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sexta-feira, 23 de março de 2018

Aprovada na CCJ contagem de dias úteis para juizados especiais cíveis

Aprovada na CCJ contagem de dias úteis para juizados especiais cíveis

   
Da Redação | 21/03/2018, 12h48
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao PLS 36/2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, nos juizados especiais cíveis. A proposta, do senador Elber Batalha (PSB-SE), recebeu 17 votos a favor e um contrário em votação realizada nesta quarta-feira (21).
O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que o projeto vai ser importante para uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados.
- O novo regramento do CPC, que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis - defendeu.
Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra a proposição. Segundo ele, seria necessário discutir melhor o assunto, visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança.
- Modificar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os atores interessados - alegou.
O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Comemoração

Elber Batalha, autor do projeto, é suplente do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que vai retomar seu mandato. Ele comemorou o fato de ter conseguido ter sua proposta aprovada no curto período de quatro meses em que esteve na suplência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Falha em disjuntor provocou apagão, diz ONS

Falha em disjuntor provocou apagão, diz ONS

Publicado em 22/03/2018 , por Nicola Pamplona
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O apagão teve início às 15h48 e afetou cerca de 70 milhões de pessoas
O diretor-geral do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), Luiz Eduardo Barata, disse que o apagão que afetou estados do Norte e do Nordeste nesta quarta (21) foi provocado por falha em um disjuntor na subestação de Xingu, no Pará, que é parte do sistema de transmissão da usina de Belo Monte.
Ele disse que as causas da falha ainda estão sendo investigadas. O sistema de transmissão de Belo Monte foi inaugurado em dezembro de 2017 e acabou de passar por testes para atingir sua capacidade máxima, de 4 mil megawatts (MW).
O desligamento do disjuntor derrubou a transmissão de Belo Monte, levando à separação dos sistemas Norte, Nordeste e Sudeste/Centro Oeste. Os dois primeiros tiveram o abastecimento totalmente interrompido. No último, houve apenas impactos pontuais.
O apagão teve início às 15h48 e afetou cerca de 70 milhões de pessoas. Por volta das 19h45, cerca de 40% dos consumidores do Nordeste ainda estavam sem luz.
“Não estamos satisfeitos com o tempo de recomposição, mas o processo tem que ser feito com cautela”, disse Barata, ressaltando que considera quero setor elétrico brasileiro está hoje em situação confortável.
No momento do apagão, o país consumia cerca de 70 mil (MW) de energia, menos de metade da capacidade de geração, que é de cerca de 150 mil MW, disse ele.
A falha no disjuntor derrubou um consumo de 18 mil MW no Norte e Nordeste e 4,2 mil MW no Sudeste e Centro Oeste. O impacto foi maior nas duas primeiras porque o Norte ficou com mais energia do que pode transportar e o Nordeste é dependente de importações.
A concessão é controlada pela empresa chinesa State Grid, que será convocada para reunião que discutirá as causas. 
Fonte: Folha Online - 21/03/2018

Uber adota programa de milhagem em parceria com a Smiles da Gol

Uber adota programa de milhagem em parceria com a Smiles da Gol

Publicado em 22/03/2018 , por Filipe Oliveira
A partir desta quarta-feira, corridas feitas no aplicativo da Uber podem dar milhas do programa de fidelidade Smiles, da companhia aérea Gol.
Para ter o benefício, o cliente precisa pagar as corridas antecipadamente, comprando créditos de viagens na Uber no site da Smiles.
Esses créditos ficarão guardados em uma carteira virtual dentro do aplicativo e serão gastos conforme o passageiro usa o serviço.
Inicialmente, cada real gasto para comprar créditos de Uber vai dar 3 milhas para clientes comuns e 4 para membros do Clube Smiles (programa de benefícios em que assinantes pagam a partir de R$ 42 por mês).
Além de poderem ser trocadas por passagens e reservas em hotéis, as milhas servirão para pagar futuras viagens com a Uber. No lançamento da parceria, cada 6.000 milhas serão equivalentes a R$ 100 em corridas.
A parceria deverá ser útil especialmente para quem faz corridas com a Uber rotineiramente, diz Carlos Mauad, diretor comercial da Smiles.
"Esperamos que o consumidor olhe a despesa mensal que tem com a Uber e, todos os meses, compre esse valor em créditos", diz.
Com o pré-pagamento e o ganho de milhas, aquele cliente da Uber que eventualmente pega um táxi ou usa serviço concorrente deixa de fazer isso, diz o executivo.
Via assessoria de imprensa, a Uber disse que o principal benefício para a companhia será disponibilizar mais uma forma de pagamento para os seus 20 milhões de usuários no Brasil.
Outros programas de fidelidade já permitem resgatar pontos em corridas da Uber, entre eles o Dotz e o Nubank Rewards, da empresa de cartões de crédito.
Em dezembro, a Cabify lançou parceria com a Multiplus, programa de fidelidade da Latam. Nele, cada quilômetro rodado por usuário cadastrado no programa de fidelidade gera uma milha.
Para receber o benefício, o passageiro deve abrir seu perfil no aplicativo e cadastrar seu número de identificação do programa de fidelidade.
De 2015 a 2017, a Easy Táxi também manteve parceria com a Multiplus. No final do ano passado, a companhia informou seus clientes que ela seria temporariamente suspensa para reformulação.
Fonte: Folha Online - 21/03/2018

Hospital é condenado a pagar R$ 254,8 mil por morte de paciente

Hospital é condenado a pagar R$ 254,8 mil por morte de paciente

Publicado em 23/03/2018
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o hospital São Mateus a pagar R$ 254,8 mil de indenização por danos morais para a família de uma moça que morreu nas dependências do hospital. A decisão foi proferida nesta terça-feira (20/03) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Para o relator, a conduta do hospital “mostrou-se eivada de negligência, bem como que houve falha no que concerne à humanidade que envolve o complexo relacionamento entre paciente e hospital, a partir da omissão do promovido em adotar medidas preventivas eficazes destinadas a assegurar a incolumidade física da paciente internada”.
De acordo com o processo, a família internou a jovem de 22 anos no hospital com grave quadro depressivo. No prontuário da paciente constava o histórico de depressão, com orientação de psiquiatra para que ela tivesse cuidado redobrado. Ocorre que no dia 20 de abril de 2009, a paciente ficou sozinha no quarto e aproveitando daquele momento subiu ao segundo andar do hospital e jogou-se, vindo a falecer no local.
Por isso, a família ajuizou ação de reparação de danos contra o hospital sob o fundamento de negligência e omissão. Disse que no momento do salto, a moça não estava sendo assistida por nenhum profissional, tampouco estava sob o efeito de sedativos, o que contribuiu para o seu falecimento.
Na contestação, o hospital sustentou ter sido vigilante e cuidadoso, tendo dispensado tratamento adequado à paciente, que não apresentava quadro psicótico ou delirante. Alegou não ter agido com culpa, pois disponibilizou equipe médica exclusiva para tratamento da moça.
Também argumentou que o hospital não dispõe de médico psiquiatra, sendo o tratamento prescrito por profissional estranho ao seu quadro de funcionários. Defendeu, ainda que, se houve falha na vigilância, não foi sua culpa, pois a paciente foi a responsável direta por sua morte, em ação planejada e realizada de forma súbita.
O Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o hospital a ressarcir a família da jovem em R$ 4.869,50 a título de danos materiais pelas despesas de funeral, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil para a família, valor que deveria ser reduzido à metade tendo em vista a culpa concorrente.
Para reformar a decisão, ambas as partes apelaram (nº 0076226-89.2009.8.06.0001) ao TJCE. A família afirmou que o hospital sabia da gravidade da doença e por isso tinha o dever de cuidar da sua segurança. Já o São Mateus disse que a equipe de enfermagem providenciou todos os cuidados necessários, com atenção rigorosa no tratamento prescrito pela médica, bem como em relação às questões ambientais e pessoais. Reiterou que a moça não apresentava quadro psicótico ou delirante, estava orientada, consciente, adequadamente medicada, observada e regularmente vigiada. Além disso, estava dentro do quarto, acompanhada da mãe, colocou uma roupa pessoal, talvez para parecer um acompanhante ou visitante, agiu normalmente, sem que levantasse suspeita, de forma súbita saiu do quarto, subiu até o segundo andar e se atirou de cabeça.
Ao julgar os recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve em parte a decisão mas somente para afastar a culpa concorrente. “Mesmo que o processo tenha versões díspares e não se pode deslembrar que o magistrado julga com os elementos dos autos, logo, destaco que não vislumbro outro resultado, senão, a condenação do hospital, exclusivamente, pelo dano causado aos autores. Não há, portanto, que se falar, em momento algum, em culpa concorrente”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/03/2018

Veja como salvar e apagar dados pessoais armazenados pelo Facebook

Veja como salvar e apagar dados pessoais armazenados pelo Facebook

Publicado em 23/03/2018
Informações de usuários da rede foram usados por consultoria para influenciar eleições americanas
Usuários do Facebook preocupados com o uso que a empresa faz de seus dados pessoais têm a opção de fazer um backup de todas as suas informações armazenadas na rede (incluindo textos, fotos e links curtidos) antes de apagar suas contas.
Para baixar esses arquivos, é preciso clicar na seta apontando para baixo que fica no canto superior direito de qualquer página do Facebook na versão para computadores.
Depois, o usuário deve clicar em configurações e,  em seguida, no botão "Baixar os seus dados do Facebook". Por último, deve acionar o botão "iniciar meu arquivo".
Com isso, um link em que o usuário poderá fazer download de seus dados será enviado para a conta de email dele. O processo pode levar algumas horas.
Para excluir a conta, é preciso usar este link e, na página, clicar em "Excluir minha conta".
Confirmada a opção, o usuário tem 14 dias para voltar atrás e cancelar o apagamento.
A rede explica que, quando a pessoa decide excluir sua conta, pode levar até 90 dias para que todos os seus dados sejam apagados. 
Durante o período, as informações do perfil dela já ficam inacessíveis para outros membros da rede.
Por outro lado, informações que não ficam armazenadas na conta do usuário, como mensagens enviadas a amigos ou comentários públicos, permanecem na rede mesmo após apagadas.
Terminado o prazo para o apagamento do perfil do usuário, não será mais possível recuperar os dados que eram armazenados pelo Facebook.
Nos últimos dias, descobriu-se que a consultoria Cambridge Analytica, especializada em análise de dados,  usou informações pessoais de usuários do Facebook de modo a influenciar as eleições americanas de 2016.
A Cambridge Analytica teve acesso ao perfil de 50 milhões de usuários, após 270 mil pessoas responderem a uma enquete de aplicativo criado dentro da rede que deu acesso a informações sobre amigos deles à empresa.
O Facebook diz que descobriu o uso indevido das informações em 2015, apagou o aplicativo e exigiu que a Cambridge Analytica excluisse os dados de usuários armazenados por ela, o que não ocorreu.
Em mensagem no FacebookMark Zuckerberg, presidente da rede, admitiu erros e disse que houve uma violação da confiança que os usuários depositavam no Facebook.
Fonte: Folha Online - 22/03/2018

Hospital e médico indenizarão por profissional esquecer metal em joelho de paciente

Hospital e médico indenizarão por profissional esquecer metal em joelho de paciente

Publicado em 23/03/2018
Valor de R$ 10 mil da condenação foi mantido pelo STJ.

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso contra acórdão que fixou condenação por danos morais por erro médico.
O profissional deixou um pedaço de metal no joelho do paciente durante uma cirurgia. Com o objeto estranho, o paciente sentiu dores e precisou realizar nova operação. O hospital e o médico alegaram que não era possível enxergar onde o pedaço de metal ficou.
Contudo, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu caracterizado o dano moral, a ser suportado solidariamente pelos responsáveis. A ministra manteve o valor de R$ 10 mil fixados no acórdão do TJ/SP, ressaltando ainda que o médico era integrante do corpo clinico do hospital.
A decisão da turma foi unânime.
•    Processo: REsp 1.662.845
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 22/03/2018

Consumidor deve ser indenizado por aparelhos danificados em apagão em Alagoas, diz Defensoria Pública

Consumidor deve ser indenizado por aparelhos danificados em apagão em Alagoas, diz Defensoria Pública

Publicado em 23/03/2018
Consumidor deve pedir ressarcimento diretamente à Concessionária de energia elétrica.
Durante apagão, Alagoas ficou mais de três horas sem energia elétrica, exceto os imóveis com gerador (Foto: Cau Rodrigues/G1)
       
O consumidor que teve algum dano em seus equipamentos elétricos em decorrência do apagão que atingiu todo o estado na quarta-feira (21) tem direito a ser indenizado pelos prejuízos sofridos. A orientação é do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), da Defensoria Pública de Alagoas.
O órgão recomenda aos consumidores a solicitar a reparação diretamente à Concessionária de energia elétrica que deve entregar o protocolo de recebimento da solicitação.
Conforme Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores têm prazo de até 90 dias para encaminhar a reclamação à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.
De acordo com a Defensoria, a Concessionária terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado. No entanto, se o aparelho danificado for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria será apenas de um dia útil.
Ainda segundo a Defensoria, depois de vistoriar o equipamento, a Concessionária terá 15 dias para responder ao consumidor sobre o seu pedido de reparação de dano. Em caso de reparação, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado, no prazo de 20 dias a partir da data da resposta da empresa.
Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a Concessionária deverá apresentar com detalhes as razões da negativa do ressarcimento. A Defensoria orienta que, neste caso, o consumidor poderá recorrer à própria Aneel ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão.
Outra orientação importante do órgão é que o consumidor não realize o conserto do aparelho danificado antes da reclamação e da vistoria. Esclarecendo que, para a indenização, é necessário a existência de relação entre o estrago do aparelho, ou os demais danos sofridos, e a causa alegada – o apagão.
Fonte: G1 - 22/03/2018