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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Município deve indenizar paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura

Município deve indenizar paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura

Publicado em 03/08/2017
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura.
Consta nos autos (nº 0121856-71.2009.8.06.0001), que no dia 17 de novembro de 2006, a mulher internou-se no Hospital Distrital Gonzaga Mota, onde passou por uma cirurgia de ligação de trompas (laqueadura).
Ocorre que, em agosto de 2009, a dona de casa descobriu que estava grávida. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra o município requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a notícia causou vários transtornos, tendo em vista as dificuldades passadas pela família, além de não possuir renda para sustentar quatro filhos.
Sustentou que os médicos disseram que o procedimento não teria volta e que ela poderia se arrepender, caso quisesse ter outro filho no futuro.Em contestação, o ente público afirmou que a paciente estava ciente de que o procedimento não oferecia segurança absoluta, podendo, no futuro, vir a ocorrer gravidez, o que é pacificamente reconhecido na literatura médica.
Alegou ainda que a conduta do médico foi pautada pelo estrito cumprimento do dever legal, com observância das regras e procedimentos médicos adequados ao caso, não podendo imputar ao mesmo qualquer falha ou erro que teria resultado no indesejado que ensejou a presente ação.
Ao julgar o caso, a juíza condenou o município a pagar indenização por danos morais, mas afastou a condenação por danos materiais por entender não ter ficado provado nos autos. A magistrada disse que “no caso, é evidente que a requerente suportou sentimentos de angústia e aflições ao saber que a chegada do quarto filho implicaria em novas despesas, as quais não teria condições financeiras de suportar, sentimentos que na espécie se presumem pela própria gravidade do evento em apreço, que por certo fugiu à normalidade, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico da demandante, ocasionando-lhe danos morais, passíveis de reparação”, concluiu a juíza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (28/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/08/2017

Hospital universitário é condenado a indenizar por erro médico

Hospital universitário é condenado a indenizar por erro médico

Publicado em 03/08/2017
Indenização foi fixada em R$ 50 mil.
           
A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que condenou hospital universitário a indenizar paciente por erro médico. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil a títulos de danos morais e estéticos.
Consta dos autos que a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico para tratamento de catarata, mas teve que remover o globo ocular direito em razão de infecção decorrente de problemas ocorridos durante a cirurgia.
Ao julgar o recurso, o desembargador Eutálio Porto afirmou que houve evidente falha na prestação do serviço por parte do hospital, o que impõe a manutenção da sentença, que determinou ainda o fornecimento de prótese ocular à paciente. “Assim, havendo falha na prestação do serviço público, posto que o fato ensejador da remoção do globo ocular foi uma infecção hospitalar, resta evidente a responsabilidade objetiva do Estado.”     
julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.
Apelação nº 0017177-77.2010.8.26.0114
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/08/2017

TAM deverá restituir milhas após sucessivas remarcações em passagens

TAM deverá restituir milhas após sucessivas remarcações em passagens

Publicado em 03/08/2017
Violação ao princípio da informação adequada e a prática reiterada de remarcações justificam rescisão do contrato, de acordo com decisão.

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Tam Linhas Aéreas a creditar 42 mil milhas na conta mantida por um consumidor no programa “Tam Fidelidade”, além de restituir os R$ 511,10 gastos por ele em taxas de passagens que foram sucessivamente remarcadas.

O consumidor adquiriu da companhia passagens de ida e volta para Santiago/Chile, com saída em 13 de maio de 2016 e retorno em 18 de maio de 2016. Contudo, em razão das sucessivas remarcações das passagens pela empresa aérea, optou por rescindir o contrato firmado. Como a companhia não reembolsou o integral do valor das passagens, ele pleiteou na Justiça o ressarcimento das despesas efetuadas com taxas e tarifas, bem como o estorno dos pontos do programa de milhagem utilizados para a aquisição dos bilhetes.
O relator na turma Recursal, juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, ressaltou que o consumidor juntou aos autos não só o comprovante de aquisição das passagens, como também os sucessivos e-mails de remarcações efetivadas pela empresa aérea, com diferença de horários de mais de 10 horas , o que culminaria na incompatibilidade dos horários com relação a alguns trechos anteriormente contratados horários entre as conexões.
Lembrou ainda que a empresa não “se desincumbiu minimamente de seu ônus probatório (CPC, Art. 373, inciso II)”, não comprovando a alegada anuência do demandante quanto à alteração das condições do contrato, “não tendo acostado aos autos qualquer documento ou gravação de conversa telefônica com o autor”.
Enquanto isso, segundo o magistrado, restou incontroverso que o consumidor entrou em contato com a empresa aérea para tratar das alterações nos voos da volta, quando, apenas neste momento, soube que também o voo da ida teria sofrido alteração de 5 minutos.
“Portanto, ao contrário do consignado na sentença vergastada, o evento danoso narrado nos autos não diz respeito apenas a uma simples alteração de 5 minutos no horário de decolagem, mas sim à insegurança a que foi submetido o passageiro, que, a todo momento, recebia informações diferentes quanto aos horários dos voos, a refletir em todo o cronograma de sua viagem.”
De acordo com o juiz, a violação ao princípio da informação adequada e a prática reiterada de remarcações que inviabilizava as conexões contratadas originariamente pelo autor justificam a rescisão do contrato pelo demandante, devendo as partes tornarem ao status quo ante. Desta forma, condenou a empresa a restituir as milhas ao consumidor e a ressarcir o valor pago de taxas e tarifas pelas passagens. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela turma.
A advogada Isabel Barros Carvalho de Sousa representou o consumidor no caso.
•    Processo: 0714530-89.2016.8.07.0016
Fonte: migalhas.com.br - 02/08/2017

'Emprego dos sonhos' na Internet

'Emprego dos sonhos' na InternetPublicado em 03/08/2017
Rio-de-Janeiro-SDU-7.jpgSerasaConsumidor cadastra candidatos para viajar o país e receber R$ 100 mil por ano        Rio - Quem não sonha com um emprego que permita viajar e conhecer o país e ainda por cima ser bem remunerado? Sonho? Pode até ser, mas essa é a promessa do Serasa Consumidor, que está em busca de uma pessoa para rodar por 40 cidades em 21 estados brasileiros com tudo pago e receber R$ 100 mil por ano, mais benefícios.
 

Na página da internet oempregodossonhos.com.br, sem o www, o candidato faz um cadastro e um teste rápido com seis perguntas e está no páreo para disputar a vaga. O objetivo do projeto, segundo descrito no site, é dar um passo em direção ao empoderamento do consumidor e ajudar a grana do brasileiro render.
O escolhido passará uma semana em imersão no universo SerasaConsumidor, aprendendo sobre o negócio, o estilo de trabalho e objetivos. Essa etapa inclui visitas em agências, treinamento de produtos, integração com marketing e backoffice. O projeto terá duração de um ano, mas a viagem será concentrada em cerca de 40 semanas de trabalho em campo, ainda segundo o site.
 As atividades, que não exigem formação específica, envolvem entrevistas, investigação de problemas da população brasileira sobre finanças e crédito, criação de pautas adequadas aos problemas, construção de conteúdo, cobertura fotográfica e reuniões com a equipe do SerasaConsumidor.
A equipe de atendimento do SerasaConsumidor atenderá os candidatos por mensagem no perfil do Facebook (https://www.facebook.com/serasaconsumidor/).
 Fonte: O Dia Online - 02/08/2017

Hospitais têm responsabilidade por golpes, diz direito do consumidor

Hospitais têm responsabilidade por golpes, diz direito do consumidor

Publicado em 03/08/2017
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Golpistas achacam parentes de doentes pedindo dinheiro para exames.
Funcionários acabam fornecendo informações que ajudam golpistas.
      
As reportagens que o Jornal Nacional mostrou na semana passada sobre golpes aplicados por presidiários em pessoas que têm parentes internados em UTIs chamaram a atenção de órgãos de defesa do consumidor. Eles cobram uma responsabilidade dos hospitais pelo vazamento de informações sigilosas sobre os pacientes.
Cadernos apreendidos pela polícia mostram que os criminosos fizeram milhares de ligações para hospitais, clínicas e pacientes.
Uma mulher, que não quis se identificar, acreditou na história de um falso médico. O homem disse que o marido, internado em estado grave, devia pagar para fazer exames com urgência. Ela não suspeitou porque o bandido tinha muitas informações.
“Sabia o meu nome, sabia o nome dele. Sabia que ele estava no CTI e sabia qual o plano de saúde”, contou.
A polícia diz que a quadrilha enganou pacientes em hospitais públicos e privados em todo o Brasil. Escutas feitas com autorização da Justiça mostram que os criminosos perceberam o despreparo de funcionários que, sob pressão, acabavam revelando informações sigilosas como o nome e detalhes dos prontuários das vítimas.
O delegado responsável pela investigação disse que a quadrilha, presa na semana passada, conseguia informações em vários setores dos hospitais. Nesta conversa, um deles liga para a copa e convence a funcionária.
Golpista: Oi, minha querida, quem fala contigo é o Dr. Douglas, aqui da UTI. Trabalhando muito como sempre?
Funcionária: Como sempre, né?
Golpista: Bastante né, querida? A vida de todo o profissional aqui, não é mesmo? Pega para mim o mapa com a dieta dos pacientes aqui da UTI, por favor, querida. Primeiro leito, por favor, o nome e a dieta, por gentileza.
Funcionária: Primeiro leito é o Gabriel.                                                                                                                                               Golpista: Tem o número do atendimento dele aí queridinha, ou não?                                                                                              Funcionária: Tem sim.
Ela dá o número sem questionar. Soletra nomes e passa registro e protocolo de vários pacientes
Golpista: Próximo paciente?
Funcionária: É o Saulo.                                                                                                                                                                        Golpista: UTI, né?
Funcionária: Isso, na UTI.
Golpista: Registro e protocolo?
Funcionária: Protocolo 1873... 
A quadrilha, que atuava dentro de um presídio em Rondonópolis, em Mato Grosso, chegava a lucrar mais de R$ 200 mil por mês. Mesmo tendo, segundo a polícia, menos de 10% de sucesso nas abordagens com vítimas e funcionários de hospitais.
Golpista: Eu vou lhe repassar o nome da minha paciente, veja para mim se você consegue achar a data de nascimento dela para mim, por favor.                                                                                                                                                                                                 Funcionária: A gente não é autorizada a passar informações dos pacientes por telefone.
Golpista: Ah, sim. É verdade. Mas eu estava precisando somente da data de nascimento.
Funcionária: Mesmo assim, esse fato eu não vou poder te ajudar.
Golpista: Tudo bem... Tchau, tchau...       
A Federação dos Hospitais reconhece que um bom treinamento é o primeiro passo para evitar que funcionários sejam manipulados pelos bandidos.   
"Isso é uma coisa passível de solução, desde que haja um compromisso da gestão desses hospitais em treinar seu pessoal e aumentar sua segurança para o paciente evitar que ele caia nesse tipo de golpe”, disse o presidente da Federação Brasileira dos Hospitais, Luiz Aramecy.
Para prevenir os golpes, a Associação Nacional dos Hospitais Privados defende a colocação de avisos nos corredores e recomenda que os pacientes assinem um documento para provar que foram alertados sobre o problema, como fez a farmacêutica Daniele Bersot quando chegou na maternidade.
“Lá fomos informados que há esse golpe comum de que pessoas ligam para familiares pedindo algum tipo de dinheiro para ser depositado em conta bancária, mas que aquela maternidade não faz nenhum tipo de contato por telefone”, contou.
Mas o Instituto de Defesa do Consumidor afirma que a responsabilidade sobre o vazamento de dados dos pacientes é sempre dos hospitais.
“Esses golpes são aplicados com informações que são contidas em prontuários médicos. Esse tipo de informação é delicado, e ela está sob a guarda e acesso muito restrito do estabelecimento de saúde. Se essa informação vazou, algum dever de sigilo e de guarda foi negligenciado. Então, mesmo que seja possível avisar o paciente da ocorrência do golpe, ainda assim a responsabilidade dessas prestadoras, do hospital, do estabelecimento de saúde permanece”, explicou a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor.
A polícia diz que é importante que os hospitais adotem novos procedimentos de segurança.
“Na verdade, o que tem que se criar é um protocolo de segurança. Em que a pessoa que esteja fornecendo a informação tenha certeza absoluta de que aquele recebedor da informação é um profissional de saúde, é um profissional cadastrado e não um criminoso", disse o delegado Gabriel Ferrando.
Golpista: Próximo paciente?
Funcionária: Aí não tem mais não. São só esses.
Golpista: A gente não “temos” mais gente na UTI?

Fonte: G1 - 01/08/2017

Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo

Revenda condenada por não transferir documentação de carro entregue na troca por novo
Publicado em 02/08/2017

O recebimento de multas de trânsito por uma cliente que entregou o carro usado na compra de um novo resultou na condenação de revenda de veículos em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Imaruí e reconheceu a responsabilidade da empresa, que deixou de transferir a documentação e entregou o carro usado a terceiro.

A autora recebeu em seu nome notificações de multas que ultrapassaram o valor de R$ 3 mil, além do IPVA e licenciamento anual de 2012 a 2014, tudo em aberto. Ela afirmou que os fatos oriundos do não cumprimento do contrato pela revenda lhe causaram problemas, por ser policial militar - o que exige conduta exemplar, sobretudo quanto às leis de trânsito.

Ao analisar a apelação da empresa, o relator, desembargador Saul Steil, não acolheu o argumento de que era obrigação da autora comunicar a venda do carro no Detran e informar o fato de que não era ela quem conduzia o veículo no momento das infrações. O magistrado observou que, na compra, a cliente firmou procuração em favor da ré, outorgando-lhe poderes para efetivar a transferência do veículo, o que não ocorreu.



"Portanto, por ser a ré/apelante empresa de revenda de automóveis, tendo recebido amplos poderes para agir em nome da autora, comunicar a venda e regularizar a transferência do carro, deveria primar pela boa-fé e honradez nos negócios, pois a sociedade contemporânea abomina a busca de lucro fácil em detrimento da lealdade, concluiu o relator. A decisão apenas adequou o valor fixado em 1º grau em R$ 15 mil (Apelação

Cível n. 0300563-97.2014.8.24.0029).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/08/2017

Mulher que passou a noite no aeroporto com criança de 1 ano será indenizada


Publicado em 02/08/2017

A autora permaneceu no aeroporto por nove horas.

A juíza de Direito Gabriela Muller Junqueira, da 7ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher que perdeu seu voo de retorno a Campo Grande devido ao adiantamento da decolagem em mais de 2 horas.

A autora comprou passagens de ida e volta de Campo Grande para Cuiabá e alega ter sido informada sobre a mudança de horários apenas após sua chegada no aeroporto, onde precisou passar a noite com sua neta, de apenas 1 ano, até que pudesse embarcar em outro voo pela manhã.

A empresa afirmou que não conseguiu entrar em contato com a autora para avisá-la sobre a antecipação do voo e, diante do contratempo, ofereceu auxílio pernoite, que foi recusado.

No entanto, devido à inércia da empresa, que não se manifestou a tempo, a juíza declarou revelia por parte da companhia aérea e aceitou a declaração da autora, entendendo como verdadeira sua versão sobre a antecipação da decolagem e a permanência por nove horas no aeroporto, fatos que configuram falha na prestação de serviço.

“Inegáveis os transtornos causados à passageira em decorrência da conduta injustificável da ré, que sequer prestou assistência à consumidora relativamente à alimentação e acomodação, como presume-se de sua revelia. Tal falha na prestação do serviço causa danos que vão além do mero aborrecimento e merecem ser reparados, conforme fortemente já decidido pelos Tribunais."

O pedido de reparação por danos materiais, devido aos gastos com alimentação no período de permanência no aeroporto, foi negado devido a impossibilidade da autora em comprová-los.

•    Processo: 0804593-07.2015.8.12.0001

Fonte: migalhas.com.br - 01/08/2017