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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Endividado - IPTU e IPVA deduzidos no IR

Endividado


Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
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Publicada em 26/09/2012
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IPTU e IPVA poderão ser deduzidos do Imposto de Renda

A lei atual permite que haja uma bitributação sobre os impostos 

SÃO PAULO – As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado.

A legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA. “A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, afirmou o deputado.

TramitaçãoA proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney - 25/09/2012

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