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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Conta de luz alta? Trocar de eletrodomésticos pode economizar 77%

 


Publicado em 26/10/2020

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Com o verão e com as famílias passando mais tempo em casa por causa da pandemia, tudo indica que os gastos com a conta de luz vão subir

O verão está chegando, e com as famílias passando mais tempo em casa por causa da pandemia, tudo indica que os gastos com a  conta de luz vão pesar ainda mais no orçamento nos próximos meses. Para minimizar esse problema, a solução pode ser investir em eletrodomésticos mais eficientes, que, de acordo com os fabricantes, podem gerar uma  economia de até 77% na fatura de energia elétrica.

Nos últimos três meses do ano passado, quando as temperaturas ficaram elevadas, a distribuidora Enel registrou um aumento de 8,6% no consumo residencial no Rio, em comparação com o trimestre anterior.

— Os aparelhos de  ar-condicionado, em muitos casos, são os vilões, pois, normalmente, ficam ligados por muitas horas. A queda no consumo chega a 20% quando comparamos modelos com selo do Procel A e aparelhos antigos — aponta Luis Felipe Diniz, responsável por Faturamento da Enel Distribuição Rio.

Já a pesquisa Resultados Procel 2020 apontou, com base em informações dos fabricantes, que aparelhos com a tecnologia inverter podem economizar de 40% a 70% de energia em relação aos modelos tradicionais.

Os dados do levantamento foram obtidos em 2019, mas, neste ano, já houve lançamentos no mercado com uma eficiência ainda maior, como as linhas de ar-condicionado WindFree, da Samsung, que prometem economizar 77% no consumo de energia.

— Qualquer economia vale a pena — afirma Vivian Marcelle, integrante do time de "caçadores de ofertas" do "Qual oferta", plataforma dos jornais EXTRA, O Globo e Expresso que reúne, no impresso e no digital, as melhores promoções de supermercados, drogarias e lojas de departamento de Rio e Grande Rio.

A consumidora conta que opta sempre pelos eletrodomésticos com nota A no Selo Procel, que indica maior eficiência energética. E, segundo ela, nem sempre os preços são mais altos por causa disso:

— Eu comprei uma máquina de lavar recentemente e dei uma olhada na internet sobre a economia de energia. O selo já olho logo. Só compro se for A. E o preço estava na média. Também costumo pesquisar resenhas de outros consumidores sobre o produto, porque as pessoas compartilham as experiências.

Nas lojas online, os aparelhos de ar-condicionado com a tecnologia inverter custam, em média, entre R$ 1.700 e R$ 3.600. Um modelo de janela, menos econômico, pode ser encontrado a partir de R$ 1 mil.

Para Luis Felipe Diniz, da Enel, o investimento é compensado pela economia na conta de luz, principalmente nos meses mais quentes.

— Atualmente já contamos com tecnologias muito avançadas com menor consumo de energia. Por isso, vale a pena investir. Para quem usa o ar-condicionado por muitas horas no dia, por exemplo, o retorno do investimento é rápido. Já para aqueles que usam por alguns dias apenas nos meses mais quentes, o retorno pode ser mais demorado, ainda que válido.

Na ponta do lápis

Geladeira

As geladeiras com compressor Linear Inverter da LG prometem uma economia de 32% na conta de luz. Em média, o uso ininterrupto de uma geladeira consome 117,00 kWh por mês, com um gasto de R$ 79,99, segundo o simulador de conta de luz da Enel. Com a substituição do aparelho, a despesa passaria a ser de R$ 54,40.

Ar-condicionado

A economia de energia estimada com o aparelho Novo WindFree da Samsung é de 77%. O uso de seis horas diárias de ar-condicionado de 9.000 BTUs consome em média 119,70 kWh, a um custo de R$ 81,84 por mês. Com a troca do aparelho, esse gasto passaria a ser de R$ 18,84.

Microondas

Os modelos inverter da Panasonic prometem uma economia de energia de 19% durante o funcionamento e 50% em modo de standby. Com uma hora de uso por dia de um aparelho convencional, o consumo de energia é de 30 kWh, cerca de R$ 20. Com a substituição pelo microondas mais eficiente, o gasto seria de R$ 10 em modo standby. 

Fonte: economia.ig - 23/10/2020

Veja 10 cuidados ao contratar o novo consignado do INSS

 


Publicado em 26/10/2020 , por Cristiane Gercina

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Até dezembro deste ano, aposentado ou pensionista pode comprometer 40% do benefício com empréstimo

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganharam um fôlego financeiro até o final do ano, com a ampliação do limite do empréstimo consignado

O governo elevou de 35% para 40% a margem consignável dos segurados, o que significa que é possível comprometer até 40% do benefício com o crédito, cuja parcela é descontada diretamente da renda mensal. Do total, 35% são para empréstimo pessoal, e 5%, para cartão de crédito.

Antes, o limite era de até 35%, dos quais 30% eram destinados ao empréstimo pessoal consignado e 5% eram para o cartão de crédito consignado.

Para o advogado Rômulo Saraiva, a elevação do percentual é preocupante, pois pode aumentar o endividamento dos aposentados. “Acho que o governo deveria tentar aquecer a economia sem ser com a possibilidade de endividamento dessas famílias”, afirma.

Segundo ele, hoje, cerca de 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo, de R$ 1.045. Neste caso, quem comprometer 40% da renda mensal com consignado vai receber R$ 627 de aposentadoria por mês. Por isso, para Saraiva, é muito importante fazer as contas antes de pegar mais um empréstimo.O advogado afirma ainda que ter uma cópia do contrato e ler com atenção o documento antes de assiná-lo é imprescindível. Isso ajuda a cobrar os direitos na Justiça, no futuro, caso eles não sejam respeitados.

A educadora financeira Cíntia Senna, da Dsop Educação Financeira, indica ao segurado do INSS fazer uma espécie de “test drive” antes de fechar um novo consignado. A dica é conviver com a renda menor, por ao menos um mês e ver se consegue pagar as contas.

“É importante conviver com essa diferença de renda. Com isso, o aposentado já começa fazendo uma faxina financeira.” Para ela, essa é uma forma de entender se realmente é possível viver com renda mensal menor.

Os segurados que não querem receber ofertas incômodas e ligações insistentes de empresas de crédito, bancos e financeiras oferecendo o consignado podem cadastrar seu número de telefone para não receber mais ligações. Para isso, é preciso acessar o site www.naomeperturbe.com.br. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico na plataforma, com adesão de 100 mil por mês. 

Crédito com desconto | Para não se endividar ainda mais

  • O governo federal ampliou o percentual que o aposentado ou pensionista do INSS pode comprometer com crédito consignado
  • Com isso, quem já tinha chegado ao limite neste tipo de empréstimo consegue, até dezembro, um novo crédito

1 - Conheça as regras

  • Antes de contratar o consignado, é preciso entender as regras
  • Até dezembro deste ano, será possível comprometer até 40% da renda previdenciária com o crédito:
  • São 35% com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito consignado

Prazo para pagamento

  • É de até 84 meses, ou seja, até sete anos

Outras regras

  1. Há opção de carência de 90 dias para pagar a primeira parcela
  2. O endividamento com o cartão de crédito é de até 160% do benefício

Fique ligado

  • Esse tipo de crédito é controlado pelo governo, ou seja, juros, número de parcelas e percentual de endividamento passam pelo Conselho da Previdência

2 - Faça as contas

  • O aposentado ou pensionista que vai pegar a renda precisa fazer antes as contas
  • A taxa de juros cobrada é importante, mas outros fatores também contam, como o número final de parcelas
  • Para saber se vale a pena ou qual o melhor crédito a ser contratado, o segurado pode utilizar a calculadora do Banco Central
  1. Acesse bcb.gov.br
  2. Em “Serviços”, no quadro azul no meio da página inicial, vá em “Calculadora do Cidadão”
  3. Na próxima página, escolha “Financiamento com prestações fixas” e, em seguida, preencha os dados

Juros

  • A taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês

3 - Saiba qual é o seu limite

  • O segurado do INSS consegue saber, pelo aplicativo ou no portal Meu INSS, qual o seu limite de consignado
  • Na consulta, o sistema mostra quanto o cidadão ainda pode comprometer por mês com o empréstimo

Consulta em três passos:

  1. Acesse www.meu.inss.gov.br
  2. Informe CPF e senha; se for necessário, informe email para receber um código de validação
  3. Em “Serviços em Destaque”, clique em “Extrato de Empréstimo”

4 - Faça um teste e passe um mês com a renda menor

  • Após simular os valores que pretende contratar, o cidadão pode tentar fazer um “test drive”
  • Neste caso, a dica dos especialistas é passar ao menos um mês com a renda menor

Exemplo:

  • Se ganha um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, e pretende comprometer 40% com consignado, irá ter, por mês, uma renda R$ 627, pois R$ 418 serão comprometidos com o consignado
  • Tente viver com este valor

5 - Não pegue dinheiro para emprestar aos outros

  • Uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar filhos e netos
  • Antes de fazer isso, porém, especialistas indicam tentar outra forma de ajudar o parente endividado
  • O motivo é que, ao contratar o empréstimo, o segurado é que assume o débito e, agora, ele passa a dever também

6 - Cuidados com as fraudes

  • As contratações de consignado têm sido feitas de forma remota e, por isso, é preciso ter ainda mais cuidado
  • Nunca se deve fechar um contrato por telefone ou WhatsApp antes de saber se a empresa existe mesmo e é idônea
  • Também não se deve fazer contratações por email

O que pode ocorrer

  • Ao confirmar ou informar dados por telefone ou internet, o segurado pode estar passando para golpistas informações para que se contrate empréstimo em seu nome
  • Depois isso, o golpista foge com a grana e o aposentado ou pensionista fica com a dívida e com a dor de cabeça de ter que provar que não foi ele quem fez o empréstimo

7 - Saiba bloquear a oferta de consignado

  • Uma das formas de evitar fraudes e endividamento é bloquear as ofertas inoportunas de empresas que oferecem o crédito
  • O bloqueio pode ser feito no site www.naomeperturbe.com.br
  • Segundo a Febraban (federação dos bancos), quase um milhão de segurados do INSS já solicitaram este tipo de bloqueio neste ano

  8 - Tente outras formas para comprar bens de valor maior

  • Muitas vezes, o aposentado ou pensionista pega o crédito para comprar bens duráveis um pouco mais caros
  • Especialistas indicam pesquisar outras formas de “financiamento”, como parcelamento sem juros no cartão ou no crediário
  • Além disso, outra forma é tentar economizar mês a mês para conseguir pagar o item à vista

9 - Tenha atenção máxima com o contrato

  • Analise bem o documento antes de assinar ou de pedir o crédito pelo caixa eletrônico
  • Isso porque, muitas vezes, o que foi negociado por telefone, email, WhatsApp e até pessoalmente não se cumpre
  • O contrato trará informações sobre valor, juros, quantidade de meses e parcelas a pagar
  • Qualquer coisa diferente do combinado pode prejudicar o segurado, portanto, não assine se não estiver de acordo

Peça uma cópia

  • Tenha uma cópia do contrato, nem que seja enviada por email ou WhatsApp

10 - Se for vítima de fraude ou erro, denuncie

  • O cidadão que tiver uma contratação feita em seu nome sem autorização ou cujo contrato não esteja sendo cumprido pode denunciar
  • A denúncia deve ser feita no portal consumidor.gov.br
  • É preciso criar um cadastro, informando o CPF
  • No portal, o aposentado fala diretamente com a empresa, que tem prazo para dar resposta e resolver a questão

INSS é responsável

  • O segurado também tem o direito de buscar o INSS para denunciar fraudes
  • Ele pode ligar no 135 ou acessar o Meu INSS

Defesa do consumidor

  • Se não houver resolução, a denúncia ainda pode ser feita ao Procon e, caso seja necessário, o segurado pode procurar o Judiciário

Fonte: Folha Online - 24/10/2020

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Bancos respondem solidariamente por portabilidade fraudulenta de consignado

 


Publicado em 23/10/2020

Entendimento é da 3ª turma do STJ.

A 3ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 20, a responsabilidade civil de instituições financeiras envolvidas em operação de portabilidade de empréstimo consignado realizado mediante por fraude.

 

O consumidor contestou acórdão do TJ/RJ que, reconhecendo o fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias, fixou a responsabilidade exclusiva de apenas um dos bancos acionados.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, assentou no voto que as instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade, ainda que concorrentes, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento.

Assim, afirmou S. Exa., "impõe-se a ambas o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária em relação aos danos decorrentes da falha na prestação de serviço".

O relator citou ainda a súmula 479 da Corte, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados pelo fortuito interno relativo às fraudes praticadas por terceiros, no âmbito das operações bancárias.

 

No caso concreto, Bellizze avaliou que, reconhecida a fraude na assinatura do contrato de portabilidade, impõe-se a restituição ao status quo. Como o consumidor manteve o pagamento das prestações mensais, a dívida originária estaria extinta pelo pagamento.

 

À unanimidade, a turma reconheceu a responsabilidade solidária entre os bancos acionados na demanda, determinando a restituição de valores debitados que extrapolem a prestação do contrato de empréstimo consignado originalmente firmado, deduzindo-se tão somente o valor creditado indiretamente na conta corrente do consumidor em virtude da formalização do contrato de portabilidade declarado nulo.

Fonte: migalhas.com.br - 22/10/2020

Governo muda formulário do eSocial e lança revisão de normas trabalhistas

 

Publicado em 23/10/2020

O número do CPF passará a ser a única identificação do trabalhador no novo sistema; entenda como vai funcionar

O  governo lançou nesta quinta-feira (22) um formulário simplificado para o  eSocial, a plataforma de registro de informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

O Ministério da Economia informou que as mudanças no formulário simplificam o preenchimento de informações e eliminam campos desnecessários. A pasta diz que o novo formato atende reivindicações do setor produtivo sem prejudicar a manutenção das informações.

O número do CPF passará a ser a única identificação do trabalhador no eSocial.

Com isso, o empregador ficará dispensado de fazer referência a outros números cadastrais como PIS e Pasep Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo federal, como os números RG e da CNH.

O Ministério da Economia disse que uma parceria do eSocial com as juntas comerciais permitirá registrar os empregados no momento de inscrição da empresa.

De acordo com a pasta, os módulos de Empregador Doméstico e do  Microempreendedor Individual (MEI) passaram por transformações de facilitação que incluem o lançamento automático do 13º salário e a inclusão de um assistente virtual.

Simplificação de normas
Durante a cerimônia de lançamento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também revogou 48 portarias e lançou uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança do agronegócio.

O programa de revisão de regras foi nomeado de “Descomplica Trabalhista”. Segundo o Ministério da Economia, o programa de eliminação da burocracia revisará 2 mil documentos do antigo Ministério do Trabalho, que serão consolidados em menos de dez atos.

As mudanças foram anunciadas em evento no Palácio do Planalto.

O ministro Paulo Guedes disse que após as medidas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus, o governo está voltando para sua agenda de reformas estruturais, inclusive com as medidas de desburocratização anunciadas nesta quinta-feira. Segundo Guedes, a equipe econômica seguiu as orientações do presidente Bolsonaro de tirar o governo do “cangote das pessoas”:

— Esse espírito que o senhor (presidente Jair Bolsonaro) passou para a equipe desde o início do governo, que é que nós temos que ajudar a produção, transformar a economia, queremos uma base produtiva forte. O senhor sempre disse isso desde o início e isso passou, esse espírito colocou fogo na equipe e a equipe toda persegue de manhã, tarde e de noite a simplificação dos processos produtivos brasileiros.

O ministro se mostrou otimista sobre a retomada econômica no próximo ano. Ele citou projetos que estão no Congresso como a autonomia do Banco Central e a lei de falências, que poderiam auxiliar no crescimento da economia do país, que, segundo ele, deve voltar em V.

— No horizonte de investimentos, estamos abrindo agora justamente desregulamentando todas essas áreas, petróleo, gás natural, saneamento, água, setor elétrico, quando começamos esse movimento agora de volta as reformas, o horizonte para o ano que vem é muito bom, economia está voltando em V, vai crescer ano que vem.

Agronegócio
O governo ainda acolheu reclamações dos produtores rurais e mudou a Norma Regulamentadora (NR) 31 que trata de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária e exploração florestal.

Com o novo texto, os fiscais do trabalho não poderão mais autuar os produtores rurais com base nas regras definidas para a área urbana.

Estudo da Secretaria de Política Econômica estima uma economia de R$ 4,3 bilhões anualmente para o setor rural com a medida.

Segundo o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Rodrigo Mello, a NR, editada em 2005, foi alterada para trazer mais segurança jurídica, incluindo regras de segurança e saúde no trabalho específicas para os pequenos produtores.

Ele afirmou que o texto teve a participação de representantes dos trabalhadores rurais e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho.

— A norma trouxe mais clareza e objetividade. O pequeno produtor vai olhar e entender o que ele precisa fazer — disse Mello.

Ele afirmou que os programas de saúde do trabalhador e de prevenção de acidentes no campo foram mantidos. Há 100% de consenso nessa nova norma.

Fonte: economia.ig - 22/10/2020

Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus

 


Publicado em 23/10/2020

As empresas Decolar.com e Air China foram condenadas a restituir a dois consumidores o valor das passagens aéreas canceladas devido ao novo coronavírus. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Os autores adquiriram passagens aéreas para as Filipinas, junto à ré Decolar.com, em setembro de 2019. Os voos de ida e de volta seriam operados pela Air China, em fevereiro de 2020, e fariam conexões em Pequim. Entretanto, em razão das notícias sobre o surto da pandemia pela COVID-19, os passageiros contataram ambas empresas para verificar a situação dos bilhetes, sendo submetidos ao desencontro de informações. Alegaram que em 04/02/2020 a Air China publicou uma nota no sítio eletrônico, informando que a partir do dia 06/02/2020 até o dia 28/03/2020, todos os voos em rotas da China para as Filipinas estavam cancelados. Contudo, no aplicativo da ré Decolar.com, a reserva permanecia confirmada. Por fim, adquiriram novos bilhetes aéreos junto à agência de viagens, com conexão em Dubai. Narraram que não foram reembolsados e que experimentaram despesas não previstas, motivo pelo qual solicitaram a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$12.557,33, além de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 para cada um dos autores.

Em contestação, a Decolar.com pugnou pela aplicação das medidas emergenciais, afirmando que atua como mera interveniente. A Air China, por sua vez, afirmou que desde janeiro de 2020 disponibilizou orientações para reembolso em seu sítio eletrônico, e defendeu a aplicação dos tratados internacionais, negando a existência de danos aos passageiros.

Ao analisar o feito, a magistrada afirmou que a Air China agiu de acordo com a Resolução n.° 400/2016 da ANAC ao informar aos passageiros sobre o cancelamento dos voos com antecedência mínima de 72 horas, uma vez que o voo de ida dos autores estava programada para o dia 09/02/2020. Ressaltou que “neste período de instabilidade pública e notória, impõe-se o sacrifício mútuo, visando minimizar a perda financeira do passageiro e da companhia aérea”. Afirmou que as medidas emergenciais não podem ser aplicadas no caso, uma vez que o cancelamento das passagens foi realizado em data anterior à edição da Medida Provisória 925 - que dispôs sobre as medidas de emergência para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid 19 - e negou existência de danos morais, decidindo que é cabível apenas o reembolso integral do valor das passagens não utilizadas, no montante de R$ 6.682,86.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0715226-86.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/10/2020

Restituição do Imposto de Renda: Receita abre consulta a quem caiu na malha fina

 


Publicado em 23/10/2020

A restituição ficará disponível no banco durante um ano; veja como fazer

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (23), às 10 horas, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O lote contém os contribuintes que caíram na  malha fina, mas regularizaram as pendências. O crédito bancário para 273.545 contribuintes será realizado no dia 30 de outubro, totalizando R$ 560 milhões. 

Desse total, R$ 211.773.065,86 são destinados aos contribuintes com prioridade legal: 5.110 idosos acima de 80 anos, 38.301 entre 60 e 79 anos, 4.636 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 21.244 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 204.254 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 5 de outubro de 2020.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal. Na consulta ao Portal e-CAC , é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no site do BB .

restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária.

Fonte: economia.ig - 22/10/2020

Saiba mudar a data da aposentadoria para ter benefício maior

 


Publicado em 23/10/2020 , por Cristiane Gercina

Segurado que atingiu condições melhores enquanto espera na fila do INSS pode alterar dia do pedido

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que está na fila de espera pela concessão do benefício precisa ficar atento a seu tempo de contribuição e idade. Se fizer aniversário ou completar um número maior de pagamentos, pode ser beneficiado ao mudar a data do pedido.

Chamada de reafirmação de DER (Data de Entrada do Requerimento), a medida permite ao beneficiário alterar o dia do pedido, se isso for mais vantajoso, o que faz com que se conquiste uma renda maior.

Isso ocorre porque, em geral, o segurado pode entrar em uma regra de transição melhor ou, até mesmo, mudar as condições mínimas e garantir outro tipo de benefício para ganhar mais.

 

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a reafirmação da DER pode ser pedida a qualquer momento. “O segurado pode formular um pedido a qualquer momento do processo administrativo, se verificar a condição melhor”, diz.

O advogado Rômulo Saraiva diz que mudar a data do pedido é um direito garantido pela legislação previdenciária, conforme o artigo 619, da instrução normativa 77, de 2015.

Ele afirma que o segurado deve fazer um requerimento e lembra que, neste caso, o trabalhador na fila do benefício vai perder parte dos atrasados. “Há uma consequência que é importante destacar, que é a renúncia das parcelas anteriores, já que aquela data inicial deixa de valer.”

O segurado que quer fazer a reafirmação da DER tem dois caminhos: no pedido inicial, ele pode responder a uma questão do INSS dizendo que sim, aceita mudar a data se isso for mais vantajoso.

O outro caminho é escrever um documento pedindo a mudança de dia. Neste caso, basta tirar uma foto do documento e anexá-la ao processo administrativo, pelo aplicativo ou site Meu INSS. 

Para ganhar mais | Saiba o que fazer

  • O segurado que, enquanto espera a resposta a seu pedido de aposentadoria e completa condições melhores, pode mudar a data de solicitação
  • O procedimento é chamado de reafirmação de DER (Data de Entrada do Requerimento) e vale enquanto o INSS não fizer a concessão do benefício

Para quem vale a pena
A reafirmação de DER é benéfica para o segurado que, enquanto aguarda:

  1. Faz aniversário
  2. Aumenta o número de contribuições ao INSS

Qual a vantagem?

  • Ao mudar a data de entrada do pedido de aposentadoria para quando completa condições melhores, o segurado terá um benefício maior
  • Neste caso, ele vai receber mais por toda a vida e ainda pode deixar uma pensão melhor aos herdeiros

Reforma trouxe regras de transição

  • A reforma da Previdência trouxe cinco regras de transição para quem está no mercado de trabalho: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima, idade mínima progressiva e pontos
  • Quem, enquanto espera, atinge uma regra diferente da que se encaixava na data do pedido, deve reafirmar a DER, pois vai ganhar mais

Segurado abre mão dos atrasados

  • No entanto, o segurado que muda a data do pedido de aposentadoria abre mão de parte dos atrasados
  • Isso ocorre porque o INSS deixa de contar a data inicial e passa a contar como dia da solicitação o momento em que houve a reafirmação da DER

Como fazer o pedido

  • Atualmente, o INSS pergunta ao segurado, quando ele agenda a aposentadoria, se pode ocorrer a reafirmação de DER
  • A pergunta quer irá aparecer no sistema, pela internet ou no aplicativo Meu INSS é a seguinte:

“Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?”

  • Se quiser reafirmar a DER automaticamente, responda “Sim”
  • Caso contrário, escolha “Não”

Para quem não fez a escolha inicialmente ou quer reforçar a mudança de data

  • O segurado terá de mandar um pedido de reafirmação da DER pelo Meu INSS
  • Entre no aplicativo do celular ou no seu computador, no site meu.inss.gov.br e informe sua senha
  • Vá em “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, localize o seu processo
  • Clique sobre ele e siga as orientações para enviar um arquivo
  • Tire uma foto nítida do pedido de reafirmação de DER e inclua ela clicando em “Anexar arquivo”

O que escrever na solicitação administrativa:
Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, NB _____ venho requerer que a DER (Data de Entrada do Requerimento) seja alterada do dia _____ / _____ / _________ para o dia _____ / _____ / _________, assegurando assim o direito de reafirmação da DER (art. 690 da IN 77/2015 do INSS) e garantindo o melhor benefício e a melhor renda.

Atenciosamente

São Paulo, ____ de ____ de 2020

______________________
(nome e assinatura do segurado)

Fonte: Folha Online - 22/10/2020