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terça-feira, 30 de abril de 2013

O QUE SE ENTENDE POR DENÚNCIA CHEIA E DENÚNCIA VAZIA NA LEI DO INQUILINATO?



 
Entende-se por denúncia cheia aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa, conforme disposto na Lei 8.245/91:

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

Já a denúncia vazia é a quebra do contrato de locação sem justificativa alguma (art. 46, da mesma Lei).
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 
Autora: Danielle Marques Dip Abud / Fonte: JusBrasil

Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente



A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a Americanas.com. A empresa justificou o atraso afirmando que não tinha o produto em estoque, mas estaria providenciando a reposição. Alegou ainda falha no sistema operacional.

Sentindo-se prejudicado, J.M.S.C. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi decretada a revelia.

Ao julgar o processo, o juiz afirmou que “há provas nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço da empresa requerida. Portanto, não resta dúvida o abalo moral e o constrangimento sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação”.

Além disso, o magistrado condenou a Americanas.com a devolver o valor pago, com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, desde 28 de julho de 2012, data do pagamento do boleto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (26/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 29/04/201
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IMOBILIÁRIA QUE OMITIU RESTRIÇÃO EM LOTES VENDIDOS DEVOLVERÁ 3,2 MILHÕES




A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Navegantes que anulou contrato de compra e venda de 24 lotes de terra naquela cidade, entabulado entre imobiliária e um estaleiro em 2006, em razão da existência prévia de embargo ambiental levado a afeito pelo Ibama, por se tratar de área de preservação permanente.

O adquirente, que havia pago R$ 1,27 milhão na oportunidade e alegou desconhecer as restrições ao uso dos lotes, receberá o valor atualizado, que hoje ultrapassa R$ 3,2 milhões. A vendedora omitiu informação relevante ao contratar a transferência do domínio dos imóveis em questão, qual seja, a existência de embargo ambiental sobre o loteamento que integram, levado a efeito pelo Ibama, por tratar-se de área de preservação permanente, ecossistema de restinga, integrante do bioma Mata Atlântica, explicou o relator.

Em seu voto, Boller registrou que, configurado o dolo negativo, ou mesmo omissão, a pretendida desconstituição do negócio jurídico constitui a única solução para o caso. Só desta forma, acrescenta, estará preservado o interesse jurídico do adquirente, que, de boa-fé, ficou impossibilitado de dispor livremente dos lotes adquiridos, prejudicado pelo intencional silêncio e omissão da vendedora. A imobiliária, além da devolução dos valores ao estaleiro, terá que arcar também com custas processuais e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 320 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.005843-1).

Fonte: JurisWay 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Danos por enchentes podem ser responsabilidade do estado



Junto com o verão e as altas temperaturas, chegam também as chuvas e enchentes, que, além de todo o transtorno urbano, podem causar inúmeros prejuízos para quem tem seu patrimônio atingido e danificado em vias públicas.  

Existe na Constituição Federal um artigo que atribui ao Estado a responsabilidade pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado.  

O IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - organizou algumas dicas para que os cidadãos e consumidores saibam como agir em relação aos danos causados pelas chuvas nos casos em que a responsabilidade é do poder público.  

No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.  

No entanto, os tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque tais casos são fatos públicos e notórios, que todos os anos se repetem e, geralmente, nos mesmos lugares.  

O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:

  •  Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
  • Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
  • Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para provar que o problema já era conhecido;
  • Conseguir o Boletim Meteorológico para a região na internet;
  • Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
  • Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
  • Anotar nome e endereço de testemunhas.
“Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.
Fonte: UOL - Consumidor Moderno - 26/04/201
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Bradesco Saúde é condenado a pagar R$ 30,4 mil para cliente




O Bradesco Saúde S/A deve reembolsar em R$ 25.405,44 o cliente E.P.G.J., que custeou procedimento cirúrgico para o filho. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que E.P.G.J. tinha filho portador de cirrose hepática e precisou passar por transplante de fígado, com urgência, no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Para realizar o procedimento, em novembro de 2006, o pai custeou o valor de R$ 40 mil. Depois, ao requerer o ressarcimento das despesas, a seguradora reembolsou apenas R$ 14.594,56.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo o pagamento da diferença do valor, bem como reparação moral pelos danos sofridos. Na contestação, a empresa defendeu que agiu de acordo com o contrato assinado entre as partes. Sustentou ainda que o médico responsável pela cirurgia não faz parte da “lista dos referenciados do plano” e, por isso, não tem o dever de pagar.

Em abril de 2012, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido por considerar que não cabe ao Judiciário arbitrar honorários diversos da tabela utilizada pelo plano de saúde.

Para reformar a decisão, E.P.G.J. interpôs apelação (nº 0045602-28.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que as cláusulas do contrato são abusivas e ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Durante sessão nessa quarta-feira (24/04), a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. O magistrado entendeu que a recusa da seguradora em reembolsar o valor integral da cirurgia foi “injusta e abusiva, implicando em transtornos emocionais que não se confundem com o simples dissabor”.

Quanto à reparação moral, o desembargador citou o princípio da razoabilidade e estabeleceu a indenização em R$ 5 mil por entender que o valor compensa o dano sofrido.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/04/201
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Consumidor indenizado por cobrança de taxa de esgoto



por Pablo Vallejos


Ação garante devolução de valores pagos por serviços de tratamento não prestados 


Rio -  Ações vencidas na Justiça por moradores de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, abrem caminho para que o restante dos residentes do bairro conteste a cobrança de tarifa de esgoto, quando o serviço não é prestado. Em um dos casos, o Juizado Especial condenou a Cedae a restituir o valor em dobro que o consumidor pagou de tarifa nos últimos cinco anos, que chega a mais de R$ 12 mil. Também terá que arcar com dano moral de R$ 5 mil. Algumas regiões do bairro não têm estação de tratamento de esgoto.

O militar Roberto Carlos Gomes, de 46 anos, foi um dos moradores a acionar a Justiça contra a cobrança da tarifa e ganhar. “Meus vizinhos me alertaram sobre o valor que eu estava pagando, por algo que não existe no Salim, localidade onde eu moro”, diz.

De acordo com o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, todos os moradores da região onde não há estação de tratamento de esgoto podem entrar com ação. Ele detalha: “É preciso juntar os boletos dos últimos anos e verificar se há alguma cobrança de tarifa por esgoto. Se houver, é indevida”.

A situação é confusa para os 330 mil moradores de Campo Grande. Condenada, Cedae diz que vai recorrer. Em nota a O DIA, informou que a responsabilidade pelo esgoto na região não é mais da companhia desde 2007. “O que vem acontecendo é que moradores, por falta de informação, entram com ações contra a Cedae e não contra a Prefeitura e o Grupo Foz que é o atual operador”, explica a nota.

Se perder, a Cedae diz que repassará todos os custos ao Grupo Foz, que, por sua vez, se limita a informar que tem uma estação de tratamento de esgoto na divisa com Santa Cruz e que atende a cerca de 175 mil pessoas.
Fonte: O Dia Online - 26/04/201
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Dilma congela medida pró-consumidor



por ANDREZA MATAIS e SHEILA DAMORIM


Anunciado pela presidente Dilma Rousseff como uma ação de Estado, o Plano Nacional de Defesa do Consumidor enfrenta resistências dentro do governo para implementar sua principal medida: a lista de produtos que devem ser trocados na hora pelas lojas em caso de defeito.

O prazo de 30 dias para divulgação da relação venceu na semana retrasada e foi prorrogado pela presidente Dilma sem nova data.

Desde o dia 15 de março, quando a presidente anunciou o plano para defender interesses do consumidor, empresários se movimentam nos bastidores para tentar barrar a inclusão dos seus respectivos produtos na lista.

Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento são considerados como "mais sensíveis" às demandas, num momento em que o governo luta para retomar os investimentos no país, uma das bases para a recuperação do crescimento da economia.

Um dos impasses são os critérios de elaboração da lista. O Ministério da Justiça considera usar o ranking de reclamações dos Procons, que inclui, por exemplo, telefone celular, produto que as empresas se recusam a considerar como essencial.

Outros pontos controversos são a disponibilidade de estoques fora dos grandes centros e como dividir responsabilidades entre indústria e comércio.

A indústria diz que terá aumento de custos para manter estoques mais elevados, e a Fazenda não quer, "em hipótese alguma", justificativas para reajustes de preço, ainda mais em um momento de pressão inflacionária.

Outro receio é que a lista inviabilize a venda de produtos em cidades menores.

Em nota à Folha, a principal entidade da indústria, a CNI, defende que "nenhuma iniciativa deve colocar em risco a competitividade da indústria brasileira".

A preocupação do varejo é não ficar sozinho com a responsabilidade, já que, na hora em que o consumidor está insatisfeito, é a loja que ele procura.

"É preciso saber como será a avaliação do produto defeituoso e qual será a responsabilidade da indústria e do varejo", enfatiza Luiza Trajano, do Magazine Luiza e vice-presidente do IDV, entidade do setor que está discutindo o plano com o governo.

A secretária de Defesa do Consumidor, Juliana Pereira, diz que é preciso mais tempo para dialogar com os setores e que a disposição do governo não mudou. "Não adianta criar um direito e o consumidor não exercê-lo. Existe uma preocupação legítima dos setores, mas isso não irá empacar o plano."
Fonte: Folha Online - 28/04/201
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