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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Bradesco e Serasa são condenados por negativação indevida e sem notificação prévia

 

Bradesco e Serasa são condenados por negativação indevida e sem notificação prévia

O Banco Bradesco e a Serasa Experian foram condenados a indenizar uma consumidora por negativação indevida sem notificação prévia. A consumidora alegou não ter relação com a instituição financeira e que o débito teria sido originado por suposta fraude. O juiz Jesus Rodrigues Camargos, da 1ª Vara Cível de Uruaçu, no interior de Goiás, arbitrou o valor de R$ 20 mil (R$ 10 mil para cada um dos réus), a título de danos morais.

O advogado Leonardo Rocha Lima de Morais explicou no pedido que a consumidora foi surpreendida com a negativação ao tentar realizar uma compra. Disse que mulher, que é idosa, jamais possuiu relação com a referida instituição financeira. Mesmo assim, disse que o banco negativou, sem notificação prévia, o nome dela nos cadastros de maus pagadores.

Salientou que, apesar de a lesão ter se originado de um fato alheio a vontade de ambos os envolvidos, isto é, possivelmente fraude, a situação era previsível pela natureza das atividades exercidas pela instituição. Nesse sentido disse que deve ser, em conformidade com a doutrina e jurisprudência, devidamente reparado.

Contestação

Em sua contestação, o Bradesco alegou que não praticou ato ilícito e que a abertura das operações financeiras junto à instituição somente é realizada com a devida apresentação, pelo postulante, de toda sua documentação pessoal original. Além disso, caso fosse comprovada a fraude na operação realizada em nome consumidora, o banco teria sido apenas mais uma vítima da situação. Já a Serasa defendeu a ocorrência da notificação prévia.

Sentença

Em sua sentença, o juiz observou que o Bradesco deixou de juntar o contrato no momento oportuno e, quando juntou, revelou que a suposta dívida é de terceiros. Além disso, lançou mão de argumentos vagos sobre inversão do ônus probatório e falta de pretensão resistida. O magistrado disse que, comprovada a inexistência da contratação, a negativação é indevida. “Assim, deve a instituição financeira sofrer a condenação porque não provou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora”.

Em relação à Serasa, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que a obrigação do órgão do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito é notificação do devedor antes de proceder à inscrição. No caso em questão, como não houve notificação prévia, restou configurada a falha na prestação do serviço que enseja a reparação moral.

TJGO/ROTAJURIDICA

Foto: divulgação da Web

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