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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Estados antecipam medida para aliviar crise econômica do coronavírus


Publicado em 01/04/2020 , por Eduardo Cucolo
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Levantamento do Ibre mostra que, na falta de coordenação federal, demais entes buscam soluções isoladas
Na falta de uma orientação para que governo federal, estados e municípios atuem de forma complementar no combate ao coronavírus e seus efeitos econômicos, cada unidade da Federação tem agido por conta própria, muitas vezes com ações que se sobrepõem.

Estudo elaborado pela pesquisadora da área de economia aplicada do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da FGV) Vilma Pinto traz um mapa das ações adotadas nas 27 unidades da Federação até o dia 25.
Também foram disponibilizados recursos para empresas por 16 estados e criados diversos auxílios para famílias e informais, em um momento em que o Ministério da Economia e o Banco Central tentam tirar do papel programas nesse mesmo sentido.
Outras ações comuns dos governadores têm sido a prorrogação do pagamento do principal imposto estaduais (ICMS) para empresas de menor porte e prolongamento ou isenção de pagamento de serviços de água e energia.“Isso está sendo feito de uma forma urgente. Está todo o mundo atirando para todos os lados. Os estados estão tentando tomar medidas para controlar essa pandemia e conseguir fazer esse isolamento da melhor forma possível. A gente está olhando muito para o governo federal, mas estados e municípios estão fazendo muitas coisas”, afirma a pesquisadora.
Vilma diz que é importante analisar se o gasto está sendo bem direcionado e reavaliar algumas ações quando houver sobreposição na atuação federal e estadual, como no caso dos auxílios para informais.
Segundo a pesquisadora, em alguns casos, pode ser mais efetivo utilizar recursos para ações como compra de materiais hospitalares para combate à Covid-19 e contratação de pessoal na área de saúde, algo que, aliás, está sendo feito por vários governadores, mas de forma diferente.
“Alguns estão nomeando concursados, lançando editais ou fazendo contratos emergenciais. Outros estados também poderiam abrir para as pessoas se candidatarem como voluntárias, como no Rio. São ideias que podem complementar ações”, afirma.
Sobre o valor total das despesas, ela diz que é muito cedo para buscar uma cifra e que qualquer estimativa seria um chute. “A melhor forma de contribuir não é gerar um número, mas apontar as direções. Mais importante é saber quais as medidas que estão sendo feitas, quais são úteis, qual a melhor forma de alocar recursos.”
O levantamento também traz o número de leitos por 10 mil habitantes em cada estado, o que mostra que as necessidades de cada região podem ser diferentes, segundo ela.
O mesmo se dá em relação à suplementação de renda em cada região, que pode demandar ações complementares de diferentes níveis de governo.
“Se a gente olhar a renda domiciliar per capita, a gente vê que R$ 600 no Acre são muito mais significativos que R$ 600 em São Paulo. Os informais e microempreendedores que estão no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, para eles essa complementação de renda pode não ser tão eficaz quanto nas regiões Norte e Nordeste.”
Fonte: Folha Online - 31/03/2020

Governo adia reajuste de medicamentos por dois meses em meio à pandemia do coronavírus


Publicado em 01/04/2020 , por Fábio Pupo e Natália Cancian
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Associação de laboratórios farmacêuticos pediu adiamento
O governo decidiu adiar o reajuste no teto do preço de medicamentos em meio à pandemia de coronavírus no país.
A informação foi dada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “Em comum acordo com a indústria farmacêutica decidimos adiar, por 60 dias, o reajuste de todos os medicamentos no Brasil”, afirmou nas redes sociais.
O aumento é tradicionalmente liberado no fim de março pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), um órgão interministerial composto pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Economia e da Justiça.
Antes que um medicamento possa ser comercializado no país, é preciso obter tanto o registro sanitário na Anvisa quanto a autorização de preço máximo pela CMED. Os ajustes de preços também devem ser autorizados pelo órgão, uma vez ao ano, conforme uma fórmula pré-estabelecida.
O reajuste não representa um aumento automático nos preços, mas um limite máximo. Ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais.??
Em março de 2019, por exemplo, a CMED havia autorizado um reajuste de até 4,33% nos medicamentos.
Para chegar ao percentual, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos como câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Fonte: Folha Online - 31/03/2020

Homem deve indenizar ex-namorada por divulgação de fotos íntimas


Nesta terça-feira (31), o juiz titular da 1ª Vara Cível de Coxim, Bruno Palhano Gonçalves, sentenciou um homem a pagar indenização de R$ 20.000,00 pelos danos morais infligidos a uma mulher com quem tinha um relacionamento amoroso, em um caso do que se chama em direito de “pornografia de vingança”.
De acordo com os autos, a mulher ajuizou ação contra o ex-namorado em razão de ele ter, com o término do namoro, ficado com seu aparelho celular. No dia 6 de junho de 2017 foi surpreendida com a notícia de que constavam fotos íntimas suas em seu perfil do WhatsApp, vinculado ao aparelho celular que estava em poder do homem.
A vítima sustentou que, por vingança, o ex divulgou indevidamente suas fotos, causando danos imensuráveis a sua imagem, tendo em vista o poder notório de repercussão do mencionado aplicativo de mensagens instantâneas.
Requereu a concessão da tutela de urgência para o fim de se determinar que réu devolvesse seu aparelho celular e pediu a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00.
O homem contestou a ação, argumentando que não fez as postagens das fotos íntimas da ex-namorada e que é pessoa humilde, trabalhador rural, auferindo renda mensal inferior a dois salários-mínimos. Requereu o julgamento improcedente da ação.
Na decisão, o juiz apontou que não houve a perícia porque o aparelho celular estava danificado, contudo, os depoimentos colhidos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, supriram a prova técnica não realizada.
“As pessoas ouvidas foram unânimes ao dizer que, no dia dos fatos, o aparelho celular da autora estava na posse do homem. Uma testemunha afirmou que com o término do relacionamento, de forma agressiva, o réu pegou o celular durante um churrasco de família. No dia seguinte, ao saber que ele havia publicado no perfil do aplicativo fotos íntimas, ficando apavorada. Por fim, asseverou que visualizou as fotos íntimas publicadas no aplicativo de mensagem vinculado a conta pessoal da parte autora”, escreveu o juiz citando partes de depoimento.
De mais a mais, completou o magistrado, o aparelho celular foi apreendido em poder do autor meses depois do evento danoso, por força da liminar deferida, o que corrobora depoimentos e a versão inicial.
“No caso em exame, é inarredável a situação de intensa aflição psicológica sofrida pela autora em decorrência da conduta do homem, tendo em vista que as regras da experiência comum permitem concluir que a divulgação de fotografias íntimas de alguém, em estado de nudez, em aplicativo de mensagens amplamente utilizado, por meio do qual qualquer pessoa poderia salvá-las – valendo-se do recurso de captura da tela (printscreen) – e disseminar o conteúdo largamente, enseja inequivocamente em profunda apreensão, medo e angústia, sem olvidar da humilhação decorrente da superexposição de sua intimidade”, ponderou.
No entender do juiz, a atitude do requerido, conhecida notoriamente como “pornografia de vingança” (revenge porn), ao submeter a vítima a comentários depreciativos e eivados de conotação sexual, por meio da propagação de fotos íntimas da ex-companheira, motivado unicamente pelo sentimento de vingança em razão do término do relacionamento afetivo, teve por objetivo coisificar a forma física feminina da mulher, de maneira que deve ser severamente repreendida, na medida do trauma que a descomunal violação praticada pelo réu certamente abrolhará por anos na vida da vítima.
Na sentença, o magistrado reproduziu um trecho de uma música da cantora Anita Tijoux, como forma de solidariedade à vítima – o que não é habitual no juiz daquela comarca: “Libertar-se de todo o pudor,/ Tomar as rédeas / Não se render ao opressor/ Caminhar erguida, sem temor/ Respirar e soltar a voz”.
Ao finalizar, o juiz lembrou que não existe parâmetro objetivo para quantificar o valor de uma indenização por dano moral, mas considerou o caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fim de dissuadir e prevenir a ocorrência de comportamentos misóginos – como o que foi praticado pelo réu – que vise inferiorizar o gênero feminino, atendendo ainda aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem deixar de considerar as condições financeiras do requerido, para fixar a indenização em R$ 20.000,00.
“Isso posto, julgo procedente o pedido na inicial para condenar o réu a pagar indenização pelos danos morais infligidos à autora, no valor de R$ 20.000,00, acrescidos de correção monetária de juros de mora”.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
#homem #divulgação #fotosíntimas #namorada
Foto: pixabay

correio forense

Coronavírus provoca suspensões de concursos em massa; veja as provas adiadas


Cumprindo determinações dos governos estaduais, as organizadoras estão adiando as provas dos concursos para evitar aglomerações de pessoas
LEANDRO CESARONI | LEANDRO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 17/03/2020, ÀS 09H11 - ATUALIZADO EM 31/03/2020, ÀS 09H20
Sala de Aula Vazia
SEE SP
O avanço do coronavírus (COVID-19) no Brasil está fazendo com que, cumprindo determinações dos governos estaduais, diversas organizadoras suspendam provas de concursos públicos para evitar aglomerações de pessoas.
Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria vetou a realização de eventos públicos ou privados que concentrem mais de 500 pessoas. No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha estipulou um limite ainda menor, proibindo eventos com mais de 100 pessoas. No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel também entrou com medidas para evitar aglomerações.
Foram providências como essas que suspenderam os concursos da PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal), PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), SES SP (Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo), entre muitos outros, incluindo a segunda fase do Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Confira abaixo a relação completa de provas adiadas devido ao avanço do coronavírus:

E agora?

Com a série de suspensões de concursos públicos, muitos candidatos - principalmente os que vinham se preparando há tempos - se viram sem saber o que fazer. Será que vale a pena continua estudando? Há alguma chance das seleções serem canceladas?
Filipe Ávila, Coordenador de Carreiras Policiais do AlfaCon, afirma que não há a possibilidade de cancelamento ou anulação de qualquer edital ou exame programado. “O máximo que pode acontecer são os governos postergarem um exame, uma divulgação de edital ou interromperem algum trâmite de autorização. Mesmo assim, todos os concursos previstos vão acontecer em algum momento”, explica.
Candidatos que estão acompanhando os desdobramentos da expansão do coronavírus no Brasil podem ficar com receio de terem de continuar os estudos. Segundo o especialista, neste momento é preciso manter a calma e continuar focado nos estudos. “Imprevistos acontecem e todo concurseiro está acostumado a isso. O estudante que souber lidar com a incerteza do momento e aproveitar para revisar as disciplinas que sentir maior dificuldade, estará muito na frente da concorrência”, finaliza Ávila.

Fonte: Jcconcursos

Concurso EBSERH: edital para 6.381 vagas sai ainda nesta quarta (1). Extrato já foi publicado


Concurso EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) terá oportunidades para cargos de níveis médio, técnico e superior


FERNANDO CEZAR ALVES | FERNANDO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 01/04/2020, ÀS 07H00
Concurso EBSERH - unidade do EBSERH
Divulgação
O extrato do edital de abertura de inscrições do novo  concurso Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) , para o preenchimento de vagas  em caráter temporário, foi publicado, nesta quarta-feira, dia1 de abril. O documento adianta que a versão completa do edial será liberada ainda no decorrer de hoje.  A seleção visa o preenchimento de 6.381 vagas temporárias, no sentido de auxiliar o combate ao Covid-19. 
A seleção será para diversos cargos, com opções para quem possui  níveis médio, técnico e superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas no edital de abertura de inscrições previsto para ser divulgado já nos próximos dias. Os cargos já estão definidos e as contratações serão por meio de chamamento público.
"Os hospitais universitários vão receber mais de 6 mil profissionais da saúde, por concursos públicos e por contratações temporárias. Com isto, avançamos nas realizações diárias, ampliamos o quadro e nos preparamos para preservação de quem é do grupo de risco", publicou.
Por enquanto, o que já está confirmado é que a seleção deve abranger 40 hospitais, em diversas regiões do país.
De acordo com informações preliminares serão oferecidas aproximadamente 900 vagas de médicos, 1.400 enfermeiros, 3.000 técnicos de enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 engenheiros e arquitetos.
As atividades serão diretamente ligadas ao combate ao Covid 19. 

Concurso EBSERH: veja como foi a última seleção

O último concurso EBSERH ocorreu em 2019, quando foram oferecidas 2.464 vagas, em diversos cargos, com opções para níveis médio, técnico e superior, com iniciais de de R$ 2.170,22 a R$ 10.350,56.  
As oportunidades foram distribuídas por seis editais, sendo três sob responsabilidade da Fundação Vunesp e  três com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
Os três editais sob responsabilidade da Fundação Vunesp reuniram 804 vagas para lotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - HC-UFU.
O edital nº 02 foi  destinado a área médica, com 216 vagas para o cargo de médico em diversas especialidades. A exigência foi de nível superior em medicina, com inicial  de R$ 8.647,57.
O edital nº 03 reuniu 475 vagas na área assistencial, com vencimentos  de R$ 2.170,22 a R$ 6.690,39. Confira os cargos a seguir:
  • Curso técnico habilitou para técnico em análises clínicas, técnico em citopatologia, técnico em enfermagem, técnico em farmácia, técnico em necropsia e técnico em radiologia.
  • Nível superior foi requisito para assistente social, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, pedagogo, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Por fim, o edital nº 04 somou 113 vagas na área administrativa. As remunerações foram de R$ 2.451,14 e chegam a R$ 10.350,46. Veja os postos disponíveis a seguir:
  • Para ensino médio, a chance foi para a função de assistente administrativo. Já para técnico em contabilidade e técnico em segurança do trabalho, a exigência foi de curso técnico específico.
  • Quem tem nível superior concorreu para advogado, analista administrativo, analista de tecnologia da informação, engenheiro civil, engenheiro clínico, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, engenheiro de segurança do trabalho e jornalista.

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC foi o responsável pela organização e execução de mais três editais do concurso Ebserh, que somaram 1.660 vagas distribuídas entre as seguintes unidades da rede Ebserh:
  • Maceió AL - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA-UFAL)
  • Manaus AM- Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV-UFAM)
  • Salvador BA- Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES-UFBA)
  • Salvador BA - Maternidade Climério de Oliveira (MCO-UFBA)
  • Fortaleza CE - Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC)
  • Brasília DF- Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh sede)
  • Brasília DF- Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB)
  • Vitória ES- Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (HUCAM-UFES)
  • Goiânia GO - Hospital das Clínicas da UFG (HC-UFG)
  • São Luiz MA - Hospital Universitário da UFMA (HU-UFMA)
  • Belo Horizonte MG- Hospital das Clínicas da UFMG (HC-UFMG)
  • Juiz de Fora MG - Hospital Universitário da UFJF (HU-UFJF)
  • Uberaba MG - Hospital de Clínicas da UFTM (HC-UFTM)
  • Dourados MS - Hospital Universitário da Grande Dourados (HU-UFGD)
  • Campo Grande MS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP-UFMS)
  • Cuiabá MT - Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM-UFMT)
  • Belém PA - Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA)
  • João Pessoa PB - Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB)
  • Campina Grande PB - Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC-UFCG)
  • Cajazeiras PB - Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB-UFCG)
  • Recife PE - Hospital das Clínicas da UFPE (HC-UFPE)
  • Petrolina PE - Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros (HU-UNIVASF)
  • Teresina PI - Hospital Universitário do Piauí (HU-UFPI)
  • Curitiba PR - Complexo Hospitalar de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR)
  • Rio de Janeiro RJ - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG-UNIRIO)
  • Niterói RJ - Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP-UFF)
  • Santa Cruz RN - Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB-UFRN)
  • Natal RN - Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL-UFRN)
  • Natal RN - Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC-UFRN)
  • Santa Maria RS - Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM-UFSM)
  • Pelotas RS - Hospital Escola da UFPEL (HE-UFPEL)
  • Rio Grande RS - Hospital Universitário Doutor Miguel Riet Corrêa Junior (HU-FURG)
  • Florianópolis SC - Hospital Universitário da UFSC (HU-UFSC)
  • Aracaju SE - Hospital Universitário da UFS (HU-UFS)
  • Lagarto SE - Hospital Universitário de Lagarto (HUL - UFS)
  • São Carlos SP - Hospital Universitário da UFSCAR (HU-UFSCAR)
  • Araguaína TO - Hospital de Doenças Tropicais (HDT-UFT)
O edital nº 02 ofereceu 533 vagas na área médica, para o cargo de médico em diversas especialidades. Interessados deviam possuir nível superior em medicina e o vencimento é de R$ 8.647,57.
O edital nº 03 foi destinado a área assistencial e somou 998 vagas em vários cargos, com remunerações que chegam a R$ 10.350,46. Confira os cargos a seguir:
  • Curso técnico: técnico em enfermagem, técnico em análises clínicas, técnico em citopatologia, técnico em farmácia, técnico em necropsia, técnico em química, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal.
  • Nível superior: enfermeiro, assistente social, biólogo, biomédico, cirurgião dentista, farmacêutico, físico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, pedagogo, profissional de educação física, psicólogo, tecnólogo em radiologia e terapeuta ocupacional.
O edital nº 04 ofereceu 129 vagas na área administrativa e com vencimentos de até R$ 10.350,46. Veja os postos disponíveis a seguir:
  • Ensino médio e/ou curso técnico: assistente administrativo, técnico em contabilidade e técnico em segurança do trabalho.
  • Nível superior: advogado, analista administrativo, analista de tecnologia da informação, arquiteto, engenheiro civil, engenheiro clínico, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, engenheiro de segurança do trabalho, jornalista e tecnólogo em gestão hospitalar.
jcconcursos 

Falha no conserto de veículo segurado gera indenização a consumidor


Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por um cliente em face de uma associação de proprietários de veículos e uma oficina mecânica, condenadas ao pagamento de R$ 19.311,07 de danos materiais e R$ 8 mil de danos morais em razão de ter acionado o seguro após sinistro e seu carro ter sido entregue do conserto sem condições plenas de uso.
Narra o autor que no dia 8 de junho de 2018 contratou os serviços de seguro automotivo da ré, com o pagamento do valor de adesão e parcelas mensais de R$ 169,26. Alega que no dia 12 de agosto de 2018 deixou seu carro estacionado em frente ao seu local de trabalho e, ao término do turno, o encontrou totalmente avariado, devido a uma colisão traseira que impulsionou seu veículo a colidir com o veículo estacionado à sua frente.
Assim, acionou o seguro, que providenciou o guincho do veículo e o transportou para a oficina credenciada. Segue dizendo que pagou a franquia de R$ 1.450,00 e, no período em que o veículo permaneceu na oficina, utilizou carro alugado. Todavia, como houve atraso na entrega, precisou utilizar o carro alugado por mais alguns dias, desembolsando a quantia de R$ 375,00 pelos dias excedentes.
Sustenta que o veículo foi entregue no dia 4 de setembro, contudo ao utilizá-lo percebeu que este não estava em boas condições. Afirma que retornou à oficina solicitando reparos, os quais não foram realizados. Além disso, percebeu que algumas peças não eram originais. Conta ainda que providenciou a pintura dos bancos de couro que foram sujos de tinta durante o conserto. Pediu a condenação das rés ao pagamento de R$ 19.311,07 de danos materiais, além do pagamento de danos morais.
A associação alegou que se trata de uma instituição sem fins lucrativos, de modo que não podem prevalecer as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No mérito, alegou a inexistência do dever de indenizar os danos morais e materiais apontados, pois os serviços foram prestados, além da litigância de má-fé pelo autor.
Já a oficina defendeu que o veículo foi consertado, tendo o autor firmado termo de quitação, sem qualquer ressalva.
Em sua decisão, o juiz Paulo Afonso de Oliveira definiu primeiramente que a relação entabulada entre as partes é nitidamente de consumo, fazendo incidir as regras do CDC. Com relação ao conserto, o magistrado analisou que o autor apresentou laudo elaborado por mecânico que aponta falhas na pintura, funilaria e alinhamento estrutural. Já as rés não trouxeram prova e abdicaram de produção de laudo pericial, por exemplo.
“As rés somente afirmaram que o requerente, ao retirar o veículo do conserto, deu quitação. Ocorre que a quitação foi outorgada em relação ao recebimento do bem, sendo certo que os problemas apresentados só foram constatados posteriormente, após a rodagem do carro”, destaca o juiz, restando evidente a falha na prestação do serviço e a responsabilidade de indenizar o cliente.
Com relação aos danos materiais, o magistrado destacou que devem ser indenizados na exata quantia que foram comprovados, ou seja, o valor de R$ 18.716,07 correspondente ao menor orçamento obtido para conserto do veículo, R$ 375,00 gastos com o aluguel de carro reserva e R$ 220,00 da pintura dos bancos.
Por fim, o juiz acatou o pedido de danos morais, pois “não bastasse a angústia e a frustração de não ter o carro reparado a contento, teve a negativa de reparação por parte das requeridas e ainda teve que peregrinar em busca de orçamentos e laudos periciais que o respaldassem judicialmente. Não se pode desconsiderar, ainda, a ocorrência de problema estrutural no alinhamento das rodas do automóvel, que podem comprometer a sua vida e segurança”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
#segurado #falha #conserto
Foto: divulgação da Web

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