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terça-feira, 28 de abril de 2020

Caixa tem fila de espera de mais de 5 horas para saque do auxílio emergencial


Publicado em 28/04/2020 , por Ana Paula Branco ,Havolene Valinhos, Clayton Castelani, Larissa Teixeira e Laísa Dall'Agnol
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Sem máscaras nem distanciamento seguro, trabalhadores tentam resgatar os R$ 600
O primeiro dia do saque do auxílio emergencial em dinheiro na Caixaexigiu paciência para muitos trabalhadores. Na manhã desta segunda-feira (27), filas dobravam quarteirões em torno de algumas agências da capital paulista.

Na avenida Sapopemba, 13.446, em São Mateus (zona leste), a fila se formou ao amanhecer. Por volta das 9h, mais de 200 pessoas esperavam atendimento.
Sem respeitar a distância segura de 1,5 metro entre as pessoas, a aglomeração tomou o quarteirão inteiro ao redor da agência. Boa parte utilizava máscara, mas a necessidade de obter informações ou sacar o benefício contou mais do que o receio de um possível contágio pelo novo coronavírus.
É o caso do servente de pedreiro José Roberto de Jesus, 42 anos, do Carrãozinho (zona leste), desempregado há dois anos. Ele conta que chegou às 6h30 no local e, às 9h30, ainda não havia sido atendido. Jesus afirma que o pedido de auxílio emergencial havia sido aprovado pelo aplicativo. A expectativa era sacar o valor ainda hoje.
O prestador de serviços Francisco Pereira de Oliveira, 66 anos, do Jardim Colonial (zona leste), era um dos que não utilizava máscara e afirma que está há mais de 20 dias sem trabalhar e espera conseguir receber o auxílio. "No aplicativo diz que fui aprovado. Vamos ver."
A costureira Gildava Pereira, 59 anos, do Jardim Nova Conquista (zona leste), estava de máscara, mas com receio de permanecer na fila por mais de três horas. "Estou com medo de ficar aqui, mas não tenho conta na Caixa. Então tive que vir pessoalmente. Espero que dê certo", diz.
A fila na Caixa do Jardim Iguatemi (zona leste) começou a se formar ainda na madrugada desta segunda (27), por volta das 5h, e ao meio-dia muitas das pessoas que amanheceram na porta da agência ainda aguardavam pelo atendimento.
Funcionários do banco distribuíram 250 senhas. O número era insuficiente para dar conta das centenas de pessoas alinhadas no entorno de dois quarteirões do bairro.
A Caixa do Jardim Iguatemi atende também moradores de outros bairros populosos do extremo leste da capital paulista, como Cidade Tiradentes, que não possuem unidades do banco estatal.
É o caso da dona de Casa Jaqueline Campos, 31 anos, que mora em Cidade Tiradentes. Ela nasceu em janeiro e está entre as pessoas cujo calendário estabelecido pelo governo permite o saque em dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600.
Mãe de três crianças e casada com um trabalhador autônomo, ela conta que a família está completamente sem renda. Sem conseguir movimentar o auxílio, já liberado, pela internet, ela chegou às 7h na fila e, às 12h, ainda aguardava atendimento. A senha dela era a de número 234, que havia recebido às 10h.
“Espero receber [o dinheiro], mas acho que não vou conseguir porque falta o código [que valida a autorização para a movimentação da conta digital]”, contou Jaqueline.
Na Bela Vista (região central), a fila do lado de fora da agência variava entre dez e vinte pessoas, e a espera para entrar no banco levava cerca de 20 minutos por volta das 9h desta segunda.
Além da demanda inferior em relação à observada nos bairros periféricos, um dos motivos que fazia a fila andar rápido era a dispensa da maioria das pessoas antes do ingresso na agência porque elas não eram nascidas em janeiro ou fevereiro, condição necessária para realizar o saque neste primeiro dia do calendário.
A Caixa afirma que" visando manter a segurança de clientes, funcionários e colaboradores, as agências das Caixa estão funcionando apenas com atendimento de serviços essenciais".
"Para manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, o fluxo de clientes está sendo controlado no interior das unidades; nas salas de autoatendimento, é permitida a entrada de uma ou duas pessoas por máquina, de acordo com o espaço físico disponível", afirma a Caixa.
O banco diz ainda que adotou medidas para reduzir as filas e facilitar o atendimento, como a abertura antecipada em duas horas de 1.102 agências pelo país, funcionando das 8h às 14h, e mais de 2.800 vigilantes adicionais, bem como recepcionistas para reforçar orientação e atendimento ao público.
A opção para saque é liberada no aplicativo Caixa Tem de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Na tela aparecerá a data em que será possível fazer a retirada em dinheiro na agência ou lotérica, de acordo com a Caixa.
A intenção, afirma o banco, é evitar aglomerações nas unidades de pagamento, expondo funcionários e clientes ao vírus.
Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate da grana. O aplicativo fornece o códigonecessário para a operação de saque nos caixas eletrônicos. Porém, são constantes as queixas de dificuldades em acessar o Caixa Tem.
O polidor Nilton Inácio dos Santos, 24 anos, conseguiu sacar os R$ 600 na agência da avenida Guapira, no Jaçanã (zona norte), e sem ficar muito tempo na fila. "O atendimento foi muito rápido. Eles dividiram em duas filas, uma para saque e outra para informações", conta.
O beneficiário fez o pedido logo que o programa do auxílio emergencial foi liberado. Santos está desempregado, assim como a esposa, desde que o estacionamento onde trabalhavam fechou as portas por causa da quarentena. "Temos um filho de sete anos. Tava dependendo de ajuda da minha sogra e da minha irmã", afirma.
Confira abaixo o calendário de saques:
  • 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril
  • 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – beneficiários nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro
Como sacar o benefício
  1. Acesse o aplicativo Caixa Tem
  2. Selecione a opção "Saque sem Cartão"
  3. Clique "Entrar"
  4. Escolha a opção "Saque Auxílio Emergencial"
  5. Clique em "Gerar Código para Saque"
  6. Digite a senha de seis dígitos para acesso ao Caixa Tem
  7. Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número. Este código terá validade de 2 horas
  8. No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico
  9. Na lotérica, informe o número para o atendente
Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque
Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus
1 - Não saia de casa sem máscara de proteção
  • Opte por máscaras descartáveis ou de tecido produzidas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde
  • Nunca coloque a mão diretamente na máscara
  • Use os elásticos ou as tiras de amarrar para colocá-la e tirá-la
  • Certifique-se que a máscara está cobrindo nariz e queixo
2 - Mantenha distância social
  • Se precisar espera na fila, procure ficar a mais de um metro e meio dos outros trabalhadores
  • Dentro das agências, respeite o controle de acesso estipulado pelo banco
  • Haverá sinalização no chão, determinando a distância adequada entre as pessoas na calçada da agência
3 - No caixa eletrônico
  • Após usar o caixa eletrônico, higienize as mãos com álcool em gel
  • Mantenha as mãos longe do rosto
4 - Quando chegar em casa
  • Limpe o celular, a bolsa e a carteira com álcool 70%
  • Coloque a roupa do corpo para lavar e tome um banho
Fonte: Folha Online - 27/04/2020

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Lei estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis


Lei estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis

Segundo lei 13.994/20, juiz togado proferirá sentença caso o demandado não compareça na conciliação virtual.
segunda-feira, 27 de abril de 2020



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Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 27, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.
De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.
 A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
 Veja a íntegra da norma:
__________
LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ................................................................................................................
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)
"Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
 JAIR MESSIAS BOLSONAROLuiz Pontel de Souza


Fonte: Migalhas

Saiba como sacar o seu auxílio emergencial de R$ 600 na Caixa


Publicado em 27/04/2020 , por Ana Paula Branco
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Resgate da grana da conta digital pode ser feito a partir desta segunda (27) nos caixas eletrônicos A partir desta segunda-feira (27), beneficiários do auxílio emergencialcom a conta-poupança digital podem sacar o valor direto nas agências da Caixa. A ordem de pagamentos obedece o mês de aniversário do trabalhador.

Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário vai precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate da grana.
 
Ao acessar o aplicativo, é preciso clicar em "saque sem cartão" e digitar o valor desejado. Segundo a Caixa, a tela vai informar um código, necessário para retirar o dinheiro no banco. 
Desde o lançamento do programa federal dedicado a auxiliar desempregados, trabalhadores informais e mães chefes de família durante a pandemia, o Caixa Tem é alvo de inúmeras reclamações dos beneficiários, que não conseguem pegar o valor porque o sistema fica "fora do ar".
Entre as queixas mais comuns estão a validação do acesso no aplicativo, que depende de um email que não é entregue, e a transferência de valor que não chega na conta de outro banco.
 
Na última sexta-feira (24), a Caixa informou a atualização do Caixa Tem, com o objetivo de melhorar e destravar o funcionamento do aplicativo.
Quem não conseguir acessar o Caixa Tem não terá o código necessário para o saque. Neste caso, antes de ir a uma agência da Caixa, ficando exposto ao novo coronavírus, o trabalhador pode ligar para o 0800-7260101 ?do banco, pedindo orientações.
Nas agências, cerca de 3.000 funcionários irão reforçar as equipes para orientação e atendimento ao público, segundo a Caixa
Calendário
A opção para saque será liberada no aplicativo de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Vai aparecer na tela a data em que será possível fazer a retirada em dinheiro na agência ou lotérica, de acordo com a Caixa.
A intenção, afirma o banco, é evitar aglomerações nas unidades de pagamento, expondo funcionários e clientes ao vírus.
Confira abaixo o calendário de saques:
  • 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril
  • 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – beneficiários nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro
Conta digital
Para abrir a conta-poupança digital da Caixa não há apresentação de documentos nem cobrança de tarifas. O público-alvo foram os inscritos no CadÚnico que não tinham conta nos bancos públicos e brasileiros sem conta em bancos.
A conta digital permite ao beneficiário, de forma virtual, fazer até três transferências eletrônicas (TED ou DOC) para outras contas bancárias, sem cobrança de taxas, e o pagamento de contas de luz, água, gás, entre outras.
Veja como resgatar o benefício
  1. Acesse o aplicativo Caixa Tem com o seu CPF e senha numérica de 6 dígitos
  2. Selecione a opção "Saque", que será habilitada na data marcada para o resgate da grana
  3. Informe o valor que deseja sacar
  4. Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número
  5. No caixa eletrônico ou lotérica, digite o código autorizador
Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque
Horário das agências
  • Algumas unidades da Caixa estão com horário especial de funcionamento
  • Para sacar o auxílio emergencial não é necessário ir à agência durante o horário do expediente
  • Como o saque é feito no caixa eletrônico, é possível optar por horários alternativos e evitar filas
Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus
1 - Não saia de casa sem máscara de proteção
  • Opte por máscaras descartáveis ou de tecido produzidas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde
  • Nunca coloque a mão diretamente na máscara
  • Use os elásticos ou as tiras de amarrar para colocá-la e tirá-la
  • Certifique-se que a máscara está cobrindo nariz e queixo

2 - Mantenha distância social
  • Se precisar espera na fila, procure ficar a mais de um metro e meio dos outros trabalhadores
  • Dentro das agências, respeite o controle de acesso estipulado pelo banco
  • Haverá sinalização no chão, determinando a distância adequada entre as pessoas na calçada da agência
3 - No caixa eletrônico
  • Após usar o caixa eletrônico, higienize as mãos com álcool em gel
  • Mantenha as mãos longe do rosto
4 - Quando chegar em casa
  • Limpe o celular, a bolsa e a carteira com álcool 70%
  • Coloque a roupa do corpo para lavar e tome um banho
Medidas adotadas pela Caixa na pandemia
  • Para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, as agências da Caixa terão fluxo controlado de clientes
  • Na área dos caixas eletrônicos será permitida a entrada de um ou dois clientes por máquina, de acordo com o espaço físico disponível na agência
  • A Caixa afirma que haverá sinalização/delimitação dos pisos externos das agências com filas, para garantir o afastamento social
  • O banco diz que portas de entrada, maçanetas e vidros, teclados dos caixas eletrônicos, balcões de caixa e torneiras e aparelhos sanitários estão sendo higienizados, pelo menos, seis vezes ao dia
Dicas de segurança na hora do saque
  • Fique atento ao que acontece ao seu redor para evitar assaltos
  • Não saque se tiver receio de alguém que está por perto
  • Não aceite ajuda de outras pessoas, exceto de funcionários da Caixa, identificados com uniforme e crachá
  • Se o caixa eletrônico parecer violado, não o utilize
  • Ao sacar o dinheiro, seja discreto e só conte o valor sacado em lugar reservado
  • Antes de deixar o caixa eletrônico, certifique-se de que a tela não ficou aberta para outros verem os seus dados
Mais informações
  • Telefone 111
  • Telefone do Ministério da Cidadania 121
  • SAC CAIXA: O800-7260101
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa
Fontes: Caixa Econômica Federal e Febraban
Fonte: Folha Online - 25/04/2020

#auxilioemergencial #coronavirus #covid19 #pandemia 

Supermercado indenizará por abordagem pública após suposto furto


Publicado em 27/04/2020
O magistrado registrou que a situação se agravou por ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual.

Supermercado que abordou publicamente mulher por suposto furto deve indenizar por danos morais no valor de R$10 mil. Decisão do juiz Rafael Luis Brasileiro Kanayama, da 12ª vara Cível de Curitiba/PR, destacou que situação se agravou por ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual.
A mulher alega que realizou a compra de alguns produtos no supermercado e voltou ao estabelecimento mais tarde para acompanhar uma colega. Relatou que os seguranças e o gerente a abordaram publicamente por suspeita de furto, a conduzindo pelos braços para uma sala reservada, onde revistaram sua bolsa e a liberaram após verificarem o comprovante das compras.
Sustentou que não havia causa idônea para a suspeita, atribuindo a abordagem à vestimenta e sua pele negra. Ressaltou que o estabelecimento estava lotado e requereu, por fim, a condenação em danos morais.
O supermercado, por sua vez, esclareceu que a abordagem vai ao encontro do padrão dos seguranças do estabelecimento e ressaltou a ausência de provas da presença daquela no supermercado no horário informado bem como de condutas excessivas dos funcionários.
Defendeu, ainda, o exercício regular de direito por parte dos seguranças e a ausência de responsabilidade civil pelos danos morais. Ao final, afastou a incidência da inversão do ônus da prova e alegou que as gravações do circuito interno de segurança ficam disponíveis por apenas sete dias.
O juiz entendeu que o relato da mulher demonstra que houve excesso por parte dos seguranças do supermercado porque não demonstrou fundada suspeita de furto de mercadorias e não deveriam a conduzir pelo braço.
Para o magistrado, a situação se agrava pela situação ter ocorrido em véspera de ano novo, onde o fluxo de pessoas é maior que o usual.
“O procedimento correto do supermercado requerido, antes de realizar qualquer abordagem na requerente, seria confirmar a suspeita de furto mediante comunicação com outros funcionários ou mesmo através das imagens de circuito interno de segurança, as quais, aliás, não fez questão de mostrá-las, em juízo ou depois da notificação extrajudicial da cliente.”
Diante disso, julgou procedente condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O advogado Marcelo Crestani Rubel, da Engel Advogados, atua pela mulher.
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/04/2020

Concessionária deve indenizar por defeito oculto em carro usado


Publicado em 27/04/2020
Pago o preço combinado e entregue o veículo, a operação de compra e venda torna-se acabada, fazendo o vendedor responsável por resguardar o comprador de eventuais defeitos ocultos. Com esse entendimento, o juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), condenou uma concessionária a pagar indenização por vender carro usado com defeito.
O comprador afirmou que só percebeu os problemas no carro depois de fechado o negócio, quando levou o veículo a uma oficina mecânica. Ele tentou resolver o problema, mas a empresa se negou a pagar pelo conserto.
O juiz esclareceu que o fato de o comprador testar o veículo antes de fechar o negócio não exime o vendedor da responsabilidade de repará-lo por danos pré-existentes, mesmo que estes sejam desconhecidos da concessionária.
“Evidente, quem compra carro usado sabe do risco do negócio. Só que este risco envolve somente avarias e defeitos que podem ser descobertos no instante do negócio, e não aqueles que constituem vícios ocultos. Assim, se não se tinha como descobrir, no instante da compra e venda, o defeito, não sendo lógico presumir-se que se do defeito soubesse o recorrido tivesse realizado o negócio, é de se ter como presente o vício oculto, que autoriza a condenação da parte ré a pagar para que o conserto se dê”, disse o magistrado.
Por isso, condenou a concessionária a pagar R$ 3.413 por indenização por danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o autor da ação não demonstrou qualquer prova.
0716249-31.2019.8.07.0007
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/04/2020

Gastos com energia e água podem aumentar durante quarentena


Publicado em 27/04/2020
Período é propício para repensar uso dos recursos  
Brasília - A permanência das pessoas em casa por causa do isolamento social deve aumentar os gastos e as contas de energia elétrica para as famílias, sobretudo daquelas que estão em regime de home office. Outro recurso fundamental e que deve ser intensificado nas residências é o uso da água.  
A quarentena é uma boa oportunidade para repensar os hábitos de consumo desses dois recursos essenciais para o cotidiano das pessoas.   
Desde o início do ano, os consumidores têm uma opção diferenciada de cobrança do consumo de energia elétrica: a tarifa branca. A modalidade foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com um valor que varia de acordo com o horário do seu consumo. Ela entrou em vigor em janeiro de 2020 para todos os consumidores conectados em baixa tensão como, por exemplo, residências e pequenos comércios.  
O preço da energia, nos dias úteis, é dividido em três faixas horárias de consumo. No horário de ponta (17h30 às 20h30), a tarifa fica mais cara que a tarifa convencional. Na faixa intermediária (16h30 às 17h30, retornando das 20h30 às 21h30), o custo também é maior.  
Entretanto, no horário fora de ponta (21h30 até 16h30 do dia seguinte), a tarifa para o consumidor é mais barata se comparada à cobrada no modelo tradicional. Sábados, domingos e feriados contam como tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.  
"Como as pessoas geralmente trabalham fora o dia todo, acabam não tendo tempo para analisar o gasto com a energia utilizada em casa, como o chuveiro elétrico, ar condicionado, ferro elétrico, aspirador de pó e máquina de lavar. Mas, nestes dias de reclusão obrigatória, surge uma boa oportunidade para repensar e planejar mudanças de hábitos que tragam economia nas contas básicas, inclusive para depois que a quarentena terminar", disse Octávio Brasil, gerente de marketing da CAS Tecnologia, empresa de medidores inteligentes.
  A tarifa branca pode ser vantajosa para pessoas que possam deslocar parte considerável do seu consumo de energia nos períodos fora de ponta. Com a adoção, é possível ter uma economia na conta de energia de até 17%.   Para fazer o pedido de adesão, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária de energia de sua região. Em trinta dias, um novo medidor de energia será instalado na residência ou comércio. Porém, é preciso atenção: se a energia for utilizada durante o horário de ponta, a tarifa pode ficar até 83% mais cara.  
Os percentuais citados (possibilidade de economia ou o risco de aumento se o consumo for concentrado em horário de ponta e fora ponta) podem variar conforme os hábitos das unidades consumidoras.
Água mais barata
Outro item fundamental que pode ter seu consumo melhor avaliado é a água. Quem mora em edifícios geralmente se preocupa menos com o recurso, porque o valor da conta de água é compartilhado entre todos os moradores. O gasto com água é a segunda maior despesa dos condomínios, em torno de 15% em média, abaixo apenas de mão-de-obra e encargos.

Com a população em quarentena em seus apartamentos, o custo da água tende a ser maior para os edifícios. Uma solução é a individualização de água. Com a medida, a economia gerada na conta do condomínio pode ser de até 35%.

"Como a conta de água é dividida entre todos os apartamentos, é muito mais difícil combater o desperdício, já que o morador não sente no bolso a diferença entre gastar e poupar. Além disso, o sistema também é injusto, pois quem evita o desperdício acaba pagando mais pelos moradores que fazem uso da água em demasia", destacou Marco Aurélio Teixeira, especialista em medição individualizada da CAS Tecnologia.
Fonte: O Dia Online - 25/04/2020

Plano de saúde terá que indenizar beneficiário após negar internação de urgência


Publicado em 27/04/2020
A Central Nacional Unimed foi condenada a indenizar um beneficiário do plano após negar internação de urgência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI. A decisão é do juiz substituto da 13ª Vara Cível de Brasília. 
Narra o autor que, em fevereiro de 2020, foi atendido na emergência do Hospital Santa Maria e diagnosticado com ITU por leucograma de 1600. Afirma que, por conta do diagnóstico, a equipe médica indicou internação em UTI urgente. A solicitação, no entanto, foi negada pelo plano de saúde, que alegou período de carência. Para o autor, a empresa agiu de forma ilegal e pede, além de liminar para imediata autorização da internação e para realização dos procedimentos necessários, a indenização por danos morais. 
Em sua defesa, o plano de saúde alegou que a cláusula contratual que estabelece prazo de carência prevê que, nas hipóteses de urgência, deve ser custeado a internação apenas nas primeiras 12 horas a partir da solicitação. A ré afirma que cumpriu a decisão liminar e assevera que não há danos morais a ser indenizado.  
Ao decidir, o magistrado destacou que, embora sejam plenamente válidas as cláusulas que estabelecem o prazo de carências, a cobertura nos casos de urgência e emergência "não se submete a qualquer tipo de restrição temporal”. “Considerando que a validade do prazo de carência não afasta a responsabilidade da empresa ré à cobertura dos procedimentos reputados urgentes e emergenciais, como é o caso dos autos, (...) é responsabilidade da empresa ré em arcar com os custos decorrentes da internação”, ressaltou.  
O julgador lembrou ainda que a injusta recusa do plano gera o direito à reparação dos danos morais. Isso porque se “tratava de um procedimento de urgência, que se destinava a resguardar sua vida, sendo que cada minuto de retardamento no atendimento implica em sofrimento ao paciente”. 
Dessa forma, a Central Unimed foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. 
Cabe recurso da sentença. 
PJe: 0001025-78.2020.8.07.0001 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/04/2020