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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Como não cair na armadilha da dívida falsa

Assessoria de cobrança ‘suja’ nome de consumidores na tentativa de receber por débitos inexistentes


Leonardo recebeu carta da Serasa comunicando que estava com o nome ‘sujo’. Mas dívida não existia
Foto: FOTO: Márcio Alves / Agência O Globo
Leonardo recebeu carta da Serasa comunicando que estava com o nome ‘sujo’. Mas dívida não existia FOTO: Márcio Alves / Agência O Globo

RIO — No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.

— Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a ligação — conta Santiago.

O consumidor estava certo. Casos denunciando a assessoria de cobrança Unidas AC, por tentativa de receber de consumidores valores referentes a dívidas inexistentes como condição para não entrarem em bancos de dados de devedores, acumulam dezenas de queixas em sites de reclamações e Procons. Entre 1º de janeiro do ano passado e 27 março deste ano, 11 reclamações contra a Unidas referentes a cobrança indevida e negativação de nome foram registradas em Procons dos estados de Rio, Minas Gerais e Santa Catarina. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça.

Por suspeitar da fraude, desde 28 de fevereiro, a Serasa cancelou o contrato que tinha com a Unidas AC e informou, em nota, que está “avaliando providências legais” a serem tomadas. Dessa forma, não aceita mais a inclusão do nome de nenhum consumidor pela empresa em seu banco de dados de devedores. Parte das vítimas conseguiu descobrir a farsa antes de pagar a dívida falsa cobrada pela assessoria de cobrança.

Sistemas são monitorados

Tanto a Serasa quanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) informam que notificam o consumidor apenas por meio comunicado enviado pelos Correios. O documento tem como remetente o órgão de proteção ao crédito, nunca um terceiro. A carta, acrescentam as duas entidades, informa o prazo que se tem, a partir da postagem, para entrar em contato diretamente com o credor, pagar o débito e regularizar a situação. A notificação é prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

— Em nenhuma hipótese, o SPC permite que outra empresa envie esse comunicado. Pode ocorrer de a própria empresa com a qual se contraiu o débito enviar carta, mas, mesmo assim, o SPC faz a comunicação — esclarece Nival Martins, superintendente do órgão.

A coordenadora do Núcleo do Superendividamento do Procon-SP, Vera Remedi, orienta o consumidor que recebe a carta a verificar três informações para se certificar da existência da dívida: a origem dela, ligando para o credor; o valor do débito e o contrato da compra. Ao perceber que a dívida não existe, o consumidor deve contestar no órgão de proteção ao crédito a sua inclusão na lista de devedores.

— O que de forma alguma se deve fazer é, num impulso, ao ver o nome vinculado à Serasa ou ao SPC, correr e pagar a dívida sem ter certeza de que ela realmente existe e está sendo cobrada pelo credor original. Pois, depois de paga, se for golpe não há como reaver o dinheiro — alerta Vera.

Apesar de ser comum o relato de consumidores que sofreram golpes ou tentativas usando os dois órgãos de proteção ao crédito, nenhuma das duas entidades informou a quantidade de casos que já apuraram nesse sentido. SPC e Serasa explicaram, no entanto,que as empresas com as quais mantêm contrato só podem acessar o sistema de informações para inclusão ou exclusão de consumidores mediante preenchimento de senhas e logins. Todas as movimentações são gravadas para consulta posterior.

— Quando o golpe é dado pela internet, o que é mais comum, é mais difícil de rastrear a origem porque geralmente é muito bem feito. Por isso, a pessoa que receber um e-mail dizendo que tem dívida com o SPC não deve clicar em link nenhum, porque pode se tratar de um vírus ou de um mecanismo para roubar dados pessoais — orienta Martins.

Para testar o golpe, a repórter ligou na segunda-feira para a Unidas AC Assessoria e informou ter recebido carta sobre inclusão de nome no cadastro de devedores da Serasa. Uma atendente informou que, para que a origem da dívida fosse localizada, era preciso informar o CPF. Depois disso, um outro funcionário entraria em contato para repassar a informação. Ao ser perguntada sobre a quem o pagamento da dívida deveria ser feito, a funcionária informou que à Unidas. Mas disse desconhecer se o montante seria repassado ao credor pela assessoria.

Ontem, a repórter voltou a entrar em contato com a empresa — cuja sede informada à Receita Federal fica no bairro São Domingos, na capital paulista —, mas, desta vez, em nome do GLOBO, solicitando que se manifestasse sobre as denúncias de fraude. No entanto, em quatro conversas telefônicas a atendente informou que não havia ninguém da gerência para tratar do assunto. E, ao ser indagada sobre um outro canal de comunicação com a direção, cortou a ligação em todas as tentativas.
Fonte: O Globo Online - 10/04/2013

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Banco Votorantim deve indenizar pensionista que teve descontos indevidos em aposentadoria


O Banco Votorantim S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil para o aposentado J.B.C.O. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, distante 206 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9149-21.2011.8.06.0154), J.B.C.O. se dirigiu à agência bancária para fazer saque, quando verificou desconto de R$ 149,69 no benefício. Ele procurou esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado da existência de empréstimo no nome dele, junto ao Banco Votorantim, realizado em 2011.

Por isso, J.B.C.O. acionou a Justiça, pedindo a suspensão do acordo firmado e ainda indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou qualquer contrato com o banco.

Na contestação, a instituição financeira pleiteou a improcedência da ação e sustentou que o contrato foi celebrado de forma regular.

Ao julgar o processo, o juiz destacou que houve falha da empresa ao celebrar o contrato. “Deixou o banco de observar as cautelas imprescindíveis à segurança da contratação, daí porque deve arcar com as consequências de seu descuido”.

O magistrado determinou ainda a devolução, em dobro, das parcelas descontadas de forma indevida, além do cancelamento do empréstimo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/04/2013

Hospital e plano de saúde são condenados por negar cobertura de parto




O Juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Marta LTDA e a Intermédica Sistema de Saúde S.A  a reparar os danos morais suportados por segurada, mediante indenização de R$ 15.000,00, por negativa de cobertura de parto.

Relatou a autora ser beneficiária de contrato de seguro de despesas de assistência médica celebrado com a Intermédica. Narrou que, encontrando-se em trabalho de parto, buscou atendimento médico-hospitalar no hospital, oportunidade em que fora negada a cobertura, ao fundamento de que havia o atraso no pagamento da última mensalidade vencida. Diz que, mesmo com os diversos pedidos de seu cônjuge, o Hospital Santa Marta não a atendeu, tendo em vista a não autorização de cobertura, o que motivou seu encaminhamento à rede pública de saúde, porém seu acompanhamento em pré-natal tenha se dado exclusivamente na rede privada, redundando, assim, em risco a sua integridade física e à de seu filho. Sustentou fazer jus à reparação dos danos morais decorrentes do abalo emocional supostamente suportado em virtude do desdobramento fático da situação descrita nos autos, mediante indenização.

A Intermédica Sistema de Saúde S.A reconheceu ter negado a cobertura pleiteada pela requerente, fundamentando sua conduta no atraso desta, pelo prazo de 12 dias na oportunidade, quanto ao pagamento da última mensalidade vencida, ocasionando a legitima suspensão dos serviços. Por conseguinte, sustenta a inexistência de dano indenizável, pugnando, alternativamente, pela fixação do quantum indenizatório em montante razoável, na hipótese de reconhecimento da procedência do pleito autoral.

O Hospital Santa Marta sustentou a legitimidade da recusa ao atendimento da requerida, já que não houve autorização de cobertura do plano de saúde. Sustentou que agiu dentro do padrão ético exigido, ofertando o necessário suporte à autora, enquanto esta aguardava sua remoção a hospital da rede pública, sendo que o atendimento só não ocorreu em suas instalações, em razão da postura do esposo da autora, o qual se negou em assinar o termo de responsabilidade de pagamento das despesas hospitalares. Defendeu que o caso da autora não era de extrema urgência, tendo em vista que a requerente somente deu a luz às 11hs29min, mostrando-se que ainda estava na fase inicial de dilatação. Afirmou, também, que é vedado a cirurgia de laqueadura junto com o parto, quando não é necessário, e que a autora não teria acesso ao seu pré-natal em seu plantão, pois o médico que a atendia possui consultório em Águas Claras. Refutou a existência de danos e, por fim, pugnou pelo reconhecimento da total improcedência da pretensão autoral.

Em réplica a parte autora reiterou os argumentos e a pretensão da inicial.

O juiz decidiu que "inexiste nos autos comprovação de efetivação de alguma cientificação feita à consumidora ou seu cônjuge sobre a suspensão da cobertura contratual. Assim, não poderiam as rés, sem aviso prévio, suspender o atendimento de sua cobertura, pois deixariam os consumidores desamparados, sem a devida informação para tanto, o que fere as regras consumeiristas e do princípio da boa-fé objetiva, em sua projeção do dever de informação. Ademais, fere o bom senso imaginar que a situação da autora não era grave, pelo simples fato de que sua dilatação estar no estágio inicial, já que um parto, mesmo que natural e em observância médica, pode se complicar e colocar em risco a vida da mãe e do bebê. Sendo nítida a prática do ato ilícito, perpetrado mediante conduta omissiva e injustificada, configurado o dano e presente o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar, tendo em vista o disposto nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, forte em tais balizas, e, consideradas as condições econômicas das partes, o grau de responsabilidade, a gravidade dos danos suportados e o princípio que veda o enriquecimento sem causa, tenho como justa e suficiente a fixação da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15.000,00".

Processo: 2012.01.1.067532-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/04/201
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BV Financeira é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil à vítima de fraude



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

Consta nos autos que, em agosto de 2005, T.A.L. descobriu que o nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação ocorreu a pedido da BV Financeira, que alegou débitos vencidos referentes a financiamento de veículo, no valor de R$ 15.828,00.

Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de fraude, pois jamais firmou contrato com a empresa. Disse ainda que, para sobreviver, depende da venda de bolos, “não tendo a mínima condição de financiar um veículo”.

Em setembro de 2011, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a financeira a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformados com a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0041278-24.2009.8.06.0001) no TJCE. A vítima requereu a majoração do valor e a empresa defendeu que obedeceu criteriosamente os procedimentos determinados para a celebração do contrato.

Durante sessão nessa segunda-feira (08/04), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo considerou que a simples inserção do nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito “causou-lhe evidente prejuízo de natureza moral”. Sobre a majoração da indenização, o desembargador explicou que a quantia fixada está em conformidade com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/04/2013

Construtoras são condenadas a restituir comissão de corretagem



O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Emarki Empreendimentos Imobiliários I S/A, a Park Sul Incorporadora e Construtora S/A, a Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A e a Base I Empreendimentos Imobiliários S/A, ao ressarcimento, em dobro, de 80% do valor de comissão de corretagem a consumidora que ficou impossibilitada de pagar prestações de imóvel e desfez o negócio.

A autora adquiriu dois apartamentos das empresas rés. Após algum tempo, impossibilitada de continuar a realizar o pagamento das prestações, as partes providenciaram o distrato do negócio. Em consequência, foi aplicada multa correspondente a 20% sobre o valor desembolsado pela autora e não foi devolvida qualquer fração do valor pago a título de comissão de corretagem. A autora voltou a adquirir das rés os mesmos imóveis poucos meses depois, tendo sido cobrada nova comissão de corretagem.

As rés foram citadas e ofereceram a contestação. Confirmaram os negócios realizados, bem como a aplicação da multa no percentual de 20% no momento do distrato e o pagamento de parte da comissão de corretagem pela autora. Sustentaram a legalidade das condutas e afirmaram que "a comissão paga estava incluída no valor total da venda. A autora foi regularmente atendida por um corretor, ocasião em que foi-lhe esclarecido que poderia optar entre pagar a comissão de corretagem diretamente ao corretor ou diretamente à incorporadora. Se pagasse à incorporadora, esta repassaria ao corretor". Afirmaram que eventual devolução de valores deverá ocorrer na forma simples, pois não teria havido má fé, e que os juros de mora deverão incidir a contar da citação.

Foi apresentada réplica com reiteração dos fundamentos e dos pedidos da inicial.

O juiz entendeu que "o que as rés não podem fazer, entretanto, é excluir qualquer das parcelas formadoras do custo de produção e negociação do imóvel do valor total a ser considerado nos casos de distrato. Ou seja, as rés não podem desconsiderar parcelas formadoras do valor total desembolsado como se referidas frações fossem estranhas ao negócio, comportamento adotado no presente caso com nítida finalidade de reduzir a base de cálculo do distrato ou de nada devolver aos consumidores adquirentes em caso de desistência. Essa vedação é resultado da aplicação do princípio da não contradição, pois as rés não podem pretender que a comissão de corretagem seja parte integrante do valor total do negócio, passível de cobrança da consumidora, e, simultaneamente, parte estranha ao negócio e insuscetível de devolução em caso de distrato. Em consequência, a pretensão da autora deve ser julgada parcialmente procedente para ver restituído o percentual de 80% do valor desembolsado a título de comissão de corretagem, admitida apenas a retenção de 20% do valor a título de cláusula penal, pois tal comissão confessadamente integrou o preço total dos imóveis negociados com a autora e deve ser restituído em razão do distrato. A devolução deverá ser dobrada, já que nas relações de consumo a pena de devolução dobrada é aplicável sempre que o fornecedor de bens ou serviço deixar de apresentar razões que justifiquem o engano. No caso, nenhuma disposição contratual ou justificativa foi apresentada para o engano".

Processo: 2012.01.1.092446-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/04/201
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Confira as menores taxas de juros para empresas em cada linha de crédito



Pesquisar a instituição financeira que oferece as taxas mais baixas de juros é importante para o empresário que vai contrair um empréstimo, já que as condições oferecidas podem variar muito.

Veja levantamento feito pela Folha a partir de dados do BC (Banco Central) que mostra a variação das taxas para cada linha de crédito.

As taxas na modalidade antecipação de faturas de cartão de crédito variam de 1,34% (Banrisul) a 2,65% (Itaú Unibanco).

O capital de giro com prazo de até 365 dias pré-fixado --modalidade em que o empresário capta empréstimo para arcar com custos do dia a dia-- apresenta taxas de 0,78% (Banco Alfa de Investimento) a 3,85% (Porto Seguro).

Empréstimos na mesma categoria mas com prazos superiores a 365 dias possuem juros entre 0,78% (Banco do Brasil) a 4,65% (Omni Financeira).

No caso do cheque especial pré-fixado, as taxas oscilam entre 3,66% (Bic Banco) a 9,97 (HSBC).

Já as taxas da conta garantida pré-fixada vão de 1% (Banco Modal) a 6,75% (Banco Votorantim).

O desconto de cheques pré-fixado possui juros entre 1,32% (Banco Safra) e 4,57% (Banco Rendimento).

No caso do desconto de duplicatas pré-fixado --quando a instituição financeira adianta dinheiro à empresa cobrando juro--, os valores das taxas vão de 0,86% (Citibank) a 4,15% (Santana Financeira).

Os empréstimos na modalidade vendor --em que o vendedor de bens recebe à vista pelas vendas efetuadas a prazo-- têm juros de 0,40% (Banco Vipal) a 2,25% (Banco Daycoval).

Os juros cobrados sobre o capital de giro com prazo até 365 dias pós-fixado vão de 0,72% (Banco do Brasil) e 2,35% (Banco BCV).

Empréstimos na mesma modalidade mas com prazo superior a 365 dias têm taxas de 0,73% (Itaú BBA) a 1,95% (Banco Mercantil do Brasil).

Já a conta garantida pós-fixada tem juros entre 0,83% (Deutsche Bank) e 3,71% (Banco Daycoval).

Os dados correspondem à média das taxas praticadas nos cinco dias úteis entre 19 e 25 de março.

A defasagem entre a publicação dos valores e as datas mencionadas se deve ao tempo que os bancos levam para apurar e repassar os dados ao BC. Não há uma periodicidade definida para a atualização dos valores dos juros.

Veja aqui as condições de todos os bancos e todas as linhas oferecidas.
Fonte: Folha Online - 09/04/201
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Direitos do consumidor: como reverter um ‘calote’ virtual


Encontrou o produto que você queria em um site, efetuou a compra por meio do cartão de seu banco e… a compra não chegou até sua casa? Ou foi vítima de um golpe e recebeu outro objeto no lugar daquilo que realmente queria comprar? Esses incidentes podem se encaixar no que o comércio define como “calote virtual”, e você pode ter sido lesado na transação, seja por não receber produto nenhum, seja por receber algo diferente do produto que você queria.

O TechTudo entrevistou o advogado e consultor em direitos ao consumidor Dori Boucault, que explicou quais precauções e procedimentos as pessoas devem tomar antes de fazer compras online, além das medidas para tentar reverter um calote na Internet.

Pesquise bem antes de comprar na web

O que vale no mundo real, também vale na Internet. Pesquise antes de comprar algo e desconfie das propostas de produtos atraentes em sites que você não conhece. “É sempre importante dizer às pessoas: por favor, não acreditem na vantagem do preço no online”, afirma Dori Boucault. O especialista também acredita que se o site tiver uma loja física, é sempre mais confiável.

A existência de uma loja offline ajuda caso o consumidor tenha problemas com a compra. Para Boucault, muitas empresas de fachada abrem um CNPJ para vender produtos falsos ou dar calotes em pessoas na web. Depois, essas pessoas fecham a companhia, para abrir outro negócio falso no futuro e aplicar mais golpes.

“A pessoa pode sim ter entrado num site de fachada. Isso acontece com muita frequência. Depois da compra, ou você não consegue localizar ninguém. O consumidor descobre que a compra pela empresa foi uma compra errada”, completou Boucault.

Decidiu comprar em uma loja? Pesquise mais

“Recomendo uma análise completa do site. Verifique o cadastro dele nos Procons regionais, e em sites como Reclame Aqui e Proteste Aqui. Além disso tudo, procure os amigos e as pessoas que fizeram compras naquele site. Temos que perguntar e saber sobre as pessoas que compraram e as pessoas que receberam de fato os produtos”, explica o especialista Dori Boucault. Além de sites específicos, também é bom procurar a empresa no Twitter e no Facebook e ler como ela interage com seus clientes.

Depois de pesquisar bastante sobre o site, informe-se sobre as formas de pagamento, as condições para entrega e as garantias embutidas no produto. Só depois de checar esses itens é que você deveria, finalmente, decidir fazer a compra.

A forma ideal de pagamento: Boleto bancário

Utilizando o boleto de cobrança, conhecido como boleto bancário, você pode parcelar sua compra ou fixar uma data após a entrega do produto. Para o consultor Dori Boucault, essa é a forma mais garantida de compras pela web.

“Se você puder, nunca dê dinheiro antecipado. Tente fazer pagamento por boleto
bancário, porque é o método mais seguro. Se você utilizar o cartão, pode ter dificuldade para recuperar o dinheiro. E, no cadastro do cartão de crédito, o site pode ser armadilha de um cracker, que pode roubar seus dados”, explica o advogado. A opção na forma de pagamento pode ser crucial para evitar o calote, se você descobrir que a loja virtual é uma fraude após a compra.

Tomei um calote do site. E agora?

Se o produto que foi entregue não era exatamente o que você solicitou, o problema pode ser mais simples de resolver. Por isso, em qualquer caso de calote, mantenha os comprovantes da compra para fazer as reclamações corretas em casos de atraso e procure o Procon se a empresa não atendê-lo de maneira adequada.

“O antigo Juizado de Pequenas Causas, o Juizado Especial Cível atende casos que envolvem até 40 salários mínimos (que atualmente está em R$ 678). No caso de calotes de até 20 salários mínimos, não há necessidade do acompanhamento de um advogado. Acima disso, a presença do especialista jurídico é necessária. A Justiça Comum lida com valores superiores ao 40 salários”, afirma Boucault. Em casos de fraude com seus documentos na compra, é necessário comprovar a falsidade das informações com essas instituições.

Mesmo podendo procurar o Procon ou a Justiça, há problemas nos procedimentos efetuados contra irregularidades e calotes. “Infelizmente, essas duas esferas tem prazo demorado pra atuar. As pessoas estão tentando acelerar os processos na Justiça, com multirões e até câmaras de arbitragem. A presidente Dilma deve anunciar um pacote para os Procons no mês julho, para não ter que levar os processos até a Justiça, porque há um acúmulo de processos”, explica Boucault, sobre as demoras na solução de queixas ao consumidor.

Em caso de empresas falsas criadas apenas para arrecadar dinheiro com calotes, Dori Boucault recomenda que a pessoa faça denúncias à Polícia Civil, para promover investigações. “Mesmo com as autoridades, vai ser dificil achar essas empresas no mundo virtual. Se ela for mesmo de fachada, fica tudo mais difícil para que você recupere seu dinheiro perdido”.
Fonte: techtudo.com.br - 09/04/2013