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sexta-feira, 19 de junho de 2020

Caesb é condenada por manter corte de água após pagamento de conta atrasada


Publicado em 19/06/2020

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb e manteve a sentença proferida em 1a instância que a condenou a indenizar o autor em danos morais, por manutenção indevida de corte na prestação do serviço de água e esgoto, após o pagamento de conta atrasada. 

Na inicial o autor narrou que em 2016, seu hidrômetro foi quebrado por terceiros, em uma tentativa de furto em sua residência. O medidor foi trocado, mas a Caesb suspendeu seu fornecimento de água, sob a alegação de que havia uma conta do ano de 2014 em aberto. O autor então efetuou o pagamento da conta que estava inadimplente, mas se recusou a arcar com a multa exigida pela troca de seu relógio medidor, no montante de R$ 3.330 mil. Com a recusa, foi informado pela ré que somente poderia ter seu serviço restituído por meio de ordem judicial.

Assim, o autor ingressou com a ação judicial 0701031-04.2017.8.07.0016 para questionar as cobranças. Todavia, enquanto a questão era discutida na Justiça, ficou sem fornecimento de águas por mais de 2 anos, período em que foi obrigado a comprar caminhões “pipa” para abastecer os reservatórios de sua residência. Também alegou ter sido indevidamente cobrado pelos meses de novembro e dezembro de 2016, período em que o serviço estava interrompido. Em face do ocorrido, requereu indenização pelos danos morais sofridos.

A Caesb apresentou contestação sob o argumento de ter agido dentro do exercício regular de seu direito, pois o corte no fornecimento dos serviços foi em razão do inadimplemento do autor, não havendo que se falar em dano moral a ser reparado. No entanto, a juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a concessionária de água e esgoto ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, à titulo de danos morais causados ao autor.

A magistrada explicou que, apesar da suspensão do serviço ter se dado de forma regular, pois havia uma conta sem pagamento, a manutenção da suspensão, após a comprovação da quitação da parcela em aberto, reconhecida nos autos pela própria Caesb, foi indevida. Assim, vislumbrou que houve falha na prestação do serviço que gerou danos morais ao autor.

“Nesse contexto, a partir do momento em que a requerida manteve a suspensão do fornecimento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, mesmo após o pagamento do débito que ensejou o seu corte, acabou por ocasionar ao autor danos aos direitos de sua personalidade, os quais independem da demonstração do prejuízo - por se tratar de dano in re ipsa – já que se trata de serviço de caráter essencial, o que gera sua obrigação de ressarcir os prejuízos daí advindos.”, ressaltou a juíza.

Contra a sentença, Caesb interpôs recurso. Contudo, os magistrados entenderam que a decisão deveria ser integralmente mantida.

PJe2: 0715573-95.2019.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/06/2020

TIM é multada pela Secretaria Nacional do Consumidor por publicidade enganosa


Publicado em 19/06/2020 , por Alex Rodrigues

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou em R$ 800 mil a empresa de telefonia TIM.

Segundo a secretaria, a companhia descumpriu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao não avisar seus clientes, de forma adequada, sobre o bloqueio da internet móvel após o término da franquia.

Ainda de acordo com a secretaria, a sanção foi aplicada ao fim de um processo administrativo que constatou que a TIM violou o dever de informar a seus clientes as mudanças na prestação de serviços contratados até 2014, quando a Anatel editou regras permitindo o bloqueio após o fim da franquia de dados.

Na avaliação da secretaria, ao passar a bloquear o acesso a internet de clientes de antigos pacotes de franquia sem lhes fornecer informações "claras e inequívocas" sobre as mudanças contratuais, a empresa contrariou o Código de Defesa do Consumidor, incorrendo em publicidade enganosa.

A companhia pode recorrer da decisão administrativa, mas, em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor advertiu que, caso não o faça, a TIM pode se beneficiar de descontos no valor da multa já aplicada.

A quantia a ser paga pela TIM será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, regulamentado em 1995 para receber os recursos cobrados em ações para reparar danos aos chamados direitos coletivos ou difusos – como é o caso de uma ação corporativa que prejudique a consumidores indistintamente.

Outro lado

Em nota enviada à Agência Brasil, a TIM informou que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor [da Senacon] e que seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.

Consultada sobre a hipótese da empresa sofrer outras sanções, a Anatel ainda não se pronunciou.

Fonte: Agência Brasil - 18/06/2020

Banco deve indenizar cliente por cobrança de dívida reconhecida como fraudulenta


Publicado em 19/06/2020

O Banco Cetelem foi condenado por realizar cobrança referente a um contrato  já reconhecido como fraudulento. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.  

Narra a autora que recebe diversas cobranças de contrato que nunca firmou com a instituição financeira. Ela afirma que o contrato ocorreu devido a fraude de terceiro, o que já havia sido reconhecido pelo banco extrajudicialmente. A autora pede que o réu suspenda quaisquer cobranças em seu nome e que a indenize pelos danos morais suportados.  

Em sua defesa, o banco alega boa-fé na solução do problema. Para o réu, não há dano moral a ser indenizado. Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o banco, mesmo reconhecendo que houve fraude de terceiro, continuou fazendo cobranças relativas ao contrato fraudulento por meio de ligações, mensagens e cartas. O fato, no entendimento da julgadora, mostra falha prestação de serviço.  

“Há que se considerar ainda que instituições financeiras, por operarem com verbas de terceiros, devem proceder com o máximo de segurança e buscando a prevenção de fraudes cometidas por terceiros, pelo que devem ser punidas com maior rigor diante dos fatos narrados. Diante da confiança depositada pela população, é inaceitável que procedam sem a cautela adequada”, afirmou.  

Dessa forma, a magistrada entendeu que o banco deve responder pelo sofrimento provocado à autora e o condenou a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A juíza ainda declarou os débitos inexistentes e determinou que o banco não realize a negativação e o protesto do nome da autora por conta do contrato fraudulento, sob pena de multa diária de R$ 300 reais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0711318-21.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/06/2020

Prazo para pedir auxílio emergencial à Caixa acaba em duas semanas


Publicado em 19/06/2020 , por Clayton Castelani
Quem solicitar até 2 de julho e tiver direito garante três parcelas de R$ 600 SÃO PAULO
O prazo para solicitar o auxílio emergencial do governo federal será encerrado em duas semanas, no próximo dia 2 de julho, afirmou nesta quinta-feira (18) o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
“O último dia é 2 de julho. Então, estamos próximos, temos mais duas semanas”, disse Guimarães, reforçando que o esgotamento se dará 90 dias após a publicação da medida que autorizou o pagamento do benefício.
A Caixa chegou a informar, em algumas das comunicações diárias que faz pela internet, que o último dia para fazer o pedido seria em 3 de julho. Nesta quinta, porém, Guimarães reforçou que a data correta é 2 de julho.
O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) discute a prorrogação do auxílio por mais dois meses, totalizando assim cinco parcelas do benefício, mas com redução do valor, que cairia de R$ 600 para R$ 300. O banco informou, no entanto, que só poderá dizer se haverá ou não extensão do prazo para a população pedir a ajuda emergencial se uma nova lei for publicada. Por enquanto, o que vale é o prazo de 2 de julho.
O término do prazo não afeta o direito de quem já fez o pedido, mas ainda não recebeu o benefício.
Cerca de 1,5 milhão de cidadãos que solicitaram o auxílio emergencial ainda não tiveram seus cadastros analisados. A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) ainda está reavaliando 1,2 milhão de pessoas cujos pedidos foram negados.
Dos 106,3 milhões de cadastros analisados, 42,2 milhões foram considerados inelegíveis por não atender aos requisitos do programa.
O auxílio emergencial é voltado para desempregados, microempreendedores, trabalhadores autônomos e informais que ficaram sem renda durante a pandemia do novo coronavírus.
O benefício é pago em três parcelas de R$ 600, mas esse valor sobe para R$ 1.200 nos casos de mães responsáveis pelo sustento da família.
Quem deseja solicitar essa renda deve fazer a inscrição no site auxilio.caixa.gov.br ou baixar o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, que está disponível para os sistemas Android e IOS.
A caixa não envia mensagens com links por SMS ou Whatsapp que dão acesso ao cadastro do auxílio emergencial.
Para evitar cair em golpes, o cidadão deve digitar o endereço do site no navegador ou baixar o APP na loja virtual de aplicativos.
AUXÍLIO EMERGENCIAL | COMO PEDIR
Para sacar, pagar contas, fazer compras e transferir dinheiro
  • Aplicativo Caixa TEM
  • Caixas eletrônicos
  • Internet banking (para clientes da Caixa)
Para tirar dúvidas
  • Ligue para o telefone 111 (central de atendimento da Caixa)
Fonte: Folha Online - 18/06/2020

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Cliente que escorregou em estacionamento de supermercado em Blumenau será indenizada


Publicado em 18/06/2020 , por Ângelo Medeiros

Uma ida ao supermercado se tornou um grande pesadelo para uma blumenauense que, após escorregar em uma poça de óleo dentro do estacionamento do estabelecimento, necessitou de acompanhamento médico, fisioterápico e ficou 53 dias afastada de seu trabalho. O supermercado foi condenado por danos morais e danos materiais, e a cliente será indenizada em R$ 20 mil.

De acordo com os autos, a mulher teve um "derrame articular e fratura na cúpula radial no cotovelo esquerdo e fratura na cúpula radial no antebraço" em decorrência do acidente, além de gastos com medicamentos e redução de sua remuneração. A cliente ressaltou, também, que o estabelecimento não prestou auxílio no momento do acidente. O supermercado questionou a ocorrência do acidente em suas dependências e negou a possibilidade de haver uma poça de óleo em seu estacionamento.

 

Segundo a juíza Cibelle Mendes Beltrame, em atividade na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, com base nos prontuários médicos apresentados, houve de fato prestação de serviço de emergência pelo Samu. Além disso, a autora juntou fotos comprovando a existência de uma poça de óleo no estacionamento do estabelecimento. A magistrada considerou inconteste a responsabilidade civil do supermercado pelos danos causados. 

Além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 47,88 por danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 1.480,32 a título de lucros cessantes. Aos valores serão acrescidos correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo e juros de mora (1% ao mês) a partir do evento danoso, ocorrido em 16 de julho de 2012. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0021372-21.2012.8.24.0008).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/06/2020

TJ-RJ concede desconto de 30% em mensalidade escolar durante a quarentena


Publicado em 18/06/2020 , por Sérgio Rodas

Na epidemia de coronavírus, escolas tiveram redução de custos com contas (água e luz, por exemplo), vale-transporte de funcionários, despesas com fornecedores e gastos com limpeza, entre outros. Por outro lado, os alunos são prejudicados, pois a fixação do aprendizado por ensino virtual não é a mesma do presencial. Assim, a continuidade do pagamento integral das mensalidades é excessivamente onerosa.

Com esse entendimento, a desembargadora Regina Lucia Passos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (17/6) desconto escolar de 30% para duas crianças enquanto durar a epidemia e o ensino à distância no Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital fluminense.

A mãe de crianças de três e seis anos pediu liminar para reduzir a mensalidade da escola, argumentando que o ensino à distância não tem sido proveitoso para seus filhos, mas o pedido foi negado em primeira instância. Ela então interpôs agravo de instrumento.

Regina Lucia Passos afirmou que, com a epidemia do coronavírus e a suspensão das aulas presenciais, a relação contratual ficou desequilibrada em desfavor da parte vulnerável, o consumidor, ou seja, as crianças.

Isso porque elas são pequenas, e o ensino virtual não é tão eficaz na fixação do aprendizado, especialmente para a mais velha, que está em fase de alfabetização. Além disso, a escola teve seus custos reduzidos com a suspensão das aulas, citou a magistrada. Nesse cenário, opinou, o pagamento integral das mensalidades é excessivamente oneroso e merece revisão, conforme o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor.

A desembargadora também disse não ser justo que os alunos sejam onerados de forma unilateral. Afinal, o risco do negócio deve ser do empreendedor, não do consumidor.

Clique aqui para ler a decisão
0037616-09.2020.8.19.0000

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/06/2020

Câmara aprova MP que permite antecipar férias e adiar depósitos do FGTS


Publicado em 18/06/2020 , por Danielle Brant e Isabella Macedo

Medida também suspende exigências de segurança e saúde do trabalho

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas e permite antecipar férias individuais e adiar depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o estado de calamidade da pandemia do novo coronavírus.

O texto-base foi aprovado por 332 votos a favor e 132 contrários.Agora, a MP vai ao Senado. O texto perde validade em 4 de agosto.

Durante o estado de calamidade, empresa e funcionário poderão firmar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. O pacto terá preponderância sobre leis e negociações coletivas no período.

A medida autoriza as empresas a trocarem o regime de trabalho de presencial pelo de teletrabalho, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo. O empregador também poderá antecipar férias individuais, conceder férias coletivas e antecipar feriados.

O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos. Trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para tirar férias individuais ou coletivas. O texto autoriza ainda as empresas a pagarem o adicional de um terço de férias até 20 de dezembro.

A companhia poderá pagar as férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador.

Além da flexibilização de férias individuais e coletivas e do teletrabalho dos empregados, as empresas também poderão adiar o recolhimento das contribuições ao FGTS nos meses de março, abril e maio deste ano.

Os depósitos desses valores poderão ser parcelados sem correção monetária, multa e encargos. O pagamento dessas parcelas deverá ser feito em até seis meses a partir de julho deste ano. A contribuição deverá ser recolhida até o dia 7 de cada mês.

As empresas, entretanto, ficam obrigadas a declarar o reconhecimento desse valor diferido até este sábado (20). Se isso não ocorrer, as empresas serão consideradas em atraso, com a obrigação de pagar os valores devidos acrescidos de multa e encargos.

O texto também muda regras de banco de horas. A empresa poderá constituir regime especial de compensação de jornada, para que as horas extras sejam compensadas em até 18 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública, e a prorrogação da jornada será de até duas horas. Isso poderá ocorrer inclusive aos finais de semana.

O relator incluiu uma regra para os bancos de horas de empresas que desempenham atividades essenciais. Para elas, será possível criar um regime especial para compensação de jornada, independentemente da interrupção das atividades.

A medida provisória prevê a antecipação do 13º salário de beneficiários do INSS. A primeira parcela foi paga com o benefício de abril, e a segunda, com o de maio.

A MP também suspende exigências de segurança e saúde do trabalho. Durante o estado de calamidade, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos demissionais.

No entanto, o texto permite a dispensa do exame demissional se o exame médico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 180 dias.

Profissionais de saúde e áreas que atuem em hospitais terão prioridade nos testes de identificação da Covid-19.

Os deputados acataram um acréscimo proposto pelo bloco do PP ao texto original. O destaque aprovado prevê que, quando a empresa tiver a atividade paralisada pelo poder público, como no caso dos decretos que impedem o funcionamento de lojas, os acordos trabalhistas firmados ficam suspensos.

A medida contempla acordos de rescisão de contrato de trabalho assinados antes da pandemia, acordos judiciais de reclamações trabalhistas e planos de demissão voluntária.

Na justificativa, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirma que a pandemia compromete o faturamento das empresas, "impedindo-as do cumprimento dos acordos trabalhistas firmados em condições econômicas queeram mais favoráveis".

Editada em março deste ano, a MP, chamada de “capenga” pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teve um trecho que permitia a suspensão de trabalho por até quatro meses revogado pouco após sua edição.

Fonte: Folha Online - 17/06/2020