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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Liminar suspende cobrança integral e garante isenção parcial de IPVA para PCD

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 

Liminar suspende cobrança integral e garante isenção parcial de IPVA para PCD

Liminar suspende cobrança integral e garante isenção parcial de IPVA para PCD

Nesta terça-feira (1º/2), o Juizado Especial Cível e Criminal de Itapira (SP) susependeu, em liminar, a cobrança do imposto sobre propriedades de veículos automotores (IPVA) lançado sobre o veículo de um homem com deficiência. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil.

isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em São Paulo havia sido limitada em 2020 apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Mas a recente Lei 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do governo estadual já sinalizou que, em 2022, a isenção seria total para automóveis de até R$ 70 mil. Para veículos que ultrapassem esse valor, até o limite de R$ 100 mil, a regra seria a cobrança de IPVA proporcional sobre o excedente.

O autor tinha direito à isenção parcial, já que o valor de seu veículo era de R$ 77,5 mil. No entanto, o débito tributário foi lançado integralmente no exercício deste ano. Por isso, ele acionou a Justiça, representado pelo advogado Felipe Mello.

A juíza Helia Regina Pichotano considerou que a cobrança poderia “gerar abalo ao crédito” do autor e “acarretar a inviabilidade de licenciamento no exercício de 2022”.

Por outro lado, a concessão da liminar não impediria a Fazenda estadual de “cobrar o que porventura lhe for devido”, já que os efeitos da decisão seriam “facilmente reversíveis”.

Clique aqui para ler a decisão
1000110-73.2022.8.26.0272

CONJUR

#isenção #liminar #IPVA #deficiente #veículo #PCD

Foto: divulgação da Web

Concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 

Concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema

Concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que implante em 20 dias benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. Conforme a decisão, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente. A decisão da 6ª Turma foi proferida no dia 27 de janeiro.

Este foi o caso da autora, que embora viva em uma casa própria na zona rural do município, sobrevive com uma cesta básica fornecida pela Prefeitura e a pensão do ex-marido, de R$ 550,00, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita de ajuda de terceiros para não interromper os tratamentos.

O processo veio para o Tribunal após sentença favorável à autora proferida em primeira instância. O INSS recorreu alegando que ela tem casa própria e é ajudada pelos filhos, não preenchendo os requisitos de miserabilidade para receber o benefício.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, está configurada a situação de risco social. “É possível a aferição da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”, observou Ferraz.

Fonte: TRF4

#benefício #assistencial #miserabilidade

Foto: divulgação da Web

Passageiro recém-operado e impedido de embarcar em aeronave deve ser indenizado

 

Passageiro recém-operado e impedido de embarcar em aeronave deve ser indenizado

Publicado em 03/02/2022

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar por danos materiais e morais um passageiro recém-operado e seu acompanhante, após tê-los impedido de embarcar por conta da cirurgia.

De acordo com os autos, um dos passageiros estava em viagem para Vitória, no Espírito Santo, quando sofreu acidente em que fraturou a tíbia. Diante disso, foi submetido à cirurgia, em 25/1/2021. Para voltar à Brasília, era necessário um acompanhante para auxiliar na sua locomoção, por isso o segundo autor viajou ao seu encontro. No entanto, no dia do voo, afirmam que a ré alegou falta de condições de transporte para alguém naquelas condições. A empresa aérea exigiu autorização médica para a viagem, que foi entregue, mas, ainda assim, o embarque foi negado. Dessa forma, os autores foram obrigados a retornar à Capital Federal de carro, o que gerou gastos imprevistos com locação de veículo, hospedagem e alimentação.

 

Segundo o relator, a ré não apresentou qualquer evidência capaz de enfraquecer as alegações dos autores. Além disso, o magistrado destacou que os consumidores portavam o relatório médico exigido e encontravam-se no check-in dentro do horário previsto para embarcar. “Há que se considerar o tempo de chegada ao check-in, consulta com os funcionários da ré para, só então, conseguir contatar o médico e conseguir o laudo emitido às 8h09 do dia do embarque. É certo, portanto, que a chegada ao guichê da companhia deu-se com a antecedência necessária”, observou o juiz.

Com isso, o colegiado concluiu que houve falha na prestação dos serviços: “A recusa desarrazoada de embarque por parte da empresa aérea obrigou o primeiro requerente (recém-operado) a realizar viagem terrestre, fato que aumentou consideravelmente o tempo de chegada a seu destino final e, por consequência, as dificuldades e desconfortos inerentes ao período pós-cirúrgico”, ressaltou o magistrado.

Assim, a Turma manteve os valores fixados na sentença de 1ª instância. O dano material foi arbitrado em R$ R$ 2.140,87, relativos às passagens compradas e não usufruídas, e os danos morais em R$ 7 mil, sendo R$ 5 mil para o passageiro operado e R$ 2 mil para o acompanhante.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0731817-89.2021.8.07.0016

 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/02/2022

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Laboratório deve indenizar paciente por danos morais após falha em exame toxicológico

 

Dano Moral

 - Atualizado em 

Laboratório deve indenizar paciente por danos morais após falha em exame toxicológico

Laboratório deve indenizar paciente por danos morais após falha em exame toxicológico

O autor afirmou que não utiliza nenhuma substância ou droga ilícita, por isso, diante da situação, ele solicitou uma contraprova com o mesmo material do primeiro exame, onde nenhuma substância foi identificada.

A juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, determinou que um homem deve receber indenização de R$ 10.000,00 de um laboratório após seu exame toxicológico ter detectado substâncias que ele não utilizava.

O autor contou que precisou realizar o exame por conta de um processo admissional para ocupar um cargo. Mas antes de fazer o teste para a empresa, ele optou fazer um por conta própria, o qual detectou a substância cocaína, benzoilecgonina e norcocaína. Porém, no mesmo dia em que saiu o resultado ele fez outra coleta para o exame de larga janela de detecção realizado pela contratante, em que não foi detectado o uso de substâncias.

O requerente afirmou que não utiliza nenhuma substância ou droga ilícita, por isso, diante da situação, ele solicitou uma contraprova com o mesmo material do primeiro exame. Desta vez, nenhuma substância foi identificada.

Ao analisar o caso, a juíza verificou a existência na falha de prestação de serviço por parte do laboratório, tendo como consequência a obrigação de reparar os danos causados.

De acordo com ela, a má prestação do serviço, por si só, gera aborrecimentos e transtornos dignos de serem repreendidos. E estes se apresentam ainda mais expressivos no caso em questão, visto que a falha resultou em grave lesão no autor por toda vergonha e transtornos passados por constar em seu exame substâncias ilícitas em seu corpo.

Portanto, o autor deve ser reparado pelos danos morais sofridos.

Processo nº 5003826-97.2021.8.08.0006

Fonte: TJES

#laboratório #exame #falha #paciente #toxicológico

Foto: divulgação da Web

Como fica a divisão da herança dos meus pais com meu meio-irmão?

Direito Civil

 - Atualizado em 

Como fica a divisão da herança dos meus pais com meu meio-irmão?

Como fica a divisão da herança dos meus pais com meu meio-irmão?

Via @exameinvest Pergunta da leitora: Minha mãe tinha um filho não reconhecido pelo pai. Casou e eu nasci, única filha do casal. Quando meu pai faleceu 75% da herança foi dada para a minha mãe e 25% para mim. Minha mãe faleceu e a herança devida foi registrada para mim e meu irmão. Tenho mais porcentagem a meu favor por conta da herança dada pelo meu pai anteriormente? 

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Não. No falecimento de sua mãe não haverá diferença na partilha dos bens entre você e o seu irmão.

Partindo da premissa de inexistência de testamento e considerando que ela deixou apenas dois filhos como herdeiros, a herança será dividida igualmente entre os dois, na proporção de 50% para cada, independente de quem for o pai dos filhos.

A diferença a maior da herança a que você tem direito diz respeito apenas aos bens deixados pelo seu pai, quando você recebeu 25% da herança e sua mãe 75%. Veja que no falecimento do seu pai o seu irmão unilateral nada recebeu.

Por fim, vale lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Isso significa dizer que a sua mãe poderia dispor dos bens em vida, inclusive os recebidos de herança de seu pai, de forma que a partilha será realizada com base no patrimônio existente na data do falecimento dela.
___________________________________

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira – Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Marília Almeida
Repórter de Invest
marilia.almeida@exame.com
Fonte: invest.exame.com

#meio-irmão #herança #inventário

Foto: divulgação da Web

Venda da telefonia móvel da Oi para Claro, Tim e Vivo é autorizada pela Anatel

 

Venda da telefonia móvel da Oi para Claro, Tim e Vivo é autorizada pela Anatel

Publicado em 01/02/2022

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Conselheiros seguiram a posição do relator, Emmanoel Campelo, adotando ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino  

Brasília -  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu aval nesta segunda-feira, 31, à operação de venda de ativos móveis do grupo Oi para Tim, Claro e Vivo. Os conselheiros seguiram a posição do relator, Emmanoel Campelo, adotando ajustes sugeridos pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino. Na última sexta-feira, 28, Campelo votou para permitir a operação, acompanhada de algumas condicionantes.  

Logo no início da sessão, Aquino informou que havia debatido a matéria com os colegas durante o fim de semana, o que também permitiu um consenso no colegiado sobre os pontos de alteração sugeridos pelo conselheiro. As contribuições envolvem ajustes de redação, acréscimos sobre direitos do consumidor e sobre os serviços prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.  

Além do aval da Anatel, a operação de venda da Oi Móvel também precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para analisar o negócio. A venda dos ativos móveis foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. O valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da tele. Se a operação de venda da Oi Móvel for concretizada, as três operadoras passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.

Fonte: O Dia Online - 31/01/2022

Empresa é condenada por conduta abusiva ao impedir passageiro de seguir viagem

 

Empresa é condenada por conduta abusiva ao impedir passageiro de seguir viagem

Publicado em 01/02/2022

A Azul Linhas Aéreas foi condenada por impedir, de forma indevida, um passageiro de viajar. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF classificou a conduta da ré como abusiva

O autor conta que estava dentro da aeronave quando uma das comissárias chamou pelo seu nome através do sistema de som. Ele narra que, na ocasião, foi solicitado que saísse do avião, o que o fez perder o voo. O autor relata que não recebeu nenhuma explicação da companhia aérea e que foi reacomodado no voo do dia seguinte. Afirma que a empresa não prestou assistência material e que passou a noite no aeroporto. Pede para ser indenizado.  

Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília observou que condenou a ré a indenizá-lo pelos danos sofridos. A Azul recorreu sob o argumento de que a saída do passageiro foi solicitada porque ele teria embarcado com artigo proibido

Na análise do recurso, a Turma observou que a alegação da ré não é justificativa para a conduta abusiva. Além disso, segundo o colegiado, não ficou demonstrado no processo que o passageiro embarcou com objeto proibido. 

“Tal fato, além de falha operacional, caracterizou exposição indevida do autor, o que é suficiente para atingir-lhe os direitos da personalidade e ensejar a reparação por danos morais”, registrou, pontuando que “tais acontecimentos demonstram que o dano, no caso em tela, ultrapassa aquele decorrente de mera negativa de embarque”. 

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Azul a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. 

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0731912-22.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 31/01/2022