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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MRV terá de indenizar comprador por danos morais

MRV terá de indenizar comprador por danos morais


A construtora MRV foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um cliente por danos morais e materiais. Além do atraso excessivo na liberação do imóvel, a empresa não forneceu o espaço de garagem que havia prometido e ainda cobrou taxas indevidas de comissão de corretagem e assessoria de financiamento imobiliária.

De acordo com o relator do processo, juiz Sergio Wajzenberg, as irregularidades cometidas pela empreiteira constituíram "inequívoco abalo e desconforto moral indenizável, consubstanciado na frustração da legítima expectativa criada no autor". Pela sentença, a MRV deverá indenizar o comprador em R$ 7 mil a título de danos morais, mais o dobro do dinheiro desembolsado pelo cliente — defendido pelo advogado Jorge Passarelli — no pagamento de corretagem e assessoria.

Sobre a indenização relativa à garagem, o valor será determinado após perícia no local. De acordo com a sentença, “obrigar o réu a refazer toda a construção, a fim de adapta-la ao projeto original ao qual se vinculou pela oferta feita ao consumidor, não parece viável e nem mesmo razoável”. Dessa forma, a corte decidiu pela conversão monetária de perdas e danos pelo não cumprimento do acordo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil.

Multa negadaO tribunal, no entanto, rejeitou pedido de multa moratória por cada mês de atraso ao autor da ação, uma vez isso não estava previsto em contrato. “Não pode o Judiciário fazer inserir no contrato aquilo que as partes não convencionaram, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia da vontade e obrigatoriedade dos contratos”, destacou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/10/201
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