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quarta-feira, 14 de março de 2018

Extra e Itaú Financeira são condenados por cobrança indevida e negativação de cliente

Extra e Itaú Financeira são condenados por cobrança indevida e negativação de cliente

Publicado em 14/03/2018
O Hipermercado Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) e a Financeira Itaú CBD devem pagar, a título de dano moral, R$ 5 mil para cliente que teve cobranças indevidas e o nome negativado. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza. Ainda na sentença, a magistrada declarou a inexigibilidade da dívida e determinou que fossem retirados os apontamentos referentes a ela (Serasa, SCPC e 2º e 6º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal).
“A caracterização do dano é certa, pois notórios os dissabores e aborrecimentos enfrentados por quem tem seu nome indevidamente incluído no cadastro de restrição ao crédito, sendo também de conhecimento público as restrições comerciais sofridas por quem se encontra nessa situação. Até porque o autor por diversas vezes, se dirigiu ao Extra, na tentativa de falar com a gerente, para resolver o problema que eles criaram e de nada adiantou, porque se quer conseguiu ser atendido por essa funcionária”, explicou a magistrada.
Segundo os autos (0164043-16.2017.8.06.0001), no dia 15 de maio de 2016, o cliente foi ao Extra, do Shopping Iguatemi Fortaleza, para comprar um celular. Na ocasião, solicitou o cartão de crédito Extra Mastercard do Banco Itaú para facilitar na aquisição do aparelho. No mesmo dia, o cartão foi aprovado, gerando dois vouchers (com valor de cartão provisório) com limite de R$ 1.840,00. Cada voucher só permitia uma transação e, no momento de realização da compra, ele seria retido para controle da loja.
Utilizando apenas um voucher, o cliente adquiriu um celular Moto G por R$ 945,00, acrescido da garantia estendida de R$ 154,00, em dez prestações iguais, sem juros – totalizando a compra R$ 1.099,00 para ser pago em dez meses. Porém, na primeira fatura, já constavam compras que não foram realizadas pelo consumidor. Seu limite era de apenas R$ 1.840,00, e essas compras o ultrapassavam, pois o total da cobrança indevida correspondia R$ 5.207,80. Ele retornou ao Extra para tentar solucionar o problema, além de ter ligado para a Financeira Itaú, mas não logrou êxito.
Durante sete meses, o cliente realizou o pagamento parcial da fatura, tão somente referente à prestação do celular e a garantia. Todavia, em virtude do acúmulo de juros, as faturas aumentaram, e o Extra passou a não mais aceitar o pagamento inferior ao mínimo estabelecido pela fatura do cartão (faltando apenas três prestações para a quitação do celular e da garantia estendida).
Em agosto de 2017, o consumidor ingressou na Justiça para tentar resolver a questão, requerendo, entre os pedidos, condenação pelos danos morais. A Itaú Financeira contestou a ação, mas sem fazer referência ao processo do caso. O Extra não contestou.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (07/03), a juíza determinou ainda que o cliente realizasse consignação em pagamento do valor das três últimas parcelas do celular e da garantia estendida.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/03/2018

Conheça 5 direitos assegurados para quem tem aposentadoria pelo INSS

Conheça 5 direitos assegurados para quem tem aposentadoria pelo INSS

Publicado em 14/03/2018
Trabalhadores que procuram a Previdência Social para solicitar o benefício têm garantias como manutenção do plano de saúde e viagens de ônibus

Com a reforma suspensa, trabalhadores que solicitam a aposentadoria mantêm direitos previstos na legislação
Apresentada ao Congresso em dezembro de 2016, a proposta de reforma da Previdência foi durante alguns meses a principal proposta do governo de Michel Temer. Por conta da falsa de votos para a aprovação e da intervenção federal na segurança do estado do Rio de Janeiro, a pauta foi temporariamente suspensa. Ainda assim, o projeto que muda as exigências para se conseguir a aposentadoria continua em discussão por boa parte da sociedade.

Em meio ao cenário de indefinição, quem procura a Previdência Social para se aposentar tem a legislação vigente que garante uma série de benefícios muitas vezes desconhecidos. Pensando nisso, o especialista em direito previdenciário, Dr. Átila Abella, listou alguns direitos de quem recebe  aposentadoria  que não são lembrados por boa parte das pessoas que solicitam o benefício. Confira:
1) Saque do Fundo de Garantia
Depois de se aposentar, o trabalhador tem o direito de sacar todo o dinheiro retido no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem prejuízo de eventuais direitos e multas caso aconteça uma demissão sem justa causa posteriormente. Se o beneficiário optar por continuar trabalhando, o saque de novos depósitos feitos em sua conta pode se tornar mensal. Se mudar de empresa, o saque será liberado ao final do contrato.

2) Manutenção do plano de saúde
Caso tenha contribuído parcialmente com o pagamento mensal do plano de saúde em seu antigo trabalho antes de conseguir o benefício, o aposentado tem o direito de continuar usufruindo dos serviços médicos. Nesse caso, é preciso assumir o pagamento integral da mensalidade.
3) Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes com 60 anos ou mais têm o prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que caiam na chamada "malha fina", o direito é assegurado e eles também têm prioridade na correção de falhas na declaração à Receita Federal.

4) Viagens em ônibus interestaduais
Aposentados também têm direito à gratuidade em ônibus interestaduais, que oferecem cotas para atendê-los. Ao contrário dos meios de transporte urbanos e metropolitanos, quem recebe algum valor da Previdência deve solicitar a passagem com uma certa antecedência junto às companhias de ônibus.
5) Descontos em ingressos
Assim como estudantes, quem recebe aposentadoria e tem mais de 60 anos possui o direito de pagar a metade do valor em ingressos para eventos como shows, espetáculos, museus e parques. Para saber como obter o benefício, consulte o regulamento das instituições de seu interesse.
Fonte: Brasil Econômico - 13/03/2018

Hotel para cães indenizará por morte de hóspede

Hotel para cães indenizará por morte de hóspede

Publicado em 14/03/2018
Os Desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do TJRS decidiram que os donos de uma clínica veterinária, ao manter hotel para cães, têm o dever de guarda. Fato que não ocorreu, já que o cachorro dos autores da ação foi morto por agressão de outros cães.
Caso
Na virada do ano de 2014 para 2015, os donos do cachorro Fred, um cão de pequeno porte, de raça indefinida, com quase 4 anos, usaram o hotel da Clínica Veterinária Saúde Animal para deixar o animal de estimação durante uma viagem ao interior do estado. Eles contam que no mesmo dia em que saíram receberam uma ligação de um dos donos da clínica, informando que o cão havia falecido devido a uma briga no pátio com outros cães de porte maior. Segundo os autores, o cão foi congelado até o dia 3/1/2015, quando retornaram de viagem e deram destinação ao animal. Na ação judicial, pediram 60 salários mínimos por danos morais.

Os donos da clínica confirmaram o ocorrido e disseram que acharam estranho o fato dos autores não terem retornado da viagem, após receberem a notícia da morte. Eles argumentaram que houve tentativa de acordo, a qual não foi aceita pelos autores. Os réus se defenderam alegando que o fato não ocorreu por negligência ou imprudência, mas sim por uma fatalidade, um acidente. Conforme os acusados, nunca foi prometido o serviço de individualização da hospedagem, até porque é prática comum da clínica soltar os animais no pátio para recreação.
Na sentença, na Comarca de Bento Gonçalves, os donos da clínica foram condenados a pagar R$ 8 mil para os donos do cão. Eles, então, recorreram da decisão.
Apelação
O relator do Acórdão, Desembargador Eduardo Kraemer, esclareceu que os réus buscavam a reforma da decisão de primeiro grau reafirmando que a morte do animal foi acidental e que um outro animal foi oferecido, sem despesas para os autores.
Já os autores, apelaram pedindo aumento do valor por danos morais.
Na opinião do magistrado, os danos materiais foram reparados, já que os donos da clínica entregaram outro animal e suportaram as primeiras despesas com veterinário.
Com relação aos danos morais, o Desembargador entendeu por reduzir o valor pela metade: R$ 4 mil.
O valor de R$ 4 mil se revela mais razoável, proporcional ao fato ocorrido. Atende a dupla função de punir e reparar. Ademais importante salientar que os réus ao ofertarem outro animal, de certa maneira, buscaram atenuar o ocorrido.
Participaram do julgamento os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Carlos Eduardo Richinitti.
Proc. nº 70074734930
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 13/03/2018

Banco é condenado por cobrar juros abusivos de aposentada

Banco é condenado por cobrar juros abusivos de aposentada

Publicado em 14/03/2018
A taxa contratada pelo banco com idosa chegou à 721,13% ao ano.
Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por cobrar juros abusivos de aposentada que solicitou um empréstimo. A decisão é do juiz de Direito substituto, Rogerio de Vidal Cunha, da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR.

A aposentada alegou que a instituição financeira fixou juros abusivos de mais de 706% ao ano, afrontando o CDC. A idosa, então, pediu pela limitação dos juros à 3 vezes a taxa média do Bacen, com a repetição em dobro, além do pagamento de danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha endossou a conduta abusiva da financeira ao constatar que a taxa contratada equivale a 23,18 vezes a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares.
"A nota de abusividade é evidente, e não decorre como equivocadamente tenta a ré em sua imensa contestação (que contesta até pedidos não formulados) de aplicação equivocada da calculadora do cidadão, não é equivoco da autora a taxa contratual praticada pela ré ser mais de vinte vezes acima da média."
O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o magistrado, "a conduta da requerida gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência".
•    Processo: 0032821-53.2017.8.16.0030
Fonte: migalhas.com.br - 13/03/2018

terça-feira, 13 de março de 2018

TAM e TAP são condenadas por atraso de voo que deixou criança esperando 15 horas em aeroporto

TAM e TAP são condenadas por atraso de voo que deixou criança esperando 15 horas em aeroporto

Publicado em 13/03/2018
A TAM e a TAP Linhas Aéreas devem pagar R$ 5 mil, por danos morais, após deixarem uma criança esperando 15 horas em um aeroporto devido ao atraso de um voo. A decisão é da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível de Fortaleza. Ela explicou que, além da configuração do dano, por ocasião do atraso, a criança tinha cerca de sete anos de idade e, na ocasião, foi negada a entrega das bagagens despachadas, o que a obrigou a esperar horas sem utensílios de higiene pessoal. “Tais fatos evidenciam o transtorno, sofrimento e angústia ocasionados à autora, extrapolando os limites do mero aborrecimento”, destacou.
Segundo os autos (nº 0191285-86.2013.8.06.0001), a passagem foi comprada da TAM em setembro de 2012, com destino à Europa. O início da viagem era em 1º de fevereiro de 2013 e retorno para Fortaleza, no dia 18 daquele mês, às 16h25, por meio da TAP. Contudo, o voo de retorno foi cancelado inesperadamente, sendo a viagem remarcada para o dia seguinte (19/02), às 7h20. O fato gerou angústia e medo na criança, que ficou assustada com os acontecimentos e o estresse dos pais. Além disso, suas bagagens foram embarcadas no voo previsto, mas a companhia aérea se recusou a devolvê-las, mesmo com o cancelamento do voo.
O pai da menina (a representando) ingressou com ação de reparação por danos morais devido ao defeito na prestação do serviço. A TAM ofereceu contestação defendendo a inexistência de ato ilícito e dos danos morais alegados (que deveriam ser imputados à TAP). Esta, por sua vez, alegou que: o atraso de voo é imprevisível e inevitável; a reprogramação do voo para o dia seguinte ocorreu para a garantia da segurança da viagem; e a companhia prestou toda a assistência e acomodou a autora em voo no dia seguinte. Por fim, negou a existência do defeito na prestação do serviço.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (07/03).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/03/2018

Marcas já anunciam campanhas e descontos para o Dia do Consumidor; veja dicas

Marcas já anunciam campanhas e descontos para o Dia do Consumidor; veja dicas

Publicado em 13/03/2018 , por Marcela Sorosini
O Dia do Consumidor será comemorado na próxima quinta-feira, e algumas lojas já aproveitam a data para criarem campanhas para fisgarem alguns clientes. Durante toda a semana, será possível ganhar brindes e obter descontos exclusivos em lojas como Casas Bahia, Saraiva, Natura, Havaianas, entre outras.
A Ebit estima que o e-commerce fature um total de R$223 milhões, 10% a mais do que no ano passado, com a ocasião. Segundo um levantamento feito pela empresa, entre as categorias mais desejadas estão eletrônicos, telefonia e cosméticos. As campanhas com preços promocionais será antecipada para quarta-feira, dia 14, em diversas lojas virtuais. Outras já começaram uma semana inteira com preços diferenciados.
Diretor executivo do Zoom, Thiago Flores recomenda que, para evitar compras por impulso, o consumidor faça pesquisas:
— Nas lojas virtuais, é importante ver o custo do frete e o prazo de entrega. Com a questão da segurança e roubo de cargas, o frete no Rio está mais caro. Também é bom avaliar as condições de pagamento, pois, às vezes, há bons descontos para quem compra à vista.
Outra dica é ver se a oferta não é uma pegadinha:
— Se a pessoa quiser, pode pesquisar o histórico de preços, assim saberá se está num bom momento para a compra ou não.
Na Casas Bahia, na compra de um item o cliente ganha outro. Serão sete kits com essa oferta, enquanto na loja virtual, ao adquirir um dos artigos da oferta, por mais R$ 0,01, o consumidor leva outro produto já selecionado.
— O cliente que comprar um refrigerador (Frost Free 459L Electrolux, anunciado por R$ 2.799) vai ganhar um fogão de quatro bocas — explica Othon Vela, Diretor de Marketing da Via Varejo, empresa responsável pela administração das redes Casas Bahia e Pontofrio.
Segundo o diretor executivo de operações da Via Varejo, Paulo Naliato, no Ponto Frio, também haverá ofertas em diversos setores, principalmente em móveis, tecnologia e eletrodomésticos.
— A gente tem uma expectativa muito boa, e espera vender mais do que no ano passado, quando os recursos liberados pelo FGTS aqueciam a economia.
CONFIRA ALGUMAS CAMPANHAS
CARREFOUR
No dia 15, nos hipermercados e supermercados da rede os clientes cadastrados no programa de desconto Meu Carrefour ganham 10% de desconto no valor total da compra, basta apenas imprimir o cupom de desconto no totem dos hipermercados ou pelo aplicativo Meu Carrefour. Nos postos de combustíveis da rede, os clientes cadastrados no aplicativo ou que apenas fornecerem o CPF antes do pagamento, ganham desconto de R$ 0,10 por litro em todos os combustíveis. Já no Carrefour.com, a ação vai de 12 a 18 de março, sendo que, na quinta-feira, os clientes ganham abatimento de 10% no valor total da compra de itens não alimentares de diversas categorias, como eletroeletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos, entre outros.
AMERICANAS.COM, SHOPTIME E SUBMARINO
Os sites vão conceder até 80% de desconto e mais 12% de abatimento para quem pagar no boleto.
SARAIVA
Até o dia 18, a livraria promove a Semana do Consumidor Saraiva, com abatimento de até 80% em diversas categorias nas lojas físicas e e-commerce. Entre as ofertas, o smartphone LG K10 foi remarcado de R$ 999 por R$ 679 e o box de livros "Edgar Allan Poe Histórias Extraordinárias 3 Volumes", com pôster, de R$ 79,90 por R$ 39,90.
HAVAIANAS
A ação vai acontecer apenas na loja online. Nesta segunda-feira, há 30% de abatimento em alguns modelos, mas apenas nas numerações 33/34 e 45/46. Na terça, a oferta será de três sandálias para adultos por R$ 69,90 ou três sandálias infantis por R$ 59,90. No dia 14, será possível pagar duas alpargatas e levar três. No dia oficial (15), haverá até 50% de descontos em itens selecionados e frete grátis nas compras acima de R$99. De 16 a 18 de março, artigos selecionados serão remarcados até pela metade do preço.
CASAS BAHIA LOJA E SITE
Ofertas válidas até segunda:
Cozinha de Aço Itatiaia por R$ 599
Sofá 4 lugares, retrátil e reclinável por R$ 1.538
LOLA COSMETICS
De 15 a 18 de março, na loja do BarraShopping, o desconto será de 10% em todos os produtos de cabelo e 15% de desconto na linha corpo (composta por artigos manteiga corporal, esfoliante corporal, sal de banho, colônia e sabonetes). A marca também vai promover sorteios no Facebook e Instagram, a partir de segunda-feira.
ALPHABETO
De 15 a 18 de março, na cada compra de qualquer valor, o cliente irá estourar um balão para conseguir um desconto de 5%, 10% ou 15%, um vale brinde ou uma guloseima.
BB BÁSICO
A marca está com 20% de desconto em peças selecionadas da linha para recém-nascidos, além de frete grátis no e-commerce (www.bbbasico.com.br).
NATURA
Os consumidores que realizarem compras de qualquer valor com o cupom "MAQUIAGEM" no Rede Natura nos dias 14 e 15 vão ganhar uma make (look básico) de até 30 minutos na loja Natura. Após efetuar a compra no site, o cliente poderá escolher a loja de sua preferência (confira endereços aqui http://www.natura.com.br/lojanatura) e agendar a sua sessão até 15 de abril por telefone. Não há valor mínimo para compra, mas a ação será para os 100 primeiros consumidores que usarem o cupom no site.
LUDI
A marca de presentes criativos remarca produtos com até 50% de desconto, e a campanha vai desta segunda-feira até o dia 18 no site www.ludi.com.br.
DULOREN
O e-commerce(www.duloren.com.br) vai oferecer descontos de até 60% para os consumidores que fizerem compras nos dias 15 e 16 de março em homenagem ao Dia do Consumidor.
YENZAH
Até domingo, o e-commerce da marca de cosméticos oferece R$ 10 de desconto nas compras. Para participar da promoção, basta se inscrever na lista que estará disponível no site (www.yenzah.com.br).
SHOPPINGS
A promoção “Hora do Almoço” dará isenção de estacionamento no Shopping Grande Rio para todos os clientes que apresentarem o valor mínimo de R$20 em notas fiscais, no horário das 12h às 15h, no dia 15. Já no Center Shopping Rio, em Jacarepaguá, os clientes vão receber algodão doce no dia 15.
VIGILANTES DO PESO
O programa para quem quer mudar hábitos alimentares também terá promoções especiais. Até o dia 18, há condições especiais na adesão: o VP reuniões (que dá acesso ao aplicativo e encontros semanais), terá 20% de abatimento. No plano mensal, o valor será de R$ 111,90, no trimestral, R$ 99,90, e o semestral, por R$ 91,90. No VP Online, em que não estão incluídas as reuniões presenciais, também há desconto de 20% no primeiro mês. As mensalidades variam de R$ 47,90 (plano mensal) a R$ 39,90 (semestral). Mais informações em www.vigilantesdopeso.com.br.
Fonte: Extra - 12/03/2018

Volkswagen anuncia recalls de Gol, Voyage, Up! e Golf

Volkswagen anuncia recalls de Gol, Voyage, Up! e Golf

Publicado em 13/03/2018
Falhas nos modelos ocorrem na suspensão dos automóveis e no airbag do passageiro, que pode não abrir corretamente

A Volkswagen anunciou a convocação nesta segunda-feira, 12, de 15 unidades de Gol, Voyage e Up!, (veja lista de chassis abaixo) devido a um defeito na suspensão, e outras duas unidades do Golf por falha no airbag do passageiro, que pode não abrir corretamente em caso de colisão.

No caso dos modelos Gol, Voyage (modelo 2018) e Up!, a chamada é para trocar as porcas de fixação do pivô da suspensão dianteira esquerda. Segundo a fabricante, existe a possibilidade do pivô se soltar, com risco de acidentes graves. O reparo gratuito deve levar cerca de 30 minutos.


O risco também é grave no caso dos modelos Golf (modelo 2015). De acordo com a Volks, em caso de colisão frontal, o airbag do passageiro pode não funcionar corretamente, aumentando o risco de danos ao passageiro. O problema nas duas unidades ocorre devido a uma falha no processo de fabricação do airbag, fornecido pela empresa ARC Automotive
A substituição gratuita do airbag frontal do passageiro deve levar cerca de 1 hora.
CHASSIS ENVOLVIDOS
Gol e Voyage (2018) - JT091835 a JT05117
Up! (2018) - JT547691 a JT550181
Golf (2015) - WVWHD6AU9FW102186 e WVWHE6AU2FW105363
Fonte: Estadão - 12/03/2018