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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Apple deverá indenizar cliente por defeito em bateria

Apple deverá indenizar cliente por defeito em bateria

Publicado em 17/04/2017


A decisão é da 5ª vara Cível de Santos/SP.
O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, condenou a Apple a indenizar uma cliente que adquiriu celular com defeito na bateria. A indenização corresponde ao valor de três aparelhos novos, além da restituição do smartphone.

De acordo com o autos, em 2015, a mulher comprou durante uma viagem a Orlando, nos EUA, um iPhone 6s. Após alguns meses de uso, percebeu que o aparelho desligava automaticamente e sem qualquer motivo, inclusive estando com a bateria carregada.

Ela tentou resolver o problema pelos links disponíveis no site da Apple, mas não obteve sucesso. Entrou em contato com a empresa, e enviou o aparelho para assistência técnica três vezes, mas o celular retornava sempre com o mesmo problema.

Sendo assim, acionou a Justiça, alegando danos morais, além de descaso, negligência e péssimo atendimento prestado pela marca, pois é através do telefone móvel que obtém tranquilidade e desempenha plenamente suas atividades diárias.

Ao julgar o caso, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que a empresa é responsável pela garantia da consumidora, pois mesmo que o aparelho foi comprado em outro país, a marca atua no mercado brasileiro.

Na decisão, além de condenar a empresa a restituir o smartphone por um novo, o magistrado determinou que ela indenize por danos morais a consumidora em uma quantia equivalente ao valor de três aparelhos novos.

"A indenização por dano moral na relação de consumo, embora tenha a função de amenizar o mal acarretado ao consumidor, visa, com boa expressão, punir o fornecedor, visa educá-lo no respeito aos direitos básicos do consumidor, visa desestimulá-lo a novas práticas nocivas, ainda que sejam por desdenhar desses direitos."

    •    Processo relacionado: 1032169-30.2016.8.26.0562

Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 14/04/2017

Juros de mais de 700% em empréstimo pessoal são abusivos e devem ser revisados

Juros de mais de 700% em empréstimo pessoal são abusivos e devem ser revisados

Publicado em 17/04/2017
A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Crefisa revise os juros remuneratórios de um empréstimo pessoal fornecido a um cliente, muito superiores à média praticada pelo mercado no mesmo período. A taxa anual de juros da operação foi da ordem de 706,42%.

O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, concluiu que os juros cobrados “discreparam, e de modo substancial, da média de mercado contemporânea, tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não justificada a elevação pelo risco da operação”. Para corrigir o abuso, os juros deverão ser reduzidos até a taxa média praticada por instituições financeiras no período, mediante o recálculo da dívida.

O magistrado determinou também que cópias dos autos sejam enviadas ao MP/SP – mais especificamente a uma das Promotorias de Justiça do Direito do Consumidor – e à Diretoria de Fiscalização do BC, para que as entidades analisem o caso e tomem eventuais providências, “uma vez constatada evidente e cabal ofensa ao direito do consumidor.” A decisão do colegiado foi unânime.

    •    Processo: 1000037-68.2015.8.26.0233
Fonte: migalhas.com.br - 14/04/2017

Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar

Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar

Publicado em 17/04/2017
Para TJ/SP, empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais.
Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente Prudente, mas acabaram indo para a cidade de destino de outra forma. Quando foram voltar para São Paulo, a empresa aérea cancelou o voo em virtude da não apresentação dos autores para a realização do voo de ida.
A empresa afirma que se valeu da cláusula denominada “no show”, com a qual os consumidores supostamente concordaram ao efetuar a compra. Mas para o relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, a empresa não cumpriu o dever de informar os clientes de forma imediata, de fácil compreensão e com destaque.
“O consumidor que não é habituado às peculiaridades de viagens aéreas, ou tampouco afeito à terminologia estrangeira ‘no show’, jamais teria elementos para saber que o voo da volta seria automaticamente cancelado pelo simples não comparecimento ao voo da ida. A simples exigência de que o consumidor clique em caixa de seleção checkbox no momento da compra da passagem, com os dizeres ‘estou de acordo com o contrato’ não é suficiente para atender o dever de informar previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III) ou muito menos o mandamento de destaque das cláusulas limitativas de direitos.”
No dia, os autores foram impelidos a comprar passagens rodoviárias para realizar a viagem, o que para o relator demonstra a necessidade de retorno à cidade de origem, “bem como a patente humilhação decorrente da submissão ao procedimento arbitrário apresentado pela apelante”. A decisão do colegiado foi por maioria.
  
 •    Processo: 0005981-94.2015.8.26.0483
Fonte: migalhas.com.br - 16/04/2017

Completa ou simplificada? Veja qual a melhor forma de declarar seu IR

Completa ou simplificada? Veja qual a melhor forma de declarar seu IR

Publicado em 17/04/2017


Ao término do preenchimento da declaração o imposto de renda, é preciso escolher uma das duas opções: declaração completa ou simplificada? Mas qual é a melhor?

Clique aqui para baixar o programa do IR 2017 pelo site da Receita Federal

Optar pelo modelo completo pode garantir mais abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar. Esta opção, no entanto, exige informar mais dados e valores, e só costuma valer a pena para quem tem gastos expressivos com despesas dedutíveis como educação e despesas médicas, por exemplo.

Já na simplificada, o programa atribui diretamente 20% da receita como despesa dedutível. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor aplicado na declaração do ano passado.

"O modelo completo é vantajoso quando a pessoa tem despesas dedutíveis maiores que 20% da renda tributável anual, ou maior que o limite do desconto simplificado", explica Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados.

Ela lembra que o programa do IR 2017 informa ao contribuinte automaticamente a melhor escolha. "Essa comparação é feita pelo próprio programa, em uma janela à esquerda, de tal maneira que o contribuinte, antes de enviar, pode optar pelo modelo completo, ou pelo modelo simplificado", afirma a especialista.

Limite de deduções

Confira a seguir as deduções que o contribuinte tem direito ao optar pelo modelo completo:
Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que dependentes com 12 anos ou mais, completados até 31/12/2016, devem ter seu próprio CPF
Instrução: limite de R$ 3.561,50
Despesas médicas: sem limites
Dedução referente à contratação de empregados domésticos: limite R$ 1.093,77
Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.

Obrigatoriedade e fim do prazo

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 28 de abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações relativas ao ano-base 2016 – um acréscimo de cerca de 340 mil contribuintes em relação ao ano passado.

Veja as principais novidades e o que muda no IR 2017

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2016. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.
Fonte: G1 - 16/04/2017

Pente-fino do INSS cancela 84% dos auxílios-doença

Pente-fino do INSS cancela 84% dos auxílios-doença

Publicado em 17/04/2017
Captura de Tela 2017-04-16 a?s 22.22.00.pngLalo de Almeida
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) cancelou quase 85 mil auxílios-doença após fazer um pente-fino em benefícios concedidos há mais de dois anos por determinação judicial sem que uma data limite para o fim do pagamento tivesse sido estabelecida.
Dos 87.517 segurados que passaram por perícia, 73.352 (84%) tiveram o benefício cassado. Outros 11.502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram de receber os auxílios.
"Oitenta e quatro por cento das pessoas que estão no auxílio-doença há mais de dois anos são saudáveis, por isso foi cancelado o benefício. Isso é um percentual altíssimo", disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame.
Hoje, quase um terço dos 1,7 milhão de auxílios-doença e das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagos pelo INSS são concedidos por ordem judicial.
Com os cancelamentos, o MDS calcula que poupará aos cofres públicos cerca de R$ 1,6 bilhão anualmente. O governo estima que, quando concluir o pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, pode chegar à economia de R$ 8 bilhões por ano.
O levantamento identificou casos como o de uma gestante que, por causa de uma gravidez de risco, recebeu auxílio-doença por 12 anos; o de uma técnica de enfermagem que faltou à perícia porque o atendimento coincidia com o horário de trabalho dela; e o de um porteiro de clube que foi reconhecido pelo perito. Os três perderam o benefício.
"Isso caracteriza um descontrole importante com o dinheiro público", disse o ministro Osmar Terra. "Não havia regra nenhuma, ficou tudo solto. O governo anterior tratou isso como uma coisa natural. Isso é dinheiro público. É injusto uma pessoa sadia ganhar auxílio-doença enquanto a outra está precisando se matar trabalhando para ganhar muito menos", disse Terra.
O pente-fino nas aposentadorias por invalidez começam em agosto, segundo o MDS.
No início do ano, o presidente Michel Temer editou uma medida provisória que, entre outros pontos, estabelece a necessidade de fixar prazo para a duração do auxílio-doença no momento da concessão. Se isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias.
A MP estabelece que o aposentado por invalidez (com exceção daqueles que têm mais de 60 anos) e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação.
A medida ainda tramita no Congresso e precisa ser aprovada até 1º de junho para não expirar.
Fonte: Folha Online - 13/04/2017

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Após corte na Selic, bancos anunciam redução de juros

Após corte na Selic, bancos anunciam redução de juros

Publicado em 13/04/2017 , por Aline Bronzati
1457572150888.jpgMudanças passam a valer a partir da próxima semana
Instituições baixaram taxas para empréstimos e cheque especial; no caso do BB, houve redução também no crédito imobiliário

Na esteira da redução da Selic, a taxa básica de juros, para 11,25% ao ano, os principais bancos de varejo no Brasil anunciaram reduções nas taxas praticadas em empréstimos e no cheque especial. No caso do Banco do Brasil, haverá redução nas taxas também para o crédito imobiliário. As novas condições valerão a partir da próxima semana para os correntistas desses bancos.

Bradesco

No Bradesco as novas taxas começam a valer a partir de 17 de abril, em toda a rede de agências do banco. No caso dos clientes pessoa física, o cheque especial teve sua taxa mínima reduzida de 9,65% para 9,57% ao mês, e a máxima caiu de 13,49% para 13,41% ao mês. Já no crédito pessoal, a taxa mínima passou de 1,83% para 1,75% ao mês, e a máxima de 7,66% para 7,58% ao mês. De acordo com nota do Bradesco, as principais linhas de financiamento para pessoa jurídica também acompanharam a mudança da Selic.

O banco lembra ainda que na modalidade de cartão de crédito reduziu os juros do rotativo desde 3 de abril. Com isso, a taxa passou a ser de 3,10% ao mês na mínima e 9,39% ao mês na máxima, equivalente a um corte de 65% na taxa anual. Já o juro do parcelamento da fatura está entre 3,10% e 9,29% a.m., correspondendo a uma redução de 11% na taxa anual.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil, em nota, destacou que a queda mais expressiva foi para as linhas de crédito 
imobiliário pessoa física nas contratações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da carteira hipotecária.

A nova taxa para as operações no âmbito do SFH passa a ser de 9,99% ao ano na faixa mínima, redução de 0,81 ponto porcentual na comparação com os 10,80% praticados hoje. Para a faixa superior, a nova taxa passar a ser de 10,94% ao ano, ante os 11% ao ano que Banco cobrava até aqui. Nos financiamentos da carteira hipotecária, a taxa cai de 11,80% ao ano para 10,90% ao mês no piso; e de 12,02% para 11,99% ao ano no patamar superior.

Na pessoa física, os juros ficam mais em conta no crédito para aquisição de veículos, com redução de 1,28% ao mês para 1,23% ao mês, na faixa mínima, e de 3,86% ao mês para 3,81% ao mês no patamar máximo. O BB também reduziu os juros para o cheque especial da pessoa física: as taxas agora flutuam entre 4,31% ao mês no piso, e 12,84% ao mês no teto, ante 4,36% e 12,89% ao mês, cobrados até agora.

As taxas para pessoas jurídicas também tiveram redução, com recuo mais significativo para as linhas do cheque ouro empresarial e giro rápido rotativo, agora em 8,38% ao mês, ante os 8,43% cobrados até então.

O BB também passa a oferecer juros menores nas linhas para aquisição de veículos por pessoas jurídicas (redução de 1,47% para 1,42% ao mês no piso e de 3,24% para 3,19% ao mês na máxima) e na antecipação de crédito lojista (ACL), com redução de 1,58% ao mês para 1,53% ao mês e de 3,94% para 3,89 ao mês no maior patamar. 

Santander

No Santander, a taxa mínima do crédito pessoal em todos os canais de atendimento do Santander cairá de 1,99% para 1,89% ao mês, enquanto a máxima diminuirá de 7,99% para 7,89% ao mês. No financiamento a veículos, os juros mínimos passarão de 1,25% ao mês a 2,79% ao mês. Já os máximos serão diminuídos de 2,79% para 2,69% ao mês. As mudanças também valerão a partir do dia 17.

Itaú

O Itaú Unibanco anunciou o repasse integral do corte. As novas taxas passam a valer a partir do dia 18 de abril e vão impactar, de acordo com o banco, todos os clientes que usam o empréstimo pessoal e cheque especial. No caso das micro e pequenas empresas, haverá redução nas taxas do cheque especial e capital de giro.

Os clientes que têm cheque especial, cerca de 1,2 milhão de pessoas com histórico de pontualidade e bom relacionamento com o banco terão, ainda, uma redução de 3 pontos porcentuais na taxa. O banco lembra que anunciou recentemente corte médio de 4 pontos porcentuais em suas taxas do rotativo do cartão de crédito. 

Desde o início de abril, as taxas variam de 1,99% a 9,90% ao mês. Os juros do parcelamento foram reduzidos em torno de 2 p.p., ficando entre 0,99% e 8,90% a.m. Na semana passada, o Itaú também 
diminuiu sua taxa de crédito consignado, passando a operar com valores a partir de 2,14%.  

Caixa

A Caixa Econômica Federal já havia anunciado na terça-feira, 11, a redução das taxas de juros do rotativo dos cartões de crédito. Segundo o banco, a redução na taxa mensal do rotativo foi de 7,7 pontos porcentuais.

As taxas agora variam de 8% a 11% ao mês, conforme o tipo de cartão do cliente. Antes, os juros dessa modalidade iam de 11,15% a 17,12% ao mês. O rotativo é o crédito tomado junto à instituição financeira quando o consumidor paga menos que o valor integral da fatura do cartão.
Fonte: Estadão - 12/04/2017

Paciente que teve tratamento domiciliar negado pela Unimed deve receber R$ 15 mil de indenização

Paciente que teve tratamento domiciliar negado pela Unimed deve receber R$ 15 mil de indenização

Publicado em 13/04/2017
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, na nesta quarta-feira (12/04), 63 processos em 1h40, dos quais em dois foram realizadas sustentações orais.

Em um dos casos, o Colegiado manteve decisão que condenou a Unimed Fortaleza a fornecer tratamento domiciliar para idosa portadora de degeneração multi sistêmica (atrofia de múltiplos sistemas). Também deve pagar R$ 15 mil de indenização moral. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 6 mil. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

Para a magistrada, “o direito à saúde não se restringe à garantia de assistência médica e hospitalar, mas sim na garantia de um tratamento que melhor satisfaça às necessidades do indivíduo, com observância de todos os meios necessários à minimização do seu sofrimento e ao respeito a sua dignidade, principalmente, no estado avançado de idade”.

De acordo com os autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde, com cobertura em todo o Estado. No dia 8 de julho de 2015, necessitou passar por procedimento cirúrgico para tratar das escaras pelo corpo, adquiridas em razão da doença.

Após a cirurgia, ainda no mesmo dia, recebeu alta do médico sobre a alegação de que sua presença no hospital seria de grande risco, já que se encontrava muito debilitada e sujeita à infecção que poderia levá-la a óbito. Com isso, foi solicitado tratamento domiciliar, também conhecido como home care.
Ao procurar a Unimed, a cliente foi informada que não tinha direito à assistência porque reside em Mombaça, distante 305 km da Capital, que fica fora da área de abrangência do plano.

Com o objetivo de garantir melhor qualidade de vida à idosa, a família dela acionou a Justiça. Requereu, em sede de tutela antecipada, que a empresa fosse obrigada a fornecer o tratamento domiciliar. Pleiteou ainda indenização por danos morais.

A operadora apresentou contestação defendendo que o contrato firmado entre as partes não prevê cobertura para o tratamento solicitado.

Ao analisar o caso, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a tutela, determinando que o plano disponibilizasse o que havia sido pleiteado, sob pena de multa diária no valor de R$ 6 mil. Também determinou, em maio de 2016, o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.

Inconformadas, as partes apelaram (nº 0176363-69.2015.8.06.0001) no TJCE. A empresa reiterou os argumentos apresentados na defesa. Já a paciente, por sua vez, pleiteou aumento do valor da indenização.

Ao apreciar o recurso, o Colegiado manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau, acompanhando o vota da relatora. “Cabe à Operadora do plano de saúde recepcionar o tratamento requisitado pelo médico e colocá-lo à disposição da paciente, desimportando a existência de cláusula contratual que garanta a cobertura do serviço ao doente”.

JUÍZA CONVOCADA

A juíza Maria do Livramento Alves Magalhães participou nesta quarta-feira (12) de sua primeira sessão como integrante da 2ª Câmara de Direito Privado. A magistrada, titular do 19º Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Serrinha, foi convocada pelo Órgão Especial para compor o Colegiado.

“É uma honra para todos nós acolher a juíza Maria do Livramento”, afirmou o presidente do Turma, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Trata-se de uma magistrada comprometida e vocacionada”, elogiou a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. O desembargador Teodoro Silva Santos também destacou as qualidades intelectuais da nova integrante.

A juíza agradeceu os elogios e disse estar “à disposição para ajudar no julgamento dos processos da Câmara”. Ela substitui o desembargador Francisco Barbosa Filho, falecido no último dia 30, até o TJCE eleger novo desembargador.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/04/2017