Pesquisar este blog

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Reforma trabalhista acaba com homologação na rescisão, tema de 30% dos processos na Justiça

Reforma trabalhista acaba com homologação na rescisão, tema de 30% dos processos na Justiça

Publicado em 15/05/2017 , por Fernando Nakagawa
Direito-do-Trabalho-e-Processo-Trabalhista-930x375.jpeg
Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado; dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário

BRASÍLIA - Com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores e empresas, a reforma trabalhista propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de contrato. Assim, não será mais necessário ir ao sindicato após a demissão, o que muitas vezes é o procedimento usado para verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos. Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado. Dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário: dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores, quatro são relacionados à rescisão.

"A obrigatoriedade da homologação fazia sentido quando era necessário conferir se os trabalhadores, a maioria de pouca qualificação décadas atrás, estavam realmente recebendo seus direitos", cita a argumentação do relator do projeto na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN). "Contudo, hoje as rescisões são pagas por meio de depósito bancário ou cheque identificado. 
Por isso, não é mais necessária terceira pessoa para atestar se o pagamento foi realmente realizado".

Na argumentação entregue aos deputados, o relator cita ainda que apenas 1,8% dos contratos encerrados em 2015 teve reclamação trabalhista quanto ao pagamento de verbas rescisórias.

Números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, mostram um quadro mais controverso. No fim de 2016, as varas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos processos dizem respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse procedimento final da relação trabalhista.

Segundo o TST, a principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.

"Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema", diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é "perigosa" para o trabalhador porque "retira a capacidade fiscalizatória" sobre o encerramento dos contratos. "Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas", exemplifica.
Fonte: Estadão - 12/05/2017

Responsabilidade do Comerciante no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Responsabilidade do Comerciante no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

15COMENTAR
Juris Aprendiz, Estudante
Publicado por Juris Aprendiz
há 14 horas
348 visualizações
Responsabilidade do Comerciante no CDC Cdigo de Defesa do Consumidor
De acordo com o código de defesa do consumidor, o problema acarretado ao consumidor final, deverá ser pautado pelo CDC. O problema, que não for culpa do consumidor – como mal armazenagem, descuido, ou outra utilização errada pelo próprio consumidor – deverá ser de responsabilidade de alguma das pessoas que participaram na produção, distribuição ou comercialização do produto ou serviço, até às mãos do consumidor final. O código tratado, divide as responsabilidade em dois diferentes tipos principais, sejam eles:

1.0 - Responsabilidade pelo Fato do Produto ou Serviço

Conforme o Art. 12 do CDC, o fabricante, produtor, consumidor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem, independentemente da existência de culpa, pala reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação, ou acondicionamento de seus produtos. Ou seja, nesses casos acima citados, a responsabilidade é objetiva, independente da existência de culpa, por partes daqueles acima citados.

1.1 - Conceito de Produto Defeituoso

A responsabilidade será objetiva, para aqueles que se enquadrarem nos termos dos artigo 12 do código de defesa do consumidor, no entanto, para isso, o produto precisa ser defeituoso. Para ser assim considerado, é necessário que o produto não ofereça a segurança que dele legitimamente se espera, de acordo com as circunstâncias relevantes (de acordo com o art. 12§ 1º. CDC). Essas circunstância ditas no código, se referem à sua apresentação, uso e riscos que razoavelmente dele esperam, e a época em que foi colocado em circulação

1.2 - Excludente de Responsabilidade

Felizmente, para uma diminuição das injustiças, não será possível objetivamente em casos específicos, quando provar:Que não colocou o produto no mercado;Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiroA menos que se provem uma das três excludentes, haverá responsabilização independente de culpa

1.3 – Responsabilidade do Comerciante igualada

Há casos em que o comerciante é igualmente responsável em relação ao fabricante, produtor, consumidor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador. Sem embargos, isso só ocorre em alguns casos específicos:O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;Não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Em seu parágrafo único, ainda estipula o direito de regressão, ou seja, àquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regressão contra os demais responsáveis pelo defeito, tendo em vista a participação de cada um na causação do prejuízo.

1.4 - Responsabilidade do Fornecedor de Serviços

Parecido com responsabilidade subsidiária do comerciante, o fornecedor responde, objetivamente (independente de culpa), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos causados aos consumidores relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou
[...] Para continuar lendo acesse o Juris Aprendiz [...]

1.4.1 – Excludentes de Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

[...] Para continuar lendo acesse o Juris Aprendiz [...]

1.5 – Responsabilidade Pessoal dos Profissionais Liberais

[...] Para continuar lendo acesse o Juris Aprendiz [...]

1.6 – Equiparação das vítimas e consumidores

[...] Para continuar lendo acesse o Juris Aprendiz [...]
Juris Aprendiz, Estudante
Especialista em Ajudar Graduando

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito

Publicado em 15/05/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Precedente
Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/05/2017

Convênio e hospital devem indenizar paciente por perderem material de biópsia

Convênio e hospital devem indenizar paciente por perderem material de biópsia

Publicado em 15/05/2017
Um convênio médico e um hospital de Guarulhos foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização a uma paciente por terem perdido material coletado de biópsia para análise de um tumor. Segundo a decisão, a falha da entidade prejudicou psicologicamente a autora, que já estava fragilizada pela existência do tumor sem saber se é maligno ou benigno.
A mulher foi diagnosticada com um tumor no cérebro, sendo submetida a uma cirurgia para sua retirada. Após o procedimento, o material deveria ser enviado para a biópsia. Passado o prazo para a entrega do resultado, a paciente descobriu que o material havia sido perdido, a impedindo de saber se precisaria de outros tratamentos.
Diante disso, a paciente entrou com ação pedindo indenização, alegando que a espera pelo resultado lhe trouxe incertezas. O pedido foi aceito pelo juiz Mauro Civolani Forlin, da 6ª Vara Cível de Guarulhos. "Desnecessário dizer que biópsia se fazia necessária para avaliar a natureza do tumor e, assim, definir se seria necessário algum outro tratamento", afirmou o juiz.
De acordo com o juiz, a falha na prestação de serviço gerou intensa angústia na paciente, prejudicando seu equilíbrio psíquico que já estava abalado. Assim, o juiz determinou que o convênio e o hospital fossem condenados a pagar R$ 100 mil de indenização à paciente.
Para o advogado Elton Fernandes, que representou a paciente, o caso mostra que problemas graves na área da saúde não são exclusivos do Sistema Único de Saúde. Para o advogado, no entanto, o valor ficou abaixo do desejado, principalmente se for considerado que a paciente é idosa e que, se optasse por um tratamento preventivo como a quimioterapia, aumentaria muito as chances de desenvolver outras doenças.
Processo 1032661-66.2016.8.26.0224
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/05/2017

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Consumidor cobrado ilegalmente ganha direito de receber mais de R$ 15 mil de indenização

Consumidor cobrado ilegalmente ganha direito de receber mais de R$ 15 mil de indenização

Publicado em 12/05/2017
O juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Unibanco e a operadora Unicard Banco Múltiplo a pagarem R$ 15 mil de indenização moral, devido a descontos feitos em conta de correntista para pagamento de fatura de cartão de crédito.
O magistrado também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, devendo ser restituída, em dobro, a quantia indevidamente cobrada e descontada de sua conta bancária.
Conforme os autos (nº 0039252-87.2008.8.06.0001), o consumidor alegou que, no mês de março de 2008, recebeu a fatura do cartão de crédito Sênior Unicard Mastercard, em seu nome. No entanto, declarou que em momento algum havia requerido tal cartão. Prosseguiu afirmando que o pagamento mínimo passou a ser descontado do benefício previdenciário, recebido na conta do Unibanco. A filha do requerente, na qualidade de sua procuradora, por várias vezes, teria tentado resolver o problema com o banco e a operadora, mas sem obter êxito.
Na contestação, o Unibanco afirmou que o consumidor ou terceiro, que por ele se fez passar, utilizou-se do crédito concedido pela instituição financeira. Sustentou ainda que o cartão Sênior é fabricado como venda nova para todos os clientes pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem seu benefício em suas agências e informou sobre a possibilidade de “fraude”.
Em réplica, o correntista alegou que o banco não pode se eximir de sua responsabilidade diante dos fatos, pois foram decorrentes de sua negligência e que consequências foram sofridas.
Segundo o magistrado, ficou provado que “os danos restaram devidamente comprovados, por meio dos fatos narrados na inicial, aliados à juntada dos documentos, fatos não desconstituídos pelos requeridos”. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa terça-feira (09/05).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/05/2017

Clientes ganham indenização após presenciarem discussão em quiosque do McDonald's

Clientes ganham indenização após presenciarem discussão em quiosque do McDonald's

Publicado em 12/05/2017
Um quiosque de sorvetes da rede McDonald’s do Shopping Nova América (Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA), na Zona Norte do Rio, foi condenado a pagar a duas clientes uma quantia de R$ 3 mil para cada por danos morais, devido a uma briga no estabelecimento. As duas autoras da ação, avó e neta (na época do incidente com apenas 8 anos), alegam que uma funcionária discutiu com outra cliente por causa da falta de troco, e que, no momento, foram ditas ofensas e palavrões. Também no meio da confusão, teria sido arremessado sorvete e até uma máquina de cartão de crédito, que atingiu a menina na cabeça.
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou a apelação do Condomínio Nova América, e eximiu de culpa a administradora do shopping, que havia sido também condenada a pagar indenização em sentença de primeira instância.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Alberto Ferreira, considerou que o caso não aconteceu por falta de segurança disponibilizada pelo Nova América.
“Entendo que assiste razão ao réu, pois a agressão inesperada da funcionária contra as clientes que aguardavam na fila se trata de fato imprevisível, não sendo razoável exigir que houvesse uma intervenção dos seguranças a ponto de evitar o início das agressões”, assegurou o magistrado no acórdão. O magistrado ressaltou que a ocorrência foi rápida e teve início de forma repentina, e por isso não se atribui a responsabilidade civil à administração do shopping, que também não possui ingerência no processo seletivo de contratação do quiosque da rede de fast food.
Apelação Cível nº 0015415-04.2014.8.19.0042
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 11/05/2017

Seguro de vida é devido mesmo se acidente que vitimou segurado decorreu de embriaguez

Seguro de vida é devido mesmo se acidente que vitimou segurado decorreu de embriaguez

Publicado em 12/05/2017
Decisão é da 3ª turma do STJ.
A 3ª turma do STJ desproveu recurso de seguradora que pretendia afastar o pagamento do seguro de vida porque o acidente que vitimou o segurado tinha decorrido de embriaguez.
O relator, ministro Cueva, afirmou no voto proferido nesta quarta-feira, 10, que a situação diverge do seguro de veículo, onde se pode discutir se houve agravamento de risco pela condição de saúde.
“No seguro de vida não, há carta-circular da Susep [Superintendência de Seguros Privados] que deixa claro que não é possível limitar a responsabilidade da seguradora, caso contrário o seguro de vida não vai ser pago nunca.”
A decisão da turma foi unânime em desprover o recurso. 
•    Processo relacionado: REsp 1.665.701
Fonte: migalhas.com.br - 11/05/2017