Pesquisar este blog

segunda-feira, 30 de março de 2020

Proposta de redução de jornada e salário sem sindicatos pode parar na Justiça


Publicado em 30/03/2020
Justica.jpg
Para técnicos do governo, a exigência de participação das entidades sindicais pode prejudicar pequenas empresas
A medida provisória (MP) que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada e salário, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos dos trabalhadores, pode esbarrar na Constituição Federal. O artigo 7º da Carta prega a "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
Técnicos que estão participando das negociações alegam que a exigência da participação das entidades sindicais pode prejudicar pequenas empresas porque somente as grandes teriam condições de negociar.
Na segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Dias Toffoli, sugeriu que os sindicatos possam participar das negociações como uma forma de dar segurança aos atos e evitar judicialização. Ele fez a recomendação em reação à MP 927, editada no domingo à noite, e que autorizava as empresas as suspenderem os contratos de trabalho sem o pagamento dos trabalhadores, dentre outras ações, sem a necessidade de intermediação das entidades sindicais.
Diante da repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro revogou esse ponto da proposta.
Uma nova MP já está pronta e nela o governo garante que os trabalhadores não serão afetados porque o seguro-desemprego vai complementar os salários, mas a proposta continua retirando os sindicatos das negociações, segundo técnicos da equipe econômica.
Na quinta-feira, o governo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, pedindo que a Corte dê respaldo legal ao aumento do gasto público durante a crise. Apesar da decretação do estado de calamidade , os gestores públicos temem ser responsabilizados no futuro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ter autorizado despesas, sem a existência de uma fonte de receitas, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar da pressão das empresas, que estão segurando as demissões, a edição da nova MP depende da decisão do STF.
Fonte: economia.ig - 27/03/2020

Nova MP que suspende contrato de trabalho trará ajuda de até três salários mínimos, diz ministro


Publicado em 30/03/2020 , por Eduardo Cucolo
Captura de Tela 2020-03-30 a?s 08.47.35.png
Governo estima gasto de mais R$ 50 bilhões para complementar folha de pagamento
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou neste sábado (28) que o governo irá republicar a medida provisória que permite a suspensão dos contratos de trabalho e que o trabalhador que tiver redução de salário receberá até três salários mínimo (R$ 3.135) do governo.
O custo do programa é estimado em R$ 50 bilhões que, segundo o ministro, se somam os R$ 40 bilhões anunciados na sexta (27) pelo Banco Central para empresas financiarem despesas com folha de pagamento e outros R$ 50 bilhões da ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais.

“O governo não só vai pagar uma parte do salário, para que as empresas mantenham os empregos, como vamos financiar isso. Vamos pagar um parte e financiar o resto. Vamos complementar, pagar a parcela que as empresas não pagarem”, afirmou o ministro durante videoconferência organizada pela XP Investimentos.
Guedes estima que 38 milhões de trabalhadores informais serão beneficiados com a ajuda de R$ 600. O mesmo número de pessoas empregadas devem ter o benefício da complementação da folha, desde que não sejam demitidos e tenham redução de jornada e salário limitada a 50%.
Na último domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma MP (medida provisória) que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. No dia seguinte, porém, revogou um artigo, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário.
“Já tínhamos dito que iríamos pagar uma parte do salário. Havíamos mandado a medida provisória dizendo que íamos suspender os contratos de trabalho atuais. Reescrevemos [a MP] e vamos mandar de volta”, afirmou o ministro.
Guedes disse que as ações para enfrentar a crise já somam R$ 750 bilhões e que o valor deve subir, pois está na mesa também a prorrogação da dívida dos municípios.
Fonte: Folha Online - 28/03/2020

domingo, 29 de março de 2020

Alexandre afasta exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal durante Covid-19

ATÉ DECISÃO EM PLENÁRIO


Diante de condições imprevisíveis que afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado, é possível afastar a incidência de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu cautelar para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante a pandemia do novo coronavírus.
Alexandre é o relator da ADI que pede relaxamento das exigências da LRF e LDO
Carlos Moura / SCO / STF
A decisão é deste domingo (29/3) e se aplica a todos os estados que tenham decretado calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. A concessão deverá ser referendada pelo plenário da corte, ainda sem data definida.
Alexandre é o relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para afastar algumas trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020).
Ao analisar o pedido, o ministro apontou que o afastamento dos artigos pedidos seria excepcional e válida apenas durante o estado de calamidade pública, exclusivamente para combater a pandemia da Covid-19.
Esse afastamento, diz, "não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF". Segundo Moraes, não serão feitos gastos orçamentários "baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, mas sim gastos destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação".
Um dos dispositivos aos quais se conferiu interpretação conforme a Constituição é o artigo 14 da LRF, que, nas palavras do ministro, "destina-se a promover um diagnóstico mais preciso do montante de recursos públicos de que o Estado abre mão por atos de renúncia de receita, tendo como objetivo principal a qualificação do debate legislativo sobre gastos tributários, a partir da análise de duas condições".
Uma das condições é "a de inclusão da renúncia da receita na
estimativa da lei orçamentária". A outra alternativa seria "mediante efetivação de medidas de compensação, por meio de elevação de alíquotas, da expansão da base de cálculo ou da criação de tributo".
Jurisprudência
Moraes também recordou julgamento no qual votou pela constitucionalidade dos artigos 17 e 24 da LRF. Para o ministro, os mecanismos tratam de "prudência fiscal para as despesas obrigatórias continuadas, de modo geral, e ações de seguridade social".
Tal como o artigo 14, que trata das renúncias de receitas, o ministro considerou que o artigo 17 "representa um dos capítulos normativos que melhor formulam a ideia de equilíbrio intertemporal".
De acordo com Alexandre, não é razoável que a sociedade "precise arcar com novos gastos orçamentários, sem custo demonstrado ou estimado, sem estudo de repercussão econômico-financeira, baseados somente em propostas legislativas indefinidas, porém geradoras de despesas continuadas e descontroladas". A mesma conclusão é aplicada aos artigos 16 da LRF e 114 da LDO.
"A importância de planejamento e a garantia de transparência são os dois pressupostos mais importantes para a responsabilidade na gestão fiscal, a serem realizados mediante prevenção de riscos e possíveis desvios do equilíbrio fiscal", defende Moraes.
Mas situação é excepcional
Apesar disso, o ministro diferencia a constitucionalidade anteriormente por ele reconhecida para demonstrar que, diante da excepcionalidade da crise desencadeada pela pandemia, outra deve ser a interpretação.
"Há, porém, situações [em que] o surgimento de condições supervenientes absolutamente imprevisíveis afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado, tendo a própria LRF, em seu artigo 65, estabelecido um regime emergencial para os casos de reconhecimento de calamidade pública, onde haverá a dispensa da recondução de limite da dívida, bem como o cumprimento da meta fiscal; evitando-se, dessa maneira, o contingenciamento de recursos; além do afastamento de eventuais sanções pelo descumprimento de limite de gastos com pessoal do funcionalismo público".
Assim, enfatizando que o Congresso Nacional reconheceu a existência de calamidade pública, o ministro entendeu pelo "excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24
da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da LDO de 2020".
AGU pediu relativização
Na ação, a Advocacia-Geral da União argumenta que os padrões de adequação orçamentária "podem e devem" ser relativizados em conjunturas reconhecidas pela Constituição Federal como excepcionais.
"A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade", afirma. "O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente."
Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.357
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2020, 17h37

MP e Defensoria do Rio defendem manutenção do isolamento


Isolamento vertical defendido por Bolsonaro, mal visto por especialistas, ganhou mais críticos neste domingo

O isolamento vertical defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, que já é mal visto por especialistas, ganhou mais críticos neste domingo. Em nota conjunta, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio, além dos braços fluminenses do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, reforçam a defesa do chamado isolamento horizontal, modelo que tem sido adotado por governadores e prefeitos.
No caso da medida que o presidente defende, idosos e outros integrantes do grupo de risco do novo coronavírus ficariam em isolamento, mas as demais pessoas poderiam viver normalmente. Já no caso do isolamento horizontal – defendido por especialistas, pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde -, todos devem aderir às restrições, já que, uma vez infectados, poderiam contaminar quem é do grupo de risco.
A nota divulgada pelos órgãos endossa a recomendação e também manifesta preocupação com os danos causados pela crise na economia. Pedem, por isso, a adoção de medidas econômicas e de proteção social.
O Rio renovou, na última sexta-feira, 27, o decreto do governador Wilson Witzel que restringe uma série de aspectos da vida cotidiana, como o acesso às praias e o funcionamento das escolas.
Witzel tem protagonizado embates com Bolsonaro no âmbito da crise, posicionando-se contra a atitude do presidente de negar a importância do isolamento horizontal. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo na semana passada, disse que o presidente cometeu improbidade administrativa no seu último pronunciamento à população, quando defendeu a reabertura de escolas e do comércio.

Para evitar "colapso sanitário", governo espanhol paralisa atividades não essenciais

ESPANHA VAI PARAR


Centro de Madrid: decreto que vinha permitindo abertura do comércio será substituído por "confinamento total"
O governo da Espanha decidiu endurecer o confinamento imposto aos 47 milhões de habitantes do país. As informações são do diário El País. O Executivo, assim, ordenou parar quase completamente o sistema produtivo, que deve seguir apenas nos setores essenciais da economia e naqueles em que é possível o teletrabalho. 
O objetivo é evitar um "colapso do sistema sanitário", caso o aumento do número de contágios pelo novo coronavírus continue no ritmo atual. 
Segundo a ministra da Fazenda e porta-voz do governo, María Jesús Montero, a economia deve entrar em "hibernação", após a qual tempestivamente se procederá à "reconstrução do modelo produtivo".
Até o momento, o país ibérico registra 6.531 mortes e 43.397 hospitalizados. Ao todo, os dados oficiais dão conta de mais de 78 mil contágios.
Novas medidas
Segundo anunciou neste domingo (29/3) o primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez, um conselho de ministros extraordinário determinará a "limitação total de movimentos" de pessoas, salvo a dos trabalhadores e atividades essenciais. Trata-se, pois, de um "confinamento generalizado".
Antes do anúncio da medida, um decreto permitia que continuassem a funcionar estabelecimentos como varejistas de alimentação, bebidas e produtos diversos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2020, 15h43

Sem fato novo, STJ substitui por cautelares preventiva de acusado de estelionato

AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE


A prisão preventiva pode ser determinada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar, sendo então uma medida excepcional. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de um acusado de estelionato.
Ministro vê ausência de contemporaneidade e diz que impor cautelares é  mais proporcional
Sergio Amaral
De acordo com o processo, o homem foi denunciado com lastros no artigo 171 do CP em 2017. No entanto, apenas dois anos depois houve decretação de prisão preventiva sob argumento de que ele também era investigado por delitos semelhantes em outras duas ações.
A defesa do acusado, feita pelos advogados Rogério Feitosa Mota e Gustavo Meneses, alegou falta de fundamentação idônea apta a justificar a prisão. Além disso, os advogados sustentaram ausência de fato novo.
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que há farta jurisprudência da corte no sentido de de que maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais em curso são suficientes para a impor segregação cautelar para evitar a reiteração delitiva.
No caso concreto, o ministro entendeu que a imposição de cautelares seria mais adequada e proporcional, já que os fatos são de 2017. "O que evidencia a ausência de contemporaneidade, razão pela qual tais fatos não são indicativos, por si só, de sua periculosidade a ponto de justificar o encarceramento preventivo, mormente se considerado que o suposto crime não foi cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça", afirmou.
Dentre as cautelares estão a obrigação de comparecer mensalmente em juízo, comunicar ao Juízo processante qualquer mudança de domicílio e a proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial. 
Clique aqui para ler o acórdão
HC 117.150
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2020, 13h26

sábado, 28 de março de 2020

Idade avançada, isoladamente, não significa incapacidade para firmar testamento


A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento a recurso de sobrinho e manteve sentença da 2Vara de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que negou pedido para anular testamento que o excluiu do rol de beneficiários, feito por seu tio em idade avançada.
O autor ajuizou ação na qual narrou que em testamento lavrado em 2008, seu tio o contemplou como beneficiário de 30% de seu patrimônio. Todavia, após conviver com nova companheira, alega que o tio foi influenciado a excluí-lo, razão pela qual novo testamento foi lavrado no ano de 2014. Segundo o autor, na data do segundo testamento, seu parente já não dispunha de discernimento, fato que seria comprovado por pedido de interdição feito pela companheira, 4 meses antes do segundo testamento.
Ao proferir a sentença, a magistrada esclareceu que apesar das limitações de fala e audição, decorrentes da idade, não restou comprovado nenhum prejuízo ao discernimento do tio, que o tornasse incapaz de testar. Pelo contrario, restou atestado pelo tabelião, que antes de lavrar o novo testamento, o testador confirmou, novamente, que aquela era sua vontade.
Inconformado, o autor interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos, pois não restou comprovada a incapacidade do testador, e registraram: “Dessa maneira, constatado que o testador detinha capacidade para exprimir, livre e conscientemente, sua vontade de dispor do próprio patrimônio, que o documento lhe foi lido pelo Tabelião na presença de testemunhas e que não restaram comprovados quaisquer elementos nos autos que possam desconstruir a vontade manifestada no segundo testamento, lavrado em 26/02/2014, o referido testamento deve ser considerado válido ”.
PJe2: 0015941-41.2016.8.07.0007