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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Senado aprova projeto que obriga seguro de vida a pagar cobertura por morte de Covid-19


Publicado em 21/05/2020 , por Iara Lemos

Texto, que vai para a Câmara, impede plano de saúde de cancelar contrato por inadimplência durante a pandemia

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que inclui na cobertura dos seguros de vida mortes causadas pela Covid-19.

Pela proposta, as operadoras terão dez dias para efetuar o pagamento do valor do seguro, a partir da data de protocolo de entrega da documentação comprobatória.

A proposta também delimita novas regras para as operadoras de planos de saúde, que não poderão se eximir de prestar atendimento aos pacientes acometidos pela doença causada pelo novo coronavírus, independentemente do período de carência.

Fica também vedado ao plano de saúde e seguro de vida a suspensão ou o cancelamento dos contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública.

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto estabelece que o segurador não pode se isentar de realizar o pagamento do seguro de vida nos casos de mortes causadas pela Covid-19, mesmo quando consta da apólice a restrição.

A proposta teve 77 votos favoráveis e nenhum contrário, e será encaminhada agora para análise da Câmara dos Deputados.Se for alterada, volta para ao Senado antes de ser encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Durante a tramitação, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), incorporou o projeto a outro sobre o mesmo tema, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que primeiramente era o que estava pautado para ser analisado.

Em um ato conjunto com a relatora, Randolfe abriu mão de seu projeto em prioridade ao de Gabrilli.

Ambos quiseram prestar uma homenagem à senadora, que está afastada dos trabalhos da Casa por ter sido diagnosticada com Covid-19.

Com a incorporação, o texto do projeto passou a tratar do pagamento de cobertura do seguro em caso da pandemia do novo coronavírus, e não em pandemias em geral, como previa a proposta inicial de Rodrigues.

"Ao invés de modificar a legislação de regência do mercado de seguro de forma permanente, é melhor tratar do assunto com foco nas vítimas da Covid-19. Consideramos importante, no entanto, o Senado Federal retomar, após o término da atual pandemia, a discussão de regras perenes", disse a relatora.

Ao todo, a proposta recebeu 21 emendas, sendo que 11 foram acatadas pela relatora.

Uma delas determina que a aprovação do projeto não poderá resultar em um aumento do preço do prêmio que é pago pelo segurado.

"As seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes a essa verdadeira crise mundial, pois estabelecem da responsabilidade civil contratual, as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes", afirmou Randolfe, em seu projeto.

Outra emenda acatada, do senador Weverton Rocha (PDT-AP), determina que, independentemente de carência, as seguradoras de planos de saúde não poderão se negar a prestar atendimentos aos pacientes acometidos pela doença.

Entre os serviços que obrigatoriamente ficam estabelecidos estão os testes diagnósticos, traslados rodoviários, marítimos ou aéreos.

A obrigação de testes pagos pelos planos de saúde já havia sido instituído por uma resolução da ANS (Agência Nacional da Saúde), mas o senador autor da emenda considerou como importante que a definição esteja também explicitado em lei.

"Infelizmente, no Brasil tem se verificado que o apoio das operadoras de planos de saúde aos seus segurados em momentos de grande precisão não tem ocorrido de forma espontânea, tanto que são bastante recorrentes os casos de intervenção judicial para que o mercado fornecedor de planos de saúde se convençam da necessidade de prestação de apoio integral", disse o senador.

Fonte: Folha Online - 20/05/2020

Município não pode restringir acesso de trabalhadores residentes em cidades vizinhas


Publicado em 21/05/2020
Decreto da cidade havia determinando que as indústrias somente poderiam exercer suas atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores do município.
Mineradora de São Tomé das Letras/MG poderá retomar atividades com integralidade do seu quadro de trabalhadores durante a pandemia. Decisão da juíza de Direito Fernanda Machado De Moura Leite, da 2ª vara Cível de Três Corações/MG, afasta decreto municipal que havia determinado às indústrias somente exercer atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores residentes na cidade.
Uma empresa de extração e beneficiamento de quartzito impetrou mandado de segurança para anular ato administrativo do prefeito de São Tomé das Letras/MG que, em razão da pandemia, publicou decreto determinando que as indústrias somente poderão exercer suas atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores do município.
O município, por sua vez, declarou que tal medida se dá em tentativa de resguardar as fronteiras municipais da entrada do vírus e que o STJ reconheceu que as medidas adotadas pelo governo não afastam a competência pelos Estados e municípios.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que é cediço que o município possui competência para impor as restrições que entender necessárias. Todavia, considerou que não há respaldo legal para impedir acesso ao município de trabalhadores residentes em municípios vizinhos.
“O direito de livre locomoção, previsto no inciso XV, art. 5º da CF, poderá ser restringido, desde que baseado em dados técnicos e científicos ou decisão da autoridade sanitária e em boletins epidemiológicos da cidade sobre a propagação da doença.”
Para a magistrada, não há, por ora, apresentação de dados epidemiológicos locais ou regionais que permitam concluir pela razoabilidade da restrição ao acesso dos empregados aos seus postos de trabalho.
Assim, concedeu a segurança autorizando a empresa a retomar imediatamente suas atividades, com a integralidade do seu quadro de pessoal, ainda que residentes em outros municípios, exceto aqueles incluídos nos grupos de risco para o coronavírus, desde que observadas todas as normas sanitárias preventivas para a não propagação do vírus.
O escritório Ferreira Júnior e Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica atua pela empresa.
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 20/05/2020

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Facebook é condenado a indenizar tatuador por bloqueio de conta comercial sem justificativa


Publicado em 20/05/2020

O Facebook terá que indenizar um tatuador após bloquear, sem justificativa, sua conta comercial no aplicativo Whatsapp, do qual é administrador. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.  

Conta o autor que sua conta comercial do aplicativo de mensagem Whatsapp foi bloqueada sem justificativa. Ao entrar em contato com o Facebook, foi informado que as atividades da sua conta violaram os Termos de Serviços e, por isso, a conta foi banida. A empresa alegou ainda que não podia liberar informações a respeito das reclamações, pois seria violação de privacidade do usuário. O autor afirma que, por conta do bloqueio, sofreu prejuízos materiais e morais.  

Em sua defesa, o Facebook alega que, conforme os Termos de Serviço, a atividade exercida pelo autor está em desacordo com o uso do aplicativo na modalidade “business”, uma vez que se enquadra na venda de produtos e serviços para o público adulto. O Facebook assevera que não praticou nenhum ato ilícito e que não há dano moral ou material a ser indenizado.  

Ao decidir, a magistrada pontuou que a interrupção abrupta de conta é fato capaz de causar sérios transtornos ao usuário. Além disso, a empresa não apresentou “nenhuma explicação real”, o que, para a julgadora, é o reconhecimento de que “o referido bloqueio foi injusto”. De acordo com a juíza, está claro que houve falha na prestação dos serviços, “devendo ela ser responsabilizada objetivamente pela reparação dos danos causados”. 

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e a desbloquear a conta comercial no aplicativo de mensagens. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0716308-77.2019.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2020

Governo lança canal para registro de denúncias trabalhistas


Publicado em 20/05/2020

Objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação. 

Brasília - A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançou um canal para registro de denúncias trabalhistas no portal Gov.br. Com a nova ferramenta, o objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação.


Assim, diz a secretaria, há redução de custos e melhora na gestão pública, e servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades.

Como denunciar
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas. É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.

Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos.

No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.

Fonte: O Dia Online - 19/05/2020

Justiça determina rescisão de contrato e restituição de valores pagos por compra de imóvel


Publicado em 20/05/2020

Construtora devolverá 50% do montante pago.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e a devolução de 50% do valor pago pelos adquirentes. O pagamento deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias após a expedição do habite-se ou de documento equivalente.

A ação foi ajuizada por um casal, que pleiteava o desfazimento do contrato firmado com uma construtora, sob a alegação de que eles estão passando por dificuldades financeiras e que, por esse motivo, não têm mais interesse no negócio.

Ao proferir a sentença, o magistrado citou as Leis nº 4.591/64 e 13.786/18 para fixar o montante a ser devolvido pela incorporadora. “Julgo parcialmente procedente o pedido para: i) RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes, desde a propositura da ação; e ii) CONDENAR a ré a restituir ao(à)(s) autor(a)(es) as quantias pagas para aquisição do imóvel, de uma única vez, descontado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago, cuja retenção foi declarada permitida nos termos da fundamentação, incidindo sobre ela correção monetária pelo índice previsto no contrato, contado desde o desembolso até o efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente”, escreveu.

Processo nº 1121914-44.2019.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/05/2020

Supermercados já aceitam pagamento com cartão virtual do Caixa Tem; saiba usar


Publicado em 20/05/2020
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Além de mantimentos e produtos de higiene, redes permitem ao consumidor pagar boletos e usar valor em itens de farmácia ou combustível 
Diversos supermercados começaram a aceitar pagamentos feitos com o cartão de débito digital, emitido pelo aplicativo Caixa Tem. A medida amplia a possibilidade de uso do auxílio emergencial de R$ 600, visto que o beneficiário não precisa mais enfrentar fila nas agências da Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas para sacar o dinheiro.
Além de comprar mantimentos e produtos de higiene, as redes permitem ao consumidor pagar boletos e usar o valor em itens de farmácia ou combustível.
A novidade se tornou possível a partir de uma adaptação de máquinas de pagamento feita pela Cielo. Dessa forma, os vendedores conseguem inserir os dados do cartão virtual do beneficiário — como número, validade e código de segurança — e finalizar a transação em segundos. Estima-se que 30 milhões de pessoas serão beneficiadas.
O Grupo Carrefour Brasil foi a primeira rede do país a contar com a solução no varejo: desde 8 de maio, mais de 480 pontos de vendas — entre hipermercados, lojas de conveniência, drogarias e postos de combustíveis — estão prontos para atender a população com essa tecnologia.
Nas lojas Extra, Pão de Açúcar e Assaí, o cliente pode pagar contas, boletos e fazer compras com o cartão virtual do auxílio de R$ 600 pago pela Caixa. Juntas, as marcas têm mais de mil pontos de vendas em todo o país. O método de pagamento não vale, no entanto, para recargas de celular, serviços de e-commerce (compras na internet) e abastecimento em postos de combustível das bandeiras.
O Mundial informou que, até a próxima sexta-feira (22), todas as 20 lojas da rede no Estado do Rio estarão habilitadas para aceitar este cartão como forma de pagamento das compras. A funcionalidade, porém, não poderá ser usada na rede para outras finalidades.
O Guanabara informou que ainda não tem data para oferecer a solução, pois aguarda a chegada do equipamento próprio. Prezunic e Rede Unno não responderam sobre a possibilidade de aceitação do cartão de débito virtual.
Nesta terça-feira (19), a Caixa começou a pagar auxílio emergencial a 8,3 milhões de beneficiários que ainda aguardam o pagamento da primeira parcela.
Já o pagamento da segunda parcela do benefício, direcionado a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), começou na segunda-feira. Quem tem Bolsa Família começou a receber primeiro.
Fonte: economia.ig - 19/05/2020

terça-feira, 19 de maio de 2020

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia


Publicado em 19/05/2020
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Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
 

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.

• Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

• Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União. 
Fonte: O Dia Online - 19/05/2020