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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Renner, Ambev, Magazine Luiza e outras grandes empresas têm vagas abertas; veja


Publicado em 04/08/2020

Oportunidades estão disponíveis no LinkedIn e podem ser ótimas saídas para a crise no mercado de trabalho  A pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) agravou a crise no mercado de trabalho, uma constante na vida dos brasileiros nos últimos anos, causando demissões, cortes de salários, suspensão de contratos de trabalho e fechamento de postos. Muitos sequer conseguem procurar por uma vaga e parece cada dia mais difícil arrumar aquele emprego para chamar de seu. Porém, nem só de más notícias vive o mercado brasileiro. Grandes empresas, cientes do contexto nacional e mundial, têm oportunidades abertas para diferentes áreas.
No LinkedIn, plataforma digital de vagas, a rede social dos empregos , é possível ir atrás das oportunidades selecionando áreas de interesse e, por lá, empresas como Renner, Ambev, Magazine Luiza e Via Varejo ofertam dezenas de oportunidades. Confira a seguir empresas com vagas abertas no Brasil!

Lojas Renner S.A , por exemplo, tem 425 vagas abertas, para cargos variados, como gerente de marketing, analista de educação corporativa e scrum master. O perfil da empresa no LinkedIn pode ser acessado aqui .

Na Ambev , gigante do ramo alimentício, são 204 oportunidades, em áreas como projetos e segurança do trabalho. Confira o perfil da companhia no LinkedIn .

Via Varejo , empresa de comércio varejista brasileira fundada em 2010 que é responsável pelas gigantes Casas Bahia e Pontofrio e administra ainda outros a-commerces, como o site do Extra, conta com 91 postos de trabalho abertos em posições como gerente de produto, analista de comunicação e consultor de processos. Veja aqui o perfil da Via Varejo .

Na Amazon+AWS , plataforma da gigante Amazon, empresa de Jeff Bezos, homem mais rico do mundo , há 84 postos de trabalho para business operations manager, startup account manager e mais oportunidades, que requerem domínio da língua inglesa. Confira o perfil da Amazon+AWS aqui .

De volta às empresas nacionais, a Magazine Luiza oferece 69 oportunidades para posições como analista de operações, coordenador de consórcio e mais. Veja o perfil e as vagas aqui .

IBM , importante companhia norte-americana com forte atuação no Brasil e destaque na área de tecnlogia, tem 69 vagas de trabalho aberta. Os cargos procurados englobam  especialista de suporte e DevOps Developer, por exemplo. Saiba mais no perfil da empresa.

TIVIT , multinacional brasileira de soluções digitais, anuncia no LinkedIn 61 postos de trabalho para engenheiro de dados, analista de segurança da informação, especialista de sistemas e outros cargos. Confira mais .

Suzano , empresa de papel e produtos florestais, tem 42 oportunidades abertas a cientistas de dados, consultores de riscos de mercado e mais. Veja as vagas .

A gigante seguradora Porto Seguro , sediada na cidade de São Paulo, tem 38 vagas abertas para especialista de oferta, coordenador de análise de riscos, entre outras posições. Veja mais sobre a empresa e os cargos oferecidos .

Por fim, a Vivo (Telefônica Brasil) abriu 18 postos de trabalho para nalista de integração, gerente de produção de TI e mais. Confira as vagas ofertadas aqui .

Fonte: economia.ig - 03/08/2020

Consumidora negativada por serviço que não contratou será indenizada


Publicado em 04/08/2020

Para a magistrada, a ausência de comprovação da legitimidade da dívida faz presumir que o banco passou a cobrar indevidamente a consumidora.

Consumidora que teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes por contrato de cartão de crédito que não realizou será indenizada. Decisão é da juíza de Direito Fabiane Kruetzmann Schapinsky, da 1ª vara Cível de Pinhais/PR.

A consumidora alegou que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes por dívida que desconhece. A securitizadora de créditos alegou que adquiriu o crédito junto a banco e que se refere a contrato de cartão de crédito adquirido e não pago pela autora.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora comprovasse a cessão de crédito, a empresa não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse a contratação da consumidora junto ao banco.

“Ainda que comprovado o contrato de cessão, a ausência de comprovação da legitimidade da dívida adquirida faz presumir que a requerida sem as cautelas necessárias, efetuou a compra do crédito, passou a cobrar indevidamente a autora e por fim, inscreveu seu nome no cadastro de inadimplentes.”

Para o julgador, a securitizadora não desenvolveu a sua atividade comercial com a segurança, cautela e prudência que dela se esperava, devendo arcar com qualquer dano que venha a causar ao consumidor em razão de eventual falha ou deficiência em seu sistema.

Assim, determinou a declaração de inexistência do débito e condenou a empresa a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pela consumidora.

  • Processo: 0008742-30.2019.8.16.0033

Confira a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 03/08/2020

Caixa divulga calendário de pagamento de novos aprovados no auxílio emergencial


Publicado em 04/08/2020 , por Larissa Garcia

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Mais 805 mil foram aprovados no cadastro do auxílio emergencial e 345 mil de tiveram o cadastro liberado em reavaliação

Com mais 805 mil aprovados no cadastro do auxílio emergencial, a Caixa Econômica afirmou, nesta segunda-feira (3), que o número de beneficiários chegou a 66,5 milhões de brasileiros, o equivalente a mais de 30% da população.

Estes receberão, pelo aplicativo, a primeira parcela do benefício a partir desta quarta-feira (5), conforme data de nascimento.

Já o saque em dinheiro poderá ser feito a partir de 8 de agosto, também segundo cronograma. A Caixa adotou a sistemática para evitar filas e para tentar diminuir a demanda por papel moeda.

Quem recebe qualquer benefício pela conta digital da instituição, precisa esperar alguns dias para retirar o dinheiro em espécie. Nesse período, é possível realizar compras em débito com o cartão virtual ou por QR Code.

Ao todo, o governo pagou R$ 145,9 bilhões com o programa emergencial.

"Reafirmamos que não há necessidade de se chegar à agência cedo, antes que ela abra, para o recebimento do benefício", disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Além disso, 345 mil de pessoas tiveram o cadastro liberado em reavaliação cadastral feita pelo Minsitério da Cidadania. Estes, que tiveram a conta bloqueada por suspeita de fraude e tiveram de comprovar identidade, receberão as parcelas três e quatro do benefício.

Aqueles que tiveram o cadastro liberado seguirão o mesmo calendário de recebimento dos novos beneficiários.

A Caixa também divulgou que R$ 42,5 milhões já foram antecipados em parcelas do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, foram 12,3 mil contratos.

A instituição criou, em 23 de julho, uma linha de crédito para anteciparaté três parcelas do saque-aniversário do FGTS. Quem optou pela modalidade pode pegar o empréstimo à taxa de 0,99% ao mês.

O valor mínimo para contratação é de R$ 2 mil.

***

CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO NO APP DO NOVO LOTE DO AUXÍLIO

Janeiro a maio
5 de agosto

Junho
7 de agosto

Julho
12 de agosto

Agosto
14 de agosto

Setembro
17 de agosto

Outubro
19 de agosto

Novembro
21 de agosto

Dezembro
26 de agosto

CALENDÁRIO DE SAQUE EM DINHEIRO

Janeiro a abril
8 de agosto

Maio
13 de agosto

Junho
22 de agosto

Julho
27 de agosto

Agosto
1º de setembro

Setembro
5 de setembro

Outubro
12 de setembro

Novembro
17 de setembro

Dezembro
26 de agosto

   

Fonte: Folha Online - 03/08/2020

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Governo publica novas regras para o Minha Casa, Minha Vida


Publicado em 03/08/2020

Principal mudança é a definição de critérios pela União

Brasília - O governo federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. As normas tratam das condições de acesso ao programa, dos procedimentos de acesso, da seleção dos participantes e das prerrogativas dos órgãos públicos envolvidos na iniciativa. 

As novas regras disciplinam a destinação de 2 mil unidades habitacionais já contratadas. No total, o programa Minha Casa, Minha Vida tem 285,66 mil unidades habitacionais. A principal mudança é a definição de critérios pela União e condicionamento de acesso à presença no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.  

Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis. Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego.

Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.   Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).   Critérios   Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios:

1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada,

2) morar em local sem finalidade residencial,

3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”,

4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório,

5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou

6) estar em situação de rua.  

Em etapa posterior de análise, as pessoas devem atender a, no mínimo, cinco critérios entre os já mencionados e outros como: mulher como responsável familiar, beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, família com pessoa com deficiência, ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos, ter idoso na família, possuir negro na composição familiar ou fazer parte de grupos populacionais específicos.  

As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.  

Na seleção, pelo menos até três critérios poderão ter “peso dobrado”. Essa valoração deverá ser feita antes da seleção pelo conselho local de habitação ou órgão semelhante.  

O governo em questão poderá indicar diretamente pessoas desde que se enquadrem nas faixas de renda e estejam em áreas de risco alto ou muito alto. Esses participantes podem ocupar até 20% das unidades residenciais.  

Fonte: O Dia Online - 31/07/2020

Banco é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude


Publicado em 03/08/2020

Se há falha de segurança do banco que não identificou movimentação atípica na conta de cliente vítima de fraude, cabe indenização por danos morais. Com esse entendimento, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília a ressarcir o valor retirado da conta corrente de cliente, por meio de operação fraudulenta, e a pagar indenização pelos danos morais decorrentes dessa ação.

A autora narrou ter recebido, em 16/09/2019, uma ligação realizada de um dos números telefônicos do banco, na qual foi informada sobre uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação, que se identificava como funcionário do setor de segurança do banco, passou a orientá-la sobre a forma de cancelamento da fraude. A autora dirigiu-se a um terminal de autoatendimento da instituição e, sem saber que se tratava de um fraudador, procedeu da forma como era orientada e acabou passando todos os dados que lhe foram solicitados.

Com acesso à conta corrente da autora, o golpista realizou três TEDs sucessivas, no intervalo de pouco mais de dois minutos entre uma e outra, totalizando o valor de R$29.989,70. Mesmo com a movimentação atípica, o banco não procedeu ao bloqueio das TEDs e, por isso, a autora pleiteou a reparação por danos materiais e morais.

O réu, em sua defesa, alegou que a culpa pelos fatos é exclusivamente da autora, a qual passou seus dados bancários para terceiro fraudador. Afirmou que divulga constantemente informação publicitária de que não solicita dados bancários de seus clientes por telefone, e acrescentou que existem na internet vários programas e aplicativos que simulam o número de origem de ligações, tendo faltado cautela por parte da autora em verificar a procedência daquele contato.

De acordo com a juíza, houve falha do setor de segurança do banco ao não bloquear de imediato, ou, pelo menos, contactar a autora previamente para certificar se as TEDs estavam, de fato, sendo efetuadas por ela. Ressaltou que o réu dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que os fatos apresentados nos autos sejam evitados, e acrescentou que, além da movimentação atípica, os valores das TEDs efetuadas na conta corrente da autora exigem que o réu adote protocolo de segurança mais rigoroso.

Afirmou, ainda, que "se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco".

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condená-lo a ressarcir à autora a quantia de R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 0706195-42.2020.8.07.0016

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/08/2020

Veja quanto ganhar de juros dos atrasados do INSS na Justiça


Publicado em 03/08/2020 , por Ana Paula Branco

Supremo determinou que o pagamento de juros vale até o cálculo da inscrição do precatório

Quem aguarda o pagamento de um precatório perdeu a oportunidade de ter uma correção melhor pelo tempo que esperou até receber o valor.

No seu último julgamento antes do recesso, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pagamento de juros entre a emissão do precatório e seu efetivo crédito a um segurado do INSS.

Segundo a maioria dos ministros da corte, apenas a correção monetária deve ser feita. Para o ministro Marco Aurélio, contrário à decisão, o crédito do credor pode ser reduzido em até 9%.

A pedido do Agora, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calculou quanto é possível receber ao processar o INSS na Justiça. Os dados mostram os valores a serem pagos para quem recebeu, em junho de 2020, um precatório que foi emitido pelo Judiciário em julho de 2018.

Os valores calculados vão de R$ 63 mil a R$ 300 mil. Utilizando a regra aprovada pelo Supremo e a correção com juro de mora, conforme solicitado pelo segurado do INSS à Corte, as diferenças podem chegar a R$ 25 mil a menos. No caso dos valores menores, de R$ 63 mil, há mais de R$ 5.000 de diferença.

O aposentado que aguarda o pagamento de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) também será afetado pela decisão. Porém, como as RPVs são pagas, em média, dentro de três meses, os juros do período fazem pouca diferença no valor total do crédito.

Em 2020, o pagamento dos precatórios federais foi feito a credores cujos títulos tinham sido autuados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. No estado de São Paulo, foram pagos quase 26 mil segurados que ganharam ações de concessão ou de revisão de benefícios pagos pelo INSS. O julgamento

  • Um aposentado do Rio Grande do Sul recorreu contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que limitou os juros de mora dos seus atrasados do INSS ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório
  • Em sua defesa, o aposentado alegou que a Constituição Federal prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional 62/2009

A DECISÃO

  • Os argumentos do segurado foram rejeitados pela maioria dos ministros
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que não se devem incidir juros de mora entre a expedição de precatório e seu efetivo pagamento
  • Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a expressão “após sua expedição, até o efetivo pagamento” se refere exclusivamente à atualização monetária, ou seja, à preservação do poder aquisitivo diante da inflação
  • Com relação aos juros de mora, o parágrafo 12 do artigo 100 da Constitução apenas estabelece o índice que deverá ser utilizado, sem discriminar o período
  • A decisão pode diminuir o crédito do credor em até 9%, segundo o ministro Marco Aurélio, que foi voto vencido

Sistema de pagamento

  • Quem processa um órgão público, como o INSS, e ganha uma ação costuma ter direito a valores retroativos, chamados de atrasados
  • Quando a Justiça define qual o valor a ser pago pelo Poder Público, ocorre a emissão de uma ordem para esse pagamento
  • A dívida acima de 60 salários mínimos se torna um precatório e entra em lote anual de pagamento
  • Quando a dívida judicial do governo federal fica abaixo de 60 salários mínimos ela vira uma RPV, que tem lote liberado mensalmente

Confira os valores pagos na Justiça

*Cálculos do Ieprev
Data de emissão do precatório: Julho de 2018
Data do recebimento do precatório: Junho de 2020

Valor no momento da emissãoValor do precatório com correção monetária até a data do pagamentoValor total com correção monetária e juros posteriores à emissão do precatórioDiferença
R$ 63.000,00R$ 66.661,94R$ 71.916,76R$ 5.254,83
R$ 100.000,00R$ 105.812,60R$ 114.153,59R$ 8.341,00
R$ 150.000,00R$ 158.718,90R$ 171.230,39R$ 12.511,49
R$ 200.000,00R$ 211.625,19R$ 228.307,18R$ 16.681,99
R$ 250.000,00R$ 264.531,49R$ 285.383,98R$ 20.852,49
R$ 300.000,00R$ 317.437,79R$ 342.460,78

Fonte: Folha Online - 31/07/2020

Nova greve dos Correios é marcada para terça; saiba o que a categoria pede


Publicado em 03/08/2020

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Direção dos Correios quer cortar direitos trabalhistas da categoria, que o presidente da estatal chamou de 'benefícios'; Federação dos Correios reagiu

Os funcionários dos Correios confirmaram uma greve a partir da próxima terça-feira (4), em resposta ao corte de direitos trabalhistas da categoria. O presidente dos Correios, Floriano Peixoto, chamou de "benefícios" os direitos dos correios, e defende cortes e mudanças à categoria como forma de contenção de gastos em meio à crise da pandemia.

A Federação Nacional dos Trabalhadores da Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) respondeu Floriano em nota."Trabalhadores dos Correios têm os menores salários entre todas as estatais, com o início de carreira de R$ 1,7 mil, enquanto a elite dos Correios vem praticando salários para indicações políticas. Apenas com o salário do presidente Floriano Peixoto, o custo anual chega a R$ 1.128 milhão", disse a Federação.

Em meio à crise, a diretoria dos Correios pretende fazer cortes. Se for aprovada, a mudança proposta vai reduzir o adicional de férias, o adicional noturno, a licença maternidade, entre outras concessões. A indenização por morte ou invalidez e o pagamento de multas dos funcionários serão cortados se a mudança for firmada.

O governo federal vê a greve como um agravante para a economia, afetada pela pandemia de Covid-19. A visão da cúpula dos Correios é que esses benefícios devem ser cortados com a queda na economia e o aumento do desemprego.

A redução financeira anual com os cortes de direitos é estimada, pela direção dos Correios, em R$ 600 milhões. O presidente da instituição, Floriano Peixoto, falou à Revista Veja que os correios "Têm benefícios extra-CLT, e a gente entende que são bastante diferenciados dentro da realidade brasileira. Tem de ficar clara a diferença entre direitos e benefícios."

Após a publicação da entrevista na última sexta (24) a Federação dos Correios divulgou uma nota de repúdio às falas de Peixoto, além de se posicionar contra a privatização da estatal, que tem sido citada por Paulo Guedes e Bolsonaro.

Na quinta-feira (30), os sindicatos que integram a Federação enviaram um comunicado ao presidente da estatal, Floriano Peixoto. Na mensagem, a categoria confirmava a greve por tempo indeterminado, já que não teve "suas reivindicações atendidas pela empresa na mesa de negociação".

A estatal, em seguida, respondeu. "Certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros", diz a empresa.

O governo federal quer levar a questão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para impedir a greve. 

Fonte: O Dia Online - 31/07/2020