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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Estado indenizará família que teve férias frustradas por conta de buraco em rodovia

Estado indenizará família que teve férias frustradas por conta de buraco em rodovia

Publicado em 17/10/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou autarquia estadual ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de família que teve parcialmente frustrado o feriadão do Dia das Crianças, por conta do mau estado de conservação de rodovia estadual. A viagem de lazer da família, composta de casal e dois filhos, com destino a um resort e spa de águas termais no oeste do Estado, foi interrompida após o veículo cair em um buraco de grandes proporções no leito da rodovia e sofrer avarias em seu rodado traseiro.
Em razão do acidente e da necessidade de buscar reparo para seguir no percurso, a família, além do susto por que passou, perdeu o primeiro dia de hospedagem no destino. Em contestação, a autarquia sustentou, sequencialmente, inexistência de provas da omissão estatal, culpa exclusiva da vítima, responsabilidade subjetiva e ausência de provas dos danos materiais e do abalo anímico.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que o ato ilícito ficou comprovado pelas fotos, matérias jornalísticas contemporâneas ao acidente e que retratam o descaso com a conservação daquela rodovia, boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas. Além disso, o magistrado anotou que o dano material encontra respaldo nas notas fiscais apresentadas pelos autores, e os danos morais no envolvimento do núcleo familiar, inclusive dois menores de idade, na frustração dos momentos de lazer e na possibilidade de um acidente mais grave. A decisão, que fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil, foi unânime (Apelação Cível n. 0006597-77.2012.8.24.0015).
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 16/10/2017

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