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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Taxas abusivas do cartão de crédito | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

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Taxas abusivas do cartão de crédito

Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico.

Breve comentário

O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher entre pagar o total cobrado ou somente o mínimo, deixando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.
Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.
No entanto, a Instituição financeira, principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento, e cobram os titulares em caso de inadimplência. Essas taxas, na maioria das vezes são excessivas, são consideradas abusivas e não deveriam ser cobradas do consumidor.
Conforme §1º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor“As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”.
A redação do artigo acima é bem clara ao estabelecer o limite de 2% às multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações. Importante salientar, que esse limite de 2% é cobrado do valor da prestação (vencida; inadimplida), e não do valor total da obrigação. O consumidor somente é obrigado a pagar 2%, não mais que isso. O CDC veda qualquer cláusula contratual abusiva (artigo 51).
Todavia, qualquer taxa a mais que for cobrada do consumidor é considerada lesiva, e será nula de pleno direito, assim como prescreve o inciso IV do artigo 51 do CDC.
Segundo entendimento do Ministério Publico Federal:
“Os contratos dos cartões de crédito ferem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao omitir informações, como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida".
Ou seja, ao adquirir um cartão de crédito o consumidor não sabe previamente as exatas condições de eventual financiamento, o que não raras vezes pode importar em desequilíbrio das posições contratuais.

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