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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Endividado - IPTU e IPVA deduzidos no IR

Endividado


Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
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Publicada em 26/09/2012
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IPTU e IPVA poderão ser deduzidos do Imposto de Renda

A lei atual permite que haja uma bitributação sobre os impostos 

SÃO PAULO – As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado.

A legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA. “A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, afirmou o deputado.

TramitaçãoA proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney - 25/09/2012

Endividado - greve de bancos 2012 será o fim?

Endividado


Publicada em 26/09/2012
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Bancos fazem nova proposta e comando recomenda fim da greve

O comando de greve dos bancários deverá recomendar que a categoria aceite a proposta de reajuste feita nesta terça-feira (25) pelos bancos. As assembleias serão realizadas amanhã (26), entre os 137 sindicatos da categoria. Se os trabalhadores aceitarem, eles voltam ao trabalho na quinta-feira (27).

Hoje, no oitavo dia em greve, a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) recebeu e avaliou a nova proposta de reajuste salarial da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).

A entidade patronal aumentou a proposta de reajuste para 7,5%, com 8,5% de aumento do piso salarial e dos auxílios para refeição e alimentação, além de um aumento na PLR (Participação nos Lucros e Rendimentos) fixa de 10%.

Com a nova proposta, o aumento real seria de 2% no caso dos salários e de cerca de 3% no caso do piso da categoria.

A parcela fixa da PLR passou para R$ 1.540 fixos, sendo que ela é acrescida a 90% do salário do trabalhador. Somados os dois valores, o teto passaria a ser de R$ 8.414,34 (reajuste de 10%). Além disso, a PLR adicional passaria a ter um teto de R$ 3.080, também 10% superior.

GREVE

Os bancários deflagraram a greve nacional no dia 18 de setembro, depois de rejeitarem a proposta anterior dos bancos, de 6% de reajuste sobre todas as verbas salariais.

A greve ganhou força durante a semana. Enquanto a adesão foi de 5.132 agências e centros administrativos (24% das 21.713 localidades em todo o país) no primeiro dia de paralisação, esse número cresceu 77% e chegou 9.092 locais (42%) no 4º dia de greve, segundo o sindicato da categoria.

O sindicato da categoria disse, ontem, que os bancos perderam mais uma oportunidade para retomar as negociações e apresentar nova proposta, ignorando a presença do comando nacional da greve --que se reuniu em São Paulo.

Na reunião de sexta-feira, o comando nacional orientou os representantes dos sindicatos de todo o país a intensificarem a mobilização nas bases para forçar a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) a romper o silencio e retomar as negociações.

Cordeiro disse à Folha que, a partir do momento em que a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) convocar os grevistas para uma nova rodada de negociação, será necessário chamar o comando nacional após o encontro, para apresentar a proposta, e então realizar as assembleias locais.

Assim, a paralisação só acabaria, na melhor das hipóteses, dois ou três dias após a convocação do sindicato dos bancos.

Os bancários reivindicavam reajuste de 10,25% (5% de aumento real), além de piso salarial de R$ 2.416,38, participação de lucros de três salários mais R$ 4.961,25 fixos, elevação para R$ 622 os valores do auxílio-refeição, entre outros pedidos. Os bancos ofereceram reajuste linear de 6% (0,58% acima da inflação).

SERVIÇO

Com a paralisação, a Febraban orienta os clientes a procurar um canal alternativo para realizar os serviços durante o período de greve.

Segundo a entidade, o consumidor deve ver se há a disponibilidade de fazer as operações por meio de caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking (via celular), telefone e correspondentes bancários --casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
Fonte: Folha Online - 25/09/2012

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Endividado

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Súmula vinculante pode fixar natureza alimentar dos honorários

O Conselho Federal da OAB propôs ontem (18) a edição de súmula vinculante pelo STF para acabar com a controvérsia existente nos tribunais brasileiros e fixar em definitivo a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais,  e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga por meio de precatórios.

“Tendo em vista a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e possuem natureza alimentícia, devendo ser satisfeitos mediante observância de ordem especial, medida que se impõe é a edição de súmula vinculante visando à resolução em definitivo de qualquer controvérsia”, afirma a petição firmada pelo presidente nacional Ophir Cavalcante.

O texto proposto pelo CF-OAB para a súmula é o seguinte: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da Constituição Federal e dos arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº. 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Para a entidade da Advocacia brasileira, uma vez adotada a súmula vinculante nos termos propostos"ficará coibida a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o quanto já pacificado no Excelso STF”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 19/09/2012

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Entrega de carro atrasado gera dano

Endividado


Segunda-feira, 17 de setembro de 2012
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Publicada em 17/09/2012
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Entrega atrasada de carro gera danos

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Indiana Seguros S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10,2 mil a uma enfermeira portadora de necessidades especiais residente em Belo Horizonte, devido ao atraso na entrega do veículo adaptado dela.

Em 11 de fevereiro de 2010, N.C.S.R. se envolveu em um acidente de trânsito, em São Domingos do Prata, na região Central do Estado. De volta a Belo Horizonte, a enfermeira procurou a seguradora e foi informada de que os reparos no veículo seriam realizados mediante o pagamento de franquia de R$ 1.051,50.

N.C.S.R. pagou o valor e aguardou. Depois de alguns dias, ela voltou a procurar a concessionária, mas foi-lhe comunicado que o automóvel não seria consertado porque a embreagem automática é considerada acessório do veículo, ou seja, item que não é segurado, de acordo com os termos gerais do seguro.

O juiz de primeira instância, Alexandre Quintino Santiago, condenou a seguradora ao pagamento de indenização de R$ 10,2 mil por danos morais. A empresa, entretanto, recorreu ao TJMG, alegando que não agiu de forma ilícita e que em nenhum momento infringiu o contrato. Destacou ainda que as adaptações que precisavam ser feitas no carro requeriam mais tempo.

No TJMG, o pedido da enfermeira foi julgado improcedente pelos desembargadores José Antônio Braga e Osmando Almeida, ficando vencido o relator Tarcísio Martins Costa, que optou por manter a indenização fixada em primeira instância. Inconformada com a decisão, a enfermeira entrou com embargos infringentes, buscando resgatar o único voto a seu favor.

Em novo julgamento, o desembargador relator, Pedro Bernardes, entendeu que o atraso desmotivado no cumprimento da obrigação é capaz de gerar dano moral se a segurada é portadora de necessidades especiais e depende do carro para realizar suas atividades cotidianas. “Dessa forma, entendo que assiste razão à enfermeira, de modo que a seguradora deve ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais,” conclui.

Concordaram com o relator os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo, Moacyr Lobato e Amorim Siqueira.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 


Processo: 0879980-05.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 14/09/2012

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Endividado

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Publicada em 28/08/2012
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Casal será indenizado por atraso na entrega de imóvel

Um casal que suportou um atraso de mais dois anos na entrega de um imóvel adquirido junto à MRV Engenharia e Participações S/A será indenizado por dano moral. Pela sentença de mérito do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, a empresa terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais aos dois. Sobre esse valor, deverá ser acrescido juros e multa. No entendimento do juiz, os dissabores sofridos pelos autores não são meros transtornos rotineiros, merecendo a intervenção do Poder Judiciário, já que houve diversos adiamentos injustificados dos prazos de entrega, frustrando as expectativas do casal em iniciarem uma vida em comum.

Os autores sustentam no processo que adquiriram uma unidade imobiliária junto à MRV em 1º de agosto de 2007, ficando compromissados ao pagamento de prestações mensais, além de intermediárias, restando um saldo devedor de R$ 91.122,00, a ser quitado por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Apesar de terem cumprido todas as obrigações assumidas, a MRV entregou o empreendimento na data acordada (abril/2010).

Na ação, o casal discorreu sobre a responsabilidade da empresa pelo atraso, e requereu o recebimento de R$14,3 mil, a título de lucros cessantes pelos aluguéis não aferidos e uma indenização a título de dano moral, pela conduta omissiva da MRV.

Citada, a ré apresentou contestação, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, quanto ao atraso, atribuiu a demora à burocracia na expedição do Habite-se, o que configuraria "força maior". Insurgiu também contra o pedido de recebimento de lucros e contra o pedido de danos morais.

Quanto à questão de mérito, ou seja, a responsabilidade da construtora pelo atraso da obra, o juiz sustentou que isso é ponto incontroverso no processo, o que traria à empresa responsabilidades pela entrega fora do prazo previsto no contrato.

"Com efeito, a alegação da ré de que o atraso na entrega do imóvel decorre da demora na expedição do Habite-se não convence. Ademais, está-se diante de caso fortuito interno, ou seja, relativo à atividade fim da pessoa jurídica, pois está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento de suas atividades econômicas, de modo a não incidir a excludente de responsabilidade", sustentou o juiz na sentença.

Além disso, o mestre e doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, ao discorrer sobre assunto, argumentou que "não importa saber o motivo que determinou o defeito; o fornecedor é sempre responsável pelas suas conseqüências, ainda que decorrente de fato imprevisível e inevitável".

Ao final, o magistrado sustentou que "figura-se possível a responsabilização da demandada pelo atraso na entrega da obra, já que não se mostrou empenhada em solucionar o problema, não logrando êxito em provar ter empreendido todas as diligências necessárias para que o procedimento de obtenção do novo Habite-se ocorresse com a maior brevidade possível".

Quanto aos lucros cessantes, o juiz argumentou que é descabida a concessão dos valores perseguidos, uma vez que os próprios autores afirmaram na inicial que "adquiriram o imóvel para morar com sua família, acreditando nas promessas da requerida. " Se a destinação da compra do imóvel era a constituição de nova etapa de vida conjugal, descabe a pretensão de que o utilizariam como fonte de renda por meio de aluguel", concluiu o juiz.

Processo : 2011.01.1.143660-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/08/2012