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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Empresas devem pagar indenização de R$ 10 mil por atrasar entrega de imóvel para cliente

Empresas devem pagar indenização de R$ 10 mil por atrasar entrega de imóvel para cliente

Publicado em 19/06/2017
O juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titutar da 31ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Forte Iracema Incorporações, a MRV Engenharia e a Magis Incorporações a indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O magistrado considerou que, no caso, os aborrecimentos suplantaram as chateações do cotidiano. “Inegável que o inadimplemento do fornecedor alterou, de forma significativa, a vida do consumidor, o qual, adimplente com a obrigação contratual assumida, esteve privado do imóvel adquirido por longo período sem qualquer justificativa plausível”, explicou.
Segundo o processo (nº 0841392-51.2014.8.06.0001), o cliente firmou, em 7 de junho de 2011, contrato particular de promessa de compra e venda de apartamento no empreendimento Forte Iracema, em Messejana, na Capital. Embora tivesse realizado a quitação dos valores acordados, o prazo previsto de entrega (de 20 meses após a realização do contrato) foi extrapolado. Por conta do ocorrido, o consumidor ingressou com ação na Justiça em janeiro de 2014.
Foi pedido que as empresas assumissem o “seguro de garantia construtor” determinado no contrato (com o ressarcimento pelos valores pagos) e condenação a pagamentos por danos morais e por lucros cessantes. O cliente pediu também a entrega do imóvel, que ocorreria em agosto de 2014, um ano e seis meses após a data prevista (fevereiro de 2013).
As empresas apresentaram contestação, conjuntamente, sustentando, entre seus argumentos, inexistência de mora e legalidade contratual. Além disso, defenderam que o “seguro de garantia construtor” é taxa de evolução de obra, prevista no contrato de financiamento.
Além dos danos morais, o juiz condenou as empresas a indenizarem o cliente pelos lucros cessantes, devendo ser apurado em liquidação de sentença o valor de aluguel mensal de mercado do imóvel objeto do litígio, durante o período compreendido entre agosto de 2013 e agosto de 2014, o qual deverá ser multiplicado por 13. “Entendo que é caso de condenação em lucros cessantes, pois a parte autora teria o direito de dispor do imóvel assim que o recebesse, inclusive de alugá-lo”, ressaltou.
As empresas também foram condenadas à devolução do valor pago com a taxa do “seguro de garantia construtor”, no período compreendido entre agosto de 2013 e julho de 2014. “A partir do atraso da construtora na entrega do imóvel, torna-se injusto que o consumidor permaneça efetuando esse pagamento”, justificou o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (09/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/06/2017

Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico a paciente

Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico a paciente

Publicado em 19/06/2017
O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico a pagar indenização de R$ 10 mil por negar material necessário a procedimento cirúrgico para paciente.
Segundo os autos (nº 0516087-46.2011.8.06.0001), a artesã é usuária do plano Multiplan PF Co-participativo Enfermaria junto à Unimed. Ela deslocou o ombro e foi necessário atendimento hospitalar, motivo pelo qual deu entrada no Hospital São Carlos no dia 8 de abril de 2011.
Médico que a atendeu afirmou que seria preciso fazer laparoscopia e solicitou o material necessário à intervenção, entre eles, quatro parafusos âncoras. Porém, a operadora apenas autorizou três, segundo a paciente, sem realizar qualquer perícia.
Durante a cirurgia, constatou-se a real necessidade dos quatro parafusos, visto que as lesões articulares eram anteriores e posteriores. Isto é, a cabeça do osso estava deslocado de sua cápsula para trás e para frente. O Hospital São Carlos custeou o material que faltava, no valor de R$ 1.500,00, e passou a pressionar a paciente para que ressarcisse a quantia, já que a Unimed não fez.
Diante da negativa, a paciente e o marido dela ajuizaram ação requerendo que a empresa arcasse com o tratamento, além de determinar que o hospital parasse de cobrar indevidamente. Requereu ainda indenização por danos morais.
Na contestação, o plano de saúde sustentou que o hospital indicou a necessidade de apenas três parafusos âncoras, o que foi aprovado. Após esclarecimento do problema, a operadora reconheceu o mal entendido e autorizou de imediato a quarta âncora. Já o hospital alegou que a falta de cobertura não pode ser atribuída a ele porque não há qualquer interferência no relacionamento entre paciente e operadora.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o artigo 33 do Código de Processo Civil dispõe que é incumbência do réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores. Sendo assim, a cópia das telas do sistema administrativo da Unimed que registraram a liberação, cerca de dois meses após a cirurgia e solicitação médica, não é capaz de descaracterizar a negativa de materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico, até porque sequer há nos autos comprovante do efetivo pagamento pela Unimed de Fortaleza ao Hospital São Carlos das quatro âncoras utilizadas na cirurgia”.
Também ressaltou que “o abalo psicológico causado à autora, no caso a recusa de utilizar material cirúrgico, requisitado pelo médico especializado, imprescindível à recuperação da lesão e dos movimentos normais do braço acometido, ao meu sentir, tem substrato fático suficiente a ensejar reparação financeira por danos morais”.
Por isso, determinou que a Unimed arcasse com todos os custos decorrente do procedimento cirúrgico, além de fixar indenização por danos morais de R$ 10 mil para o casal. Deixou de condenar o hospital por não vislumbrar a prática de ato ilícito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 9.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/06/2017

Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário

Empresa aérea terá que indenizar jovem que teve mala extraviada em viagem de aniversário

Publicado em 19/06/2017 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A terá que pagar R$ 8 mil por danos morais sofridos por uma jovem. Ela viajou de Porto Alegre para o Rio de Janeiro para comemorar o aniversário e não encontrou a mala na hora do desembarque.
Caso
A adolescente e a irmã foram ao Rio de Janeiro para assistir um show internacional como comemoração pelo seu aniversário de 15 anos e tiveram as malas extraviadas. Conforme o relato da autora, as bagagens não foram devolvidas no horário previsto pela companhia e elas tiveram que comprar itens de higiene e roupas. As malas foram devolvidas à noite. Por este motivo, foi requerida indenização por danos morais.
A companhia aérea se defendeu alegando que a bagagem foi localizada e entregue algumas horas após o desembarque, o que estaria dentro do previsto, tendo em vista que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê um período máximo de 30 dias de extravio.
O pedido de danos morais foi negado em decisão de 1º Grau e a autora recorreu.
Apelação
A relatora da apelação, Desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, alegou que, mesmo com a bagagem devolvida, houve a frustração nos planos de viagem da adolescente, já que ela passou o primeiro dia de passeio entre o aeroporto e lojas de departamento, além do sentimento de desapontamento e incerteza quanto à continuidade da programação.
A magistrada ainda citou a diferença de clima entre as duas cidades e o desconforto provocado pelo uso de roupas de frio durante todo o dia, já que o voo saiu de madrugada de Porto Alegre. ¿Frente a este contexto, tenho por plenamente caracterizada a ocorrência de situação que extrapola o âmbito do mero dissabor, superando os limites do corriqueiro, razoável e do aceitável e, por esta razão, passível de ser enquadrada como dano de ordem subjetiva que viola direitos de personalidade dando lugar à reparação pecuniária".
Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Processo nº 70073660151
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/06/2017

Mulher receberá R$ 50 mil por ficar com cicatrizes após cirurgia plástica

Mulher receberá R$ 50 mil por ficar com cicatrizes após cirurgia plástica

Publicado em 19/06/2017
Por conta de cicatrizes de até 13 centímetros após fazer uma cirurgia plástica, uma mulher receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos. A decisão, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), foi tomada com base no laudo pericial.

Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi comprovado, além de dano estético de grau moderado nas regiões do umbigo, supra umbilical.
"De acordo com a literatura médica pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e desejável", explicou.
O magistrado destacou em sua decisão a análise do perito sobre os procedimentos médicos usados na cirurgia. O técnico ressaltou que “não foram cumpridos de acordo com que as normas e os trabalhos dizem”, pois deveria ter sido fechada a hérnia umbilical, o que diminuiria a cicatriz, que ficou com 13 centímetros.
O perito alegou ainda que não havia qualquer condição preexistente que justificasse cicatriz “tão alta quanto a apresentada”. “Assim, há prova do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.
Com base nisso, o julgador determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 7,2 mil por danos materiais.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/06/2017

Oi é condenada por se recusar a informar origem de chamadas recebidas

Oi é condenada por se recusar a informar origem de chamadas recebidas

Publicado em 19/06/2017
O dono de um telefone tem o direito de pedir à operadora que informe a origem das ligações por ele recebidas. Por isso, se o cidadão autoriza que tal informação seja entregue à Polícia ou ao Ministério Público, a operadora não pode se negar a fazê-lo alegando violação ao sigilo. Assim decidiu a 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

A vara condenou a Oi a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, pela recusa em fornecer a clientes informações sobre a origem das chamadas recebidas. O valor havia sido fixado em abril, pela juíza federal Marciane Bonzanini, foi de R$ 300 mil. O Ministério Público Federal e a ré recorreram, ingressando com embargos de declaração, que foram rejeitados no último dia 2.
Segundo o MPF, a empresa vinha se negando a fornecer os registros, mesmo com autorização do proprietário da linha, em um inquérito que apurava o crime de ameaça por meio de ligações telefônicas. A justificativa para a negativa seria o caráter sigiloso dos dados. Mas a acusação apontou que a companhia telefônica vende o serviço de bina (que permite a identificação de chamadas), sem se preocupar com a violação do sigilo das informações.
A ação civil pública também foi ajuizada contra a Agência Nacional de Telefonia (Anatel), pela omissão em seu dever de fiscalizar a operadora.
Em sua defesa, a Anatel informou que há diferença entre o sigilo de comunicações e o de dados telefônicos, que não diz respeito ao conteúdo das conversas. Alegou que é direito do usuário solicitar a não divulgação de seu código de acesso. Ainda: disse ter adotado sanções contra a empresa.
Já a Oi sustentou que o requerimento viola o direito à intimidade e que os dados somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial. Defendeu, ainda, a inexistência de dano moral coletivo passível de indenização.
Legislação descumprida
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a ré estava descumprindo a legislação relativa ao setor de telefonia, no mínimo, desde 2010. Isso porque a Anatel já regulamentou que a operadora deve fornecer os dados em questão sempre que solicitado pelo usuário.
Para Marciane, não há qualquer valor individual relacionado à intimidade ou privacidade que possa ser violado com a medida. “Resta claro que o fornecimento ao consumidor do número originador da chamada telefônica recebida não se confunde com a divulgação de dados cadastrais, tampouco com a divulgação do conteúdo da conversa, os quais estão protegidos por sigilo. Por isso, não há violação aos direitos constitucionais “, ponderou.
Já a ocorrência de dano moral coletivo se dá porque, segundo a juíza, a companhia afetou toda a coletividade, especialmente seus clientes. "Ao negar o fornecimento do histórico de ligações recebidas, a empresa causou prejuízo indevido para seus clientes, bem como para as autoridades responsáveis por promover a investigação criminal", diz a sentença.
Embargos rejeitados
No início de maio, autor e ré ingressaram com embargos de declaração, alegando, respectivamente, que não teria ficado esclarecido se haveria relação entre o valor da multa e o número de usuários do serviço e que o juízo teria deixado de examinar alguns argumentos apresentados.
Sobre os questionamentos do MPF, a juíza esclareceu que foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da obrigação prevista na sentença.
Os embargos foram rejeitados. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
ACP 5036793-16.2015.4.04.7100/RS
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/06/2017

Veja como ter indenização em caso de erros do INSS

Veja como ter indenização em caso de erros do INSS

Publicado em 19/06/2017 , por CLAYTON CASTELANI
Falhas graves nos serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem trazer mais do que prejuízos financeiros aos segurados. Às vezes,a ineficiência atinge diretamente a dignidade do aposentado e, quando isso ocorre,a resposta à ofensa deve ser por meio da Justiça, que têm obrigado o órgão a pagar indenizações de R$ 5.000 a R$ 30 mil, segundo levantamentodo CPJUR (Centro Preparatório Jurídico).
Descontos de empréstimos consignados sem autorização dos beneficiários e tratamentos desrespeitosos por parte de funcionários do órgão exemplificam bem situações em que vale a pena mover uma ação por dano moral previdenciário, segundo advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do CPJUR.
A demora na concessão de benefícios é, no entanto, o motivo mais comum dos pedidos de indenização, diz o especialista. "Não há um prazo determinado, mas juízes costumam
considerar que há direito à indenização quando a espera passa de seis meses, principalmente se a agência do INSS tem estrutura para prestar o serviço em menos tempo."
Quanto à indenização, raramente será superior a R$ 30 mil. O pagamento de valores muito altos costuma estar relacionado à correção monetária e aos juros. "A ideia não é enriquecer o segurado com a indenização, mas punir o órgão público e forçá-lo a ser eficiente."
CHANCES MAIORES
A chance de sucesso nas ações por danos morais previdenciários aumenta se, antes de iniciar o processo, o segurado já tiver conseguido na Justiça a concessão do benefício. "Nesse caso, a concessão judicial do benefício pode ser considerada prova do dano moral", afirma o advogado Theodoro Vicente Agostinho.
Outra dica dos especialistas para os segurados é que tenham provas mostrando o quanto foram prejudicados com a postura do INSS.
RESPOSTA
O INSS informou que não comenta questões judiciais. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo federal na Justiça, disse que não é possível afirmar qual é o entendimento mais comum da Justiça em ações de dano moral previdenciário.

Como compensar falhas do INSS
>> Erros ou descuidos cometidos por funcionários do INSS podem causar grande prejuízo aos beneficiários
>> Segurados que passam por isso podem ir à Justiça não só para ter o benefício, mas para exigir uma indenização
>> A ação judicial para reparar esse tipo de dado é chamada de dano moral previdenciário
DE R$ 5.000 a R$ 30 mil
>> São os valores de indenizações que juízes de todo o país têm obrigado o INSS a pagar
GANHO
>> Há casos, no entanto, em que a punição ao instituto chegou a cem salários mínimos (R$ 93,7 mil hoje)
*
Quanto é possível receber
Confira exemplos reais de decisões obrigando o INSS a indenizar segurados
1- Corte sem aviso
O INSS não avisou o segurado que, após revisão, iria cortar o benefícios. Valor da indenização: R$ 5.000
*2- Erro de interpretação
O benefício foi indeferido por erro na interpretação das leis. Valor da indenização: R$ 93,7 mil
3- Empréstimo fraudado
O INSS manteve descontos de um empréstimo fraudado. Valor da indenização: R$ 10 mil
4- Empréstimo descontado após quitação
O empréstimo consignado quitado continuou sendo descontado Valor da indenização: R$ 1.200
5- Demora na análise
Demora na análise do benefício prejudicou o segurado. Valor da indenização: R$ 5.000
6- Sem resposta
O pedido de benefício no posto não teve resposta. Valor da indenização: R$ 30 mil
7- Documentos perdidos
O processo e os documentos do segurado foram perdidos. Valor da indenização: R$ 5.000
8- Maus tratos
Houve maus tratos ao segurado dentro do posto do INSS. Valor da indenização: R$ 10 mil
9- Falha em dados
O INSS falhou ao informar dados do segurado a outros órgãos. Valor da indenização: R$ 19 mil
10- Pedido arquivado
O pedido feito no posto foi indevidamente arquivado pelo INSS. Valor da indenização: R$ 8.000

O que fazer?
*SÓ NA JUSTIÇA
>> Somente por meio da Justiça Federal o segurado poderá cobrar uma indenização por dano moral
REÚNA PROVAS
>> Para ganhar o benefício e exigir uma indenização, o segurado deve comprovar o direito aos pagamentos mensais e o prejuízo causado pela falta deles.
>> As provas mais importantes a serem reunidas são:
Processo administrativo: esse documento ajudará a demonstrar as falhas do INSS; pode ser solicitado na agência onde o benefício foi solicitado ou concedido.
Gastos: recibos, cobranças e quaisquer outros documentos que demonstrem quanto o segurado gastou porque estava sem receber o benefício.
CONTRATE UM ADVOGADO
>> se o valor da ação é de até 60 salários mínimos (R$ 56.220), é possível começá-la sem um advogado, no Juizado Especial Federal
>> Mas a contratação de um defensor especializado em Previdência vai aumentar a chance de o segurado comprovar seu direito.
Fonte: Folha Online - 17/06/2017

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Paciente será indenizada em razão de erro médico

Paciente será indenizada em razão de erro médico

Publicado em 16/06/2017
Indenização foi fixada em R$ 75 mil.
 
A 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pelo juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível da Capital – que condenou médico a pagar R$ 75 mil a título de danos morais, materiais e estéticos por erro em procedimento cirúrgico. 
Consta dos autos que a paciente foi atendida pelo profissional para a realização de procedimento para implante de contraceptivo subcutâneo, mas, no momento da retirada, o médico atingiu nervo do braço esquerdo da autora, ocasionando perda de sensibilidade dos dedos mínimo e anular. Ela, que é musicista profissional, teve seu trabalho prejudicado em razão do dano sofrido.
Para o desembargador Maia da Cunha, relator da apelação, ficou caracterizada a culpa do médico e o consequente dever de indenizar, razão pela qual manteve a sentença. “Na hipótese em julgamento, é clara e segura a prova no sentido de que o réu cometeu erro grave na retirada do implante realizado na autora, do qual resultaram as sequelas que motivaram a r. sentença condenatória por danos materiais e morais.”
A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Paulo Alcides.
Apelação nº 0130380-93.2009.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 14/06/2017