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domingo, 11 de setembro de 2022

Correios indenizará consumidor por extravio de IPhone, mesmo sem declaração de valor

 

Correios indenizará consumidor por extravio de IPhone, mesmo sem declaração de valor

Os Correios foram condenados a indenizar um consumidor por extravio de mercadoria, ainda que postada sem declaração de valor. No caso, o cliente despachou um iPhone no valor de mais de R$ 8 mil, que não foi entregue ao destinatário. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. A determinação é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que manteve sentença de primeiro grau.

O relator, juiz federal Alysson Maia Fontenele, esclareceu que o dano moral decorre da falha na prestação do serviço, em razão do extravio de encomenda postada nos Correios, ainda que não tenha havido a declaração do valor e tampouco a contratação de seguro. Disse que, no caso, a compensação não guarda relação com o valor dos bens supostamente postados.

Em primeiro grau, o entendimento foi neste mesmo sentido. Em sua sentença, a juíza federal substituta, Luciana Laurenti Gheller, observou que, apesar de não comprovada a declaração de conteúdo, o dano moral decorre da falha na prestação do serviço, em razão do extravio de encomenda postada nos Correios. Salientou que Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese em representativo de controvérsia, de que o extravio de correspondência registrada acarreta dano moral in re ipsa caso não demonstrada quaisquer excludentes de responsabilidade.

O caso

Conforme relataram os advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado, o consumidor é cantor e foi contratado para a realização de um show, sendo que o contratante realizou pagamento a título de entrada. Contudo, em decorrência da pandemia decorrente de Covid-19, não foi possível a realização do evento. Assim, ele se comprometeu-se a devolver o valor depositado por meio da compra de um aparelho iPhone 11, ProMax, na quantia de R$ 8,3 mil.

O produto foi enviado via Sedex, com a informação de que poderia sofrer atraso. Contudo, após 30 dias, a mercadoria não foi entregue. Os advogados informaram que, por conta disso, o cantor sofre cobranças diárias de seu contratante, recebendo, inclusive, ameaças de exposição da suposta condição de mau pagador nas redes sociais. Situação que pode comprometer futuras contratações. Ele tentou resolver a questão administrativamente, mas sem êxito.

Contestação

Em contestação, os Correios informaram que o objeto postado foi extraviado, o que impossibilita a realização da entrega ao destinatário. Aduziu que foi efetivada, nos termos da legislação postal, a indenização no valor de R$ 104 e o seguro embutido de R$ 20,50, considerando que o cliente não solicitou declaração de valor quando da contratação do serviço.

Após acórdão da Turma Recursal, os Correios questionaram a indenização por meio de Incidente de Uniformização Regional. Contudo, foi negado seguimento ao recurso, com o entendimento de a decisão combatida está em conformidade com a tese fixada pela TNU sobre os danos morais em caso de extravio de correspondência. Posteriormente, foi negado agravo interno.

JFGO/ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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