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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Servidores do INSS farão greve e não retomam atividades presenciais a partir de amanhã

 


Publicado em 08/09/2020 , por MARTHA IMENES E MAX LEONE

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Categoria deveria voltar aos postos mas decide permanecer em home office. Previsão para atendimento suspenso até 14 de setembro fica ameaçada

Os servidores do INSS vão cumprir a promessa de fazer greve contra a reabertura das agências do instituto em plena pandemia de coronavírus. Representantes do funcionalismo em plenária da Federação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Fenasps), que ocorreu na última sexta-feira, aprovaram a decretação de greve sanitária em defesa da vida, a partir de amanhã em todo o país, para evitar a retomada do atendimento presencial nas unidades, suspenso até 14 de setembro. Desta forma, o retorno gradual a partir desta data pode ficar comprometida. A retomada de atividades presenciais amanhã visava a preparação para atendimento a partir do dia 14.

Conforme O DIA antecipou com exclusividade em 3 de julho, a categoria já havia avisado que não voltaria atender presencialmente caso o INSS insistisse na reabertura enquanto não houvesse segurança e os índices de contaminação e morte estivessem altos. O Brasil já registrou mais de 4,1 milhões de contaminados, além de mais de 126 mil mortos. 

A orientação da federação é que os servidores permaneçam em home office. Os participantes da plenária alegam que a decisão de decretar a paralisação foi tomada "diante da intransigência da direção do INSS para reabrir agências no um momento em que o país ainda se encontra com altos indicadores de contaminação.

A determinação para servidores é não retornarem aos locais de trabalho a partir de amanhã, como o instituto havia estabelecido. "Será mantido o trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia", informa nota da Fenasps.

Os participantes da plenária também indicaram que servidores do grupo de risco, bem como os que coabitam com idosos, para protocolarem autodeclaração para permanecerem em home office. O encontro determinou ainda que os sindicatos estaduais instaurem comandos de greve para organizar a paralisação.

A entidade solicitou que servidores denunciem aos sindicatos estaduais casos de assédio moral em relação ao retorno ao trabalho presencial. Nessas situações, serão apresentados requerimentos aos ministérios públicos do Trabalho e Federal, para que façam vistoria nas unidades do INSS. Além disso, pediu que servidores ativos que testaram positivo, seja em exames feitos pelo SUS ou plano de saúde, comuniquem os resultados aos sindicatos.

O DIA já denunciou que a falta de servidores fora do grupo de risco para covid-19 pode impedir a abertura gradual dos postos. O INSS já tentou reabrir os postos pelo menos três vezes em apenas um mês, mas voltou atrás na decisão. Fontes avaliam que um novo adiamento deverá ocorrer, caso o contágio continue alto.

Levantamento feito por O DIA com gestores das Gerências Executivas Norte, Centro e Duque de Caxias, que concentram o maior número de agências no Estado do Rio, com 42 postos, aponta que apenas oito teriam condições de reabrir: Irajá, Queimados, Paracambi, Caxias (Jardim Primavera), Guapimirim, Méier, Praça da Bandeira e Copacabana.

INSS alega que mantém diálogo com entidades representativas Questionado por O DIA, o INSS alegou, em nota, que “mantém constante diálogo com as entidades de representação dos servidores”. E destaca que o instituto presta serviço de natureza essencial e que precisa ser fornecido à população. Alguns serviços,por exemplo, como a perícia médica e avaliação social, para concessão do BPC, só podem ser feitos presencialmente.  

“Ao longo dos meses de atendimento remoto, reforçamos, o INSS tem se preparado com extrema responsabilidade para que a retomada gradual do atendimento presencial seja feita de forma segura para servidores e cidadãos, conforme orientações do Ministério da Saúde”, diz a nota. 

A direção do INSS destacou ainda que a reabertura das agências para atendimento presencial se mostra indispensável para que parte da população que necessitados serviços não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia de coronavírus no país.  

O instituto informou que “tem certeza de que o servidor público do INSS, da carreira do seguro social, tem orgulho e sabe da importância do seu papel de servir à população brasileira, especialmente nos momentos mais difíceis para o cidadão, no qual citamos a incapacidade para o trabalho, a vulnerabilidade social e, não menos importante, o envelhecimento da população”.  

“Assim, o INSS tem a certeza de que mais uma vez os servidores dessa imensa e importante Casa não desapontarão o país”, finalizou a nota oficial.

Fonte: O Dia Online - 07/09/2020

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Prorrogação de auxílio emergencial aumenta restrições para recebimento de benefício

 


Publicado em 04/09/2020 , por Gustavo Uribe

Medida provisória que estende a ajuda federal veta o recebimento a brasileiros que residam no exterior e a presos em regime fechado

A medida provisória que prorrogou por mais quatro meses o auxilio emergencial impõe mais restrições ao recebimento do benefício, estendido até dezembro.

A iniciativa que prevê o pagamento de parcelas de R$ 300 foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União. Para garantir o benefício, foi aberto crédito extraordinário de R$ 68 bilhões.

O texto da medida provisória estabelece que não receberá a ajuda federal, por exemplo, brasileiros que residam no exterior e presos que cumpram regime fechado.

Eles chegaram a receber parcelas anteriores do auxílio, mas, em julho, foram excluídos por decisão do governo federal.

Ela ainda determina que quem já é beneficiário não precisará requerer o pagamento das quatro parcelas, contanto que continue a atender os critérios de recebimento.A media provisória manteve regra da iniciativa anterior, editada em abril, que limita o recebimento das parcelas a dois integrantes da mesma família.

O novo benefício só é previsto a maiores de 18 anos, com a exceção de mães adolescentes. Ele ainda é vetado a jovens com menos de 24 anos matriculados em unidades de ensino superior ou de ensino técnico.

O valor e o período de extensão do benefício foram definidos na segunda-feira (31), em reunião do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

No encontro, o ministro, que defendia novas parcelas de R$ 200, cedeu ao apelo do presidente por uma quantia de R$ 300.

Com a liberação dos recursos, o custo do auxílio emergencial sobe de R$ 254,2 bilhões para R$ 321,8 bilhões. O valor é mais que o triplo do estimado para o programa inicialmente, no começo da pandemia (R$ 98 bilhões).

O auxílio é a medida que mais demanda recursos dentre as criadas pelo governo durante a crise do coronavírus e seu custo também representa mais que o triplo do déficit primário registrado pelo governo em 2019 (rombo de R$ 95 bilhões).

Fonte: Folha Online - 03/09/2020

A responsabilidade civil do médico no uso da telemedicina


Publicado em 04/09/2020 , por Luiz Felipe Conde e Abner Brandão Carvalho

Até a eclosão da mais recente hecatombe sanitária mundial, a telemedicina, ao menos no Brasil, era encarada pela comunidade médica com certas ressalvas. Prova disto foi a celeuma que se instalou a partir do advento da Resolução 2.227/2018, que tratava da prestação de serviços pela telemedicina e que foi revogada antes mesmo de entrar em vigor, em razão da pressão sofrida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Com a revogação, a tarefa de disciplinar a telemedicina voltou para as diretrizes da Resolução CFM 1.643/2002.

Dezoito anos separam esta resolução e a pandemia da Covid-19. Neste tempo, muitos meios de comunicação interpessoal foram desenvolvidos e (principalmente) aprimorados.

Skype, um dos softwares de videoconferência mais conhecidos da atualidade, só conheceria a luz do mundo virtual em 2003. A principal plataforma de vídeos da internet (YouTube) só passaria a existir em 2005 e o WhatsApp, em 2009. Outras plataformas de transferência de imagens, vídeos e dados, são ainda mais recentes.

Aliás, os próprios smartphones tiveram seu início a partir de 2007, quando Steve Jobs, da Apple, anunciou o primeiro Iphone. A Google lançaria seu sistema operacional, o Android, no ano seguinte. A partir de então, os celulares se popularizariam ainda mais, entre as mais diversas camadas da sociedade.

A Resolução de 2002 nasceu, portanto, antes do advento de todas as ferramentas que viabilizam a aplicação da telemedicina, atualmente. Nesta resolução, há um balanceamento entre as consequências positivas da telemedicina com os chamados “muitos problemas éticos e legais decorrentes de sua utilização”. Uma das preocupações do CFM, com relação à telemedicina, seria que o médico “só pode emitir opiniões e recomendações ou tomar decisões médicas se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente para o cerne da questão”.

Código de Ética Médica (CEM), em seu artigo 37, veda ao médico, expressamente, a prescrição de tratamento “e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento”. Também é vedada a consulta, diagnóstico ou prescrição, por qualquer meio de comunicação de massa.

É em virtude destas implicações éticas que o Ofício CFM 1.756/2020 – COJUR precisou reconhecer, “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19”, a “possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina”.

Conforme se sabe, este ofício norteou a Portaria 467/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, acerca das ações de telemedicina e, atualmente, esta prática se encontra normatizada pela Lei 13.989/2020, mantido o caráter precário das medidas (ou seja, a telemedicina restringe-se à crise causada pelo coronavírus).

Neste cenário, é ético e lícito ao médico, ao menos por ora, prestar os atendimentos em saúde de forma remota e, neste passo, passa-se a refletir acerca da responsabilização civil do profissional de saúde, neste novo cenário de relação médico-paciente que a telemedicina inaugurou.

Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, parágrafo 4º, ao tratar dos profissionais liberais, categoria na qual os médicos se enquadram, é contundente ao afirmar que a responsabilidade pessoal destes “será apurada mediante a verificação de culpa”.

A obrigação dos médicos, conforme se sabe, é de meio. Caio Mário da Silva Pereira já falava da harmonia deste entendimento, tanto na jurisprudência pátria como na estrangeira, ao dizer que o médico “(...) não assume o compromisso de curar o doente (o que seria contra a lógica dos fatos) mas de prestar-lhe assistência, cuidados, não quaisquer cuidados, porém conscienciosos e adequados ao seu estado”.[1]

Doutrinadores mais recentes também fazem coro com o celebrado jurista, conforme se nota pelo ensinamento de Miguel Kfouri Neto: “(...) O médico não se compromete a curar mas a proceder de acordo com as regras e os métodos da profissão”.[2]

Considerando que a obrigação do médico, na relação presencial, com o paciente, é de meio, não haveria razão em se ventilar que, na telemedicina, seria diferente. Em outras palavras, em telemedicina, a obrigação do médico, também é de meio.

Aliás, a própria Lei 13.989/2020 deixa claro, em seu artigo 5º, que “a prestação do serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial”.

Apesar disso, a telemedicina conta com uma inegável limitação — a impossibilidade da realização do exame físico. Em termos de médio e longo prazo, pensando-se na telemedicina como uma prática que veio para ficar, será necessário que os órgãos competentes definam protocolos que permitam a identificação de quais quadros clínicos podem ser abordados de forma remota e quais necessitam de uma abordagem presencial, em virtude da imprescindibilidade do exame físico.

Contudo, no passo em que a telemedicina se encontra, o médico precisa redobrar o cuidado, quanto ao esclarecimento do paciente, acerca dos benefícios e limitações inerentes ao procedimento. Este é o verbo do artigo 4º da Lei 13.989/2020: “O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.”

Aliás, o artigo 22 do CEM já veda ao médico “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”, e o artigo 34 de “deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal”.

A informação clara e adequada acerca do serviço prestado se encontra no rol de direitos básicos do consumidor e alertar o paciente acerca das limitações da telemedicina é um dever do profissional médico, e o seu principal aliado será o termo de consentimento livre e informado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo, já há alguns anos, que a assinatura do termo de consentimento afasta a responsabilidade do profissional médico, se demonstrado que os eventuais danos decorreram de fatores alheios à sua atuação.[3][4] A ausência do termo de consentimento, ao contrário (e também segundo entendimento do STJ), faz o profissional incorrer na falta com o dever de informação.[5]

Outro ponto de interesse à responsabilidade civil do médico, em telemedicina, que também toca a questão do dever de informação, diz respeito ao tratamento dos dados do paciente.

Em vias de viger, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), aplicável “inclusive nos meios digitais”, conforme seu primeiro artigo, entende por dado sensível, o “dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (art. 5º).

No artigo seguinte, existem algumas diretrizes e princípios quando do tratamento de dados pessoais, incluindo a observação da finalidade, isto é, a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular; a compatibilidade do manejo dos dados com as finalidades informadas ao titular (adequação) e a limitação à realização das finalidades do tratamento dos dados.

O rol do artigo 6º da LGPD, articulado com a atividade de telemedicina, portanto, permite concluir que o médico deve fazer uso dos dados do paciente para as estritas finalidades do tratamento médico, garantindo a transparência e a segurança, ao paciente, de que as informações não serão objeto de acesso desautorizado.

De toda sorte, o tratamento dos dados pessoais só pode ser realizado mediante o fornecimento do consentimento pelo titular (art. 7º), o que, novamente, põe luz à importância da informação clara e adequada ao paciente, pelo termo de consentimento.

Neste passo, contudo, o termo de consentimento não será o bastante, já que caberá ao profissional o manejo zeloso dos dados do paciente, de modo a não violar a vedação do artigo 73 e seguintes do CEM, em especial o artigo 85, que proíbe, ao médico, “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”.

A propósito, o artigo 87, parágrafo 2º destaca que o “prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente”. Sob este aspecto, há que se destacar que a responsabilidade do médico é subjetiva, conforme já apontado, quando da análise do CDC. Resta tentar desvelar a responsabilização da instituição de saúde, no cenário do perdimento ou vazamento dos dados sensíveis do paciente, no contexto da telemedicina.

A resposta mais acertada aponta para a responsabilidade objetiva. No julgado do AREsp 1.543.143/SP, ainda que, no caso concreto, o erro médico haja sido estabelecido, o relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino reconheceu a violação do dever de guarda do prontuário, pelo extravio dos documentos.

A prestação de serviços foi tomada como deficiente no julgamento da Apelação nos autos do processo 1038775-37.2018.8.26.0002, pelo extravio dos prontuários médicos[6] e o mesmo aconteceu no julgado da Apelação Cível 1004683-83.2017.8.26.0320.[7]

O Projeto de Lei 1.998/2020, que visa a autorização e definição da prática da telemedicina em todo o território nacional, para além do período de pandemia, em seu artigo 5º, parágrafo 3º, busca atribuir aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o estabelecimento de vigilância e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, tanto no que diz respeito à qualidade da atenção e da relação médico-paciente, quanto à “preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento”.

Andou bem a proposta legislativa. Com a telemedicina, cada vez mais, caminhando para se tornar uma prática definitiva no futuro da medicina pós-pandemia, haverá a necessidade do implemento de plataformas mais seguras de intermediação da relação médico-paciente, com o desenvolvimento de softwares capazes de atender aos ditames do CEM e da LGPD, tudo com o objetivo de se construir um ambiente virtual mais seguro para pacientes e médicos. Os CRMs serão fundamentais para garantir a segurança e proteção dos dados deste atendimento.

Aliás, muito embora esta breve pesquisa tenha tomado como exemplo, plataformas de transmissão de imagens, vídeos e dados tais como Skype e WhatsApp¸ tais instrumentos não parecem ser os melhores ambientes para a prática da telemedicina. Até se alcançar a desejável maturidade em confiança digital (que passa pela normatização permanente da telemedicina), o médico precisa redobrar o cuidado para não incorrer em falta ética ou outra que possa ensejar sua responsabilização, sempre prestando a informação adequada e clara, ao paciente.

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[1]PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, p. 151.

[2]KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil do Médico. 7. ed. São Paulo: RT, 2010, p. 74-5.

[3]Idem. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial: REsp 1.180.815-MG (2010/0025531-0). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Publicado em 26/08/2010.

[4]Idem. Agravo em Recurso Especial: AREsp 1.679.891-SP (2020/0062219-4). Relator: Ministro Presidente do STJ. Publicado em 02/06/2020.

[5]Idem. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial: AREsp 1.655.041-RJ (2020/0019736-0). Relator: Ministro Presidente do STJ. Publicado em 31/03/2020.

[6]SÃO PAULO. TJ-SP. 35ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível: AC 1038775-37.2018.8.26.0002. Relator: Desembargador Melo Bueno. Julgamento em 17/02/2020. Publicação em 18/02/2020.

[7]Idem. 8ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível: AC 1004683-83.2017.8.26.0320. Relator: Desembargador Alexandre Coelho. Julgamento em 27/08/2019. Publicação em 27/08/2019.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/09/2020

INSS vai passar pente-fino em 1,7 milhão de benefícios

 


Publicado em 04/09/2020 , por Fábio Munhoz

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Segurados receberão carta pelos Correios e terão prazo de 60 dias para apresentar documentos ao instituto

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Os comunicados serão enviados por meio de carta e também estarão disponíveis no aplicativo dos Correios.

O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, atualizada pela lei 13.846/2019, que permite ao instituto manter "programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais".

Segundo instituto, quem for notificado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária. Os segurados serão chamados para realizar o procedimento conhecido como "cumprimento de exigência".

O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.

Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher o serviço "Atualização de dados de benefício". Será necessário anexar os seguintes documentos do titular, procurador ou representante legal: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.O segurado que não conseguir enviar os documentos pela internet deverá fazer o agendamento para fazer a entrega pessoalmente em uma das agências do INSS. Para agendar, é necessário ligar para o telefone 135 e escolher a opção "Entrega de documentos por convocação".

Atualmente, com as agência fechadas, há urnas nas quais o beneficiário consegue deixar cópia da documentação, em um sistema chamado de drive-thru pelo INSS. O instituto acrescenta que a previsão de reabertura física das agências é no dia 14 de setembro.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que as revisões são motivadas pela lei 13.846, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano passado.

O texto, originado pela MP (medida provisória) 871/2019, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até 2022.

Adriane orienta os segurados para que verifiquem se seus benefícios passarão pela revisão. "Também é importante manter os dados atualizados, como o endereço correto, para que se possa receber os informativos enviados pelo INSS", diz a especialista.

O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), adverte que o INSS só pode fazer revisão nos benefícios concedidos há menos de dez anos. Se passar deste prazo, a revisão só pode ser feita se houver suspeita de fraudes.

Judicialização

Para Santos, o prazo de 60 dias dado pelo INSS para que o segurado apresente documentações que comprovem a regularidade de seu benefício é insuficiente, principalmente em meio à pandemia da Covid-19. Na opinião dele, isso pode fazer com que parte dos casos seja levada à Justiça.

Ele afirma que, caso o beneficiário não consiga ter acesso aos documentos solicitados em 60 dias, deve apresentar as justificativas pelo Meu INSS. "Porém, pela minha experiência, esse pedido de prorrogação do prazo não vai ser acolhido", diz Santos.

"Em casos como esse, se a situação estiver muito complicada, às vezes é mais fácil judicializar o processo, ou seja, entrar com um mandado de segurança para sustar a exigência, tendo em vista que não se mostra possível conseguir a documentação neste momento excepcional de calamidade pública", diz Santos.

O especialista também sugere que o segurado notificado sobre o procedimento de revisão busque um advogado na tentativa de não ter o benefício cortado.

Fonte: Folha Online - 03/09/2020

Supermercados denunciam altas de mais de 20% no preço de itens da cesta básica


Publicado em 04/09/2020 , por Thais Carrança

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Câmbio e aumento das exportações explicam carestia, que afeta mais famílias mais pobres

Associações representativas do setor de supermercados lançaram nesta quinta-feira (3) cartas públicas chamando a atenção para a alta de preço de itens da cesta básica, que chega a superar 20% no acumulado de 12 meses em produtos como leite, arroz, feijão e óleo de soja.

As entidades avaliam que a alta, que tem se acelerado no período recente, se deve ao efeito do câmbio sobre o aumento das exportaçõese diminuição das importações desses itens, além do crescimento da demanda interna impulsionado pelo auxílio emergencial.

Os supermercadistas rechaçam alternativas como tabelamento de preços, mas têm buscado interlocução com o governo para discutir o problema, propondo por exemplo a retirada de tarifas de importação.

 Até julho, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice de preços oficial do país, acumula alta de 2,31% em 12 meses. Mas, no mesmo período, o item de alimentação e bebidas já subiu 7,61%.  

“O setor supermercadista tem sofrido forte pressão de aumento nos preços de forma generalizada repassados pelas indústrias e fornecedores. A Abras (Associação Brasileira de Supermercados), que representa as 27 associações estaduais afiliadas, vê essa conjuntura com muita preocupação”, escreveu a entidade em nota oficial.“Reconhecemos o importante papel que o setor agrícola e suas exportações têm desempenhado na economia brasileira. Mas alertamos para o desequilíbrio entre a oferta e a demanda no mercado interno para evitar transtornos no abastecimento da população, principalmente em momento de pandemia”, completa a entidade.

Ronaldo dos Santos, presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados), conta que o setor tem tratado do tema com o governo.

“Entendemos que estamos sob um regime de livre mercado, os produtores precificam de acordo com o mercado internacional e a exportação é livre. Mas pedimos para que o governo olhasse para a taxa de importação para itens básicos como o arroz, para talvez conter um pouco a alta de preços interna”, diz Santos.

Segundo ele, a Apas tem orientado seus associados a manter política de negociação forte com fornecedores, não comprar além do necessário, não aumentar margens, e oferecer alternativas de substituição aos consumidor, com marcas mais baratas ou produtos mais em conta, como as massas, que têm subido menos do que o arroz.

André Braz, coordenador de índices de preço do Ibre-FGV, afirma que um grupo de produtos formado por arroz, farinha de trigo, açúcar refinado, açúcar cristal, frango em pedações, carne bovina, carne suína e óleo de soja acumula alta de 28,98% no atacado em 12 meses até agosto.

Ao consumidor, essa mesma cesta de itens subiu 23,8% em 12 meses.

Segundo o economista, a diferença de cinco pontos percentuais entre os preços no atacado e no varejo se deve a algum atraso nos repasses, competição no varejo ou formação de estoques. Mas a forte alta de preços ao comprador final mostra que não existe represamento, que o aumento de custos está sendo repassado.

“Temos assistido a uma desvalorização forte do real frente ao dólar. No ano passado, em agosto de 2019, o câmbio médio era de R$ 3,90, agora ele é de R$ 5,33, uma desvalorização cambial não desprezível, na casa de 37% em 12 meses”, diz Braz.

Segundo ele, os alimentos de cesta básica são fortemente correlacionados ao câmbio, por serem negociados em bolsa. Com a desvalorização cambial, tem havido uma demanda maior no mercado internacional por produtos brasileiros, o que é bom para a balança comercial, mas provoca desabastecimento no mercado doméstico, pressionando preços.

O economista explica que essa forte alta do preço dos alimentos não tem se refletido na taxa acumulada do IPCA, porque muito serviços que compõem a cesta do índice estão com preços em queda ou estáveis, como restaurantes, cabeleireiro, consultas médicas, conserto de veículos, cinemas e passagens aéreas, que estão com a demanda reprimida devido à pandemia.

No entanto, a forte alta dos alimentos pesa particularmente para os mais pobres. “Quanto menos se ganha, mais se compromete do orçamento com alimentos. A família mais humilde tem uma percepção de que a inflação está muito mais alta do que a média divulgada.”

Fonte: Folha Online - 03/09/2020

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Governo lança campanha contra golpes financeiros em idosos

 

Por Fabio Murakawa, Valor — Brasília

 

Governo lança campanha contra golpes financeiros em idosos
GettyImages

O governo lançou nesta terça-feira uma campanha com medidas para prevenir golpes financeiros aplicados em idosos. Na cerimônia de lançamento, no Palácio do Planalto, também foi anunciada uma portaria para definir critérios de um repasse de R$ 160 milhões para os asilos, ou Instituições de Longa Permanência para Idosos.

A campanha para alertar idosos é sobre as fraudes é fruto de uma parceria entre o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos, o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Ela inclui peças publicitárias para prevenir contra golpes aplicados por telefone ou por aplicativos, com WhatsApp, que frequentemente miram os idosos.

Já a portaria regulamenta a Medida Provisória nº 991, editada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro, que abriu crédito extraordinário de R$ 160 milhões para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, que esteve no Planalto para a solenidade.

O auxílio financeiro para os asilos foi criado no âmbito da Lei nº 14.018, com a finalidade de socorrer essas instituições no combate em meio à pandemia. Também presente, o presidente Jair Bolsonaro não discursou.

(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor) 

fonte: Valor Investe