o induz a baixar apps infectados com vírus capazes de deixar o dispositivo ainda mais vulnerável a outras ameaças hackers

Ex-beneficiários do Bolsa Família que ainda têm o cartão do programa estão sendo vítimas de um golpe do WhatsApp . De acordo com a startup brasileira especializada em aplicativos de segurança Psafe, hackers estão enviando uma mensagem prometendo o direito de sacar o valor de R$ 954.

O golpe compartilhado por meio de um link leva o usuário do WhatsApp para uma página em que ele deve responder as seguintes perguntas: “Você possui o cartão Bolsa Família?”, “Você recebe todo mês?” e “Você conhece amigos ou parentes que recebe?”.
Independente das respostas dadas, a vítima é informada de que precisa compartilhar o link recebido com 10 amigos ou 10 grupos do aplicativo de mensagens. E, assim que o usuário repassa o golpe, ele é direcionado a outra página, dessa vez de cadastro, que o induz a baixar apps infectados com vírus capazes de deixar o dispositivo ainda mais vulnerável a outras ameaças hackers.

De acordo com o diretor do dfndr lab, Emílio Simoni, a situação é preocupante, uma vez que, a cada hora, mais de 40 mil tentativas de acesso à armadilha estão sendo bloqueadas devido à popularidade do aplicativo de mensagens.  
Mas como não cair nos golpes do WhatsApp?
Para não cair em falsas promoções , especialistas destacam a importância dos usuários criarem o hábito de se certificar da veracidade de qualquer informação antes de compartilhá-la com seus contatos. Além disso, é importante utilizar soluções de segurança que contam com função de bloqueio anti-phishing, que previne contra esse tipo de tática.
Vale destacar também que na maioria das situações, as mensagens pedem que aquele que deseja receber o brinde compartilhe o conteúdo com seu grupo de amigos. A ideia é atingir sua rede de relacionamentos e fazer o golpe chegar a mais pessoas. No entanto, isso não significa que todos que receberem a mensagem pelo WhatsApp serão hackeados. A campanha maliciosa atinge apenas aqueles que efetivamente abrirem o link e seguirem o que a página determina.
Fonte: Brasil Econômico - 26/04/2018

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Plano de saúde deve custear tratamento home care para idosa que sofreu AVC

Plano de saúde deve custear tratamento home care para idosa que sofreu AVC

Publicado em 26/04/2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que determinou à Unimed Fortaleza o fornecimento de tratamento home care para idosa que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/04), e teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
De acordo com o processo, a idosa se internou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Otoclínica, em 23 de setembro de 2017, devido ao AVC. Em razão da gravidade, precisou ser entubada, mas posteriormente foi transferida para enfermaria sem o suporte respiratório. No entanto, apresentou dificuldades para caminhar, com tontura e alteração de equilíbrio.
Em razão do quadro frágil de saúde da paciente, foi prescrita alimentação enteral, medicação especial e cuidador na modalidade home care. Ela solicitou ao plano o serviço, mas teve o pedido negado sob o argumento de falta de cobertura. Por isso, ajuizou ação na Justiça com pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento.
O Juízo da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua deferiu o pedido e determinou que a Unimed de Fortaleza arcasse integralmente com todos os custos do tratamento domiciliar, disponibilizando os aparelhos, serviços profissionais e material clínico necessário na residência da mulher ou em local por este indicado, no prazo de 48h. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil.
Para obter o efeito suspensivo da decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 0620828-96.2018.8.06.0000) no TJCE. Defendeu que as limitações contratuais devem ser respeitadas. Explicou que o serviço home care não consta no contrato assinado pelas partes, motivo pelo qual não tem obrigação de custear.
Ao julgar o recurso, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o desembargador destacou que “nos termos da relação contratual estabelecida entre as partes, é cediço que o Internamento Domiciliar é sucedâneo do internamento hospitalar e, por essa razão, deve ser oferecido ao paciente o mesmo tratamento como se estivesse internado, cabendo ao médico assistente, e a prescrição de todos os materiais e insumos necessários, bem como, as terapêuticas a serem empregadas por cada especialista das áreas médicas específicas necessárias à recuperação ou a manutenção de saúde do doente”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 25/04/2018

TJ majora danos morais a passageiros de voo internacional que amargaram longo atraso

TJ majora danos morais a passageiros de voo internacional que amargaram longo atraso

Publicado em 26/04/2018
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ acatou recurso de quatro passageiros de transporte aéreo internacional e elevou a indenização moral devida a eles por atraso de voo, de R$ 2 mil para R$ 5 mil a cada um. Os valores devem ser atualizados desde 2012, data da viagem de Guarulhos-SP para Roma, na Itália. O grupo aguardou dentro da aeronave por três horas, entre a expectativa de decolagem e o formal cancelamento do voo.
Encaminhados para pernoite em hotel custeado pela empresa, eles foram informados de que não haveria vagas para novo embarque, sem qualquer justificativa plausível. Depois de muito insistir e negociar, foram acomodados em voo que partiu às 8 horas do dia seguinte. O relator, desembargador Gerson Cherem II, reconheceu em seu voto o dano moral. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0017631-58.2013.8.24.0033).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/04/2018

Insistência em oferecimento de serviços bancários gera dano moral

Insistência em oferecimento de serviços bancários gera dano moral

Publicado em 26/04/2018
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a sentença de 1ª instância e manteve a condenação por danos morais do Banco Santander Brasil S.A. A ação foi proposta inicialmente por Raissa Nayara Gonçalves, motivada por diversas ligações para oferta de produtos e serviços que perturbavam sua tranquilidade.
Segundo a Turma Recursal, “as inúmeras ligações telefônicas para o telefone celular da requerente (mais de 71 chamadas em 15 dias) para oferecimento de produtos e serviços bancários, mesmo após a recusa de qualquer tipo de oferta, demonstram reiterado tratamento constrangedor que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano, a configurar a perturbação do sossego e o vilipêndio à vida privada, cabendo, em decorrência, indenização por dano moral”.
Os juízes entenderam, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerado o caráter punitivo-pedagógico da medida, que o valor fixado como indenização pelos danos morais (R$2 mil) mostra-se moderado e razoável, guardando correspondência com o dano sofrido.
PJe nº 0728919-79.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2018

Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar

Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar

Publicado em 26/04/2018
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TIM Celular S.A. à obrigação de pagar ao autor o dano moral de R$ 3 mil, em razão do defeituoso e insatisfatório serviço prestado.
Segundo o contexto, o autor adquiriu aparelho celular na loja da ré e, constatado que o modelo não atendia às especificidades solicitadas pelo consumidor, o negócio foi cancelado, sem ônus.
Posteriormente, o nome do autor foi inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, por solicitação da ré, por força de dívida vencida em 20/7/2017, no valor de R$ 1.211,00, oriunda de um contrato, bem como à dívida de R$ 60,00, vencida em 20/6/2017, oriunda de outro contrato.
Por outro lado, a empresa telefônica não impugnou especificamente as alegações deduzidas na inicial, deixando de comprovar a legitimidade das dívidas, sendo certo que as reclamações feitas pelo autor junto à Anatel evidenciaram que a multa não era devida, pois o valor da penalidade foi abatido da fatura. E segundo o relato inicial, a TIM promoveu a exclusão da restrição negativa.
Para a juíza, o serviço prestado pela ré foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que o registro do nome do autor em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, ainda que temporário, foi indevido e gerou dano moral passível de indenização, conforme estabelece o art. 5º, V e X, da Constituição Federal. E atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, determinou o prejuízo moral do autor em R$ 3 mil.
Assim, declarando a inexigibilidade das dívidas indicadas, a magistrada julgou procedente o pedido inicial e condenou a TIM à obrigação de indenizar.
Número do processo (PJe): 0703499-04.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2018

Taxista que comprou carro defeituoso ganha indenização de R$ 20 mil

Taxista que comprou carro defeituoso ganha indenização de R$ 20 mil

Publicado em 25/04/2018
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil (atual denominação da Fiat) e a CDA Comercial Distribuidora de Automóveis foram condenadas a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a taxista que comprou veículo defeituoso. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Para a magistrada, houve violação à expectativa do cliente em utilizar o carro adquirido para trabalho, “somado-se a isso a gravidade do vício de qualidade apresentado e seus reflexos na segurança do consumidor, valendo ressaltar que o autor teve que retornar diversas vezes para reparos, ficando sempre privado do bem”.
No processo (nº 0517514-78.2011.8.06.0001), ele afirmou que, em 4 de dezembro de 2009, fez a compra na concessionária CDA. Em menos de três meses, o automóvel da Fiat passou a apresentar série de defeitos de fabricação. Ele levou imediatamente para a oficina autorizada, mas os problemas surgiram novamente, gerando prejuízos financeiros porque parava de trabalhar como taxista durante os períodos de reparo.
Em novembro de 2011, entrou com ação na Justiça pedindo indenizações a título de lucros cessantes (pelo impedimento de realizar o trabalho) e de danos morais. Na contestação, a fabricante alegou que os defeitos foram causados pelo uso forçado ou indevido. Já a CDA defendeu que o cliente não especificou nenhum dos defeitos.
Ao julgar o caso, a juíza decidiu pela condenação das empresas, referente ao abalo moral. Quanto aos lucros cessantes, a magistrada indeferiu o pedido. “O fato é que o autor baseou-se em conjecturas e estimativas para quantificar o valor referente ao ganho que teria caso estivesse trabalhando como taxista. A incerteza é traço marcante que legitima a rejeição dos danos materiais sob a rubrica dos lucros cessantes, aliada à ausência de elementos aptos a conferir indenização a este título.” A sentença teve publicação no Diário da Justiça na quarta-feira (18/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/04/2018

Agência de intercâmbio responde por falta de informação a viajantes, diz TJ-SP

Agência de intercâmbio responde por falta de informação a viajantes, diz TJ-SP

Publicado em 25/04/2018
O fato de uma agência de viagens adotar procedimentos adequados não afasta o dever de indenizar clientes quando a empresa viola o dever de informação, sem esclarecer os riscos envolvidos nos pacotes que oferece. 
Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma agência a pagar quase R$ 30 mil a um casal por um intercâmbio frustrado.
Os autores contrataram a empresa para intermediar um curso de inglês no Canadá. Porém, ao chegarem à escola, foram barrados. Isso porque o visto da mulher estava com problemas, e o companheiro tinha sido matriculado em outro centro de ensino.
Representado pelo advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, sócio do Alberto Rollo Advogados Associados, o casal então foi à Justiça contra a companhia, pedindo a restituição dos R$ 9.881,58 que gastaram para o intercâmbio e também indenização por danos morais. “Esse defeito de informação fez com que ficassem sob ameaça de deportação, caracterizando o dano moral”, diz Rollo.
Em resposta, a agência de turismo alegou não ter responsabilidade pelos problemas sofridos na viagem, uma vez que a regularização dos vistos foi feita por outra empresa. Além disso, alegou que os dois não observaram as informações prestadas pela empresa.
O juízo de primeira instância determinou que a agência devolvesse R$ 6.395,33, mas negou a reparação por danos morais. O casal e a empresa recorreram contra a decisão.
A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Daniela Menegatti Milano, considerou que houve falha da agência na prestação dos serviços de intermediação dos vistos. A empresa também agiu mal quanto ao dever de informação, disse, ao deixar de alertar os viajantes de todos os riscos que corriam.
Assim, a relatora entendeu que a companhia deveria restituir integralmente o valor que eles pagaram para o intercâmbio. Também avaliou que houve dano moral, pois o casal não pôde frequentar as aulas que contrataram e tiveram de se matricular em outro curso. Daniela ainda afastou o argumento de que os fatos geraram mero aborrecimento.
Dessa maneira, a desembargadora determinou que a agência de turismo pagasse R$ 10 mil de reparação para cada. O entendimento foi seguido por unanimidade.
Processo 2017.0000692570
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/04/2018