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quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Desistência de imóvel terá multa mais alta

Desistência de imóvel terá multa mais alta

Cliente que desfizer compra terá que pagar até 50% do valor quitado para construtora
Rio – Quem desistir da compra de imóvel negociado na planta terá que pagar até 50% do valor quitado à construtora como multa por desfazer o negócio. O aumento está previsto em nova lei que entrará em vigor após ter sido sancionada nesta quinta-feira pelo presidente Michel Temer. A nova legislação regulamenta o distrato da compra de imóveis. O presidente não vetou nenhum trecho do texto aprovado pelo Congresso. A nova lei deve ser publicada nesta sexta-feira no DO da União.
O valor da multa, antiga demanda do setor imobiliário, provocou polêmica durante a tramitação na Câmara e no Senado. Segundo a Agência Estadão Conteúdo, parlamentares entenderam que seria prejudicial aos consumidores. A multa de metade das parcelas pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos que usam o chamado regime de afetação, quando o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separados legalmente da construtora.
Esse sistema, que protege o patrimônio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime, o teto da multa será de 25%.
Só haverá uma possibilidade de desistir e fugir da multa: caso o comprador encontre outro interessado em assumir a dívida e o imóvel. O substituto ficará com todos os direitos e obrigações e precisa ser aprovado pela construtora.
Se o cliente apenas devolver as chaves, precisará ter paciência para reaver o dinheiro. Caso o imóvel esteja no regime de afetação, será reembolsado em única parcela em até 30 dias após o habite-se. Portanto, terá que esperar a conclusão do empreendimento. Caso não seja nesse regime, a devolução ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.
Nova lei recebe críticas
A lei foi criticada por entidades de defesa do consumidor por conta da multa ser muito maior do que as estabelecidas pela Justiça. Casos julgados previam a retenção de 10% a 25% do que foi pago como multa. As empresas de construção civil alegam que os prejuízos são altos quando há desistência.
A Proteste considerou a lei um “absurdo”. “Venceu o lobby das construtoras”, diz a advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste.
FONTE: O DIA
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fonte: correio forense

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