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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prazo da queixa à concessionária de energia é de até 90 dias corridos

Prazo da queixa à concessionária é de até 90 dias corridos

Rio - Nos casos de interrupções de energia, a responsabilidade é da concessionária de energia. Danos a aparelhos elétricos, por exemplo: cabe à distribuidora consertar, substituir ou ressarcir os consumidores. O prazo da queixa à concessionária é de até 90 dias corridos. A solicitação de ressarcimento pode ser por telefone, nos postos de atendimento presencial ou via internet. A empresa tem 10 dias corridos para a vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.
A concessionária tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. O consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, com o conserto ou substituição do equipamento. O CDC também ampara o consumidor em caso de danos não materiais, como a impossibilidade de realização de um trabalho por falta de energia.
Telefone mudo
Minha linha Oi Fixo está sempre com problemas. Já cheguei há ficar seis meses com a linha muda! Preciso que este problema seja resolvido de uma vez por todas. Marilza Kolper Barbosa, Trindade – São Gonçalo.

“A capacitação é fator diferencial para se entrar no mercado de trabalho. Critério deve ser seguido diante do índice de desemprego”, afirma Erinaldo Peixoto, cientista social especialista em Sociologia do TrabalhoDivulgação

Detectamos que havia um evento massivo em sua região, o qual já foi resolvido e a cliente nos confirmou o funcionamento de sua linha depois do contato feito no dia 29 de dezembro. Pedimos desculpas pelo transtorno e nos colocamos à disposição para maiores informações. Assessoria de Imprensa Oi.
Sem água
Tenho 84 anos, moro na Rua Herbert e não posso carregar água. Pago todas as contas da Cedae em dia e não recebo água em casa, estou sem abastecimento há mais de 20 dias. A conta de janeiro 2017 já chegou no valor de R$176, mas água, nem uma gota sai da torneira. Bruna de Almeida Bonfim, Vilar dos Teles – S. J. de Meriti.
Esta rua fica em cota elevada. O forte calor aumenta o consumo e o curto circuito na ETA Guandu esta semana afetou o abastecimento. Carro pipa será enviado ao endereço citado. Assessoria de Imprensa Cedae.
Internet não funciona
Solicitei redução na velocidade de minha internet banda larga Vivo de 50 para 15 mega. O atendente disse que teria que ser feita a troca do modem. Um técnico foi à minha casa e recolheu o modem de 50 mega, porém não fez a substituição pelo de 15 mega. Conclusão: Estou há dias sem internet! Anderson Silva, Olaria – Rio de Janeiro.
Após ajustes técnicos o serviço está funcionando normalmente. O cliente será ressarcido, em conta telefônica, com vencimento próximo, do valor correspondente ao período em que o serviço apresentou problema. Assessoria de Imprensa Vivo.
Cancelar compra
Comprei um smartphone no site da americanas.com. Recebi o produto, mas a tela touchscreen não funciona. Quero cancelar a compra, mas nenhum dos telefones do site tem esta opção de pós-venda ou para falar com um atendente. Marcelo José Marques, Campo Grande.
A americanas.com providenciou o cancelamento da compra, de acordo com a solicitação do cliente. O atendimento será acompanhado até a conclusão do caso. Pedimos desculpas pelo transtorno. Assessoria de Imprensa americanas.com
Dúvidas Frequentes
Com Thiago Carregal, da Carregal Advogados

Thiago Carregal, da Carregal AdvogadosDivulgação

A maioria dos consumidores, quando têm intenção de viajar, busca sites especializados que oferecem pacotes de passagem e hospedagem. Para o advogado Thiago Carregal, ao pesquisar o destino pretendido é fundamental comparar preços entre diferentes prestadoras de serviços e buscar informações sobre a qualidade serviço. “Ao decidir o local e o pacote, leia minuciosamente os termos do contrato que devem estar redigidos com clareza e serem de fácil entendimento. O consumidor deve ficar atento aos serviços ofertados na descrição”, orienta. O advogado recomenda guardar todos os contatos referentes à negociação do pacote. “Se você chegar ao local desejado e a reserva não tiver sido feita, por erro ou descuido da empresa, há como se comprovar, em futura demanda judicial o prejuízo causado pela lesão a expectativa de um direito que foi frustrado”, finaliza.
Coluna de Átila Nunes

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais


Em 
Cidades

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais

Benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito



Por Saulo de Castro

(Foto: Alberto Leandro/PortalNoar)
(Foto: Alberto Leandro/PortalNoar)


Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
Veja lista completa das doenças:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Atualizado em 11 de janeiro às 13:44

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos

Conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos

Pai utilizou tablet do filho para acessar conversas da mãe com outra pessoa.


Thais Nunes, Advogado
Publicado por Thais Nunes
há 9 horas
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Conversa privada no pode ser usada como prova em ao de guarda de filhos
A prova obtida sem consentimento, consistente em desgravação de conversa íntima, viola os direitos à intimidade e à vida privada. Com esse entendimento, a 2ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que determinou o desentranhamento de prova ilícita usada em ação de guarda de filho.
De acordo com a mãe da criança, o pai teve acesso às conversas dela com outra pessoa, realizadas pela rede social Messenger, utilizando senha do filho, com o qual ela compartilhava um tablet.
Em primeira instância, o juiz que analisou o caso determinou o desentranhamento da degravação, por entender que se trata de prova obtida de maneira ilícita. O pai recorreu da decisão.
Em análise do recurso, a turma verificou que houve violação ao direito fundamental da intimidade da autora, "na medida em que o agravante, sem qualquer participação nas conversas apresentadas nos autos de origem, valendo-se do aparelho eletrônico de seu filho menor, para dele subtrair, com quebra de confiança e sem qualquer anuência dos envolvidos, diálogos havidos entre a agravada e a terceira pessoa em rede social travados em ambiente totalmente privado e com acesso mediante senha".
Assim, concluiu que a prova foi obtida ilicitamente, "porquanto não revestida da licitude esperada, uma vez que, mesmo que estivesse diligenciando a educação de seu filho, averiguando os conteúdos do tablet por ele acessados, não estaria autorizado a acessar informações privadas da mãe que também se utiliza do aparelho, sem que ela consentisse".
O número do processo não é revelado em razão de sigilo judicial.

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Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'

Ostentação nas redes sociais vira prova na Justiça contra 'caloteiros'
         
18/08/2015 - 08h02 - Atualizado em 18/08/2015 - 11h27
Autor: Luísa Torre | ltorre@redegazeta.com.br

Fotos e postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo

As redes sociais estão ajudando juízes a julgarem processos envolvendo devedores que alegam não ter dinheiro para quitar seus compromissos, mas ostentam um alto padrão de vida na internet. Há casos em que algumas provas são obtidas em redes sociais, como o Facebook e o WhatsApp.
Um dos casos mais recentes aconteceu em Vitória. Um representante comercial que devia pensão, mas alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook.
As postagens foram apresentadas, e ele acabou fazendo um acordo. O caso foi relatado pelo advogado empresarial Victor Passos Costa, que explicou que esse tipo de prova tem sido cada vez mais usado, especialmente nos casos trabalhistas e de família.
Em outro caso, um juiz decretou a prisão preventiva de um réu que alegou baixa capacidade financeira, mas apareceu no Facebook em viagens internacionais e pilotando uma lancha.
Foto: Arquivo/Divulgação
"Há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. Isso sem falar do e-mail." Victor Passos, advogado
Hoje, diz ele, há diversos casos nos quais mensagens do Facebook, WhatsApp e Skype são aceitos pelo judiciário como prova. “Isso sem falar do e-mail, que era uma mídia de comunicação on-line desacreditada até pouco tempo”, aponta Costa.
O juiz Jorge Vaccari Filho, titular do 1º Juizado Especial Cível de Colatina, lembra que em muitos casos a prova obtida pela via eletrônica é até mais relevante do que uma prova testemunhal ou documental. “Não é incomum nos processos sujeitos que alegam pobreza serem flagrados em situações de ostentação de riqueza, com carros de luxo, em cruzeiros e viagens internacionais”.
Para o advogado Bruno Gavioli, essas são provas frágeis. “As pessoas mentem nas redes sociais, e não tem nada que comprove que você não está mentindo”.
Ele conta que teve um caso em que uma pessoa foi flagrada em operação da Receita Federal, acusado de fraude fiscal. “Tentaram provar que o patrimônio que ela declarava não correspondia ao que ela postava na internet. Mas foi uma prova fraca”.
Alguns casos
Em dificuldades financeiras... ou não
Curtindo a vida
Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.
Viagens e lancha
Um representante comercial de Vitória, que estava devendo o pagamento de pensão alimentícia, mas que alegava não ter carteira assinada nem bens em seu nome, foi flagrado ostentando duas viagens internacionais, passeios de lancha e um carro novo no Facebook. Ele acabou fazendo um acordo.
Sogro da onça
Uma mulher teve o carro penhorado mas declarou que tinha vendido o carro para terceiro. O terceiro, questionado no processo da penhora, disse que não conhecia a devedora, que apenas tinha comprado o carro dela. No Facebook, se descobriu que o dono do carro era genro da devedora – o que foi provado com fotos do próprio site. O caso aconteceu em Cariacica.
Mentira no trabalho
Doente e na balada
Em outro caso de uma empresa de construção da Serra, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.
Flagra no WhatsApp
O operário de uma empresa do ramo da construção de Vitória foi demitido por justa causa, depois de um flagra no WhatsApp. Ele faltou ao trabalho para ir pescar e pediu a outra pessoa para registrar o ponto no lugar dele. No mesmo dia, postou uma foto pescando no grupo de colegas da empresa, mas se esqueceu de que sua gerente era um dos membros.
Xingou no grupo
Em um grupo do trabalho do WhatsApp, um trabalhador de Cariacica chamou outra colega de vagabunda. Foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Reclamou no Face
O empregado de uma empresa de Vitória postou um “desabafo” no Facebook em que entendia que tinha que ter ganhado um tíquete que não ganhou e que estava de saco cheio de trabalhar na empresa. Foi demitido por justa causa.
Provas são usadas contra profissionais
Trabalhadores que mentem para os superiores ou fingem estar doentes também têm sido pegos pelas redes sociais. Um dos casos mais comuns nas empresas é o da pessoa que dá atestado médico e viaja. Sem querer, acaba revelando nas redes a mentira.
“Já tive um caso em que a pessoa que trabalhava em uma empresa de plano odontológico de Vitória deu atestado médico em uma sexta-feira e marcaram ela em uma foto no mesmo dia, com bebida alcoólica na mão. Ela foi demitida”, conta o advogado trabalhista José Carlos Rizk Filho.
Outro caso comum em redes sociais é do empregado falar mal da empresa publicamente. “O que tem que se avaliar é a amplitude desse comentário, se é público, se o círculo de relacionamentos é grande, e qual o impacto disso para a empresa”, explica Filho. “Mas é preciso lembrar que tudo que não pode falar em público, não pode falar nas redes. Porque, de certa forma, não é uma conversa individual, é algo público”, detalha.
As punições no contrato de trabalho devem ser graduadas de acordo com a gravidade da falta e o critério de proporcionalidade, diz o advogado Victor Passos Costa. “O funcionário que durante horário de trabalho falta e fica curtindo, deixa de trabalhar por causa disso, é o mais grave. A punição pode ir de advertência escrita, passando por suspensão até demissão por justa causa”.

Fonte: A Gazeta


Saiba qual é o prazo para prescrição de dívidas e o que fazer caso seu nome não saia do cadastro de inadimplentes

Saiba qual é o prazo para prescrição de dívidas e o que fazer caso seu nome não saia do cadastro de inadimplentes

Terceira matéria da série sobre Finanças Pessoais do Idec fala sobre uma das principais preocupações de quem está endividado: ficar com o nome sujo na praça!
 
Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
 
Leia também:
 
Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.
 
Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento. 
 
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
 
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
 
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.
 
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
 
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida;
 
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
 
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados. 
 
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.

fonte: IDEC

Pizza 'de dois sabores': cobrar o preço da mais cara pode configurar prática abusiva; entenda regra

27/12/2016 - 10:35

Pizza 'de dois sabores': cobrar o preço da mais cara pode configurar prática abusiva; entenda regra


Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira
Foto: Ilustração
Pizza com mais de um sabor
Pizza com mais de um sabor
Na vida, na política e aos fins de semana na mesa da família, a pizza é uma querida da população cuiabana. Com um boom de abertura de restaurantes, gastropubs e rodízios na capital mato-grossense, é comum que haja grande variação nas ofertas e na tabela de preços, desregulando nossa relação com o produto. Quando solicitada à lá carte, é comum solicitarmos uma pizza com dois ou mais sabores. Porém, na hora de pagar a conta, os estabelecimentos cobram o valor do sabor mais caro. Isso é correto? O Procon de Fortaleza lançou a ideia de que a prática não é correta, configura vantagem indevida e é passível de denúncia. O assunto poderá se tornar debate em Cuiabá.

Leia mais:
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Quanto a isto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Fortaleza teve posição firme (e foi destaque neste ano): se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto que pagou pelo preço integral.

Sendo assim, quando exercida pelo estabelecimento, a prática é considerada vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de denunciar.

Para conscientizar a população consumidora que em novembro deste ano o Procon de Fortaleza lançou a campanha “Pizza Legal”, chamando a atenção para a prática, que tem sido corriqueira.

Todavia, esse entendimento não é universal, pois não há lei específica para situações como esta, de modo que vale a interpretação do Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Procon de sua cidade. Assim, é comum contradições como do Procon de São Paulo, que crê que é aceitável a venda do preço cheio para pizzas divididas.

Desse modo, caso você passe por isso e creia ter sido lesado, o procedimento correto é apresentar reclamação direto ao Procon de sua cidade, ela deverá apresentar entendimento sobre o Direito do Consumidor neste caso.

Olhar Jurídico

Indenização às pessoas prejudicadas por quedas de energia elétrica

Indenização às pessoas prejudicadas por quedas de energia elétrica

Por Waleska Mendes Barbosa da Silva

Inserido em 05/09/2016
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É de conhecimento de todos, que as instabilidades de energia elétrica têm se tornado mais um caos dispensável em nosso cotidiano, causando prejuízos de variadas formas de toda uma coletividade.



O resultado disso: mais gastos e intermináveis discussões no Judiciário para composição dos prejuízos contra os responsáveispelas falhas de prestação de serviços.



A dimensão de danos é extensa, alguns de pequena monta e outras mais preocupantes, mas nem por isso isentam as concessionárias, prestadoras de serviços públicos, ao fornecimento de energia elétrica a reparar cada prejuízo que dera causa, seja por ter prestado serviço ruim, seja pela omissão de nada ter feito ou na demora de praticar melhorias prometidas de tempos em tempos.



Remansoso é o entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial de que empresas que prestam serviços de caráter público assumem para si o risco das atividades que prestam, zelando por investimentos e avanços tecnológicos, condições, manutenções, reparos, atendimentos às reclamações precisas e com a atenção que se espera e tantas outras providências.



Isso porque não basta o entendimento taxativo de simples fornecimento da energia, devendo, pois ser distribuída com a eficiência.



Afinal, como bem ressaltado pelo jurista Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 10ª edição, pág. 272): Aquele que participa da Administração Pública, que presta serviços públicos, usufruindo os benefícios dessa atividade, deve suportar os seus riscos, deve responder em igualdade de condição com o Estado em nome de quem atua.
Havendo dano, claramente decorrente da existência de culpa ou dolo vinculada às concessionárias de energia elétrica, devem-se ser responsabilizadas com rigor, como forma de repreender a impunidade e propiciar a melhoria na qualidade não somente de tais serviços, mas para tantos outros, tornando-se a punição como eficaz advertência e reprovação do ato ilícito praticado, já que causador de prejuízos e que permitem indenizações, bem como dar o devido respeito à legislação. Se existem normas para reprimir condutas ilícitas e proteger o interesse coletivo é porque devem ser aplicadas e fiscalizadas.



Experimentamos há alguns meses o absurdo de diversos logradouros em ampla vizinhança entre bairros permanecer, continuadamente, sem energia elétrica ou com incessantes instabilidades durante dias e estendendo-se para semanas.



É evidente que o Poder Público deve se exigir maior desempenho para quem entregara tal ofício, mas a impressão é sempre a mesma, qual seja, a de total inércia do Governo ou, pelo menos o desdém no tratamento de tais problemáticas.



Tudo sem ainda ressaltar que as maiores deficiências de serviços essenciais provêm de ramos de atuação (energia elétrica, águas, saúde, telecomunicações etc) em que foram criadas agências reguladoras específicas, com capacidade de justamente supervisionar tais trabalhos e que só amplificam o tom de descaso em nosso país, vez que a apuração de infrações na via administrativa quase nunca surte os efeitos que deveriam e pouco são os resultados de desempenho repassados ao conhecimento dos consumidores.



A respeito disso que, muito se tem cogitado na atribuição de responsabilidade conjunta dos Estados e das Agências Reguladoras aqui, no caso, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.



Não raro são os posicionamentos neste sentido, tal como já defendido pelo causídico Rubens Paim em que: Tendo conhecimento das falhas, o Estado – Município deve agir de maneira a prevenir e inibir tais riscos para que ao menos minimize as consequências do evento. Contudo, o que vemos reiteradamente é a omissão do Estado, e nesta esteira, temos presentes às condições: conduta (ação ou omissão), dano, e nexo de causalidade, capazes de atribuir ao Estado à responsabilidade pagar pelo dano imposto ao administrado (in Responsabilidade Civil do Estado nos Danos Decorrentes das Chuvas de Verão. Revista Eletrônica Dialex, Ano XXXII, Edição nº 98, Brasília, publicado em 26 de maio de 2014).



No caso de queda de árvores, há também de se apurar concomitantemente a responsabilidade dos Municípios, mas ainda assim o reestabelecimento de energia com recomposição das fiações elétricas continuará sendo da concessionária do serviço.



Outro aspecto negativo também é de que os órgãos protetivos ao consumidor somente tem atuado de forma repressiva em casos extremos, mediante provocação midiática, ou seja, a imprensa tem de ser bastante sensacionalista para que ocorra a aplicação de multas, por exemplo.
O que não se pode admitir, fechando os olhos para não ver, é a inércia ou descaso:

1. Àquelas famílias que, com muito sacrifício e parcos recursos se depara com a imagem de ver toda a sua compra de alimentos estragada por falta de refrigeração, por ausência de eletricidade durante horas ou dias ou ainda a perda de equipamentos pela queda brusca e oscilante de energia;


2. Àqueles supermercados de médio ou grande porte, que deve conviver com a insegurança do serviço mal prestado, contabilizando prejuízos atrás de prejuízos;


3. Aos restaurantes, com a perda de seus estoques e a diminuição de clientela;


4. Às pessoas que se utilizam de todo um equipamento hospitalar (sistema de home care) ou mesmo de gás de oxigênio, ora extremamente dependentes de regular eletricidade;


5. Ao desmazelo e atraso de investimentos e atualização de recursos mais tecnológicos para aprimoramento na distribuição de energia;


6. Aos hospitais que não podem contar com o funcionamento contínuo de um gerador quando a demora no reestabelecimento de energia tarda mais que o previsto, incluindo clínicas e postos de saúde no tocante à manutenção de vacinas, banco de sangue e outros medicamentos que dependam de energia para a sua conservação;


7. A segurança de tráfego ante a falta permanente de iluminação pública e, ainda, favorecendo o oportunismo da violência dentre diversos outros fatores, como um verdadeiro efeito dominó.



Ademais, é fato já constatado de que a constância de quedas de energia pode ser frequente em nosso país até mesmo sem a ocorrência de chuvas, além de não raro ter o consumidor de verificar a demora na vinda de técnicos ao local para a realização e tempo de concretização dos reparos.



Ora, nem se cogite de atribuir qualquer culpa ao aumento na demanda, por se tratar de um fator que deve ser previsível à concessionária desde o momento de seu vínculo ao ente público ao qual lhe sub-rogou no comando de tais serviços.



A consequência é que não faltam precedentes em nossos Tribunais condenando os responsáveis da prestação de tal serviço ao pagamento de indenizações, tanto à título de danos materiais quanto morais.
Não devemos encarar a falta de qualidade de vida como algo normal. É preciso reagir e cobrar seus direitos.

fonte : http://www.boletimjuridico.com.br/fiquepordentro/materia.asp?conteudo=274

Waleska Mendes Barbosa da Silva é advogada inscrita em São Paulo e militante, principalmente, nas áreas cível e consumerista