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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Trabalhadores terão R$ 18,44 a cada R$ 1 mil de saldo em conta do FGTS

 


Publicado em 13/08/2020 , por Marina Cardoso

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Com aprovação de distribuição de lucros de R$ 7,5 bi, beneficiários devem receber até o dia 31 deste mês  

Brasil - Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acréscimo de saldo em conta do fundo. A cada R$ 1 mil depositados em contas, com saldo em 31 de dezembro de 2019, serão creditados a mais R$ 18,44, a título de lucratividade do fundo. Isso porque o Conselho Curador do benefício aprovou ontem a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores.

A decisão foi feita através de uma reunião por videoconferência, que confirmou a distribuição do valor que corresponde a 66,2% do lucro líquido do FGTS em 2019. A soma total ultrapassou os R$ 11,3 bilhões. Segundo o relatório do conselho, o valor será distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas e representa, juntamente com os juros e atualização monetária obrigatórios, uma rentabilidade total de 4,9%. Por lei, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano.

Indicadas para você   A distribuição está prevista para ocorrer até o dia 31 deste mês nas contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), o anúncio foi positivo e além do esperado. "A distribuição foi efetiva, chegando a superar a expectativa. Eu calculava em torno de 50% e, no entanto, foi além", afirma ele. 

Embora, Avelino lembra que a distribuição de lucro, é uma forma de diminuir as perdas geradas pelos expurgos da Taxa Referencial (TR), que atualiza monetariamente o Fundo de Garantia, e que desde setembro de 2017 é zero, ou seja, o Fundo de Garantia tirando a distribuição de lucro, há três anos só rende 3%. 

"A distribuição compensou em parte o confisco gerado pelo governo através da TR, é uma forma de amenizar. O FGTS não tem atualização monetária e a compensação vem através da distribuição de lucros", explica o presidente do IFGT.

Para o trabalhador calcular quanto será creditado em sua conta, basta pegar o saldo existente em suas contas até o dia 31 de dezembro de 2019 e multiplicar por 0,018447. Para ver qual foi o saldo até a data, o trabalhador pode verificar através do aplicativo do FGTS da Caixa Econômica, disponível nas lojas do smartphone, ou pelo site www.fgts.gov.br. Ao lado, há uma tabela com exemplos de valores a serem creditados.

Rendimento maior do que a poupança

Com a distribuição de R$ 7,5 bilhões do lucro do FGTS para os trabalhadores aprovada ontem pelo Conselho do Fundo, a rentabilidade nas contas dos beneficiários será superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também a inflação computada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,31%. Além dessas duas, o rendimento também ficará maior do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48%.

Porém, Mário Avelino lembra que a distribuição será feita para os trabalhadores que têm recebido regularmente o depósito dos empregadores, o que não ocorre para pelo menos 11 milhões de trabalhadores. "Nesse caso, eles terão um crédito de distribuição de lucro menor do que o devido, ou até não terão nenhuma distribuição de lucro, em função de mais de 236 mil empresas não terem depositado mais de R$ 35 bilhões do FGTS", afirma. 

No site www.fundodegarantia.org.br do IFGT e do aplicativo FGT em android, os trabalhadores podem reconstituir gratuitamente suas contas e saber quanto deveriam ter de saldo se as empresas depositassem corretamente.

Fonte: O Dia Online - 12/08/2020

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Caixa Tem apresenta instabilidade no pagamento de boletos

 Publicado em 11/08/2020 , por Tássia Kastner

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Banco liberou nesta segunda o saque do FGTS emergencial para nascidos em julho

A sensação de dilatação do tempo e do espaço durante o isolamento social chegou ao aplicativo Caixa Tem. Nesta segunda (10) em que ocorre a liberação do pagamento do FGTS emergencial para as pessoas que nasceram em julho, o aplicativo pede 30 minutos para a liberação da função de pagamento de boletos. E após esse período, os 30 minutos permanecem.

 

A ferramenta, quando funciona, está disponível das 7h às 21h, de segunda a sexta.

Segundo a Caixa, a função foi desabilitada para “melhorias preventivas”, mas deve voltar a funcionar ainda nesta segunda.

 

Essa é apenas uma das instabilidades do aplicativo, que pede também uma nova autenticação de aparelho já cadastrado e deixa de mostrar o saldo na conta digital.

O Caixa Tem apresenta problemas desde que passou a ser utilizado para o pagamento do auxílio emergencial, em abril.

A principal barreira é a fila virtual para acessar o aplicativo, que pode chegar a duas horas —nessa segunda não há fila. A Caixa Também reconheceu o problema e atualizou o aplicativo. A fila persistiu, mas o cliente pode usar o celular em outros apps enquanto espera. 

O pagamento de boletos e as transferências via cartão virtual são duas das funções que geraram queixas, e são as usadas pelos beneficiários tanto do FGTS quanto do auxílio para movimentar o dinheiro antes do saque.

Para quem recebeu o FGTS nesta segunda, por exemplo, o saque nas agências ou a transferência para outros bancos estarão liberados apenas em outubro.

O pagamento de boletos foi uma alternativa criada pelas fintechs (empresas inovadoras do setor financeiro) para permitir transferências entre contas de outras instituições sem a necessidade do pagamento de uma TED (que pode custar mais de R$ 10 nos grandes bancos).

No mês passado, a Caixa pediu ao Nubank a devolução de valores transferidos por boleto, afirmando ter registrado pagamentos em duplicidade. Após as queixas dos clientes de que o dinheiro havia sumido, o Nubank suspendeu as devoluções.

No mesmo dia, quem tentava fazer transferência para a carteira digital do PicPay, com o cartão de débito, também teve problemas. A fintech afirma que a falha ocorreu no sistema da Caixa.

A Caixa afirmou à época que não havia encontrado falhas nos sistemas do banco.

Fonte: Folha Online - 10/08/2020

Lucro do FGTS será depositado nas contas em 31 de agosto; entenda

 


Publicado em 12/08/2020

Trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro. Conselho do fundo aprovou distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, aumentando rendimento para 4,90% em 2019.

Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber no próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2019. O pagamento foi autorizado nesta terça-feira (11) pelo Conselho Curador do FGTS.

Quanto será distribuído

Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.

Como fica o rendimento

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 passa para 4,9%.

Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passa a R$ 104,90.

Na prática, o trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.

Como fica para quem sacou o FGTS?

Embora seja pago em agosto de 2020, o rendimento é referente a 2019. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.

Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.

Como sacar

O rendimento extra será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por parte do fundo.

As regras continuam as mesmas: em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total.

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.

 

Conselho do FGTS aprova distribuição de dividendos de R$ 7,5 bilhões a trabalhadores

Rendimento acima da poupança

Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação - que teve alta de 4,31% em 2019.

No ano passado, a bolsa brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno, superando até mesmo o investimento em ouro.

Anos anteriores

Não é a primeira vez que o Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. No ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018, levando a rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%.

Em 2017, a mesma lei que liberou os saques das contas inativas do fundo também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.

Fonte: G1 - 11/08/2020

Enel vai parcelar automaticamente contas de luz após acordo com Procon

 


Publicado em 12/08/2020 , por Fábio Munhoz

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Mais de 50 mil reclamações foram registradas contra empresa por medição na pandemia de coronavírus; MP abriu inquérito para investigar

O Procon-SP anunciou nesta terça-feira (11) que fechou um acordo com a Enel para que a concessionária de energia elétrica faça o parcelamento automático das contas de luz dos clientes que tiveram cobrança adicional após a retomada da leitura dos medidores. A medida vale para consumidores da capital e mais 23 municípios da Grande São Paulo.

 O termo de cooperação assinado com a companhia prevê que o parcelamento será concedido de maneira automática para aqueles consumidores que registraram queixas no Procon. Desde julho, mais de 50 mil reclamações foram recebidas pelo órgão de defesa do consumidor.

A cobrança adicional feita pela empresa nas contas de junho e julho está atrelada à pandemia de Covid-19. Nos meses de março, abril e maio, a Enel havia interrompido a leitura dos medidores de energia elétrica. Os clientes que não haviam optado pela autoleitura foram cobrados durante esse período de acordo com a média registrada nos últimos 12 meses.

Com a retomada da medição, foi verificado que alguns clientes tiveram uma diferença entre a média e o consumo real. O valor excedente, então, foi cobrado nas contas de junho e julho, fazendo com que a conta de luz chegasse a triplicar de valor em determinados casos.

Diante dessa situação e sem conseguir atendimento a distância, muitos consumidores foram até as agências da Enel para tentar solucionar o problema, gerando filas e aglomerações na pandemia, e correndo o risco de contaminação pelo coronavírus

Além do diferencial relacionado ao consumo excedente, outro fator ajudou a deixar as contas ainda mais caras: o ICMS (imposto sobre circulação e serviços). O tributo é cobrado por faixas de consumo, com alíquotas que vão de 12% (para quem consome entre 91 e 200 kWh por mês) a 25% (acima de 201 kWh).

As cobranças adicionais feitas pela Enel levaram o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) a abrir um inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas adotadas pela empresa. A investigação está sendo conduzida pelo promotor Marcelo Orlando Mendes, que tenta negociar com as concessionária os termos para a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Caso não haja acordo, a Promotoria poderá abrir uma ação civil pública.

O MP-SP pede à Enel que faça o parcelamento para todos os clientes, e não somente para aqueles que reclamarem. Solicita também que a empresa não cobre o adicional referente à mudança de alíquota do ICMS e que devolva as diferenças de quem teve consumo real inferior à media nos meses sem leitura.

Sobre as cobranças, a Enel informou, em ocasião anterior, que realmente verificou aumento nas contas de luz com a volta da medição presencial e que tem dado crédito a quem foi cobrado a mais no período sem leitura.

Sobre o ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável por receber o tributo, disse que não é possível mudar a tributação.

Procurado, o MP-SP informou que está ciente do acordo fechado entre Enel e Procon e que irá avaliar a situação. Se "realmente surtir efeito na prática com a diminuição das filas presenciais e a solução dos casos dos consumidores, trará um benefício para o andamento do inquérito civill", diz nota enviada pelo órgão.

Fonte: Folha Online - 11/08/2020

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Angolanos são presos por fraude em saques do auxílio emergencial

Publicado em 10/08/2020

Quatro estrangeiros foram interceptados e rendidos após apresentar documentos falsos em agência da Caixa Econômica Federal  

A Polícia Federal, com o apoio de policiais militares da Barra Presente, prendeu um grupo de quatro angolanos acusado de fraudar saques do auxílio emergencial do governo na manhã deste sábado, no Rio de Janeiro.

O crime ocorreu em uma agência da Caixa Econômica Federal no Recreio, Zona Oeste, e os quatro foram presos enquanto trafegavam de carro pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca.

A quadrilha, que já vinha sendo investigada pela inteligência da Delegacia Fazendária da PF no Rio, foi acionada pelo Núcleo de Inteligência da Caixa após eles terem apresentado documentos falsos na agência.

Com eles, além dos documentos falsos, foi apreendido o veículo que ficava escondido na comunidade Parque Pinheiro, no Complexo da Maré. Segundo as investigações, o carro foi comprado com CPF falso para ser utilizado exclusivamente na prática deste crime.   Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal, na Praça Mauá, onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Os policiais dederais da Delegacia Fazendária, com o apoio do Núcleo de Inteligência da Caixa, estavam monitorando os fraudadores desde o pagamento da 1ª parcela do auxílio.

Fonte: economia.ig - 08/08/2020

Aplicativo e motorista devem indenizar passageiro por acidente de trânsito

 


Publicado em 10/08/2020 , por Tábata Viapiana

Ao contratar um serviço de transporte privado de passageiro por meio de aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a titular do aplicativo, porque lhe é indiferente quem seja o motorista que o levará do embarque até o destino.

Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, condenou um motorista de aplicativo e a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 800 por dano material a um passageiro.

De acordo com os autos, o passageiro solicitou o serviço de transporte pelo aplicativo e sofreu um acidente de trânsito enquanto o corréu o conduzia. A vítima sofreu fraturas e passou por cirurgia para colocação de placas e pinos, além de longo período de tratamento, permanecendo afastada do trabalho por cerca de 50 dias. 

Para o magistrado, o dano moral é incontestável, "porquanto manifesta a intensidade de seu sofrimento, com reflexo em sua dignidade como pessoa humana". Ele ressaltou que a empresa também deve responder pelos danos morais — e não apenas o motorista, como pleiteava o aplicativo com a argumentação de que não emprega o motorista nem é proprietário do veículo.

"A remuneração obtida pela corré Cabify é calculada em função do serviço efetivamente prestado pelo motorista credenciado, não se limita à sua localização e chamada, o que revela não se tratar de mero serviço de agenciamento, mas de efetivo serviço de transporte privado de passageiro, só se distinguindo das empresas de transporte enquanto quanto ao meio e a forma em que esse serviço é prestado", afirmou. 

Segundo o juiz, a parceria entre o aplicativo e seus motoristas não interessa aos usuários, "assim como não interessa aos consumidores a forma de contratação dos médicos pelos hospitais, dos garçons pelos restaurantes". Apesar de o contrato de prestação de serviço do aplicativo prever a exclusão de sua responsabilidade em caso de acidentes, o magistrado disse que a cláusula não é válida, pois contraria a legislação.

"Afora excluir sua responsabilidade por vício de seu serviço (artigo 51, I, CDC), está em desacordo com sistema de proteção ao consumidor (artigo 51, VI, CDC) – que preconiza a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento de serviço (artigo 14, c.c. o artigo 7º, parágrafo único, CDC) - e coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, VI, CDC), na medida em que restringe obrigação inerente à natureza do contrato de transporte (artigo 51, § 1º, II, CDC)", completou.

Processo 1012213-91.2018.8.26.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/08/2020

Confira todas as opções para sacar o seu FGTS na pandemia

 


Publicado em 10/08/2020 , por Ana Paula Branco

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Trabalhador com saldo na conta pode resgatar parte ou até todo o valor sem sair de casa

A medida provisória que autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate da grana continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.

Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.

Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 998 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário. 

O objetivo era aquecer a economia. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativa (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial, de até R$ 1.045, é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.

Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro no fundo, menor o resgate.Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.

É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.

Como saber se tenho direito

Os trabalhadores podem consultar o valor do FGTS por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2

Tipos de saque disponíveis

Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045
  • Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor de até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo
  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020

Nascidos emCrédito na conta poupança social digitalDisponível para saque ou transferência para outras contas
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

O resgate

  • O pagamento do saque emergencial é feito por meio de uma poupança digital, criada automaticamente pela Caixa para o trabalhador
  • A movimentação do valor, inicialmente, pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custo
  • Depois, o dinheiro que sobrar fica disponível para saque ou transferência para outros bancos

Atenção!
Quem não quiser fazer o saque emergencial deve indicar sua opção no site ou aplicativo do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário

Saque-aniversário

  • Quem aderir ao saque-aniversário pode fazer saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa
  • Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito e, na data de liberação do valor, ele será transferido
  • O prazo para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Se perder a data, só terá direito ao benefício a partir de 2021
Nascidos emInício do Pagamento em 2020Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e FevereiroAbrilAcabou (23 de junho de 2020)
Março e AbrilMaioAcabou (24 de julho de 2020)
Maio e JunhoJunho24 de agosto de 2020
JulhoJulho23 de setembro de 2020
AgostoAgosto

23 de novembro de 2020

SetembroSetembro23 de outubro de 2020
OutubroOutubro22 de dezembro de 2020
NovembroNovembro?22 de janeiro de 2021
?DezembroDezembro?19 de fevereiro de 2021
  • É permitido ao trabalhador a retirada de um percentual do saldo, que varia conforme o valor disponível:
Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,00%-
De 500,01 até 1.000,0040,00%50
De 1.000,01 até 5.000,0030,00%150
De 5.000,01 até 10.000,0020,00%650
De 10000,01 até 15.000,0015,00%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,00%1.900,00
Acima de 20.000,015,00%2.900,00
  • Quem optar por fazer os saques anuais não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Neste caso, o trabalhador passa a ter direito somente à multa de 40% e direitos como aviso prévio, proporcional de férias; o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais


Fique atento!
Ao aderir ao saque-aniversário, só será possível voltar à modalidade anterior (saque rescisão) depois de dois anos

Antecipação do saque-aniversário nos bancos

  • Desde do dia 27 de julho, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS pode antecipar a grana e pegar crédito com juro fixo de 0,99% ao mês
  • É possível antecipar três parcelas, ou seja, três anos do saque, com valor total mínimo de R$ 2.000

A contratação
O empréstimo deve ser solicitado pelo aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br

  1. O trabalhador acessa sua conta do FGTS e indica o banco em que deseja pedir o crédito
  2. Depois, clica na opção saque aniversário
  3. Na próxima tela, autoriza o acesso às informações do FGTS pela instituição financeira escolhida

Saque-rescisão

  • Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada
  • No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário

Entre as situações nas quais o trabalhador tem direito a resgatar estão:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer)

É possível pedir o resgate e enviar a documentação necessária para cada caso pelo aplicativo do FGTS
Depois, basta indicar a conta bancária que deseja receber a grana. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Trabalhador que está há três anos sem carteira assinada

Quem está sem um emprego com carteira assinada há, pelo menos, três anos pode sacar todo valor que ainda tiver no FGTS

O saque
Depois de completar três anos desempregado, no mês do seu aniversário, o trabalhador pode fazer o pedido de saque à Caixa

Para sacar o valor será necessário apresentar:

  • Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo)
  • O número do PIS/Pasep/ NIS
  • A carteira de trabalho

Fontes: Caixa Econômica Federal e reportagem

Fonte: Folha Online - 09/08/2020